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ABRAT publica nota sobre editorial jornal ESTADÃO -SP

Em editorial publicado no jornal ESTADÃO -SP em 04/07/2016, lança critica ao manifesto de 20 ministros do Tribunal Superior do Trabalho que valendo-se de seu direito de expressão (a mesma garantia constitucional dos jornalistas), corroborada por mais de 1.500 juízes e desembargadores dos 24 tribunais regionais e a ABRAT entidade nacional de advogados trabalhista respaldada por 18 entidades regionais.

 

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Os ministros da mais alta corte sustentaram a necessidade de preservação de valores constitucionais que se veem ameaçam por iniciativas legislativas tão difusas como abstrusas, reveladoras de uma inesgotável incapacidade de compreensão da dimensão das questões acerca das quais se propõem tais alterações legislativas.

E, diante da constatação de que há notável maioria dos ministros integrantes do Tribunal Superior do Trabalho a afirmar uma imprescindível obviedade constitucional (vivemos o tempo em que reafirmar o óbvio é imprescindível), o jornal lança um ataque não apenas aos Ministros ou aos magistrados que subscreveram o documento por eles lançado, mas ao arcabouço constitucional e jurídico trabalhista. Ao fazê-lo, não há assunção de “jurisdição dos demais Poderes”, mas uma afirmação do conteúdo básico, cujas modificações lesivas não são viáveis juridicamente, declaração que haveria de orientar aqueles que pretendem romper a ordem jurídico constitucional trabalhista do país.

A defesa dos interesses do capital, inclusive do suposto direito de solapar o substrato legal trabalhista, é direito de quem assim pense. Levar a efeito o plano inconstitucional, não. Pretender calar os magistrados e aqueles que defendem o direito do trabalho, tampouco. A magistratura tem o mesmo direito de expressão em tese que o próprio jornal, por meio de seu Editorial.

Pior é difundir equívocos como verdades absolutas.

O primeiro deles consiste na vazia acusação de que a legislação trabalhista seja “um primor de atraso”.

Talvez tenhamos o atraso de não termos regulamentada a proteção contra a dispensa arbitrária, garantia constitucional do inciso I do artigo 7º, que permanece com a provisória tarifação da dispensa, assegurando às avessas o que se pretendia proibir: a arbitrariedade patronal. Talvez tenhamos o atraso de não impedir com efetividade lesões de direito em massa, ou mesmo o atraso de negar à classe trabalhadora o acesso pleno a seus direitos históricos, como a limitação da jornada de trabalho.

O segundo equivoco está em informar que haja apenas 1.7 mil textos legais, entre leis, portarias e súmulas.

Há muito mais do que esse número levantado a esmo. Mas a situação fica mais grave quando se compara com países que esse periódico qualificaria de “avançados” nas relações trabalhistas, como os Estados Unidos da América, cuja legislação laboral soma dezenas de milhares de textos legais.

A dita “anacrônica” legislação trabalhista e os “textos perenes”, apenas no que tange à Consolidação das Leis do Trabalho, já foram objeto de mais de mil e cem alterações atualizadoras, muitas delas com notável vilipêndio às garantias constitucionais, entre as quais a asseguração de melhoria da condição social da classe trabalhadora.

Demais disso, o editorial confunde “encargos” com direitos. São conceitos que não se podem imiscuir e o editorial acaba por disseminar essa equivocada visão.

O que o Presidente da Anamatra, Juiz Germano Siqueira, declarou ao Consultor Jurídico não é senão a reprodução do que a Constituição da República assenta quanto aos direitos dos trabalhadores. A obviedade ululante de que a tentativa de imposição de retrocesso social é inconstitucional e não passa pelo crivo da mais singela aferição de liceidade dessas iniciativas.

A falsidade mais evidente do Editorial está, porém, na suposta contrariedade à utilização de métodos de solução de conflitos, como conciliação e arbitragem.

A arbitragem trabalhista, no campo dos conflitos coletivos, é a única constitucionalmente prevista. E se não é adotada, é porque as partes envolvidas não se aculturaram – ou porque não se revelem bastantes ao propósito de pacificar as partes.

A conciliação é elevada a princípio processual e a Justiça do Trabalho concilia feitos às centenas de milhares a cada ano.

Mumificada, portanto, é a visão preconceituosa contra o Judiciário Trabalhista e seus atores, já que padece da miopia própria de que não enxerga ao longe e da hipermetropia de quem, ao reparar nos fatos de perto, o faz com o preconceito que obnubila a visão e a converte em mumificação do cérebro.

 

​​​​BRASILIA, 05 DE JULHO DE 2016.

 

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Manifesto de ministros do TST defende direitos trabalhistas

O ataque à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que ganhou impulso com a posse do presidente interino Michel Temer, foi combatido nesta segunda-feira (13) em manifesto assinado por vinte, dos 27 ministros que integram o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para os signatários do documento desconstruir os direitos trabalhistas é “desproteger mais de 45 milhões de brasileiros”.
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“Documento em defesa do Direito do Trabalho e da Justiça do Trabalho no Brasil” é o nome do manifesto que entusiasmou cerca de mil participantes da 16º edição do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, que aconteceu em Paulínia (SP). Na ocasião, o documento foi lido pelo desembargador Francisco Giordani.

 

Manifesto pelo Brasil
A ideia do manifesto é iniciar um movimento contrário aos projetos de desconstrução dos direitos trabalhistas. No Congresso Nacional são cerca de 55 iniciativas parlamentares que defendem, a terceirização e a prevalência do negociado sobre o legislado, entre outros ataques aos direitos dos trabalhadores.
A partir desta data, o documento vai circular pelo país buscando provocar o debate e obter a adesão de juízes, procuradores e advogados da área trabalhista. Em seguida, deve buscar também o apoio do movimento sindical.

 

Desenvolvimento social e humano
“É preciso que todos saibam que agredir o Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores, vilipendiar cerca de dez milhões de desempregados, fechar os olhos para milhões de mutilados e revelar-se indiferente à população de trabalhadores e também de empregadores que acreditam na força da legislação trabalhista e em seu papel constitucional para o desenvolvimento do Brasil”, enfatizou o manifesto.
O texto ressalta o direito do trabalho como um importante instrumento de inclusão social e valorização da dignidade humana. E afirma que com o enfraquecimento dessa legislação não será possível superar as marcas deixadas pelo secular regime escravocrata que se manifesta ainda hoje “nas denúncias diárias de trabalhos forçadas, discriminação, descumprimento e demora em assegurar direitos elementares”.

 

Violação da dignidade humana
O manifesto cita números que podem se agravar com a desconstrução dos direitos trabalhistas. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que foram resgatados nos últimos 20 anos mais de 50 mil trabalhadores em situação análoga a de escravos.
A cada ano mais de 700 mil trabalhadores são mutilados por acidentes de trabalho e contam com a justiça do trabalho para terem os direitos reconhecidos. Atualmente existem três milhões e trezentas mil crianças subjugadas ao trabalho infantil e o Brasil amarga o quarto lugar no mundo em acidentes fatais de trabalho.

 

Retaliação
O documento acusa ainda a tentativa de “muitos” em aproveitar os momentos de crise para “precarizar o trabalho”. “O momento não é de omissão!”, afirma o documento, que considera que a “desconstrução do direito do trabalho será nefasta em qualquer aspecto”.
Os ministros também denunciam a retaliação ao papel social do órgão com a concretização de corte orçamentário nesta instância “maiores que os infligidos a todos os ramos do Poder Judiciário”. Posição que, na opinião dos ministros signatários, tem por objetivo inviabilizar a justiça do trabalho.

A Lei Orçamentária Anual (Lei 13.255/2016) promoveu um corte de 90% nas despesas de investimento e de 24,9% nas de custeio no orçamento de 2016 da Justiça do Trabalho. De outro lado, a tendência é que o número de processos trabalhistas cresçam, uma vez que há um aumento do desemprego. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região, por exemplo, recebeu 13% a mais de demandas no primeiro quadrimestre deste ano se comparado ao mesmo período de 2015.

O manifesto recebeu o apoio do presidente do TRT-15ª, responsável pela organização do 16º congresso. “Um deputado quis nos colocar de joelho, a mando de muitos outros, mas nós somos fortes. Estamos resistindo e vamos resistir”, afirmou Lorival Ferreira dos Santos fazendo referência ao autor da proposta de cortes no Judiciário e relator da proposta da LOA, deputado Ricardo Barros.

O ministro do TST, Lelio Bentes, também se manifestou durante o congresso dizendo que nos momentos de crise é preciso proteger o trabalhador. Segundo ele, a flexibilização das garantias trabalhistas é uma opção política que amplia a liberdade econômica em detrimento dos direitos sociais. “Preserva o lucro em detrimento às garantias e direitos dos trabalhadores”, complementou.

Confira aqui o manifesto na íntegra

 

 

Fonte: Portal Vermelho

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Justiça do Trabalho reserva 10% de vagas terceirizadas para afrodescendentes

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou na última sexta-feira, resolução que reserva 10% das vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados da Justiça do Trabalho. A resolução começa a valer a partir da publicação do documento.

No mês passado, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, já havia assinado o ato GDGSET.GP n.º 779, que estabelece a reserva de vagas para trabalhadores afrodescendentes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Com a publicação da Resolução do CSJT, a medida será efetivada em toda a Justiça do Trabalho.

O documento destaca que a Constituição Federal elegeu a cidadania e os valores do trabalho como fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Além disso, são consideradas as políticas públicas da União e Estados no sentido de promover ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população afrodescendente, sobretudo mediante “a implantação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público, como dispõe o artigo 39 da Lei Federal nº 12.288, de 2010.”

A Resolução do CSJT será aplicada aos contratos com mais de dez trabalhadores vinculados e será válida durante o período do serviço contratado.

Fonte: Contee ( Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino).

Assess. de Imprensa

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Creches filantrópicas insistem em violar o direito dos professores

O Ministério Público do Trabalho, atendendo solicitação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, convocou todas as creches com convênio parcial com a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, para reunião de mediação, que se realizou ao dia 05 (cinco) corrente, tendo por finalidade a celebração de acordo para cumprimento integral da Convenção Coletiva de Trabalho e da Legislação Trabalhista, até aqui, descumpridas por quase todas elas.

Com exceção de duas, que juntaram documentos que, segundo elas, comprovam o cumprimento das citadas normas, as demais presentes (lista em anexo), de forma arrogante e sem nenhuma fundamentação legal, recusam-se a cumpri-las, ao argumento de que seguem as convenções coletivas assinadas pela FENAC (Federação Nacional de Cultura) e SENALBA-GO (Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional no Estado de Goiás).

Por esta razão, o procurador do trabalho, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, responsável pela mediação, entendeu que seria pertinente a realização de reunião com a participação do Sinpro Goiás, do SINEPE (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás), SEPE (Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia), SENALBA, FENAC e da Associação das Creches Filantrópicas, com a finalidade de se definir a questão controversa, que é a do enquadramento sindical dos professores.

Apesar de para o Sindicato não haver nenhuma dúvida sobre a sua legitimidade para representar os professores de creches, por força dos Ats. 21 e 30, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei N. 934/96 -, combinada com o Art. 511 § 3°, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), firmada no Processo RR 6800-19.2007.5.04.016; concordou com o entendimento do procurador.

Importa dizer: concordou com a reabilitação da mencionada reunião.

A destacada audiência deverá acontecer em janeiro de 2014.