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Justiça determina mais uma vez que PUC Goiás cumpra a lei e desconte em folha a taxa associativa dos professores filiados ao Sinpro Goiás

Justiça determina mais uma vez que Pontifícia Universidade Católica de Goiás/PUC GO CUMPRA A LEI e proceda o desconto em folha da taxa associativa dos professores filiados ao Sinpro Goiás, a partir de setembro de 2019.

A decisão foi proferida hoje, 13 de setembro, pelo desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, ao julgar o Mandato de Segurança impetrado pela referida Instituição de Ensino Superior/IES que visava derrubar a liminar concedida pelo Juiz Fabiano Coelho que determinava à PUC Goiás a realização do citado desconto em folha a partir do mês de agosto de 2019 pelo fato de a MP 873 ter perdido seu efeito em razão de não ter se convertido em lei pelo Congresso Nacional.

Como a citação, ciência da decisão por parte da PUC Goiás, só aconteceu em 06/09, o desembargador determinou que os descontos voltem a ser realizados a partir de setembro de 2019.

Apesar das dificuldades impostas por práticas antissindicais que visam o enfraquecimento da luta dos trabalhadores, o Sinpro Goiás segue firme no cumprimento do seu múnus constitucional de defesa da categoria dos professores e da missão social em favor da edificação de um mundo mais humano, justo e solidário.

Professor Railton Nascimento

Leia abaixo a integra da decisão judicial:

Decisão Judicial