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COMUNICADO | REAJUSTAMENTO SALARIAL 2019 PARA PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR

Depois de nove meses de negociação, o Sinpro Goiás e o Semest (sindicato patronal) pactuaram em mesa no Ministério Público do Trabalho, no dia 09/08/2019, o reajustamento salarial para 2019.
O índice a ser aplicado é 5,07% nos salários de agosto (a ser pago até o quinto dia útil de setembro) com acréscimo do reajuste retroativo ao mês de maio (data base) que não foi reajustado. Ou seja, se o salário do professor é R$ 2000,00 ele receberá no início de setembro R$2202,8 (o salário com acréscimo de R$101,4 de reajuste aplicado em agosto acrescido do reajuste de maio que não foi aplicado naquele mês no mesmo valor de R$ 101,4).

Nos meses de setembro e outubro repete-se o mesmo acréscimo de reajuste mais retroativo do reajuste de junho e julho que não foram pagamos naqueles meses.

A partir de novembro o professor receberá normalmente R$2101,4 (salário com reajuste de 5,07%).

O reajuste salarial foi pactuado e as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho em sua maioria já foram acordadas, mas para finalizar as negociações e homologá-las ainda há dois pontos em discussão sem acordo entre Sinpro Goiás e Semesg. São as cláusulas que versam sobre Regime de Tempo Integral, Inter e Intrajornada, rejeitadas pelo Sinpro Goiás. Devido a esse impasse o Procurador José Marcos do MPT propôs um DISSÍDIO COLETIVO específico, de comum acordo, para julgar esses dois pontos em dissenso no processo negocial. Foi designada nova audiência no Ministério Público do Trabalho para dia 27/09 quando as duas entidades responderão formalmente ao Procurador se aceitam ou não o Dissídio Coletivo a ser julgado Pelo TRT da 18a Região.

O Sinpro Goiás convocou Assembleia Geral da Categoria dos Professores Universitários para dia 22/08, na sede do Sinpro, com segunda chamada prevista para as 16h(quando normalmente se inicia a assembleia). Nela os professores decidirão pelo ajuizamento ou não do Dissídio Coletivo. Vejam logo abaixo a redação proposta pelos patrões para as duas cláusulas, rejeitadas integralmente pelo Sinpro Goiás por considerá-las não benéficas aos docentes.

1) INTRA E INTERJORNADA:

“Poderá ser flexibilizada a carga horária do PROFESSOR entre jornadas no exercício da função
docente e/ou concomitante com a atividade administrativa, não havendo assim pagamento, no
intervalo, de horas aulas e salários, se o professor não tiver trabalhado no referido intervalo de um dia
para outro, ou entre jornadas não continuas, desde que aceitas livremente pelo PROFESSOR.”

2) REGIME DE TEMPO INTEGRAL:

“Cláusula …..: O professor de regime de -tempo integral (TI’), contratualmente trabalha até 40 horas semanais na mesma Instituição, sendo que 50% do tempo contratado será em sala de aula e os outros 50% do tempo contratado será destinado a atividades de estudo, pesquisa, extensão,
planejamento e avaliáção.’-
(fonte: Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação, instituído pelo Ministério da Educação – Instituto’ Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), de 15/12/2017).


Parágrafo Primeiro: Visando promover condições para a manutenção do emprego, na hipótese de redução do número de alunos e, consequentemente,
de turmas, impossibilitando a alocação da carga horária prevista no contrato de trabalho, o empregador está autorizado a atribuir ao docente carga horária conforme o número de turmas disponíveis, respeitada a proporção de 50%
da carga horária em sala de aula e os outros 50% em atividades de estudo, pesquisa, extensão, planejamento e avaliação, pagando o salário mensal
proporcionalmente ao total de horas efetivamente atribuídas, evitando o ócio forçado e o prejuízo para o empregado e empregador.
Parágrafo-Segundo: Na hipótese de não formação de nenhuma turma, com a consequente extinção do respectivo período ou turno do curso, o empregador fica autorizado a dispensar sem justa causa os docentes do período ou turno que restar extinto, evitando-se assim o ócio forçado e o prejuízo para o empregado e empregador.”

Atenciosamente,

Railton Nascimento Souza
Presidente do Sinpro Goiás