A determinação é proveniente do “Termo Aditivo à Convenção Coletiva de condições de trabalho”, assinada com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Goiás (Sinepe), e com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe).
Desde o último dia 12, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) determina recesso escolar obrigatório, no período de 21 de dezembro de 2013 a 10 de janeiro de 2014, no qual os professores não poderão ser convocados para nenhuma atividade. Os estabelecimentos de educação já estão sendo notificados por meio de ofício circular.
“Nós do sindicato estamos muito felizes com a realização e conquista da nossa primeira convenção coletiva que assegura o recesso aos professores”, declara o presidente do Sinpro Goiás, Alan Francisco de Carvalho. Para ele o (a) professor (a) tem o direito ao descanso de fim de ano, o que faz com que se renovem para a volta as aulas.
A instituição que infringir o Termo terá de pagar o professor (a) em dobro, acrescido de 50%, além de estar sujeita a cominações legais, dentre elas, multas e indenização por dano material e moral.
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás
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