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SINPRO GOIÁS INFORMA

O SINPRO-GOIÁS recebeu informações de que alguns professores da PUC-GO que estavam de licença não remunerada foram dispensados por justa causa, por considerar existente o abandono de emprego.

Os professores que gozam de licença não remunerada foram assim colocados por ausência de carga horária e, mesmo que tentem o retorno à Instituição, recebem informação negativa de que não existem turmas disponíveis para serem distribuídas a estes professores o que exige, nalguns casos, a prorrogação da licença não remunerada.

O abandono de emprego, para assim ser configurado, depende do preenchimento do requisito correspondente à intenção de abandonar, ou seja, de não mais trabalhar e não comparecer à empresa pelo prazo de 30 dias.

Os professores que gozam de licença não remunerada ou que não trabalham porque a Instituição não disponibiliza carga horária, não possuem a intenção de abandonar o emprego, ao contrário, assim permanecem em razão da expectativa de retornar à sala de aula.

A PUC-GO transfere aos empregados o risco da atividade empresarial e, mais ainda, aplica a punição mais elevada do Direito do Trabalho de forma desleal, em especial porque os professores não possuem qualquer intenção de abandonar o emprego e não estão em sala de aula por única e exclusiva culpa da empregadora, que afirma repetidamente não ter turmas disponíveis.

O SINPRO-GOIÁS apurará com cautela as informações, mas a dispensa por justa causa em situações como esta exige a intervenção sindical, inclusive porque trata-se de ato de perseguição aos Docentes e desrespeito às normas trabalhistas, o que não será tolerado.

Caso mais algum professor tenha sido dispensado por justa causa nestas condições, procure o SINPRO-GOIÁS para formalizar a denúncia.