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Sobre o processo de negociação salarial – reajuste 2014

O piso de Goiânia já tem assegurado,  para 1° de março de 2015 ( e não para janeiro, como citado na matéria),  reajuste de 8,46%, passando para R$ 9,22; importando um reajuste acumulado, de março de 214 a março de 2015, de 21,65%.

 

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

6 respostas em “Sobre o processo de negociação salarial – reajuste 2014”

só isso! isso é uma vergonha.. o professor deveria ganhar o triplo que isso ai.. fico envergonhada pelo nosso sindicato não lutar mais por melhorias na nossa profissão.

Professora Rayane,
Concordamos com a sua análise quanto ao baixo valor do salário. Quanto à luta: perguntamo-lhe quem é o sindicato? Você não faz parte dele? Qual a sua sugestão efetiva, para que possamos conquistar um salário mais digno? Estamos à sua espera.

Sou pedagoga na rede particular de ensino(Escola Profª Modestina) e não estou recebendo R$ 9,22 não.
Lá,paga-se R$ 8,22. Tem diferença para pedagogo e professor de área????

Professora Marisa, o novo valor, referido ao reajuste salarial 2014 (R$ 9,22), será pago a partir de 1° de março. Até 28 de fevereiro ainda era o valor antigo (R$8,22). Não há diferença ao valor do piso para pedagogo e professor de área.
Att,
Sinpro Goiás

Não sou filiado e não pretendo ser… Porém, todos os anos são descontados de meu pagamento um percentual que é destinado ao sindicato dos “professores”. Não tenho interesse de sustentar uma corja que não me ajuda em nada. Todas as vezes que meu salário aumentou foi graças a negociação que fiz com meus patrões. Vocês tem mania de dizer que o sindicato somos nós, mas isso não é nada verdade. Vocês fazer o que quer e só beneficiam os donos das escolas. Por mim, todos os sindicatos (cabide de empregos) deveriam ser extintos.

Sr. Ricardo Elias,

Boa tarde.
Não obstante, o Sr. identificar-se como professor, ao que parece, o Art. 205, da Constituição Federal, não é de seu conhecimento. Sugiro-lhe que o leia.
Quanto aos seus assaques, sugiro-lhe que leia o Art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, o 138, 139 e 140, do Código Penal; bem assim, que estude o Art. 8º, da Constituição Federal.

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