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Nota aos Docentes: Dissídio Coletivo

A Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC), o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), o Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Anápolis e Região (Sinpror), o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea) e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde – GO (Sinteerv), ajuizaram Dissídio Coletivo de natureza jurídica perante o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), visando a interpretação normativa do Decreto Estadual N. 9.653/20, em confronto com a Nota Técnica N. 15/20, da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e demais dispositivos municipais, ambos voltados à regulação do regime presencial de aulas.

Esta interpretação se faz necessária em razão da incompatibilidade entre o mencionado Decreto Estadual em vigência, que mantém a proibição de aulas presenciais em Goiás, com os demais dispositivos citados, que contraditoriamente a autorizam e recomendam.

Também se pleiteia no dissídio coletivo, sob a perspectiva da grave situação de saúde enfrentada no Estado, em razão do atual estágio da pandemia da COVID19, a interpretação dos suscitados dispositivos legais, permissivos à realização de atividades escolares presenciais, face aos direitos constitucionalmente assegurados à comunidade escolar a saúde, a vida, a incolumidade física e psíquica, bem como a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, previstos nos Arts. 5º, caput, 6º e 7º, inciso XXII, da Constituição Federal (CF).

É fato público e notório que o quadro atual da pandemia é de inegável saturação da rede hospitalar voltada ao atendimento de contaminados pela COVID-19, bem como de acelerado crescimento no número de contaminações e de mortes pela COVID-19 no estado, não sendo conveniente, neste momento, a manutenção de atividades escolares presenciais, dado o risco que ela representa a toda comunidade escolar.

Como consequência direta destas interpretações normativas, pleiteia-se na ação a suspensão de aulas presenciais com convocação de professores, de todos os níveis e etapas da educação estadual, os quais devem se ativar para cumprimento de seu contrato de trabalho integralmente na forma remota, em estrito cumprimento ao Art. 3º, inciso V, do Decreto Estadual N. 9.653/20 e enquanto durarem as medidas restritivas necessárias à contenção da disseminação da COVID-19.

Contudo, em decisão proferida pelo Exmo. Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, Vice-Presidente do TRT18, negou-se provimento ao pedido de tutela de urgência formulado pelos requeridos, designando-se audiência de conciliação para o dia 08/03, com participação dos sindicatos laboral e patronal, buscando-se um consenso entre as partes a respeito da matéria discutida nos autos.

O Sinpro Goiás dará ampla publicidade à categoria docente, por meio de seus canais de comunicação, a respeito da tramitação do procedimento judicial em destaque.

Cordialmente,

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota aos Docentes – Dissídio Coletivo