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Definidas novas regras para a transferência assistida de estudantes de graduação

Em portaria publicada nesta terça-feira, 21, o Ministério da Educação promove alterações na política de transferência assistida, instituída em agosto do ano passado. A partir de agora, o MEC pode conceder, excepcionalmente, à instituição que vai receber estudantes egressos daquelas que foram descredenciadas ou tiveram cursos de graduação desativados a alteração no número de vagas autorizadas nos cursos. Essa instituição também pode ter prioridade na tramitação de processos regulatórios.

A portaria do MEC determina ainda que os alunos beneficiários de bolsas próprias da instituição descredenciada podem ingressar nas vagas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni), desde que atendidos os requisitos socioeconômicos do programa.

Em outra mudança, a portaria estabelece que a chamada pública de instituições interessadas em receber os estudantes pode ser realizada por meio de carta-convite. Além disso, o edital da transferência assistida pode prever a participação das instituições de educação superior particulares na forma de consórcio, quando for exigida que a proposta mínima seja para um conjunto de cursos.

A política de transferência assistida é destinada a assegurar a continuidade dos estudos dos alunos em caso de desativação de cursos ou descredenciamento de instituições de educação superior. O processo é realizado por meio de edital.

As instituições de educação superior interessadas em receber estudantes, convocadas por edital, terão de:

• Apresentar ato autorizativo válido.

• Comprovar conceito satisfatório.

• Não estar sob supervisão.

• Demonstrar capacidade de autofinanciamento.

• Firmar declaração de não cobrança de taxas de adesão, pré-mensalidade ou qualquer outra taxa de transferência ao novo aluno.

• Garantir a recepção dos estudantes contemplados por programas federais de acesso à educação superior, em especial o ProUni e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

As mudanças na política de transferência assistida vinham sendo avaliadas pelo MEC e foram debatidas com os estudantes que compõem a comissão de acompanhamento da Universidade Gama Filho e da Universidade da Cidade (UniverCidade), descredenciadas no início deste mês. As alterações visam a fortalecer o processo de transferência como um todo, mas já valem para a transferência dos alunos dessas duas instituições do Rio de Janeiro.

Portaria do MEC nº 41/2014, com as novas diretrizes para a transferência assistida, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21. Ela modifica a Portaria Normativa do MEC nº 18, de 1º de agosto de 2013, publicada no DOU de 2 de agosto de 2013, Seção 1, páginas 20 e 21.

 

Fonte: Portal MEC

 

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás