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Tutor de educação a distância tem direito a salário de professor

As questões controversas que envolvem a educação a distância (EaD), inclusive no que se refere à contratação de professores como “tutores”, precarizando as relações de trabalho e retirando direitos trabalhistas, foi um dos assuntos levantados nos últimos dias, durante a realização do XVII Conselho Sindical (Consind) da Contee. E a preocupação encontrou eco na decisão, proferida na última semana, pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que determinou que a Universidade Anhanguera enquadre um profissional como professor, pagando as devidas diferenças salariais.

A turma levou em consideração o estabelecido na Lei 11.738/2008, que diz serem profissionais do magistério aqueles que desempenham as atividades de suporte pedagógico à docência, como orientação e coordenação educacionais. Em outras palavras, a atividade de “tutor de educação a distância” é a docência.

Segundo informações da própria assessoria do TRT e da revista Consultor Jurídico, o estabelecimento de ensino alegou que o trabalhador atuou como tutor a distância, cuja atividade seria “auxiliar” os professores do ensino a distância. A Anhanguera ainda argumentou, conforme a revista, que designa como “tutor a distância” o profissional que atua na sede, atendendo aos estudantes em horários preestabelecidos, auxiliando o professor de ensino a distância e a coordenação de curso. A universidade requereu a reforma da sentença para excluir as condenações de pagamento de diferenças salariais e incidências reflexas.

No entanto, o relator do processo, desembargador Eugênio Cesário, observou que, na anotação da carteira de trabalho e no contrato de trabalho, constam que o trabalhador foi contratado para a função de “professor local”. O desembargador também considerou que no contrato não houve qualquer distinção na descrição do cargo para que a empresa pudesse depois se valer da alegada distinção de professor de curso a distância, professores locais, professor tutor etc.

O relator também ouviu testemunhas e ressaltou que, devido às transformações, inclusive tecnológicas, pelas quais passa o ensino, representa um “atestado de atraso muito amplo” – que não se recomendaria que a instituição de ensino em questão tivesse – considerar que a atividade docente é aquela que se desempenha com “quadro negro e giz”. Nesse sentido, o acórdão manteve a sentença que condenou as empresas Anhanguera Educacional e Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Aureo, consideradas responsáveis solidárias no processo, a pagar ao trabalhador as diferenças salariais correspondentes à função de professor, bem como incidências reflexas e retificação da carteira de trabalho.

A decisão vai ao encontro do que é defendido pela Contee e pelas entidades filiadas. Ontem (2), na plenária final do Consind, foi aprovado, no plano de lutas, a instituição de um grupo de trabalho para discutir justamente as questões que dizem respeito à educação a distância. Agora, a decisão do TRT-18 será mais um subsídio para fortalecer o debate e a defesa desses trabalhadores em todo o Brasil.

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Fonte: Contee / com informações da revista Consultor Jurídico

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Agora é a hora e a vez da Conae/2014

O XVII Conselho Sindical (Consind) da Contee, encerrado no último dia, 2, constituiu-se um importante espaço de encontro, debate e articulação das diretrizes de ações da Confederação. E, se entre as bandeiras prioritárias defendidas e aprovadas no Consind estão justamente a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE) – tema central do Conselho –, a instituição do Sistema Nacional de Educação (SNE) e o fortalecimento a autonomia do Fórum Nacional de Educação (FNE), é evidente que os olhos agora se voltam para a realização da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2014, que acontece em Brasília entre os dias 19 e 23 deste mês.

O tema da Conae é justamente “O Plano Nacional de Educação na articulação do Sistema Nacional de Educação: participação popular, cooperação federativa e regime de colaboração”. E as discussões abordadas no Consind durante os últimos três dias serviram para consolidar ainda mais os argumentos dos trabalhadores em educação do setor privado em defesa das reivindicações da categoria a serem abordadas na Conae, com especial destaque para o SNE e a imprescindível regulamentação da educação privada, com as mesmas exigências legais aplicadas à rede pública, incluindo gestão democrática. Segundo a coordenadora-geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, a Contee terá seis mesas durante a Conae, para tratar das questões referentes ao setor privado, entre as quais a própria regulamentação e o combate à mercantilização, financeirização e oligopolização do ensino.

Até lá, ainda é possível seguir com as discussões via internet. No último sábado (1º), segundo dia do Consind, o FNE informou que a Rede Social Conae/2014 voltou à atividade, após ficar desativada durante o período eleitoral. A Rede Social da Conae tem como proposta a discussão da educação por pessoas dispostas ao debate, à colaboração com críticas e sugestões ao conteúdo temático da Conae/2014 em ambiente virtual, por meio de Conferências Livres. A ferramenta, que foi criada nesta edição da Conae, tem feito sucesso entre os que aderiram a essa nova forma de discussões propositivas pela web.

 

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Fonte: Contee /  com informações do FNE

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás