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​​​ELEIÇÕES DE DELEGADOS SINDICAIS| EDITAL DE CONVOCAÇÃO

SINPRO GOIÁS

​​​ELEIÇÕES DE DELEGADOS SINDICAIS

​​​E D I T A L  D E   C O N V O C A  Ç Ã O

​​Pelo presente Edital, faço saber que nos dias 24, 25, 26, 27 e 28 de agosto de 2020, no período de 8 (oito) às 21 (vinte e uma) horas, na sede da  ASSOCIAÇÃO DE PROFESSORES DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS – APUC, Rua 240, N. 406, Quadra 87, Setor Leste Universitário, Goiânia-Go, serão realizadas as eleições dos delegados sindicais de que tratam as Cláusulas 36 a 40, do Acordo Coletivo de Condições de Trabalho e de Reajustamento Salarial, celebrado com a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), para mandato de 20 de outubro de 2020 a 20 de outubro de 2024, ficando aberto o prazo de 10 (dez) dias para o registro  de candidatura, que correrá a contar da data da publicação deste edital, nos termos do Art. 51 do Estatuto do Sindicato.  O requerimento, acompanhado de todos os documentos exigidos para o registro, será dirigido ao Presidente da Entidade, devidamente assinado pelo candidato. A Secretaria da Entidade funcionará, no período destinado ao registro de candidaturas, no horário das 8 (oito) às 13 (treze) horas, de segunda a sexta-feira, e, nesse local,  encontrar-se-á, à disposição dos interessados, pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. Eventual impugnação de candidatura deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação dos candidatos, dirigida à Diretoria, nos termos dos Arts. 54 e 55, do Estatuto. Urnas itinerantes percorrerão todos os Departamentos da PUC-GO. Na hipótese de até as datas designadas para a realização das eleições, as atividades pedagógicas/acadêmicas não tenham retomado o seu curso presencial normal, por persistir o isolamento social determinado em razão da pandemia do coronavirus (covid-19), com amparo no Art. 5º, caput e Parágrafo único, da Lei N. 14.010, de 10 de junho de 2020, a coleta de votos se dará por meio eletrônico, com garantia de identificação do eleitor e da segurança do voto; nesse caso, cada eleitor receberá, em tempo hábil, o link competente, para que exercite o seu livre direito de voto voluntário. Serão eleitos os 4 (quatro) candidatos  mais bem votados. A diretoria, na forma do Estatuto, decidirá sobre eventuais questões não previstas no presente edital.

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Goiânia, 24 de junho de 2020

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás