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Sinpro Goiás move ação de cumprimento da CCT em face do Colégio Agostiniano

Após receber denúncias, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) notificou o Colégio Agostiniano, enviando ofício de violação de preceitos fundamentais e sociais,  pelo não cumprimento da 17ª Cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE), na qual é proibida a cobrança de matrícula de filhos/dependentes legais de professores, nas escolas onde lecionam.

O Colégio Agostiniano ignorou a notificação do Sinpro Goiás, que já está movendo uma Ação de Cumprimento da CCT, que será ajuizada na próxima semana. O Colégio deve devolver o dinheiro aos docentes.

 

Confira a Cláusula 17ª da CCT:

Os docentes abrangidos por este instrumento Normativo gozam do direito à gratuidade do ensino, para todos os filhos e/ou dependentes legais, nos estabelecimentos de ensino, nos quais lecionam, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos parágrafos desta Cláusula, sem prejuízo de condições mais benéficas que, por ventura, já lhes sejam asseguradas.

§1º O benefício de que trata o caput é calculado do seguinte modo: toma-se o tempo de casa e multiplica-o pelo número de aulas semanais, ministradas no estabelecimento, o resultado encontrado corresponde ao percentual de desconto nas mensalidades, a que faz jus o docente, para cada filho e/ou dependente legal.

§2º Para quem tem até doze meses de trabalho no estabelecimento, conta-se esse tempo, para efeito de cálculo do percentual previsto no § anterior, como sendo de um ano; para quem tem de 12 meses e um dia a vinte e quatro meses, como sendo de dois anos; e assim sucessivamente.

§3º O benefício da bolsa de estudo não integra os salários dos docentes, para nenhum efeito.

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás