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Nova contribuição sindical promete embate no Congresso

A proposta de uma nova contribuição sindical negocial, em substituição ao imposto obrigatório extinto pela Reforma Trabalhista, promete gerar novo embate no próximo governo. Entre os defensores, a cobrança é considerada mais justa, transparente e racional do que o imposto sindical. Na ponta contrária, a medida é vista como um erro e retorno velado ao modelo anterior.

Tendo como relator o deputado Bebeto (PSB-BA), a proposta consta do PL 5.795, de julho de 2016, e voltou à discussão esta semana, após o deputado Paulinho da Força (SD-SP) colocá-la como condição para o apoio do Centrão à candidatura presidencial de Geraldo Alckmin (PSDB). O tucano, por sua vez, disse para “esquecer o imposto”, mas acenou em favor da contribuição.

Pelo modelo sugerido, a contribuição passaria por aprovação em assembleia no momento da negociação coletiva e seria válida para todos os trabalhadores da categoria, e não somente para associados aos sindicatos. O valor a ser recolhido estaria limitado a um teto de 1% da remuneração bruta anual, enquanto o imposto sindical era de um dia de trabalho por ano – equivalente a cerca de 0,25% da remuneração anual.

A contribuição negocial (também chamada assistencial) já existe, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em março do ano passado que só pode ser descontada dos sindicalizados.

Para Sérgio Firpo, professor de economia do Insper, a proposta representa um retrocesso. “Estávamos em um caminho de acabar com a obrigação de contribuição e fazer com que os sindicatos buscassem recursos por meio do trabalho que efetivamente façam para seus filiados”, afirma.

Na visão do economista, um dos defensores da Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro, uma alternativa para fortalecer os sindicatos na nova conjuntura seria tornar os resultados das negociações mediadas pelas entidades válidas apenas para associados. Ao mesmo tempo, Firpo defende o fim da unicidade sindical.

Entre as centrais sindicais, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) apoia o projeto de lei em tramitação na Câmara e o modelo de contribuição mediante aprovação em assembleia, mas acredita que pontos como o teto de 1% da remuneração anual devem ser rediscutidos.

Centrais sindicais e Dieese

“Não sou adepto dessa rigidez e creio que não podemos substituir um instrumento por outro que venha a aumentar o valor cobrado”, afirma Divanilton Pereira, presidente em exercício da CTB. “A Câmara deve encontrar um percentual de equilíbrio que respeite as condições materiais dos trabalhadores”, completa.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vê a proposta em discussão com simpatia e acredita que o limite de 1% da remuneração anual é justo, já que a intenção é de que a nova contribuição substitua todas as demais. Pelo modelo anterior, os sindicatos se financiavam por até quatro formas de arrecadação: imposto sindical obrigatório, contribuição assistencial e taxa confederativa (estas negociadas no momento da convenção coletiva), além da mensalidade dos associados. “A ideia é que tenha uma contribuição que seja essa e mais nenhuma”, argumenta Ricardo Patah, presidente da UGT.

Também favorável ao modelo em discussão, Clemente Ganz Lúcio, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirma que a cobrança de todos os trabalhadores parte do entendimento de que a negociação produz um bem geral e é defendida também pelos empresários, que teriam dificuldade de administrar regras distintas. Segundo ele, o fato de a cobrança passar por decisão em assembleia aumentaria a obrigação dos sindicatos de prestar contas e ter relação mais próxima com a base.

Quanto à possibilidade de extinção do Ministério do Trabalho, levantada por Alckmin em entrevista ao “Roda Viva”, Ganz Lúcio avalia que, mais importante do que a existência ou não da pasta é a qualidade da gestão da política pública. Já Patah, da UGT, se diz contrário à medida. “Se você tem uma dor de cabeça, a solução não é cortá-la”, diz o sindicalista.

Valor Econômico

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Em um ano, sindicatos cortam 5,8 mil vagas com carteira assinada, aponta Caged

Entre junho de 2017 e maio de 2018, os sindicatos brasileiros fecharam 5.889 vagas com carteira assinada, revela levantamento do Ibre-FGV (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), baseado em dados do Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

O principal motivo é a redução da arrecadação do imposto sindical com a mudança na lei instituída pela reforma trabalhista, em novembro do ano passado.

Para efeito de comparação, nos mesmos meses anteriores, entre 2016 e 2017, o saldo entre admissões e demissões foi de 458 postos fechados.

Os dados do Caged mostram ainda que, em pouco mais de dois anos, o saldo negativo de carteiras assinadas nas entidades é de 7.014 vagas. Entre 2007 e 2016, o setor registrou 9.570 novas contratações formais.

“A reforma trabalhista provocou o enfraquecimento financeiro dos sindicatos”, afirma Bruno Ottoni, pesquisador do Ibre/FGV e da consultoria IDados. “Os números vão na direção do que se imaginava com o fim do imposto sindical”, diz ele.

E o total real de demissões deve ser ainda maior, já que os dados não incluem, por exemplo, trabalhadores terceirizados demitidos em função de rompimento de contratos com sindicatos.

Efeitos do golpe

Em 29 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fim da compulsoriedade do imposto previsto na reforma é constitucional. Desde então, pela nova CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador precisa autorizar o desconto de um dia de jornada para financiar as entidades.

Para o presidente em exercício da CTB, Divanilton Pereira, a ampliação do desemprego é mais um efeito do desmonte do trabalho e dos direitos promovido pelo governo golpista de Michel Temer.

A reforma trabalhista gerou, de março a maio de 2018, precarização dos empregos e instabilidade no mercado, apontou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 12 meses, em todos os segmentos, desapareceram quase 500 mil empregos formais e 1,1 milhão de pessoas migraram para a informalidade. O país tem hoje 13 milhões de desempregados.

Para o dirigente, muitos sindicatos não resistirão ao fim desta forma de sustentação (contribuição sindical), que é assegurada na Constituição federal. “É uma ação que visa inviabilizar a organização sindical, é um ataque frontal à organização dos trabalhadores, ferindo também normas internacionais da própria OIT. Mas a luta de classes continua, em condições certamente ainda mais adversas, mas prossegue”, concluiu Divanilton.

Portal CTB

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Negociações em 2018: patrões tentam impor reforma trabalhista

Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a partir do Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), indica do total de 113 acordos coletivos fechados, foram identificadas 237 cláusulas relacionadas à reforma trabalhista.

Em 78% dos acordos negociados, os sindicatos garantiram ganhos reais acima da inflação, no entanto, as cláusulas sociais foram brutalmente atacadas pelo empresariado. Direitos antes garantidos, como intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, voltaram com força à mesa de negociação.

“Apesar da resistência da luta sindical para barrar a nova legislação, como nos casos de homologação sem a participação do sindicato, é possível perceber que os empresários estão levando para a negociação propostas de retrocessos que em anos anteriores não eram discutidas”, avaliou o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. E completou: “Eles criam novas regras permitidas pela reforma e isso faz com que os sindicatos tenham de focar a luta na garantia de direitos que estão sendo rebaixados e não em avanços, como ocorria antes da reforma de Temer”.

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Ganho real

O Dieese ainda aponta que, apesar da ofensiva do patronato, no primeiro semestre de 2018, 78,8% dos reajustes salariais tiveram ganhos reais, 11,6% conseguiram a recomposição da inflação do período e 9,5% ficaram abaixo da inflação. O Departamento lembra que o melhor resultado alcançado foi em 2012, com 93,3%.

Segundo o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, apesar de não ser um dos desempenhos mais altos do último período – o melhor foi em 2012, com 93,3% -, é um resultado favorável e mostra a luta do movimento sindical para garantir reajustes mesmo diante da longa recessão econômica.

Demissão por acordo

O levantamento também mostra o número de demissões por acordo desde novembro de 2017, quando entrou em vigor da reforma. Foram 82.984 acordos em que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio (em caso de indenização), e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de só conseguir acessar até 80% do FGTS. Em 2018, os acordos deste tipo somaram 13.236.

Portal CTB – Com informações das agências

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Por decreto, governo Temer libera verba para financiar sindicatos patronais

Depois de acabar com a contribuição sindical em atitude para acabar com o financiamento das entidades de classe, o presidente ilegítimo Michel Temer já encontrou uma maneira de financiar as entidades patronais e desequilibrar ainda mais a balança entre trabalhadores e patrões.

Decreto publicado em fevereiro passou a destinar parte dos recursos da qualificação dos trabalhadores rurais para as associações. A medida foi acertada entre entidades empresariais e o governo após a aprovação da reforma trabalhista, em novembro.

Com o decreto, a entidade do setor agrícola do Sistema S, o Senar, é obrigada a reservar até 5% do orçamento para o financiamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outros 5% para as federações estaduais.

Segundo a Receita Federal, o Senar recebeu R$ 829,1 milhões no ano passado. Em 2017, a maior despesa do Senar foi o programa de qualificação profissional do trabalhador, que recebeu R$ 73,3 milhões.

Outras entidades patronais também recebem benefício similar, reforçando ainda mais financeiramente as entidades patronais. Na indústria, o Sesi repassa 4% e o Senai transfere 2% do orçamento para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

SESC e Senac destinam 6% para a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ou a federação estadual. Já o Senat e SEST enviam 10% para a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Cálculos do setor indicavam que, em alguns casos, a arrecadação de algumas federações poderia cair até 60% com o fim da contribuição sindical, já que parte dessa arrecadação ia para entidades patronais, sendo que a confederação recebia 5% do destinado aos empregadores e a federação, até 15%.

O decreto presidencial, porém, compensou essa perda da arrecadação e federações têm conseguido manter o orçamento de 2018 em patamar semelhante ao do ano passado – quando ainda havia a contribuição sindical.

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antonio Augusto de Queiroz, afirmou que não deveria haver pagamento pela administração do Sistema S.

“Os recursos têm que ser aplicados no sistema em favor de trabalhadores e não para favorecer as patronais”, disse. Para ele, a reforma trabalhista extinguiu o imposto sindical, mas manteve para empregadores uma receita equivalente. “É até maior com a participação dos recursos do Sistema S”.

CTB-RJ com Estadão

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Lei trabalhista de Temer é a pior do mundo, diz secretário da Uita

Reformas trabalhistas regressivas estão ocorrendo em vários países. Alemanha, Espanha, França, México e Brasil, entre outros, já aprovaram leis que modificam a relação capital-trabalho, causando desequilíbrios.

Para o sindicalista uruguaio Gerardo Iglesias, secretário regional latino-americano da Uita (União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação), a lei trabalhista imposta pelo governo Temer é a pior entre todos os países.

“Se havia uma ditadura pela força em 1964, quando ocorreu o golpe militar, hoje temos o autoritarismo do capital. Não pela força, mas por meios silenciosos e psicológicos. Essa lei trabalhista que aí está é a pior que existe no mundo, porque ataca direitos conquistados há décadas e também o movimento sindical. É, sem dúvida, um retrocesso de cem anos”, disse o dirigente, em entrevista à Rádio Web Agência Sindical.

Segundo Iglesias, o momento exige uma mudança de pensamento. “O sindicalismo sozinho é fraco. É preciso voltar os olhos para os movimentos sociais e abrir espaço para eles dentro dos Sindicatos. Se faz necessário sair da inércia. Deixar de fazer sindicalismo no Sindicato e levá-lo para dentro das empresas”, ressalta.

Gerardo Iglesias aponta que Brasil virou uma espécie de laboratório do capital. “O governo facilita e abre espaço à implementação de medidas que precarizam as relações de trabalho. Por isso, essa reforma trabalhista conseguiu ser aprovada. Outros países utilizam alguns dos mecanismos desta nova lei. Mas tudo que é ruim foi implantado primeiro aqui no Brasil”, diz.

Desalento

Ele alerta para a inércia por parte da sociedade e dos trabalhadores. “Um desânimo tomou conta da população. Estamos próximos às eleições. Com 14 milhões de desempregados, os patrões usam isso, fazendo pressão psicológica, para que os trabalhadores aceitem a perda de direitos e não lutem. Além dos desalentados, que desistiram de tudo, de procurar emprego e de lutar contra essa situação”, destaca Iglesias.

Da Agência Sindical

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José Geraldo Santana sobre a sustenção financeira dos sindicatos

Ao abraçá-los (as), cordialmente, peço-lhes permissão para apresentar-lhes algumas reflexões sobre o financiamento das entidades sindicais, que, por certo, se lhes apresenta como sendo o seu maior desafio, no momento,  em decorrência  da teratológica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 5794 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) N. 55, que visavam a inconstitucionalidade dos Arts. 545, 578, 579, 582, e 602, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira, e, ao oposto, a sua constitucionalidade, a segunda; tendo esta sido vencedora, por 6 votos a 3.

O STF, com essa famigerada decisão, criou um modelo sindical ímpar, no mundo todo, só se encontrando algo semelhante nos Estados Unidos da América (EUA), por deliberação da Suprema Corte, por 5 votos a 4, no dia anterior, ou seja, 27 de junho de 2018; decisão que balizou o primeiro voto divergente, dado pelo ministro Luiz Fux, que lhe teceu loas e reverências.

Este monstrengo sindical assenta-se na unicidade sindical, com representação obrigatória de toda a categoria, com benefícios iguais, para associados e não associados (Art. 8º, da Constituição Federal (CF). Porém, com financiamento obrigatório para os associados e facultativo, para os não associados, residindo nessa quebra do princípio universal da isonomia a teratologia e a injustiça- ou indecência? -, da impugnada decisão.

Antes de propor-lhes as citadas reflexões, sinto-me tentado a dizer-lhes uma palavra sobre credulidade que, ao meu sentir, acaba por pautar o cotidiano de muitos dirigentes sindicais e advogados, sinceramente comprometidos com as causas dos trabalhadores; sobretudo no STF. Ao longo dos meus longevos 66 anos, sempre procurei ser crédulo, por acreditar que a credulidade, em si, não é uma fraqueza, mas, sim, uma virtude. Todavia, quando ela se descamba para a crença cega, negando-se a dialogar com a realidade, como a vejo no contexto atual, converte-se em estupidez.

Me parece que é exatamente essa maléfica crença cega que vem norteando a conduta de muitas entidades sindicais e advogados que as assessoram, no que pertine à (de) reforma trabalhista; posto que se recusam a ler e a interpretar os sinais que escorrem do STF, quanto ao seu indisfarçável e espúrio conúbio com os interesses do capital. A ADI N. 5794 é prova inconteste dessa cegueira.

Lamentavelmente, colho de manifestações de sindicalistas e advogados, que respeito e escuto, que a vã crença no STF ainda não se desvaneceu. Continuam acreditando que eventuais ações de cobrança de contribuição sindical, lastreadas em decisão de assembleia geral de toda a categoria, serão vitoriosas.

Depois do que vimos e ouvimos, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, receio que não haja a menor possibilidade de isto se concretizar. Não é demais lembrarmos que cinco, dos seis ministros que votaram pela constitucionalidade dos novos dispositivos legais que tratam da contribuição sindical, fizeram-no invocando o inciso V, do Art. 8º, da CF, que dispõe: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Para esses ministros, a cobrança compulsória de contribuição sindical, desprovida de expressa autorização personalíssima, viola o preceito sob destaque. Chego a recear que, se chamado for, o STF não reconhecerá legitimidade da assembleia, para esta finalidade, sequer para os associados.

Por isto, sem confrontar com os que pensam de modo diverso e rogando ao universo para que tenham razão, creio que as entidades sindicais não devam se iludir com tal possibilidade. Devam, sim, quanto à contribuição sindical, buscar as autorizações individuais, pari passu à intensas mobilizações, com vistas à alteração legislativa deste disparate. Aliás, como sobressai do venenoso voto do ministro Roberto Barroso, que disse constituir-se em obrigação do STF ser “autocontido, respeitando as escolhas legislativas”.

Creio que nesse mar tenebroso, que contém mais do que perigo e abismo- parafraseando o fenomenal poeta Fernando Pessoa, em seu belíssimo poema “Mar Português”-, a contribuição confederativa seja o caminho menos espinhoso, apesar de a Súmula Vinculante N. 40, do STF, reputá-la exigível apenas dos associados.

Vale ressaltar que o TST, neste ano, já homologou vários acordos coletivos que a preveem, para a toda a categoria; claro com o letal penduricalho do direito de oposição. Mesmo sendo inegável que isto é pouco, não se pode deixar de considerar que representa o abrandamento do seu famigerado Precedente Normativo (PN) N. 119.

Ademais, para fazer frente ao teratológico modelo sindical, criado a partir da comentada decisão do STF, acima comentado, estou convencido- contra os meus princípios classistas, dos quais decorre a minha concepção sindical-, que haverá necessidade de os instrumentos normativos de trabalho criarem exigências, até aqui inexistentes, para que os  trabalhadores não associados possam usufruir das garantias nelas asseguradas, sobretudo no que diz respeito às mais sensíveis, como a bolsa de estudo etc. Frise-se que esse espasmo de ideia não tem a pretensão de exclui-los dos instrumentos normativos; o que rasgaria as minhas concepções e desautorizaria a minha prática sindical de quatro décadas.

Visa, isto sim, a dar concretude à multissecular e universal bandeira do movimento sindical, desde os seus primórdios, e tão bem cantada e decantada na “Internacional Socialista”, segundo a qual não podem haver deveres sem direitos, tampouco direitos sem deveres. O que acaba de ser negado pelo STF, que, ao reverso, garante direitos sem deveres, aos não associados, e direitos, com deveres, aos associados.

Para além de tudo o que foi dito, antevejo que não haverá alternativa decente viável, sem que as entidades sindicais retomem o cotidiano leito do diálogo direto e franco com a categoria; não só pelos seus informativos, mas, antes, com os insubstituíveis apertos de mãos e olhar nos olhos, dos quais jamais deveriam ter se afastado.

Reputo, ainda, como pertinente e necessária a inauguração de complexo e, até agora, adiado diálogo entre as entidades sindicais, no âmbito dos profissionais da educação escolar (Art. 206, inciso V, da CF), sobre a possibilidade e a conveniência de eventuais fusões entre Sinpros e Saaes; bem assim, entre federações.

Vejo-me compelido a afirmar que, no seio da Contee, no contexto atual, por razões alheias à sua vontade e até por cultura sindical, as únicas federações que, efetivamente, conseguem cumprir o relevante papel político-sindical de articulação dos sindicatos de sua base, para a atuação conjunta e una, no plano das negociações coletivas, são a Fepesp – com maior dimensão e densidade – e a Fetee Sul. As demais, em que pese a sua importância política, que é inegável, ainda não conseguiram fazê-lo. Antevejo, para breve, a extinção fática- talvez seja mais apropriado dizer sobrestamento fático – das federações, notadamente as que dependem quase que exclusivamente do percentual advindo da contribuição sindical.

Caríssimos (as), não pretendo dar nenhuma publicidade a essas reflexões – melhor seria dizer angústias -, se assim posso denomina-las; pretendo tão-somente compartilhá-las, para, quem sabe, nos anteciparmos aos espinhosos debates que se travarão, nos próximos tempos, a começar pela reunião da Diretoria Plena, com a participação de entidades que não a compõem, marcada para os dias 26 a 28 de junho corrente.

Ao debate!

Cordialmente,
José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee

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Dia do Basta terá atos em todos os estados do país, avisa Fórum das Centrais

 

Em plenária realizada no DIEESE, na manhã desta quarta (25), centrais sindicais e dirigentes de diferentes categorias realizaram uma avaliação da organização do Dia do Basta!, convocado para 10 de agosto em todo o país. Confirme sua presença em nosso evento no Facebook.

Durante suas falas, os representantes do Fórum das Centrais apresentaram um balanço positivo da mobilização: “A adesão nos estados cresce a cada dia, inclusive em conjunto com os movimentos sociais e juventude. Já temos sinalização de data e hora de atos em todas as capitais e principais cidades do país”.

“A classe trabalhadora está sendo brutalmente atacada desde maio de 2016. Somente com luta reverteremos esta agenda e recolocaremos o Brasil no rumo do crescimento, com geração de emprego e valorização do trabalho. A CTB já tem agenda em todos os estados. As ruas do Brasil serão tomadas por um grito único: Basta de desemprego, privatizações, desmonte da Saúde e Educação, exclusão e exploração!”, reforçou o presidente nacional (licenciado) da CTB, Adilson Araújo.

Time da CTB reunido no Dieese: central convoca as suas bases para a mobilização do dia 10 de agosto – Foto Joanne Mota

Presente na plenária, o presidente da CTB São Paulo, Renê Vicente, apresentou o balanço de mobilização no estado de São Paulo. “Estamos firmes na mobilização e já convocamos uma plenária para o dia 2 de agosto, às 10h, nos Sindicato dos Marceneiros de São Paulo”, acrescentou Vicente.

Ramo dos Transportes

Os trabalhadores e trabalhadoras do ramo de transporte também estão organizando sua participação no Dia do Basta!

O representante do Sindicato dos Condutores de São Paulo informou que haverá plenária na próxima segunda (30), às 9h, na entidade, para fechar a agenda de ação da categoria.

ORIENTAÇÕES

DIA 10 DE AGOSTO | Em todo o Brasil | Dia Nacional do Basta!

O que é?

Organizado pelas Centrais Sindicais, tem como objetivo paralisar os locais de trabalho e mobilizar as bases sindicais e os movimentos sociais em manifestações de PROTESTO contra o desemprego crescente, contra a retirada de direitos da classe trabalhadora, contra as privatizações, pela revoção da Emenda Constitucional 95 (EC95), da reforma trabalhista e da lei que libera a terceirização irrestrita. Além de alerta sobre a ameaça da Reforma da Previdência e os ataques à Democracia e ao Estado Democrático de Direito.

Serviço

Dia Nacional do Basta! – Em todo o Brasil
 – 10 de Agosto

São Paulo
Em frente à Fiesp, às 10h

Mais informações
Assessoria de Imprensa e Comunicação – (11) 98442-9245

Fotos: Joanne Mota 

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FIM DA OBRIGATORIEDADE DA HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATOS FRAGILIZA DIREITOS DO TRABALHADOR

Com o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos para contratos com duração superior a um ano – uma das mudanças da “reforma” trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro passado –, cresce o risco do trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.

Na categoria bancária, por exemplo, antes da reforma, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região realizava uma média de mil homologações por mês, com picos de até 1.500. Já neste ano, a média caiu abaixo de 350 procedimentos mensais, o que não quer dizer que o número de demissões tenha se reduzido, mas que os contratos estão sendo encerrados muitas vezes dentro dos próprios bancos, longe da fiscalização das entidades sindicais.

A nova lei desobriga que as homologações sejam feitas nos sindicatos, mas também não especifica onde devem ocorrer, o que abre brechas para todo tipo de absurdo. A pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp Marilane Teixeira relata que contratos têm sido encerrados via internet e, até mesmo, em padarias. “Dessa maneira, quais as possibilidades do trabalhador ter todos os seus direitos assegurados? Nenhuma.”

Segundo levantamento do Cesit, a maioria das demandas trabalhistas na Justiça decorre do descumprimento reiterado dos direitos por parte dos empregadores. Dados consolidados de 2016 apontam que cerca de 60% das ações trabalhistas eram referentes a irregularidades no momento da rescisão dos contratos. Boa parte dessas ações, conta Marilane, se relacionava a eventuais erros ocorridos em contratos com duração inferior a um ano, que já eram desobrigados a passarem pelos sindicatos. Segundo ela, é uma prévia do que deverá ocorrer com os demais trabalhadores.

Para a pesquisadora, é justamente em contextos de mudança da legislação que os sindicatos teriam papel importante a cumprir no monitoramento do cumprimento das novas regras. Mas as alterações promovidas pelo governo Temer em associação com entidades patronais também têm como objetivo afastar o trabalhador da sua entidade de classe. “Uma das estratégias para o esvaziamento dos sindicatos, além da questão do custeio, sem dúvida nenhuma foi a retirada desse papel de fiscalização no momento da homologação. Todas essas distorções estão se reproduzindo em âmbito nacional. As homologações despencaram.”

Outro indício de abuso cometido, segundo Marilane, são as demissões por acordo mútuo. Nessa modalidade, que já soma mais de 10 mil rescisões, o trabalhador tem direito a receber 80% do FGTS e metade da multa dos 40%. São, em sua maioria, trabalhadores do setor de comércio e serviços, com baixa escolaridade e menor nível de remuneração.

“Não dá para garantir, mas é bem possível que uma boa parte dessas demissões por acordo, na verdade, não sejam necessariamente acordos. Muitas vezes o trabalhador sequer sabe que ele assinou um contrato do gênero. Só vai se dar conta disso quando perceber que recebeu apenas metade da rescisão e não tem acesso ao seguro-desemprego”, explica. Se ocorresse nos sindicatos, o trabalhador teria mais condições de ser devidamente informado sobre as cláusulas desse acordo.

A questão fica ainda mais complicada quando o trabalhador faz parte de uma categoria que goza de direitos específicos que constam na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do segmento. A Constituição Federal garante que empresas com mais de 30 trabalhadoras devem contar com creche no local de trabalho ou arcar com auxílio-creche. Para algumas categorias, esse direito é garantido por meio do CCT, sem a necessidade de um número mínimo de trabalhadoras.

“Se no momento da homologação identifica-se que a empresa não garantiu o pagamento do auxílio-creche durante um determinado período, evidentemente a primeira coisa é acionar a empresa na Justiça para exigir esse direito. Por isso que é importante que a rescisão se realize no âmbito do sindicato, são os homologadores que conhecem o conteúdo da convenção coletiva e sabem identificar exatamente se esses direitos estão sendo devidamente garantidos”, destaca a pesquisadora da Unicamp.

Perdas e danos

A advogada responsável pelas homologações no Sindicato dos Bancários, Alessandra da Silva, conta que, entre os grandes bancos, o Itaú já não faz mais o procedimento no sindicato. A estratégia desenvolvida para evitar que o trabalhador ficasse completamente desamparado foi criar a pré e a pós-homologação.

“O bancário do Itaú é convocado para a homologação na semana que vem, por exemplo. O que ele faz? Ele vem ao sindicato, traz a carteira dele e os 12 últimos holerites. Fazemos uma simulação dos direitos dele para que esse trabalhador não vá totalmente no escuro. Quando ele chega no banco e os valores estão relativamente parecidos, então está tudo certo. Tem alguma dúvida? A orientação é para que não faça a homologação e procure novamente o sindicato”, explica a advogada.

Já na pós-homologação o sindicato faz a conferência dos valores relativos a direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais, FGTS e multa, se foram pagos adequadamente, bem como o cumprimento de outros direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Foi na pós-homologação que ela constatou, por exemplo, três casos idênticos em que faltava uma parte do 13º. O sindicato então encaminhou ao Itaú a cobrança desses valores devidos.

“Segundo informações que os próprios bancários nos trazem, há uma lista que o banco manda para a portaria das pessoas que vão fazer a homologação num determinado dia. Se o bancário for acompanhado de um advogado, por exemplo, esse advogado não entra”, destaca Alessandra.

Distorção mais grave ocorreu com uma bancária do Santander. Não fosse o banco continuar a fazer as homologações no sindicato, o erro poderia ter passado. O primeiro erro constatado é que a trabalhadora gozava de estabilidade e, portanto, não poderia ser demitida. O banco então se comprometeu a pagar cerca de R$ 22 mil reais de indenização, mas queria descontar os tributos, outra irregularidade combatida pelo sindicato. Não bastasse isso, o sindicato descobriu que, além da estabilidade, a bancária, que cumpria horas-extras (sétima e oitava hora), tenha outros R$ 140 mil a receber.

“Iam dar a ela uma quitação de 22 mil reais, menos os impostos supostamente devidos. É reflexo da reforma trabalhista. E se essa bancária não vem para cá? Hoje o Santander ainda está aqui, então a gente conseguiu detectar. Se fosse no Itaú, não teria como”, relata a advogada do sindicato.

Revogar é a palavra

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a “reforma” desequilibra as relações de trabalho, pois atende apenas aos interesses dos empregadores, e relega o trabalhador a uma condição de “quase escravidão”. Ele diz que o seu projeto, intitulado Estatuto do Trabalhador, prevê a revogação de todos os dispositivos da legislação trabalhista aprovada pelo governo Temer e traz novamente a obrigatoriedade para que as homologações sejam feitas nos sindicatos.

“Quando não se garante mais a presença do sindicato e dos seus advogados no acompanhamento das rescisões, o trabalhador fica totalmente à mercê do empregador. Ainda mais com a ameaça que existe de, se entrar na Justiça, ter que pagar parte do valor em caso de derrota no processo. É um prato feito para a exploração, quase aos moldes do trabalho escravo. O empregador não paga e ainda ameaça o trabalhador. É quase uma mordaça, um ato de terrorismo e covardia”, diz Paim.

Outra questão central, segundo o senador, é garantir o financiamento dos sindicatos. “Enfraqueceram totalmente os sindicatos, não querem que as entidades tenham nenhum tipo de receita. Como é que uma entidade que as vezes cuida de dezenas de milhares de trabalhadores vai se manter sem nenhum tipo de receita?”, questiona.

Outras situações criadas pela atual legislação, como o trabalho intermitente, a possibilidade de gestantes trabalharem em locais insalubres, além da cláusula que garante a prevalência de acordos entre patrões e empregados que estejam aquém do que manda a legislação (o chamado negociado sobre o legislado), também devem cair com o novo Estatuto do Trabalho, cuja aprovação o parlamentar espera que aconteça no próximo ano. Segundo ele, os pré-candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT), Manuela D’Ávila (PCdoB) e Guilherme Boulos (Psol) já se comprometeram a trabalhar em cima de um novo texto que regule as relações de trabalho.

“É tão ruim essa reforma que não se aproveita nada. A palavra é revogar, voltar para a CLT e, aí sim, atualizar, fazendo com que dialogue com os novos tempos, conversando com empregados e empregadores, para construir um texto com equilíbrio, com direitos e deveres para as duas partes.”

 

RBA

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Adilson Araújo: Basta de desemprego, exploração e exclusão

O ano de 2018 chega a sua segunda metade com grandes desafios para o conjunto da classe trabalhadora nacional. Impulsionado por uma agenda regressiva, o país segue mergulhado em uma brutal crise econômica que não só amplia o desemprego, como dissolve os salários, amplifica a flexibilização dos direitos e a precarização do trabalho.

 

Baixe o material unificado das centrais para a mobilização aqui

A lista dos ataques ao nosso povo é longa. Uma escalada que dilacera a Constituição Federal – que em 2018 completa 30 anos – e empreende um criminoso atentado ao Direito Constitucional do Trabalho.

Nesta etapa da luta, a classe trabalhadora deverá cumprir uma dupla jornada: construir a resistência contra a retirada dos direitos, retomada do crescimento e o combate ao desemprego, que terá como ponto alto o Dia 10 de Agosto, nomeado pela centrais sindicais como Dia do Basta; e o processo eleitoral que se iniciará a partir do dia 16 de agosto.

Duas grandes batalhas que cobram de nós, classe trabalhadora, altivez e determinação. A primeira para barrar a onda de ataques em curso e a segunda para reposicionar as peças no tabuleiro para que se garanta a ocupação dos espaços de poder com a eleição de candidatos e candidatas comprometidos com a agenda da classe trabalhadora.

Agosto dará lugar a um grito único: Basta de Desemprego, Exploração e Exclusão. Ocuparemos as ruas e os locais de trabalho contra a agenda regressiva que retira direitos e condena milhões à desesperança.

À luta

Adilson Araújo
Presidente Nacional da CTB
(Licenciado)


ORIENTAÇÕES

DIA 10 DE AGOSTO | Em todo o Brasil | Dia Nacional do Basta!

O que é?

Organizado pelas Centrais Sindicais, tem como objetivo paralisar os locais de trabalho e mobilizar as bases sindicais e os movimentos sociais em manifestações de PROTESTO contra o desemprego crescente, contra a retirada de direitos da classe trabalhadora, contra as privatizações, pela revoção da Emenda Constitucional 95 (EC95), da reforma trabalhista e da lei que libera a terceirização irrestrita. Além de alerta sobre a ameaça da Reforma da Previdência e os ataques à Democracia e ao Estado Democrático de Direito.

Serviço

Dia Nacional do Basta! – Em todo o Brasil
10 de Agosto – São Paulo
Em frente à Fiesp, às 10h

Mais informações
Assessoria de Imprensa e Comunicação – (11) 98442-9245