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STF retoma julgamento sobre a contribuição sindical nesta sexta (29)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta sexta-feira (29) o julgamento da da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona os dispositivos da Lei 13.467/2017 que alteraram os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a regulamentação da contribuição sindical. Nesta quinta (28), o relator do processo, ministro Luiz Edson Fachin, manifestou seu voto a favor da contribuição obrigatória. Já o ministro Luiz Fux, o único além de Fachin a votar hoje, se posicionou a favor da reforma trabalhista e contra o movimento sindical, de modo que o placar está empatado em um a um.

“A inexistência de fonte de custeio obrigatório inviabiliza a atuação do próprio regime sindical previsto na Constituição […] Sem pluralismo sindical, a facultatividade da contribuição destinada ao custeio dessas entidades tende a se tornar instrumento que obsta o direito à sindicalização”, argumentou Fachin.

A Contee é amicus curiae na ação, impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff). O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Confederação, João Batista da Silveira — que afirmou que o voto de Fachin foi irretocável —, e o consultor jurídico José Geraldo de Santana Oliveira, acompanharam o julgamento nesta quinta. Também estavam presentes, juntamente com eles, a presidenta do Sinpro Minas e da CTB-MG, Valéria Morato, do o assessor jurídico do Sinpro Minas, Cândido Antônio, e do diretor da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e da CTB-RS, Sérgio Miranda.

Representantes das principais centrais sindicais fizeram manifestação em frente ao STF. As centrais argumentam que o fim da contribuição sindical obrigatória viola a Constituição e inviabiliza as atividades das entidades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, a contribuição somente poderia ser extinta por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma trabalhista.

 

 

Por Táscia Souza, com informações do G1 e do Portal CTB

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STF julga ADI contra o fim da contribuição sindical

 

O coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee, João Batista da Silveira, e o consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santana Oliveira, acompanharão nesta quinta-feira (28) o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona os dispositivos da Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista, que alteraram os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a regulamentação da contribuição sindical.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff) e é integrada pela Contee, que ingressou nela como amicus curiae. O ministro Luiz Edson Fachin, em despacho sobre a ADI divulgado no dia 30 de maio, defendeu a obrigatoriedade da contribuição sindical. Fachin também é o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a transformação da contribuição em facultativa.

Na última semana, o coordenador da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Contee publicou artigo no site da Carta Educação (http://www.cartaeducacao.com.br/artigo/luta-no-stf-luta-nas-ruas/) sobre o tema, ressaltando a importância de a luta em defesa do movimento sindical se dar tanto no STF quanto nas ruas. “Não é sem motivo que a Contee, entidade sindical de terceiro grau representante de mais de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, ingressou como amicus curiae no processo. A reforma trabalhista afetou de forma profunda os trabalhadores em educação, bem como aconteceu com as demais categorias. Tão logo a nova legislação entrou em vigor, vivenciamos demissões em massa nas instituições de ensino, sobretudo no nível superior, como ocorreu na Estácio; fomos afligidos por tentativas de precarizar nossas relações de trabalho, inclusive com o fenômeno da ‘uberização’ da docência e da possibilidade crescente de proliferação de contratos temporários e intermitentes; tivemos nossas convenções coletivas sistematicamente atacadas, no ensejo patronal de desfigurar direitos conquistados em décadas de lutas”, escreveu João Batista.

“Tanto é assim que o setor privado de ensino passou, nas últimas semanas, por diversas deflagrações de greve e/ou estados de greve, incluindo em São Paulo e Minas Gerais, os dois maiores estados do país em número de habitantes”, acrescentou. “Nesse contexto, o ataque ao financiamento do sistema sindical brasileiro é mais uma arma do mercado e dos articuladores dessa verdadeira deforma trabalhista para minar a força da classe trabalhadora. Entretanto, estamos na luta, seja no STF, seja nas ruas. As greves em Minas e São Paulo, que mantiveram as conquistas de quem atua na educação, são provas contundentes de que a força dos trabalhadores e do movimento sindical continua viva.”

 

Por Táscia Souza da Contee

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“Mobilização e pressão serão fundamentais neste 28 de junho”, afirma Adilson Araújo

 

“Mobilização e pressão serão fundamentais neste 28 de junho”, afirma Adilson Araújo presidente (licenciado) da CTB ao reiterar convocação de toda a base da Central para a mobilização nacional nesta quinta (28), quando ocorrerá no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) contra o fim da cobrança da contribuição sindical, instituído pela reforma trabalhista.

Araújo destacou que “a mobilização em Brasília é fundamental. A história comprova o papel dos sindicatos para a construção social, política e cultural do país. Nossa expectativa é que o Supremo confirme seu papel e assegure o que está escrito no Artigo 8º da nossa Constituição, que versa sobre a autonomia sindical, a livre organização e o direito da fixação da contribuição sindical”.

A mudança vem sendo questionada na Justiça, em todas as instâncias, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista e sua inconstitucionalidade é advogada pelas centrais sindicais, que vêm na ofensiva da lei uma tentativa de fragilizar o movimento sindical.

O ministro Luiz Edson Fachin, em despacho divulgado no último dia 30, em resposta à ADI 5794, defendeu a obrigatoriedade da contribuição sindical, e seu posicionamento é importante já que ele é o o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa.

Fachin apontou em seu texto que a suspensão do imposto teria de ser precedida de um amplo debate sobre o sistema de representação dos trabalhadores e trabalhadoras e que isto não ocorreu. Portanto, diz ele, o fim do chamado “imposto sindical” coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.

Serviço:

28 de junho

Defesa dos sindicatos

Às14h, na porta do STF, em Brasília-DF

Mais informações

(11) 97475-2068

Adilson Araújo
CTB Nacional

(11) 98442-9245

Assessoria da Presidência da CTB

Portal CTB

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Fim da contribuição sindical “é estrada para a precarização do trabalho”, diz especialista

O fim da contribuição sindical compulsória, previsto na nova legislação trabalhista (Lei n. 13.467/2017), comprometeu totalmente a estrutura sindical e, consequentemente, os direitos da classe trabalhadora.

Tendo em vista que todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em uma categoria profissional, o enfraquecimento ou a desestruturação dessa entidade põe em xeque direitos e conquistas desses trabalhadores.

A reforma trabalhista tornou a contribuição sindical facultativa, enfraquecendo assim os sindicatos, inviabilizando a estrutura e manutenção dessas organizações. Desde que a nova lei foi implantada, as relações de trabalho no Brasil foram precarizadas. A receita dos sindicatos caiu quase 90%, afetando o funcionamento das entidades sindicais em todo o Brasil.

A mídia vende a informação de que todo o dinheiro arrecadado por meio da contribuição sindical vai para os sindicatos, as entidades sindicais e omite a informação de que esse recurso também custeia demandas relacionadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), combate ao trabalho escravo, infantil, entre outras.

A tentativa da grande imprensa, que defende os interesses do mercado, é fazer os trabalhadores acreditarem que o fim da contribuição sindical dará maior liberdade para o trabalhador gerenciar seus recursos.

A quem interessa o enfraquecimento do movimento sindical? O assessor jurídico, especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical, Guilherme da Hora, rebate tais argumentos. Em entrevista ao Portal CTB, o jurista esclarece questões relacionadas à contribuição sindical e ao sistema de custeio da organização sindical como um todo.

“Certamente um movimento sindical enfraquecido não interessa aos trabalhadores. Ao contrário, uma organização sindical débil e deficitária é tudo que o mau empresário quer para poder explorar, sem obstáculos, a classe operária. Um mundo em que os sindicatos não têm condições para travar um bom combate é uma estrada pavimentada para a precarização do trabalho”, afirma Da Hora.

O que a Constituição diz sobre a estrutura/modelo sindical?

O modelo de sindicalismo sustentado pela Constituição Federal de 1988 assenta-se no tripé – unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo, qual seja a contribuição sindical compulsória. Assim sendo, a mudança, ou a supressão irresponsável de um desses pilares pode implicar na desestabilização e no colapso de todo o sistema sindical brasileiro.

A verdade é que a compulsoriedade da contribuição sindical deriva, naturalmente, da compulsoriedade da representatividade sindical. O sindicato não escolhe quais trabalhadores ele representará. A entidade não pode beneficiar um grupo de trabalhadores em detrimento de outro, muito pelo contrário, ela age, e negocia, em favor de todos os membros de uma categoria. Portanto, o equilíbrio dessa conta decorreria, naturalmente, do custeio da atividade sindical por todos os membros da categoria, de forma igualitária e proporcional aos seus vencimentos.

Sendo assim, nesse aspecto, a nova lei pode ser considerada inconstitucional?

Sim. São essas as razões, inclusive, que motivaram a CONTTMAF – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos a ajuizar a ADI 5.794/DF, vindicando a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista) nos pontos em que versa a respeito da contribuição sindical, que está em pauta para julgamento no STF para o dia 28 de junho de 2018.

Todo o dinheiro arrecadado por meio da contribuição sindical vai para os sindicatos, as entidades sindicais? Como este recurso é distribuído?

É muito importante frisar que o movimento sindical não se apropria de todo o montante recolhido a título de contribuição sindical. Na prática, o repasse dos valores é estritamente disciplinado por lei, na forma do art. 589 da CLT, que estabelece que o sindicato ficará com 60% do valor, a federação com 15%, a confederação com 5%, a central sindical com 10% e o Ministério do Trabalho com os 10% restantes. Mais do que isso, o art. 592 da CLT disciplina rigorosamente como será feita a aplicação de tais valores.

Necessariamente deverá o sindicato investir o dinheiro arrecadado a título de contribuição sindical em favor dos seus representados, prestando assistência jurídica; assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica; assistência à maternidade; agências de colocação e emprego; formação de cooperativas; bibliotecas; creches; congressos e conferências; auxílio-funeral; colônias de férias e centros de recreação; investimento em prevenção de acidentes de trabalho; investimento em atividades desportivas e sociais; investimento em educação e formação profissional e em bolsas de estudo. Todas essas atividades citadas ficarão sumariamente prejudicadas, caso não seja assegurada às entidades sindicais a compulsoriedade no recolhimento da contribuição sindical.

Ainda, vale dizer que o montante da contribuição sindical que é repassado ao Ministério do Trabalho compõe o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, destinado ao custeio e financiamento do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e de inúmeros programas de desenvolvimento econômico, como o Qualifica Brasil, o PROGER e o PRONAF, e até mesmo a ampliação da capacidade de investimento dos bancos públicos brasileiros.

Após a reforma, como passou a ser a contribuição? O que mudou?

Após a entrada em vigor da reforma trabalhista, a contribuição sindical, antes compulsória e obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, passou a ser facultativa, somente podendo ser recolhida mediante aprovação individual ou coletiva dos obreiros. Tal procedimento, além de inconstitucional, desrespeita o sistema sindical estabelecido pela Constituição de 1988, não se amolda à realidade fática daqueles que trabalham.

A experiência prática no mundo do trabalho nos demonstra que, infelizmente, não são raros os casos em que aqueles trabalhadores sindicalizados ou que manifestam abertamente o seu apoio à organização sindical carregam consigo um “estigma” perante os seus superiores hierárquicos, sendo habitualmente preteridos nas suas promoções e no gozo de benefícios simplesmente pela sua “simpatia sindical”.

Portanto, é absolutamente impossível se falar em livre manifestação de vontade pelos trabalhadores sem que haja a regulamentação das práticas antissindicais no Brasil, já consagradas pelas Convenções n. 98, 135 e 151, da Organização Internacional do Trabalho, mas que, infelizmente, amargam um lamentável estado de ostracismo nas prateleiras do Congresso Nacional. A contribuição compulsória, mais do que um tributo decorrente do exercício da representação sindical pelas entidades de classe, é também um mecanismo de proteção dos trabalhadores contra a perseguição patronal decorrente da manifestação de simpatia pelos movimentos laborais organizados.

Com todo esse contingenciamento de recursos, acredita que o governo responderá às demandas relacionadas ao FAT, FGTS, combate ao trabalho escravo, infantil?

Vários levantamentos apontam uma redução de quase 90% da arrecadação das entidades sindicais no ano de 2018. Essa redução de receitas, obviamente, impactou também os cofres públicos e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que, sem a verba proveniente da contribuição sindical, terá as suas operações limitadas e trará ainda mais dificuldades para o atendimento das demandas da sociedade.

É importante ressaltar que os trabalhadores brasileiros contam com o orçamento do FAT e do Ministério do Trabalho para diversas ações de interesse público, tais como o pagamento do seguro-desemprego, a realização de ações de combate ao trabalho escravo, a manutenção dos polos de combate ao trabalho infantil, o fomento de programas de aprendizagem, dentre outros, que terão a sua manutenção fortemente ameaçada pelo choque orçamentário provocado a partir da brusca redução de receitas nos cofres do Ministério do Trabalho.

De que forma essas medidas ameaçam a classe trabalhadora brasileira? Qual a saída?

Como esperar que os sindicatos atendam a contento um universo de 92 milhões de trabalhadores e trabalhadoras, atuando na defesa dos seus direitos e satisfazendo as suas necessidades, com uma redução brutal de receita que beira os 90% de decréscimo? É urgente a discussão da matéria a partir de uma perspectiva de classe, privilegiando as representações de trabalhadores comprometidas com a justiça social e a redução das desigualdades, sob pena de o colapso do sistema sindical dar cabo a uma camada de trabalhadores pauperizados, com seus corpos postos no balcão de negócios do grande capital e desprovidos das suas porções mais básicas de humanidade.

 

De Brasília, Ruth de Souza – Portal CTB

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Dificultar a contribuição sindical prejudica o seguro desemprego e a fiscalização no trabalho

 

De acordo com o Ministério do Trabalho (MTb) foram arrecadados R$ 3,5 bilhões em contribuição sindical, em 2016, para serem divididos por 16.720 instituições sindicais devidamente registradas no MTb. Sendo 68,65% de representações de trabalhadoras e trabalhadores e 31,35% de entidades patronais.

Para as entidades representativas da classe trabalhadora são destinados:

5% para a confederação correspondente;

10% para a central sindical a qual a instituição seja filiada;

15% para a federação;

60% para o sindicato respectivo;

10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;

Para as entidades patronais ficam:

5% para a confederação correspondente;

15% para a federação;

60% para o sindicato respectivo;

20% para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb;

A Lei 13.467 – reforma trabalhista -, aprovada em 2017, dificulta a contribuição sindical compulsória. “Ao contrário do que se pensa isso não prejudica somente o movimento sindical porque uma boa fatia desse dinheiro é destinada a melhorias para a classe trabalhadora, através do Ministério do Trabalho”, explica Magnus Farkatt, assessor jurídico da CTB.

De acordo com o jurista, a nova regra prevê a realização de assembleias das categorias sindicais para aprovarem a cobrança da contribuição sindical, mesmo que os patrões tentem forçar que essa autorização das trabalhadoras e trabalhadores deva ser feita de modo individual. A maioria dos juristas do trabalho acreditam que a assembleia é soberana e sua vontade deve ser acatada.

Dados do próprio ministério informam que existem no Brasil 11.867 entidades representativas da classe trabalhadora, desse número, 8.681 são filiados a alguma central sindical, os outros 3.186 não são filiados, portanto, os 10% destinados à respectivas centrais sindicais ficam para a Conta Especial Emprego e Salário, do MTb.

Como se vê, o fim da contribuição sindical prejudica a fiscalização da utilização do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de tirar dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que garante, entre outras coisas, o seguro desemprego.

“O governo abre mão de receber no mínimo dos 10% da quantia arrecadada”, garante Farkatt. “e não mostra perspectiva nenhuma de cobrir essa lacuna deixada”. Os auditores fiscais do trabalho já vêm reclamando há tempos de cortes no orçamento da fiscalização do trabalho escravo e infantil.

Dos R$ 3,5 bilhões arrecadados com a contribuição sindical em 2016, o MTb ficou com R$ 582 milhões para a Conta Especial Emprego e Salário, ou seja mais de 16%. “Isso comprova que a extinção dessa contribuição esvazia o Ministério do Trabalho e deixa a classe trabalhadora à mercê do mercado”, afirma Vânia Marques Pinto, secretária de Políticas Sociais da CTB.

 

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB

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Luta no STF, luta nas ruas

 

A reforma trabalhista afetou os trabalhadores com o fenômeno da ‘uberização’ da docência e a possibilidade de contratos temporários e intermitentes

Por João Batista da Silveira*

No próximo dia 28 de junho, estará na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, que questiona os dispositivos da Lei 13.467/2017 que alteraram os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a regulamentação da contribuição sindical.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (Contmaff) e é integrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que ingressou nela como amicus curiae, expressão que designa uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões judiciais, oferecendo aos tribunais dados, informações e argumentos que possam melhor embasar o debate sobre questões relevantes e de grande impacto.

A inclusão do processo na pauta do dia 28 foi estabelecida no despacho dado pelo relator, ministro Edson Fachin, no último dia 30 de maio. O documento, com mais de 30 páginas, faz um levantamento histórico da organização do movimento sindical no Brasil, desde a Primeira República até a Constituição de 1988. “É importante lançar, ‘quantum satis’, luzes sob o percurso histórico do movimento sindical brasileiro, para reconhecer que o texto de 1988 trouxe inovações ao sistema sindical brasileiro, mitigando, em alguma medida, o modelo corporativo altamente controlado pelo Estado, desde o Estado Novo.

Entre as medidas adotadas, pode destacar: o direito à livre fundação de sindicatos, dispensada a aprovação do Ministério do Trabalho; o reconhecimento constitucional da investidura sindical na representatividade da categoria; a liberdade de filiação (e desfiliação) dos sindicatos; a obrigatoriedade da participação sindical nas negociações coletivas; a possibilidade de instituição, via assembleia, de contribuição confederativa”, argumenta o relator da ADI.

No entanto, ele observa em seguida que a mesma Constituição também sustenta a organização sindical sobre três pilares — a unicidade sindical, a representatividade compulsória e a contribuição sindical, sendo que a mudança em qualquer um dos três desestabiliza todo o movimento. Citando o texto “Movimento sindical e negociação coletiva”, coordenado por Andrea Galvão e disponível no site do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o próprio ministro Fachin aponta que “ao tocar apenas em um dos pilares da estrutura sindical, a reforma preserva uma das fontes de fragmentação e impede os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores e resistir à ofensiva patronal”.

Não é sem motivo que a Contee, entidade sindical de terceiro grau representante de mais de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, ingressou como amicus curiae no processo. A reforma trabalhista afetou de forma profunda os trabalhadores em educação, bem como aconteceu com as demais categorias. Tão logo a nova legislação entrou em vigor, vivenciamos demissões em massa nas instituições de ensino, sobretudo no nível superior, como ocorreu na Estácio; fomos afligidos por tentativas de precarizar nossas relações de trabalho, inclusive com o fenômeno da ‘uberização’ da docência e da possibilidade crescente de proliferação de contratos temporários e intermitentes; tivemos nossas convenções coletivas sistematicamente atacadas, no ensejo patronal de desfigurar direitos conquistados em décadas de lutas.

Tanto é assim que o setor privado de ensino passou, nas últimas semanas, por diversas deflagrações de greve e/ou estados de greve, incluindo em São Paulo e Minas Gerais, os dois maiores estados do país em número de habitantes.

Nesse contexto, o ataque ao financiamento do sistema sindical brasileiro é mais uma arma do mercado e dos articuladores dessa verdadeira deforma trabalhista para minar a força da classe trabalhadora. Entretanto, estamos na luta, seja no STF, seja nas ruas. As greves em Minas e São Paulo, que mantiveram as conquistas de quem atua na educação, são provas contundentes de que a força dos trabalhadores e do movimento sindical continua viva.

 

*João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)

Da Carta Educação

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Após reforma trabalhista, patrões atacam negociação por empresa e homologações

 

Entre os muitos objetivos do PLC 38/2017 que instituiu a reforma trabalhista, todos eles favoráveis exclusivamente aos patrões, o sangramento das organizações sindicais talvez seja o mais festejado por quem não gosta de negociação e direitos para a classe trabalhadora.

Sob o argumento de que o imposto sindical sustentou por décadas dirigentes sindicais pouco interessados na luta em defesa de seus representados, o pacote de medidas do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB) não só retirou a sustentação das organizações trabalhistas, como também embutiu uma série de retrocessos que fragilizam o trabalhador na relação com o empregador.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o número de registros de Convenções Coletivas na base do Ministério do Trabalho até junho deste ano caiu em torno de 29%, quando comparado com o primeiro semestre de 2017. O acordo coletivo é aquele restrito à empresa, enquanto a Convenção Coletiva abrange toda a categoria.

Para o técnico do Dieese Luís Ribeiro, esse cenário se explica porque é mais fácil minar a luta dos trabalhadores nas células empresarias do que enfrentar toda a categoria.

“Essa parece ser uma tendência pós-reforma trabalhista. Assim como a batalha dos empregadores para retirar a homologação dos sindicatos e minar qualquer tentativa de financiamento sindical, já que alguns advogados entendem que a cobrança da contribuição negocial pode ser repassada a todos os trabalhadores, desde que aprovada em assembleia, enquanto outros entendem que deve ser formalizada um a um”, diz Ribeiro.

“Também percebemos que cláusulas de jornada de trabalho, desde intervalo até flexibilidade, começam a aparecer.”

Independente de qual seja a estratégia, a ideia é desmoralizar quem faz a luta. Na Bahia, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sindpec) passa por um momento tenso com a base após uma tramoia da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Fapex) para cobrar o imposto sindical.

A empresa, que tem trabalhado para informar sobre a desautorização do imposto, resolveu cobrar 3% sobre o salário dos trabalhadores e trabalhadoras antes de encerrada a discussão com o Sindicato, o que estimulou os trabalhadores a solicitarem a devolução do valor, explica a diretora executiva do Sindpec, Joilda Cardoso.

“Devolvemos tudo para a empresa, quando chegamos a esse índice, em negociações anteriores, era descontado em três vezes e de acordo com o índice que alcançávamos. Neste ano, foi de 1,69% de aumento real. Isso é uma das táticas sujas que utilizaram, mas não vão nos impedir de fazer o trabalho de base”, garante a dirigente.

Outro ponto que tem causado conflito entre trabalhadores e patrões está na questão da homologação, na conferência dos valores em caso de rescisão que, antes da reforma, deveria ser feita obrigatoriamente com a presença do sindicato para dar mais segurança ao trabalhador.

 

De olho na homologação

Segundo o diretor de Comunicação e Imprensa da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviço do Ceará (Fetrace), Francisco Neto, a campanha salarial unificada da categoria, que tem data-base em maio, foi atrasada pelos empresários para aguardar a reforma e agora enfrenta pressão pelo fim da homologação.

“Além das negociações salariais não avançarem para além da inflação, estão tentando impedir a homologação, porque é nessas horas, sem a pressão do empregador, que conferimos se as verbas estão sendo pagas direito e como estão as condições na empresa. É um contato fundamental com a base”, diz.

No Distrito Federal, a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Fetracom), com data-base também em maio, se depara com a realidade do trabalho intermitente.

Segundo o secretário jurídico da Federação, Jackson Ázara, a entidade conseguiu resistir e manter a homologação no sindicato, assim como a contribuição negocial inserida na negociação coletiva.

No setor de serviços, foi possível arrancar 1,7% de aumento real, mas no de eventos, onde a flexibilidade é maior, a disputa seque quente.

“Estão batendo muito forte na questão do trabalho intermitente e, apesar da grande batalha, conseguimos ao menos inserir regras para limites de contratação, estabelecendo que não atinja os que já estão trabalhando e que, se houver vaga para efetivo, que aqueles no modelo intermitente tenham prioridade”, explica.

 

Ir para cima

Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Alci Matos, o golpe e a reforma trabalhista permitirão que os trabalhadores enxerguem os sindicatos como aliados ainda maiores do que eram.

“Para sobreviver, o sindicato terá de estar presente na base, informando e orientando o trabalhador, para ter condições dignas, terá de entender que o sindicato é um instrumento fundamental para impedir a retirada de direitos. Por isso mesmo é alvo dos patrões que financiaram o golpe, inclusive nas lutas para além do ambiente de trabalho, como moradia digna, educação pública de qualidade, saúde e segurança”, explica.

A diretora do Sindpec, Joilda Cardoso, acredita que a hora agora é de retomar a utopia e pensar grande. “Estão tendo atitudes para que sindicatos se acovardem e se afastem e, mais do que nunca, temos que ir para cima. Está faltando a gente acreditar na gente para se manter na luta e aproveitar esse momento crítico para promover uma nova era de lutas e conquistas”, defende.

 

Portal da CUT

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Dieese: “Custo do desmonte dos sindicatos será alto para a sociedade”

 

“A Reforma Trabalhista quer quebrar os sindicatos”, enfatizou o sociólogo Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em entrevista ao Portal Sul21, ao avaliar as graves consequências Reforma Trabalhista sobre as entidades representativas da classe trabalhadora.

“Nós temos uma mudança de organização do patrimônio das empresas. Cada vez mais, as médias e grandes corporações estão mudando de propriedade. Isso significa que o dono tradicional familiar transfere a propriedade para fundos de investimento que têm outra lógica de organização”, avaliou Clemente.

Ele também indicou o efeito nocivo com o avanço das privatizações. “O capitalista nacional, que estrutura a base do sistema produtivo do país, não é mais nacional. Os novos proprietários dessas empresas querem segurança e liberdade para agir do jeito que bem entenderem. Os interesses que estão por trás destes negócios e que apoiaram o impeachment da presidenta Dilma são os mesmos interesses fazem guerra no Oriente Médio, matam, destroem países, acabam com a democracia, fazem o que for necessário. Não há negócios no mundo como os que estão sendo feitos no Brasil. É muito sério e grave o que está acontecendo”, afirma o sociólogo.

Acompanhe íntegra da entrevista:

Sul21: Qual balanço é possível fazer da situação do trabalho no Brasil pós-Reforma Trabalhista aprovada pelo governo Temer? Já é possível medir impactos da mesma sobre os direitos dos trabalhadores e sobre a vida dos sindicatos?

Clemente Ganz: A reforma impacta o acesso dos trabalhadores à justiça, a formação das convenções e acordos coletivos e a vida sindical. Tudo isso, em conjunto, tem um impacto sobre o sistema de proteção estabelecido pelo direito trabalhista. Tudo está sendo impactado simultaneamente. É muito difícil isolar o que está afetando o quê. Ao mesmo tempo, temos uma grave recessão econômica que tem um brutal efeito sobre o mercado de trabalho e sobre o desemprego. Paralelamente a tudo isso, temos mudanças muito profundas na estrutura produtiva.

O que é claro é que a mudança na legislação trabalhista visa criar uma condição de máxima flexibilidade para que o capital se reorganize no processo de mudança profunda que ele está realizando. Ele quer ter a máxima segurança jurídica nestas transformações, menor pressão sindical e menor passivo trabalhista. É para isso que a legislação foi alterada.

Ela começa a produzir seus efeitos. Os dados começam a mostrar que houve queda de acesso à Justiça. Os trabalhadores têm menor iniciativa de acessar a Justiça pelos motivos que a nova legislação criou. Além disso, os sindicatos têm observado que os patrões vêm para as negociações com uma pauta trabalhista, do lado do capital, de desmobilização de direitos. Isso tem um efeito importante sobre as negociações coletivas.

Do outro lado, as negociações coletivas passam a absorver essa pauta de desmobilização de direitos e de intransigência patronal. Isso tem travado as negociações. O patrão quer reduzir direitos e não quer financiar os sindicatos por meio da convenção ou do que os trabalhadores decidirem. Os sindicatos, por sua vez, não querem aceitar redução de direitos e querem definir uma regra de financiamento sindical. É uma situação de travamento das negociações.

E os direitos trabalhistas passam a ser desmontados dia após dia. Os dez principais motivos de queixas na Justiça do Trabalho estão ligados a fraudes nas homologações que, agora, podem ser feitas sem a assistência dos sindicatos. Ninguém sabe a quantidade de problemas que está se acumulando nestas homologações. Saberemos um dia? Não sei. Se o trabalhador não entra na Justiça não podemos saber quais fraudes ocorreram. Se a homologação que um trabalhador assinou prevê que ele não pode entrar na Justiça, não temos como saber o que está acontecendo.

Além disso, nas novas contratações que estão sendo feitas, sob o novo regime, começa a aparecer o contrato intermitente, a jornada parcial com prazos determinados já com as novas regras. Os empregadores têm dito que estão se organizando para fazer uso mais intensivo disso. Não fizeram antes porque foi editada uma medida provisória que criou certa insegurança.

Como essa medida provisória caducou, estão se sentindo mais seguros. As assessorias jurídicas deles estão orientando para que não façam as coisas de qualquer jeito para não criar uma animosidade contra a legislação. A orientação é que façam isso gradualmente. Se começarem a fazer coisas muito escandalosas, correm o risco de sofrer algum tipo de intervenção. Na verdade, pelas novas regras, estão autorizados a fazer o que bem quiserem.

Há, de fato, uma estratégia patronal mais cuidadosa para que a maldade seja feita em doses homeopáticas. Mas isso não significa que eles não estão implementando as novas regras. As coisas estão acontecendo e logo vamos começar a sentir os efeitos. Um dos efeitos mais estruturais é a ampliação do subemprego, da subocupação. A tendência é que o desemprego diminua e aumente a subocupação. A taxa de subocupação que o Dieese divulga como desemprego pelo trabalho precário e pelo desalento, e que o IBGE divulga como subocupação, passam a ser taxas fundamentais de serem acompanhadas. A tendência é que as pessoas passem a ter ocupações precárias que não vão ser classificadas como desemprego aberto clássico.

Sul21: Poderia dar alguns exemplos dessas formas de subocupação e de trabalho precário que devem aumentar nos próximos meses?

Clemente Ganz: É um trabalhador, por exemplo, contratado para trabalhar quatro horas por dia. Em valor/hora, ele pode ganhar meio salário mínimo. Isso é uma subocupação porque ele poderia e precisaria trabalhar oito horas para ter uma renda adequada. Como entre não ter nada e ter 450 reais é melhor ter 450 reais é isso que ele vai ter. Temos ainda o caso do trabalhador intermitente que faz uma ficha em dez empresas e fica esperando em casa que alguma delas ligue pra ele. Se ligarem ele vai trabalhar as horas para as quais for chamado e receber por essas horas. Em um mês ele pode ser chamado para 200 horas de trabalho, em outro pode ser para 100 horas e assim por diante. Se não chamarem para nenhuma hora no mês, não receberá nada.

Há também outras formas de ocupação como o trabalhador autônomo, os prestadores de serviço, os PJs que são pessoas jurídicas formalmente constituídas que podem prestar serviços para uma única empresa ou mais de uma. Além de precariedade no trabalho, isso traz fragilidade na Previdência Social por que essas pessoas não contribuem para a Previdência, necessariamente. Além da queda de arrecadação, isso gera um problema futuro para o Estado. Quando essas pessoas ficarem velhas e tiverem problemas, alguém terá que dar algum tipo de assistência a elas. Em última instância será o Estado que terá que dar essa assistência. Os efeitos são múltiplos.

Em função da dimensão da reforma é muito difícil dizer o quanto cada coisa depende do quê e causa o quê. Os números ainda são incipientes. Daqui a um ou dois anos, as pesquisas e os registros administrativos começarão a consolidar os dados. Alguns deles já podem ser observados como é o caso da Justiça. Os dados mostram uma queda de mais da metade do número de ações na Justiça. Vamos ver nos próximos meses e anos se essa tendência permanece.

Sul21: Você mencionou as mudanças profundas na estrutura produtiva que estão ocorrendo no sistema capitalista em escala global. Poderia detalhar um pouco as principais características dessas mudanças?

Clemente Ganz: Nós temos uma mudança de organização do patrimônio das empresas. Cada vez mais, as médias e grandes corporações estão mudando de propriedade. Isso significa que o dono tradicional familiar transfere a propriedade para fundos de investimento que têm outra lógica de organização. Eles estruturam a empresa para dar um retorno rápido e grande ao acionista e não para fazer um investimento produtivo na própria empresa. Isso muda a lógica do que é uma empresa. Há uma mudança também nos investimentos destinados à modernização tecnológica que agora se expande para o setor de serviços, especialmente comércio, e para a própria esfera pública. Há uma mudança no padrão tecnológico que passa a substituir força de trabalho em áreas onde a gente achava que não isso não seria possível.

O movimento sindical está começando a tomar iniciativas para tentar gerar respostas coerentes. Há iniciativas para reorganizar os sindicatos, envolvendo fusões, articulações, mudanças na estrutura sindical, simplificação, tentativa de ramificar o sindicato para a base, para o local de trabalho e para o bairro. No caso do setor de serviços, fracionado do jeito que é, fica muito difícil encontrar o local de trabalho desses trabalhadores. Uns trabalham em casa, outros na rua, outros por meio do celular. Para muitos deles, não há mais um local de trabalho propriamente. Em função disso, o bairro passa a ser uma referência importante.

Por outro lado, esse cenário de profundas transformações abre novas possibilidades também, como, por exemplo, criar um sindicato por meio do celular, que deixou de ser um aparelho de conversa, mas sim de comunicação e de processamento de dados. Hoje, é possível ter um sindicato organizado pelo celular, reunindo, deliberando e fazendo assembleia por meio dele. É possível conversar e fazer o trabalho de base pelo celular.

Há uma tendência de os sindicatos compreenderem que a sua atuação exigirá a construção de um sistema de proteção mais universal. Na medida em que você tem grandes massas de trabalhadores desprotegidos, altamente flexibilizados e trabalhando em várias situações ocupacionais instáveis e precárias, isso passa a ser uma dinâmica estrutural. Uma das atuações dos sindicatos pode ser justamente a de lutar por macrorregulações como a política de valorização do salário mínimo, política de proteção da saúde do trabalhador, política associada ao custo do transporte coletivo ou de garantia de habitação de interesse social. Essas políticas podem fazer com que o custo de vida seja reduzido para dar conta de uma situação onde o trabalhador tem uma remuneração menor e o Estado transfere, por meio dos impostos, bens e serviços de interesse público.

Talvez tenhamos que criar também formas de complementação de renda como as propostas de renda mínima ou renda básica de cidadania, onde o Estado garante esse complemento. Um dos objetivos desse tipo de proposta, além da proteção das pessoas, é garantir mercado de consumo. Se as pessoas não puderem consumir, as empresas vão vender seus produtos para quem? Os japoneses, agora, para acessarem a previdência social, só precisam ter 10 anos de contribuição.

Ao invés de aumentar o tempo de contribuição, que é o que nós estamos fazendo na nossa Previdência, eles estão diminuindo porque quase um terço da população japonesa tem mais de 60 anos. Se essas pessoas não tiverem renda, pela aposentadoria, as empresas vão perder mercado de consumo. É uma lógica completamente diferente. Tudo aquilo que orientou a nossa formação do sistema previdenciário terá que ser reorganizado. Os sindicatos têm que se preparar para isso, para viver em um novo ambiente, para novas formas de regulação, por um novo papel de representação e para uma nova estratégia de enfrentamento.

O capital está se organizando de uma forma diferente. De modo até relativamente contraditório, parte desse capital que opera no mundo é constituída por centavos recolhidos de milhões e bilhões de trabalhadores dispersos no mundo. Os ricos detém boa parte dos fundos de investimento e os controlam, mas estes fundos também reúnem pequenas poupanças dos trabalhadores do mundo todo. Os controladores dos fundos trabalham para devolver a esses micro-investidores algo que é contrário ao seu interesse como trabalhador, que é ter um emprego. O mundo está mais complexo e isso não é simples para o sindicato entender. Mais difícil ainda é encontrar formas de reagir a esse quadro.

Sul21: Você participou intensamente da experiência do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), criado pelo governo Lula e que, entre outras coisas, procurou estabelecer um espaço de diálogo entre capital e trabalho. Pela posição que o empresariado brasileiro adotou nos últimos anos, apoiando o golpe contra a presidenta Dilma Rousseff e o desmonte de direitos sociais e trabalhistas, você diria que a consciência desse setor não evoluiu nada com a experiência de diálogo do Conselhão?

Clemente Ganz: É difícil responder isso. O interesse do empresário é proteger e viabilizar a sua empresa. O Conselho, em alguma medida, era um espaço no qual o governo provocava sindicatos, empresários e outros atores sociais a pensar o interesse do país. O presidente Lula era um exímio provocador neste sentido. Ele levava demandas que obrigavam o Conselho a se reposicionar. Vou citar um caso em que isso aconteceu. Em um café da manhã, em 2004, o presidente disse: eu já fiz minha primeira tarefa em 2003, agora quero colocar o país no centro do desenvolvimento. Quais as propostas que vocês têm para isso? Alguns meses depois, tínhamos levantado 300 propostas, um número obviamente muito grande.

Essa questão suscitou o seguinte debate no Conselho: nós fizemos o nosso trabalho pensando nas nossas demandas setoriais, o que é legítimo, mas o presidente não pediu as nossas agendas particulares, mas sim um projeto de desenvolvimento para o Brasil. A partir daí, passamos a discutir uma agenda para o país que não se reduzia às nossas demandas setoriais.

Isso é um exemplo do espaço de debates que o Conselho podia promover. Com a participação do governo, foi possível construir acordos. O Conselho aprovou, por exemplo, mudanças na educação, política de cotas e um monte de coisas que, em um momento anterior, não aprovaria. Esse espaço de diálogo criou um nível de consciência a respeito de algumas coisas que eram necessárias para o país. Olhando para a nossa realidade de hoje, quinze anos depois, a gente se pergunta: cadê o empresário? O empresário agora é representado por um preposto de um fundo de investimento que está lá na Inglaterra. Qual o compromisso que esse preposto, funcionário do fundo de investimento, tem com o Brasil? Nenhum. Ele é um operador do fundo. Quem são os proprietários de capital hoje no Brasil com quem a gente possa fazer algum tipo de acordo?

A Reforma Trabalhista quer quebrar os sindicatos. Veja o que aconteceu na greve dos caminhoneiros. O que é conduzir uma greve como esta, com locaute junto, quando se tem dúvida sobre a legitimidade da representação dessa categoria? Um governo incompetente na negociação com uma liderança do jeito que está posta resulta no caos que tivemos. O custo do desmonte dos sindicatos será muito alto para a sociedade. Os problemas existem e se eles expressam do jeito que foram expressos na greve dos caminhoneiros isso pode gerar graves consequências. E esse problema, vale observar, está longe de ser encerrado. O governo fez um acordo por dois meses. E daqui a dois meses, o que ele fará? Os caminhoneiros vão ficar quietos?

Olhar para a frente significa pensar sobre quais são as representações de interesses que são capazes de se colocar em torno de uma mesa para conversar sobre os problemas do país. O Conselho se propunha a fazer isso. Nós ainda temos empresários nacionais, mas as grandes empresas estão sendo transferidas para o capital internacional. O micro, pequeno e médio empresário nacional tem capacidade de confrontar-se com essa estratégia? Nós vamos retomar os poços de petróleo que foram vendidos e recolocar a Petrobras sob a estratégia de uma empresa estatal? Vamos retomar o setor elétrico que foi vendido? Temos força para fazer isso? É disso que se trata.

Se o Estado permite que as nossas empresas sejam transferidas para o capital internacional do jeito que estão sendo transferidas, estamos perdendo capacidade nacional. O capitalista nacional, que estrutura a base do sistema produtivo do país, não é mais nacional. Os novos proprietários dessas empresas querem segurança e liberdade para agir do jeito que bem entenderem. E se o Estado quiser mudar alguma regra, terá que indenizá-los. É isso que eles estão dizendo. É possível construir um diálogo com essas forças? Talvez seja mais fácil fazer uma negociação direto em Paris, Nova York, Berlim ou Londres, que é onde as decisões são tomadas.

Tem gente ganhando muito dinheiro com esses negócios. Os interesses que estão por trás destes negócios, que apoiaram o impeachment da presidenta Dilma e financiam um monte de coisas, são interesses reais que estão no mundo. Esses mesmos interesses fazem guerra no Oriente Médio, matam, destroem países, acabam com a democracia, fazem o que for necessário. Aqui, estão operando uma das maiores economias do planeta. Transferir Petrobras, Eletrobrás, vender terra para estrangeiro… Não há negócios no mundo como os que estão sendo feitos no Brasil. Os interesses envolvidos são muito poderosos e capazes de mobilizar mudanças institucionais profundas. É muito sério e grave o que está acontecendo no país.

 

Foto: Guilherme Santos/Sul21

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O possível destino da contribuição sindical no Supremo

Em despacho proferido em 30 de maio na ADI 5.794, que trata das alterações na contribuição sindical pela Lei 13.467/2017, o ministro relator Edson Fachin, do STF, fez importantes considerações preliminares a respeito do tema e da estrutura sindical brasileira, destacando que “o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 está sustentado em três pilares fundamentais: a unicidade sindical (art. 8º, II, da CRFB), a representatividade compulsória (art. 8º, III, da CRFB) e a contribuição sindical (art. 8º, IV, parte final, da CRFB)”.

“Assim sendo, a discussão sobre a constitucionalidade, ou não, da desconstituição da compulsoriedade da contribuição sindical há que ser ambientada nessa sistemática sindical integral, sob pena de desfiguração do regime sindical constituído em 1988 e da frustração de toda uma gama de direitos fundamentais sociais, os quais de forma direta ou indireta, nele estão sustentados.”

O que disse o ministro Fachin, como me parece, é que o sistema sindical brasileiro (bom ou ruim, digo eu) está estruturado no seguinte tripé: sindicato único, representação de todos e contribuição sindical obrigatória, não sendo adequado quebrar apenas uma das suas estruturas, qual seja, a contribuição sindical obrigatória.

Nesse sentido, alerta para a possível inconstitucionalidade material das alterações, fruto da quebra desse tripé, ao passo que pretendeu-se na reforma trabalhista retirar a contribuição compulsória, sem alterar os demais pilares da organização sindical mantida pela Constituição Federal de 1988 (unicidade e representação da categoria).

Destacou ainda o ministro Fachin a ausência de estudo prévio do impacto orçamentário acarretado pela extinção da referida contribuição, para as hipóteses de renúncia de receita, considerando a sua natureza tributária, o que pode resultar em inconstitucionalidade formal da alteração legislativa.

Não houve concessão de liminar, como pediu a autora da ação (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos), porque optou o relator por submeter a matéria ao Plenário do tribunal, que apreciará o tema em sessão do dia 28 deste mês.

Disse o ministro Fachin no despacho: “Depreendo, por razões lógicas e sistemáticas, que, relativamente ao fumus boni juris, há fundamento relevante para a concessão da medida cautelar, com efeitos ex tunc, na ADI 5794″.

Asseverou Fachin que, ao alterar a CLT, o legislador pode não ter observado adequadamente “o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude”. Dessa forma, os parlamentares teriam “desequilibrado as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais”.

A questão é que no modelo de financiamento sindical obrigatório as vantagens trabalhistas conquistadas pelos sindicatos se estendem a toda a categoria profissional, independentemente de o trabalhador ser associado ou não do organismo de representação profissional. Assim, não precisa ser associado do sindicato nem participar da vida sindical para ser beneficiado pelas conquistas sindicais.

A contribuição sindical sempre foi motivo de polêmica entre os estudiosos do direito sindical e os próprios sindicalistas, uns a favor, outros contra, discutindo-se se essa contribuição deveria ser extinta, se de uma só vez ou gradativamente, ou se deveria permanecer inalterada.

Já ocorreram muitas tentativas de extinção desse sistema de financiamento sindical, sendo que em 2004, no Fórum Nacional do Trabalho (FNT), foram discutidas e debatidas de forma ampla questões relativas às reformas sindical e trabalhista, chegando-se a um consenso pela extinção da contribuição sindical gradualmente, ao longo de cinco anos, e em substituição seria criada a contribuição de negociação coletiva, valor devido em favor das entidades sindicais, fundada na participação na negociação coletiva ou no efeito geral do seu resultado. A proposta dessa contribuição seria submetida à apreciação e deliberação de assembleia dos destinatários da negociação coletiva, filiados ou não à entidade sindical, não comportando a sua cobrança oposição individual, uma vez que aprovada em assembleia geral da categoria, fórum próprio para o seu debate e discussão democrática.

Todavia, o Congresso Nacional não aprovou essas alterações, cujos projetos, sim, foram devidamente debatidos pelos interessados: empregados e empregadores e o próprio governo.

Ao contrário disso, sem a devida e necessária discussão com os interessados, em 2017 a contribuição sindical (CLT, artigo 578 e seguintes) foi alterada pelo Congresso Nacional no bojo da reforma trabalhista (artigos 578 e seguintes da CLT), acabando com a sua obrigatoriedade de imediato, sem qualquer transição (a partir de 11/11/2017). Assim, deixou de existir a contribuição sindical compulsória, pois, como consta do novo artigo 578 da CLT, ela será devida se prévia e expressamente autorizada pelos trabalhadores, passando a ser uma contribuição espontânea.

Realmente não se pode ignorar que o sistema de unicidade sindical, combinada com a representação por categoria e a contribuição sindical compulsória, não é o mais adequado modelo de liberdade sindical, embora mantidos no artigo 8º da CF de 1988, por não expressar o que prevê a Convenção 87 da OIT, que seria o ideal em termos de liberdade sindical.

Mas, a pretexto disso, não poderia haver a mera, pura e abrupta extinção da contribuição sindical sem debate com os principais interessados, sem alteração do princípio da unicidade sindical e sem a imediata criação de outro meio de sustento financeiro das atividades sindicais, que são necessárias num Estado Democrático de Direito.

Para fortalecer os sindicatos, deveria ter sido promovida a reforma sindical desejada, adequando o ordenamento jurídico brasileiro à liberdade sindical pregada pela OIT, o que demandaria alteração constitucional e amplo debate na sociedade, como ocorreu no Fórum Nacional do Trabalho em 2004. Nesse debate se resolveria a questão do custeio contribuição sindical, com a sua manutenção ou não e, se extinta, de forma transitiva e com a criação de outro meio democrático de custeio sindical, como ocorre nas sociedades democráticas.

De fato, a alteração da contribuição sindical como se deu na reforma trabalhista de 2017 (independentemente de se ser a favor ou contra a mesma) não se coaduna com o papel atribuído aos sindicatos pela Constituição Federal de 1988, a quem foi atribuída a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria, bem como a obrigatória participação deles nas negociações coletivas, que vinculam toda a categoria (CF, artigo 8º, incisos III e VI, c/c CLT, art. 611). Essa é uma necessária reflexão que precisa ser feita.

 

Consultor Jurídico