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FINALIZADAS AS NEGOCIAÇÕES ENTRE SINPRO GOIÁS E SEPE

SINPRO GOIÁS e SEPE acordam reajuste salarial da categoria docente para 2022

 

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás/SINPRO GOIÁS e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia/SEPE finalizaram hoje, em 09/05, as negociações sindicais 2022. As duas entidades acordara o índice de reajustamento salarial para o ano de 2021.

O Sinpro Goiás e o Sepe esse longo processo negocial que se iniciou no final de 2021 e que em seu decurso realizou várias mesas de negociação. Todo o processo negocial foi público, acompanhado e protagonizado pela categoria seja por meio das assembleias gerais deliberativas ou pelas redes sociais. A diretoria publicou vários informes cotidianos e realizou “lives” nos canais do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás. A última Assembleia Geral da Categoria Docente realizada em 27.04.2022 deliberou, por unanimidade, admitir índice de reajuste salarial na ordem de 11,73% (INPC acumulado nos últimos 12 meses e divulgado até a data de fechamento da negociação).

O índice de reajustamento salarial 2022 será aplicado em duas vezes. Na data-base da categoria docente que é 1° de maio deve ser aplicado o percentual de reajuste de 6% e no 1° de setembro de 2022 serão aplicados 5,73%. Portanto, os salários a serem pagos até o 5° dia útil de junho de 2022 devem ser reajustados em 6%. E os salários já reajustados conforme aplicação retro mencionada que serão pagos até o 5° dia útil de outubro devem ser reajustados em 5,73%, completando-se assim o índice total aprovado (11,73%).

Segue texto da cláusula VI constante no termo de reajuste salarial assinado entre Sinpro e Sepe:

 

VI     Do piso salarial

Nenhum estabelecimento de ensino, abrangido por este Termo Aditivo, a partir de 1º de maio de 2022, inclusive, poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 15,58 (quinze reais e cinquenta e oito centavos) e a partir de 1° de setembro de 2022 não poderá contratar e/ou remunerar os seus docentes com salário-aula inferior a R$ 16,47 (dezesseis reais e quarenta e sete centavos).

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia a partir de 1° de maio de 2022 até 31 de agosto de 2022:

Hora/aula Valores
30 horas R$ 2.454,16
40 horas R$ 3.272,22

 

Confira o cálculo de salarial, nas tabelas abaixo, para pagamento mínimo de valor hora-aula em de Goiânia a partir de 1° de setembro de 2022:

Hora/aula Valores
30 horas R$ 2.594,78
40 horas R$ 3.459,71

 

CLÁUSULA ACERCA DAS FÉRIAS DE 2022:

As férias docentes estão acordas na cláusula 7ª da Convenção Coletiva Sinpro/Sepe, com vigência até dia 30 de abril de 2023 e devem ser concedidas e gozadas integralmente no mês de julho, segundo essa norma convencional. Portanto, o termo de reajuste de reajuste 2022 assinado entre as duas entidades esclarece e elucida a norma com a seguinte cláusula:

 

IV           Das férias docentes em 2022

As partes acordam que, no ano de 2022, as férias dos/as professores/as terão início no dia 1° de julho (sexta-feira) e terão a duração de 30 (trinta) dias ininterruptos.

Fechadas as negociações o Sinpro Goiás solicita da categoria seu apoio através da chamada taxa negocial ou assistencial. Será um desconto de 2% na folha de pagamento docente a serem aplicado no pagamento da folha de maio de 2022 para custeio e manutenção do Sinpro Goiás e de sua luta em favor da categoria. Mas o desconto só acontecerá com autorização expressa de cada professor/a. Segue a cláusula acordada acerca desse desconto:

 

VIII         Do desconto a favor do Sinpro Goiás

Os estabelecimentos de ensino, abrangidos por este instrumento normativo, obrigam-se a descontar da remuneração dos seus docentes, o percentual equivalente a 2% (dois inteiros por cento) da folha de pagamento de maio de 2020, a ser recolhido ao Sinpro, até o dia 20 de junho de 2022 dos/as docentes que manifestarem por escrito sua autorização expressa.

É importante que todos estejam conscientes que os valores hora-aula de PISO são os patamares mínimos tolerados pela Convenção Coletiva Sinpro Goiás/Sepe. Portanto, esses valores não são o TETO (valor máximo). As instituições que valorizam seus docentes passam a contratá-los com hora-aula superior ao piso.

Alertamos também a todos/as que nenhum estabelecimento privado de Goiânia pode contratar professores/as com valor hora-aula inferior ao piso salarial. Caso tal prática ilegal ocorra denuncie ao Sinpro Goiás através do telefone 3261-5455.

 

Diretoria do Sinpro Goiás

 

TERMO ADITIVO SINPRO GOIÁS E SEPE 2022