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O PORQUÊ DE AS RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO DE PROFESSORES SEREM ASSISTIDAS (HOMOLOGADAS) PELO SINPRO GOIÁS

Há mais de quarenta e oito anos, as rescisões de contrato de trabalho de professores, com duração superior a um ano, são assistidas (homologadas) pelo Sinpro- Goiás, por determinação do Art. 477,  § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- com a redação dada pelo Decreto-lei N. 766, de 15 de agosto de 1969.SINPROGOIAS - HOMOLOGAÇÃO0001

Longe de se constituir em mero ato burocrático, como maldosamente insinuou o Senador Ricardo Ferraço, no  Relatório que apresentou ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) N. 38/2017, convertido na Lei N. 13467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017; a assistência (homologação) sindical, nas rescisões de contrato de trabalho possui relevante valor social, que não pode simplesmente ser descartado, como o faz esta Lei.

Primeiro, porque representa, ainda que em pequena proporção, respeito ao quarto fundamento da República Federativa do Brasil, que é dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF); bem assim, a função social da propriedade (Art.170, inciso III, da CF).

Segundo, porque se constitui em ato concreto de defesa dos direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, que é dever sindical, por determinação do Art. 8º, inciso III, da CF.

Terceiro, porque se caracteriza como ato concreto de observância da função social do contrato e dos princípios da probidade da boa-fé, no ato de sua extinção, como estipula os Arts. 421 e 422, do Código Civil (CC).

Quarto, porque dá ao trabalhador o mínimo de segurança que ele espera, no momento de maior infortúnio  de sua vida profissional, que é o da rescisão de contrato, via de regra por iniciativa da empresa.

Quinto, porque dá segurança jurídica à empresa (escola) e ao professor, quanto ao que efetivamente pago no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); que não pode ser objeto de qualquer questionamento judicial.

Sexto, porque nunca teve nem terá qualquer custo, quer para a escola, quer para o professor.

Por tudo isto, a revogação do § 1º, do Art. 477, da CLT, pela Lei N. 13467/2017, com nefasto propósito de dispensar este relevante ato social, reveste-se da negação de todas essas boas razões; e, ao contrário do que se noticiou, somente trará insegurança jurídica, para o professor e a escola.

Assim sendo, porque toda e qualquer rescisão de contrato, que não contar com a assistência sindical, dificilmente não será objeto de litígio, ou seja, de discussão judicial.

Destarte, o Sinpro espera que as escolas, por tudo quanto foi dito, continuem buscando a sua assistência (homologação) nas rescisões de contrato de trabalho de seus professores.

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Campanha nacional de sindicalização

A CONTEE, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, entidade à qual o Sinpro Goiás é filiado, lança campanha nacional de sindicalização.

O objetivo é, em meio ao desmonte trabalhista que retira a força dos sindicatos, manter as entidades íntegras e em condições de lutar e amparar os trabalhadores da educação do setor privado com a mesma eficiência que conquistou  muitos direitos para a categoria, por décadas, e de forma ainda mais aguerrida.

Segundo portal da CONTEE:

“A valorização de quem trabalha começa por cada um/a e depende de um sindicato forte. Não foi à toa que a reforma trabalhista, que destruiu direitos e conquistas históricas que estavam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), buscou desestruturar também o movimento sindical, priorizando, inclusive, acordos individuais. Isso aconteceu porque tanto o governo ilegítimo de Michel Temer quanto todos aqueles alinhados com os interesses patronais sabem que, para terem sucesso em sua tentativa de retirar direitos e conquistas dos trabalhadores, precisam enfraquecer sua representatividade e sua luta coletiva.

Para enfrentar esse ataque, é fundamental nos fortalecermos ainda mais. Por isso, a Contee e suas entidades filiadas estão lançando mais uma campanha nacional de sindicalização, cujos materiais podem ser personalizados e usados por cada sindicato. Só com uma representatividade sólida e resistente é possível manter e assegurar os direitos e as conquistas dos professores/as e técnicos/as administrativos/as.

Fortaleça seu sindicato:

  • pela renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, sem retrocessos;
  • para que as homologações continuem sendo feitas na entidade sindical;
  • por ganhos reais nos salários;
  • por nenhum direito a menos!

Quando você diz NÃO para o sindicato, diz sim para a reforma trabalhista, para a reforma da Previdência, para a terceirização, para a desprofissionalização e desvalorização da categoria, para a Lei da Mordaça, para a mercantilização do ensino.

Diga SIM, mas para o SINDICATO, contra todos esses golpes. Sindicalize-se!”

O Sinpro Minas abraça a campanha e conclama toda sua categoria para que esteja junto do seu sindicato garantindo sua força, sustentabilidade, defesa de direitos já conquistados e luta contra os diversos retrocesso que vêm sendo impostos à classe trabalhadora.

*Com Portal Contee