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MP 665 é aprovada em Comissão Mista no Congresso

Às vésperas do 1º de maio, mais um ataque aos trabalhadores foi desferido ontem, quarta-feira (29). Foi aprovada, em Comissão Mista, a Medida Provisória 665, que altera as regras para concessão de seguro-desemprego. De acordo com o texto, desde março, o trabalhador demitido tem de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Antes eram exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.

A MP altera ainda as regras do abono salarial de contribuintes do PIS/Pasep, que só será pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior. Antes, bastava comprovar um mês.

A proposta também proíbe o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários com o seguro defeso. Equivalente a um salário mínimo, o seguro defeso é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos do ano em favor da reprodução de peixes. A comprovação do tempo de exercício da atividade para a obtenção desse benefício subiu de um para três anos e será necessário contribuir para a Previdência Social por pelo menos um ano.

 

 

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Fonte: Contee com informações do Portal Mundo Sindical e da Agência Senado

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás