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Escolas têm até o dia 15 para conferir e corrigir informações

As unidades de ensino que preencheram o Censo Escolar de 2014 têm prazo até o dia 15 próximo para conferir as informações de rendimento (aprovação ou reprovação) e movimento (transferência ou desistência do educando no fim do ano letivo). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) abriu na segunda-feira, 30 de março, a verificação dos resultados preliminares do módulo Situação do Aluno, no sistema on-line Educacenso. O cronograma segue o previsto na Portaria nº 105, de 13 de março de 2014.

De acordo com o Inep, não será permitido nenhum tipo de alteração ou complementação dos dados informados ao Censo após o encerramento do período oficial de retificação. São responsáveis pelas informações os diretores e dirigentes das escolas públicas e particulares e as secretarias estaduais e municipais de educação, que trabalham em cooperação com as instituições de educação básica.

Ao preencher o módulo Situação do Aluno, as unidades de ensino informam, somente nas turmas de escolarização, situações como rendimento, movimento, não movimentação (etapas de educação infantil, creche e pré-escola), além de curso em andamento (educação de jovens e adultos e educação profissional). Também devem ser confirmados os dados dos concluintes dos ensinos fundamental e médio e da educação profissional (aprovação e finalização), além dos admitidos após o Censo. Este último refere-se ao rendimento e movimento dos alunos de todas as modalidades de ensino com matrícula ativa no Censo Escolar de 2014 e que entraram na escola após a data de referência (maio do ano passado).

O Censo Escolar é o principal e mais completo levantamento de dados estatístico-educacionais de âmbito nacional. É realizado todos os anos, sob a coordenação do Inep. As informações coletadas permitem traçar um panorama nacional da educação básica, referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas. Os dados são ainda usados para o cálculo do índice de desenvolvimento da educação básica (Ideb), que serve de referência para as metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).

A conferência dos dados informados e as alterações necessárias devem ser feitas no módulo Situação do Aluno do sistema Educacenso. Mais informações na Portaria do Inep nº 105/2014.

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Fonte: MEC com informações INEP

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás