tramitação do Projeto de Lei do PNE
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“PNE é instrumento fundamental do Sistema Nacional de Educação”

A assessoria de comunicação do Fórum Nacional de Educação (FNE) conversou com o coordenador da Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização do FNE, Arlindo Cavalcanti de Queiroz que acompanha a tramitação do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10). O projeto encontra-se em etapa conclusiva, na Câmara dos Deputados. Falta apenas a aprovação pelo plenário da Casa. Posteriormente, segue para sanção presidencial. Acompanhe o que ele relatou a respeito das contribuições da Conae/2010 e como a Conae/2014 pode influenciar quanto a sua implementação.

Ascom FNE – O Plano Nacional de Educação está em tramitação na Câmara e já segue para votação no Plenário. Como o FNE vê isso?

Arlindo – Alcançamos o penúltimo estágio da tramitação do Projeto de Lei nº 8.035/2010 – Plano Nacional de Educação (PNE) que passou a PLC 103/2012 depois de aprovado na Câmara, durante sua tramitação no Poder Legislativo. Ele tramita desde 15 de dezembro de 2010, data em que foi encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, até hoje. O PL passou pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e retornou à Câmara. Agora ele está com um substitutivo aprovado na Comissão Especial, que por ser uma instância terminativa dispensa sua tramitação nas Comissões Permanentes. Resta agora, a aprovação pelo Plenário da Câmara. Caso aprovado, o Projeto segue para a sanção presidencial. Portanto, estamos muito perto desta aprovação.

Uma das demandas do Fórum Nacional de Educação (FNE) foi que a matéria ganhasse celeridade em sua tramitação. Muito tempo se passou, foram mais de três anos. Finalmente, estamos comemorando esta vitória. Ela é parcial, já que ainda não está concluído seu processo de votação no Legislativo, mas é uma vitória. E vale lembrar que a sua aprovação foi uma demanda do Fórum.

Ascom FNE – Como o FNE e a Conferência Nacional de Educação colaboraram na construção do Plano?

Arlindo – Tivemos o primeiro PNE vigente até o ano de 2010 e por esse motivo, a Conferência Nacional de Educação de 2010 (Conae/2010) pautou em seu tema central o Plano Nacional de Educação. Nós teríamos uma lacuna hiato se não houvéssemos definido um próximo PNE. Essa proposição da Conae 2010, exposta em seu Documento-Referência divulgado em 2008, começou a repercutir nas conferências locais, no primeiro semestre de 2009 nas Conferências Municipais e, no segundo semestre nas Estaduais e do Distrito Federal. A massificação deste debate resultou em uma alteração da Constituição Federal. Foi assim definido, na nova redação dada ao artigo 212 da CF/1988, que “os Planos Nacionais de Educação, terão duração decenal” e daí por diante sejam aprovados pelo Poder Público, Nacional, Estadual e Municipal a cada dez anos.

O Primeiro PNE (2001-2010) foi decenal circunstancialmente. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) aprovada em 1996 definiu o que foi denominada a Década da Educação. Essa definição foi influenciada pela “Declaração Mundial sobre de Educação para Todos” de Jomtien, da qual o Brasil foi signatário. Nesta declaração de “Educação para Todos”, os nove países que estavam na estratégia, deveriam aprovar Planos Decenais de Educação para resgatar a educação, valorizá-la, dar um salto de qualidade. Isto ocorreu na década de 1990. Nesse sentido, ocorreram muitas iniciativas de mobilização social e de planejamento educacional, no início da década de noventa, sem a força da lei. Assim, muitos Planos Decenais de Educação foram elaborados como parte da estratégia de “Educação para Todos” pelos estados e municípios. Esta ideia de década somou-se ao pleito da sociedade brasileira, e, foi saldada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), quando instituiu a Década da Educação. Para a década da educação, nas suas disposições transitórias, a LDB pediu um Plano para os dez anos.

A força do Plano Decenal era circunstancial, pois estava inscrito no artigo 87, nas disposições transitórias. Terminada a década (vigência da Lei nº 10.172/2001), terminava a força de Plano Decenal. Com a alteração na redação do artigo 214 da CF/88 houve uma mudança substancial. A partir daquele momento os Planos serão sempre decenais. A LDB, que é uma lei subalterna à Constituição, precisa receber uma nova redação para se ajustar a essa decisão, ou seja, ao ordenamento jurídico da educação nacional. O fato é que a Conae 2010 teve este papel importante de pautar a necessidade de um Plano Nacional de Educação e já o pautou como “Plano Decenal”. Isto influenciou o Legislativo em mudar a Constituição, criar um Plano Decenal com vinculação de uma proporção do Produto Interno Bruto (PIB) à Educação. Esta influência da Conae repercutiu no PL 8035/10. Um PNE com a função de articular o Sistema Nacional de Educação

A iniciativa de encaminhar o Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação é prerrogativa do Poder Executivo, na ausência desta iniciativa cabe à sociedade recorrer ao Poder Legislativo. Apesar de a sociedade não ter essa competência legal, ela aprovou por meio da Conae/2010 diretrizes para a elaboração do PNE, que foram incorporadas pelo Projeto de Lei 8.035/10. A partir dessas deliberações, o Executivo as observou e as aliou a sua experiência de gestão, como, por exemplo, o Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE). Estes dois elementos, experiência e Documento-Final da Conae 2010, desdobraram-se na construção do Projeto de Lei do Executivo. Em 15 de dezembro de 2010, em ato solene com a participação do FNE, o Presidente Lula assinou mensagem encaminhando ao Poder Legislativo o PL nº 8.035 /2010. Assim começava uma tensão entre posições da Conae e posições divergentes, no Poder Legislativo. A Conae na tentativa de aproximar o PL às suas deliberações. E o Legislativo, como mediador, fazendo a incorporação de acordos, de suas convicções e crenças, das contribuições do governo e da sociedade civil. Em meio a esta correlação de forças, o PNE foi elaborado.

O ministro da educação na época realizou alguns encontros com o FNE, em que apresentou a sua proposta, recebeu algumas sugestões. E, assim modificou o Projeto de Lei, antes de ser encaminhado ao legislativo. Ou seja, já havia incidência do Fórum Nacional de Educação no Plano Nacional de Educação. De qualquer maneira, o PL foi ao Congresso com algumas demandas de ajustes na ótica do que foi deliberado pela Conferência Nacional de Educação. Desse modo, o FNE acompanhou a tramitação do PNE e demandou ajustes na direção do que havia sido deliberado pela Conae.

Ascom FNE – Como o FNE encara a demora desta?

Arlindo – A sociedade não contava com esta lentidão no âmbito do Poder Legislativo. O Governo Federal União, os estados, o Distrito Federal e, os municípios se viram diante de uma grande lacuna. A nação está sem um PNE há quase quatro anos. O Plano Nacional de Educação é uma peça fundamental para o Sistema Nacional de Educação. Ele articula, mas ele faz mais que isso. Ele dá a direção. Ele estabelece o ritmo os prazos para que cada ente federado e poderes constituídos executem o que foi previsto. E faz isso com força de lei. Não apenas como instrumento técnico, mas, como instrumento normativo. Ou seja, a norma significa que todos devemos segui-la. Esta lacuna nos deixou sem orientações definidas para o Sistema Nacional de Educação. Agora, conseguimos aprová-lo na Comissão Especial, que é terminativa na Câmara, assim ele vai direto para a votação no Plenário. Hoje, 14 de maio de 2014, sua apreciação está em regime de urgência, depende apenas da votação da MP 632/2013 que tranca a pauta da Câmara.

Ascom FNE – Como o FNE percebe o Plano que está prestes a ser aprovado?

Arlindo – Há ainda tempo para proceder à modificações. Todas as emendas aprovadas pela Câmara e pelo Senado ainda podem ser resgatadas. A base é o relatório substitutivo aprovado pela Comissão Especial, apresentado pelo deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR). Porém, o Pleno da Câmara pode resgatar e negociar algumas emendas aprovadas pela Câmara e pelo Senado. Em tese, teremos como texto final do legislativo, o substitutivo Ângelo Vanhoni, aprovado na Comissão Especial.

O substitutivo aprovado na Comissão Especial da Câmara mantém muitas características do projeto original. Com relação à forma, permanece quase tudo. Foram mantidas as 20 metas. Mantidas também, a forma de organização com medidas legislativas e diretrizes (corpo da Lei), metas e estratégias. Os temas das metas também permaneceram, porém, passaram por algumas mudanças significativas (de mérito) durante a tramitação da matéria nas duas Casas Legislativas.

A principal mudança está relacionada à discussão em relação a participação do setor público e do privado na expansão e no financiamento da educação nacional. Antes o PL encaminhado pelo Executivo não explicitava esta questão. A discussão começou a partir das alterações das Metas 11, 12 e 20, quando o Congresso Nacional, por meio da Comissão Especial, definiu que parte da expansão da educação superior e da profissional e tecnológica, estariam vinculadas ao setor público. No caso da educação superior, 40% desta expansão obrigatoriamente pública. Na educação profissional, 50% garantida pelo setor público. Neste ponto, houve uma discussão intensa. Houve, inclusive, uma tendência para modificar esta condição e levar a uma redação em que o poder público estaria liberado para privatizar integralmente a expansão da educação superior e tecnológica.

Finalmente, o relatório mantém a proposição da Comissão Especial de vincular parte da expansão da educação superior e da educação profissional e tecnológica ao setor público. Esta proposição passa a ser defendida pelo Fórum Nacional de Educação. O FNE se posicionou sobre a questão e, até então, conta com esta vitória. Surgiu também, na Meta 20, a demanda do FNE em explicitar nos 10% do PIB, recursos públicos para a educação pública. Isto também não estava escrito na redação do projeto original. Esta mudança ocorreu na Câmara, foi derrubada pelo Senado, mas a Câmara a recuperou. O FNE se colocou a favor de recursos públicos para educação pública, mais uma vitória nossa, da sociedade brasileira.

Ainda ficou, neste particular, uma demanda do Fórum não atendida. A exclusão do Parágrafo 4º, do Artigo 5ª, que abre uma exceção para destinação dos recursos públicos para programas de governo como: FIES, Ciência Sem Fronteiras, Pronatec, Prouni, creche conveniada entre outros. Esta redação foi dada pelo Senado, resgatada e aprovada pela Comissão Especial. Da forma como está, amplia de tal forma a possibilidade de uso de recursos públicos para a iniciativa privada que o FNE não concorda com ela. De qualquer maneira, o Fórum reconhece a importância de todas estas iniciativas de inclusão educacional, como políticas transitórias. Com a redação aprovada, apresenta-se esse dispositivo, como um mecanismo permanente e autorizativo, onde podem ser adicionados outros pontos, liberando os governantes (federal, estadual e municipal) para avançar no campo da educação privada. A destinação de recursos do pré-sal à educação foi outra conquista nossa.

A respeito do financiamento, ainda conseguimos avançar, em relação, ao Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi) e Custo Aluno Qualidade (CAQ). Inclusive foi aprovado que a União participará com recursos financeiros para garantir a implantação do Custo Aluno Qualidade, o que foi um avanço muito significativo.

Houve também um progresso em se reduzir o prazo para equiparar média salarial nacional para os professores e a média salarial dos demais profissionais. Ganhamos rapidez, ao reduzir essa conquista para o sexto ano de vigência da lei do PNE. Conseguimos aperfeiçoar a proposta de gestão democrática na nova redação dada a Meta 19. Não conseguimos evitar a excessiva valorização ao desempenho escolar previsto na Meta 7. O FNE defende uma concepção que volta-se para a qualidade social da educação, tendo em vista que amplia a compreensão do fenômeno educativo e seus processo incluem outras variáveis.

Outro ponto importante a ser ressaltado é o papel do FNE no acompanhamento da implementação e revisão do PNE. Conseguimos assegurar que o Fórum passasse a assumir funções estratégicas. Outras conquistas foram: a institucionalização da Conferência Nacional de Educação, assegurada a sua articulação com as etapas municipal Distrital e Estadual; estabelecimento de um prazo para a institucionalização do Sistema Nacional de Educação e de aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; prazo para a adequação dos Planos Municipais, Estaduais e Distrital ao Nacional e de aprovação de leis que apontem e considerem a gestão democrática.

Algumas polêmicas surgiram no percurso em relação a outras metas, como foi o caso da Meta 5. É a meta da alfabetização na idade certa. Houve uma tendência de reduzir esta idade de oito para seis anos, o que impactaria no desenvolvimento integral da criança, se o esforço ocorresse concentrado e exclusivo na aprendizagem da leitura e da escrita, provocando uma alfabetização precoce. Pretende-se, com a meta de alfabetização das crianças aos oito anos, respeitar os estágios de desenvolvimento integral da criança, e, estabelecer uma idade para que a criança, adquirindo sua maturidade, consiga alfabetizar-se. Normalmente este processo consolida-se, segundo experiências em curso, com oito anos / terceira série do ensino fundamental. Esta tentativa de mudança, conseguimos evitar mantendo coerência com o que foi deliberado na Conferência Nacional de Educação.

Já em relação à Meta 1, que versa sobre a Educação Infantil, estabelece que 50% das crianças na idade de zero a três anos sejam atendidas em creche. Disputamos para que ela fosse modificada. A Conae deliberou pelo atendimento de 100% da demanda manifesta por creche. Mas, isto foi negociado e, concordamos com os 50%.

A Meta 4 também gerou polêmica, por causa da concepção de educação inclusiva. Defendemos a educação inclusiva e o atendimento preferencialmente na rede pública. Houve uma flutuação na redação desta Meta, mas, prevaleceu a redação: preferencialmente na rede pública, em um acordo que permite uma ação complementar nos centros especializados. Foi uma meta que gerou bastante polêmica e portanto manifestações.

Ascom FNE – Qual o balanço que o FNE faz deste Projeto de Lei e como a Conae atuará na sua execução?

Arlindo – O balanço é positivo. Antes de ser aprovado no plenário da Câmara, ainda vamos tentar modificar o Parágrafo 4º, do Artigo 5º. Reduzir a ênfase em alguns aspectos vinculados a uma concepção de educação restrita apenas à ótica do desempenho acadêmico e, fortalecer a valorização da diversidade no que refere-se a promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual. Com o PNE aprovado, a etapa nacional da Conferência Nacional de Educação (Conae 2014), de 19 a 23 de novembro, será turbinada com discussões aprofundadas a respeito da importância deste instrumento para orientar o Sistema Nacional de Educação. Vamos aprofundar este debate bem como sinalizar estratégias que articulem, os Planos Municipais, Estaduais e Distritais de Educação. Vale lembrar que o tema dela é “O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa e Regime de Colaboração”.

A Conae analisará possíveis demandas de ajustes a este Projeto de Lei que agora será aprovado. Por ela deliberar na perspectiva de horizontes ousados, a Conferência sempre tenciona o Poder Público pelo fato dela propor rumos, na visão da sociedade. O governo sempre tem horizontes mais curtos, já que depende de disponibilidade orçamentária e de estrutura resistente às mudanças radicais. A Conae e o FNE também têm essa função de tensionar para que os governos caminhem na direção de horizontes mais ousados.

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Fonte: Contee

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás