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SINPRO GOIÁS E FACULDADE ARAGUAIA ASSINAM O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA O REAJUSTAMENTO SALARIAL 2023

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E DE REAJUSTAMENTO SALARIAL (ACT), QUE CELEBRAM, ENTRE SI O SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DE GOIÁS (SINPRO GOIÁS), REPRESENTADO POR SEU DIRETOR – PRESIDENTE, RAILTON NASCIMENTO SOUZA, E A SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GOIÁS S/C LTDA, REPRESENTADA POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, ARNALDO CARDOSO FREIRE, CONSOANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS:

 

DA ABRANGÊNCIA

Cláusula 1ª — O presente Instrumento Normativo aplica-se às relações de trabalho, existentes ou que venham a existir, entre a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda e os seus docentes.

Parágrafo único – São funções docentes, para os efeitos deste ACT, as que dizem respeito à atividade fim da instituição de ensino superior (IES), ou seja, ensino, pesquisa e extensão.

 

DO REAJUSTE SALARIAL

Cláusula 3ª – Os salários dos docentes abrangidos por este instrumento normativo serão reajustados ao 1º de maio de 2023, em 6,36% (seis vírgula trinta e seis por cento), aplicados sobre os valores legalmente devidos em maio.

Parágrafo único – O índice de reajustamento salarial, quando aplicado, incorpora-se aos salários definitivamente e, na hipótese de haver antecipações, estas poderão ser compensadas na data-base.

 

DO DESCONTO A FAVOR DO SINPRO GOIÁS

Cláusula 4º – A Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C Ltda, promoverá o desconto mensal, em folha de pagamento, da contribuição associativa de todos os seus empregados professores que expressamente autorizarem o Sinpro Goiás a cobrá-la, repassando-lhe o total efetivamente descontado, a esse título, até o dia 10 de cada mês, diretamente à sua Tesouraria, ou por meio de depósito bancário, na conta corrente 76465-5, Agência 0012, operação 003, da Caixa Econômica Federal (CEF).

Parágrafo único – O desconto de que trata o caput, desta Cláusula, será efetuado mediante apresentação, pelo Sinpro Goiás, das correspondentes autorizações de desconto.

Assim, por estarem justas e acordadas, as entidades sindicais convenentes assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Este ACT será registrado no Sistema Mediador da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

 

Goiânia, 09 de maio de 2023.

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SINPRO GOIAS E FACULDADE ARAGUAIA