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Nota Sinpro Goiás: Férias docentes e recesso escolar de 2021

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) utiliza-se da presente nota para apresentar importantes esclarecimentos à comunidade escolar no que tange as férias docentes e ao recesso escolar a serem concedidos no ano de 2021.

Nos termos da Cláusula 7ª, da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigência, firmada entre o Sinpro Goiás e Sepe, as férias dos docentes são de 30 (trinta) dias ininterruptos, a serem gozadas integralmente no mês de julho, ou seja, do dia 1º a 30 daquele mês.

A mesma Cláusula da CCT assegura aos docentes que não completaram o período aquisitivo ao direito de férias, ou seja, que trabalham a menos de 1 (um) ano na instituição de ensino, o direito ao recesso escolar remunerado, também assegurado pelo Art. 322, da CLT.

O pagamento das férias, acrescido de 1/3 Constitucional, deve ser efetuado em até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período (Art. 145 da CLT), sujeitando-se a instituição de ensino infratora dessa regra ao pagamento de férias em dobro, nos termos do Art. 137, da CLT, e da Súmula N. 450, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Já o pagamento do recesso escolar deve ser quitado como salário mensal, ou seja, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado (agosto/21), baseado na mesma carga horária contratada normalmente distribuída ao professor, sendo vedada a exigência de realização de atividades de trabalho no mesmo período (Art. 322, §2º, da CLT).

Por fim, cabe lembrar que no período de férias contratuais não podem ser exigidas dos docentes quaisquer atividades de trabalho, participação em reuniões e eventos, entrega e recebimento de provas e materiais didáticos ou atendimento a alunos, seja de forma remota ou presencial, sob pena de nulidade do período de férias concedido.

O Sinpro Goiás se coloca à disposição da categoria docente para a colheita de denúncias sobre irregularidades na concessão de férias e recesso escolar, visando a adoção das medidas cabíveis e necessárias, individuais ou coletivas, voltadas à garantia desses direitos.

 

Nota – Férias e recesso Escolar de 2021