Seja um(a) filiado(a) do Sinpro Goiás! Juntos podemos mais!

PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores

Professores que deixarem a carreira poderão ganhar o direito de converter o período de atuação na atividade para aposentar-se com tempo reduzido de contribuição.

É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 317/13, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que retira do texto constitucional a exigência de exercício exclusivo do magistério para o professor ter direito à aposentadoria cinco anos antes que os demais profissionais.

A proposta também insere na Constituição a permissão expressa para a conversão, caso ocorra mudança de profissão. Somente têm direito ao benefício professores dos níveis fundamental e médio, parte do texto que permanece inalterada.

Com a entrada em vigor da Emenda 18/01, segundo explica Sueli Vidigal, os professores perderam o direito à aposentadoria especial, embora tenham mantido o tempo reduzido de contribuição. No caso de professor, a contribuição exigida é de 30 anos, e de professora, de 25.

Igualdade
Para Vidigal, no entanto, os fundamentos que levaram o constituinte a manter o critério da contribuição reduzida para a categoria representam o reconhecimento de que a atividade é penosa, mesmo critério utilizado para a aposentadoria especial.

Por isso, na concepção da parlamentar, com a redação atual, há uma “violação ao princípio da igualdade, porque a Constituição concede tratamento diferenciado, no que se refere à conversão do tempo trabalhado, para segurados que têm requisitos diferenciados de aposentadoria com fundamentos semelhantes”.

Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser discutida por comissão especial criada especialmente para esse fim. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Contee

Fernanda Machado

Assessoria de Imprensa do Sinpro Goiás

 

 

Tire suas dúvidas

  1. Liane Rodrigues

    Tenho dúvidas, tenho 29 de regência e 45 anos de idade, posso me aposentar com 30 anos de regência sem idade?

    • Sinpro Goiás

      Professora Liane,
      Primeiro, a conversão de tempo ainda está na fase de proposta, por isso é denominada PEC (Proposta de Emenda Constitucional). Segundo, se ela é segurada no regime geral de previdência social, ou seja, se você trabalha na iniciativa privada, o direito à aposentadoria como professora independe da idade, sendo a necessária a comprovação de 25 anos na função; se for professora da rede pública, você tem de comprovar 25 anos de contribuição e 50 anos de idade. A PEC que trata da conversão de tempo visa a permitir ao professor que mudar de profissão um determinado acréscimo percentual do tempo cumprido como professor (a).
      Att,
      Sinpro Goiás

Deixe aqui sua pergunta

*