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Presidente do Sinpro Goiás comenta a importância da participação das entidades sindicais nos conselhos de educação

Quando, em maio deste ano, a presidenta Dilma Rousseff assinou o Decreto Presidencial 8.243, que instituiu a Política Nacional de Participação Social (PNPS), diversos conceitos referentes à democracia participativa ganharam os noticiários: sociedade civil, comissão de políticas públicas, conferência nacional, ouvidoria pública federal, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência pública, consulta pública, ambiente virtual de participação social e… conselho de políticas públicas.

O texto tem sofrido ataques por parte de quem é contrário ao fortalecimento de valores democráticos mais profundos, o que, por si só, é bastante estranho, visto que o decreto não se propõe a inventar a roda. Na realidade, seu objetivo é fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo já existentes, bem como a atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade, para os quais os caminhos foram abertos há mais de 25 anos, com a Constituição Federal de 1988.

“A intensa mobilização social e política nos anos 1980, decorrente da luta contra a ditadura militar e pela democratização do Brasil, foi determinante para a promulgação de uma Constituição Federal, em 1988, como uma nova institucionalidade, voltada para a ampla participação da sociedade na vida do Estado brasileiro, demanda basilar dos movimentos sociais de então”, explica o coordenador da Secretaria de Políticas Sociais da Contee, Alan Francisco de Carvalho. “Dentre os mecanismos de participação direta no processo decisório local e federal, a CF prevê em seu artigo 14 o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular e, no que tange à democracia representativa, amplia-se com a criação de órgãos de gestão colegiada de políticas públicas, como são os conselhos.”

Prof. Alan Francisco de Carvalho - Presidente do Sinpro Goiás

 

Presidente do Sinpro Goiás, Alan é um dos diretores de entidades filiadas à Contee que representam a categoria dos trabalhadores em estabelecimentos privados de ensino em conselhos municipais e estaduais de educação. “No estado de Goiás, o Conselho Estadual de Educação (CEE) foi criado pela Lei 4009, de 17 de maio de 1962 (artigo 10), mas recebeu os ares democráticos da CF de 1988, assim como das diretrizes e bases da educação nacional e estadual”, recorda. “Assim, o artigo 160 da Constituição do Estado de Goiás, promulgada na esteira dos princípios de cidadania da Constituição Federal de 1988, estabelece que ‘o Conselho Estadual de Educação (CEE), composto de educadores de comprovada contribuição para o ensino, é o órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino’”.

O ideário por trás da letra da lei é notável, mas nem sempre garantir essa representatividade é simples. No fim de agosto, a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), por exemplo, denunciou publicamente que, de oito conselheiros indicados pelo governador Geraldo Alckmin para compor o Conselho Estadual de Educação de São Paulo, seis são ligados aos dirigentes do setor privado de ensino (escolas, faculdades, Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, organizações não governamentais, bancos, consultorias). A manifestação do sindicato repercutiu nacionalmente em reportagem do Portal Terra, publicada em setembro, que destacou a defesa, feita pela categoria, da democratização do CEE. É a mesma defesa e exigência, aliás, que a própria Contee faz em relação ao Conselho Nacional de Educação (CNE), em cuja composição recente tampouco houve qualquer indicação de representantes dos trabalhadores do setor privado de ensino.

Ocupar esses espaços, contudo, é primordial, sobretudo num momento em que, no esteio do novo Plano Nacional de Educação (PNE), discutem-se os planejamentos municipais, estaduais e distrital para o setor. “Os conselhos estaduais e municipais de educação representam a sociedade nas diretrizes educacionais das suas regiões. São órgãos compostos por sindicatos dos trabalhadores em estabelecimentos particulares e públicos de ensino, comunidade escolar, sindicatos patronais, representantes dos legislativos e dos governos. Pelo menos em sua essência, compõem uma teia de múltipla representação da sociedade para propor, deliberar, fiscalizar, debater e normatizar os rumos da educação”, considera o diretor da Plena da Contee e primeiro tesoureiro do Sinpro-Rio, Antonio Rodrigues, que representa a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) no CEE fluminense.

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“Nesse contexto, é fundamental a participação das entidades sindicais nesses conselhos, em especial dos trabalhadores em educação. Essas entidades indicam seus conselheiros, que devem defender as posições da categoria, assegurando, assim, o princípio democrático de gestão”, complementa. “Nessa perspectiva, devem se inserir dialeticamente e com compromisso político em todas as discussões e de defesa não somente das reivindicações da categoria, como também da melhoria da educação e do princípio de um ensino público, gratuito e de qualidade, na concepção da educação enquanto caminho para a construção de uma sociedade fraterna e soberana.”

Segundo Antonio Rodrigues, no Rio de Janeiro, o CEE, através da Lei 6.864, de 15 de agosto de 2014, passou a ser um órgão de Estado, e não mais de governo, o que lhe confere mais legitimidade e autonomia, ainda que com avanços a serem conquistados. “Consideramos que garantir a democratização dos rumos da educação em consonância com o Plano Nacional e com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases) é a melhor alternativa para avançarmos nas conquistas das nossas reivindicações e construirmos uma política educacional que contemple as demandas da educação, rumo à construção de uma sociedade democrática.”

O presidente do Sinpro Goiás e conselheiro de educação, Alan Carvalho, também faz um retrospecto da atuação do CEE no estado. De acordo com ele, a Lei Complementar (LC) 26, de 28 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, instituiu em seu artigo 6º que a “articulação e a coordenação do Plano Estadual de Educação são exercidas pela Secretaria Estadual de Educação, como órgão executivo e de coordenação, pelo Conselho Estadual de Educação como órgão normativo, e pelo Fórum Estadual de Educação como instância de consulta e de articulação com a sociedade”. Dentre os membros titulares do CEE, o artigo 16 da LC assegura a participação de um representante do Sinpro Goiás, indicado pelo sindicato.

“Desse modo, os conselhos de educação democraticamente institucionalizados são uma grande conquista social, como privilegiado foro de debates dos temas educacionais, desde os mais simples aos mais complexos. O CEE de Goiás é um bom exemplo da importância de órgãos dessa natureza, para a interação e integração com a comunidade, quer a escolar, em sentido estrito, ou mesmo a sociedade civil como um todo”, considera Alan. “É de indubitável relevância a participação do Sinpro Goiás no CEE, inclusive na observância quanto aos direitos trabalhistas da categoria. Afinal, as atribuições e as resoluções do conselho são fortemente inspiradas na CF de 1988 e nas diretrizes nacionais e estaduais da educação a LDB.”

Relevância social

O coordenador da Secretaria de Políticas Sociais da Contee destaca que os conselhos de educação revestem-se de características normativas e até legislativas, que, quando se voltam para o atendimento dos anseios da sociedade, cumprem papel de grande relevância social, para a democratização das relações escolares e para construção do padrão de qualidade social da educação, que é princípio constitucional, de natureza imprescindível.

“Assim, por exemplo, quando trata dos critérios de autorização de funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico da iniciativa privada, incorpora exigência da LDB ao determinar, em seu artigo 14, a ‘destinação de, pelo menos, um terço da carga horária dos professores, para a realização de atividades pedagógicas de atividades extrassalas, tais como: estudos, planejamento e avaliação’.”

Na condição de conselheiro, representante dos trabalhadores, além de participar na elaboração de resoluções sobre diversos aspectos da educação, Alan aponta que há sempre a possibilidade de se empenhar por uma maior democratização da gestão escolar e de seus instrumentos, como o conselho de classe – um regimento interno construído por todos, gestores, professores, pais e alunos – e o estímulo à criação de grêmios estudantis, como espaço privilegiado para a construção da cidadania. Isso sem falar nas condições de se envolver diretamente nas discussões de políticas públicas para o setor, como tem acontecido através dos debates acerca dos planos municipais e estaduais de educação.

“Atualmente, a Secretaria de Estado de Educação, juntamente com o Conselho Estadual de Educação e o Fórum Estadual de Educação, coordena uma ampla comissão, com representações de 12 entidades da sociedade civil, inclusive o Sinpro Goiás, para revisão do Plano Estadual de Educação, com vistas, inclusive, a ajustá-lo com o novo PNE”, ressalta Alan. “Processo semelhante de avaliação e reformulação do Plano Municipal de Educação foi iniciado em âmbito municipal, com coordenação do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação e com a participação de entidades representativas dos diversos segmentos, tal como o Sinpro Goiás, com atuação de nossos representantes em quatro comissões temáticas.”

 

Categoria e planejamento

 

cecilia

 

No Rio Grande do Sul, a diretora do Sinpro/RS Cecilia Maria Martins Farias não só representa o sindicato como também é presidenta do Conselho Estadual de Educação gaúcho. Para ela, a participação de entidades sindicais ligadas à educação é fundamental na composição dos conselhos de educação, tanto municipais quanto estaduais, assim como também é no planejamento das políticas públicas.

“No Rio Grande do Sul temos um conselho plural, com representantes dos diferentes segmentos da educação: Executivo estadual, Sinpro/RS, Sinepe/RS, Aesufope, Famurs, Consed/Undime, Cpers/Sindicato, Apae/Federação, Uges, ACPM Federação”, enumera. “Com relação à construção do Plano Estadual de Educação, representantes do CEEd/RS compõem tanto o Fórum Estadual de Educação quanto o grupo executivo que elabora o texto-base do plano que será levado à Conferência Estadual. Nessas instâncias, há a participação ativa dos representantes do Sindicato de Professores, uma vez que um plano dessa importância precisa, também, ter a contribuição daqueles que são protagonistas na busca pela qualidade da educação.”

No outro extremo do território nacional, na região Norte, o diretor do Sinpro Pará, Antônio Carlos Penela, é suplente do Conselho Municipal de Educação de Ananindeua, o segundo município mais populoso do estado e terceiro da região amazônica. Lá, a luta por um planejamento educacional que contemple a categoria passa também pela batalha interna para se fazer ouvir, em função do “rolo compressor” do Poder Público dentro do órgão. “Recentemente, fizemos proposta para que, quando o presidente for do Executivo, o vice seja dos movimentos sociais, mas obviamente não passou”, relata. Mesmo assim, ele afirma que a Câmara de Educação Infantil, da qual participa, é bastante ativa, e que o município tem feito progressos significativos na elaboração de seu plano educacional. “Todo mundo que está trabalhando é bastante qualificado. Contamos com uma assessoria técnica e estamos fazendo um plano avançado, alinhado com o PNE. O conselho é muito atuante.”

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No Nordeste, o presidente do Sinpro Pernambuco e diretor da Contee, Jackson Bezerra, assumiu recentemente um assento no Conselho Municipal de Educação de Recife. Trata-se não apenas de uma conquista, mas de uma reavaliação de postura da própria entidade, mais inserida no espírito da importância da participação popular.

“Apenas em 2011, quando realizamos nosso 6º Congresso Extraordinário, revogamos a decisão da diretoria anterior de não participarmos dos conselhos municipais e estadual de educação, o que considerávamos um equívoco. Ocupar esses espaços permite elevar o debate sobre o projeto de educação no nosso país”, opina Jackson. “Por isso, nós, além de representarmos a Contee no Fórum Estadual de Educação, passamos estimular e articular a participação do Sinpro Pernambuco nos diversos conselhos. Há pouco mais de três meses retornamos ao Conselho Municipal de Educação do Recife e também estamos em outros sete grandes municípios da região metropolitana, além de Caruaru e Petrolina.”

Conforme o presidente do Sinpro Pernambuco, uma das pautas do plano de lutas do sindicato é participar dos conselhos dos 40 maiores municípios do estado, bem como pleitear assento no Conselho Estadual de Educação de Pernambuco, na perspectiva de participação nas discussões dos planos de educação e também da democratização da participação dos trabalhadores do setor privado de ensino nesses espaços. “É muito incipiente a compreensão, por parte dos gestores de educação e de outros setores, da importância da participação, nos conselhos, dos trabalhadores do setor privado. Ela permitirá um fortalecimento da percepção de que o setor privado é um componente do Sistema Nacional Articulado de Educação.” Ele acrescenta ainda que a experiência possibilitará tanto ao Sinpro quanto à Contee a implementação das proposições e resoluções de seus respectivos congressos, a serem transformadas em resoluções dos planos municipais.

Os planos e o setor privado

Em Minas Gerais, o Sinpro Minas não ocupa cadeira no conselho estadual nem no municipal de Belo Horizonte, mas a diretora do sindicato e ex-diretora da Contee Lavinia Rosa Rodrigues representa a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) como conselheira na capital mineira. Na avaliação dela, o PNE 2014/2024 indica o caminho para a estruturação dos planos municipais e estaduais de educação, a partir de metas, de estratégias, de diagnósticos de cada realidade.

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“Considero que o maior desafio para os próximos anos é a articulação e constituição de um Sistema Nacional de Educação, tendo em vista as mediações envolvidas nesse processo que incluem a carreira, a formação inicial e continuada, a valorização dos profissionais da educação, a legislação sobre gestão democrática da educação pública em cada sistema de ensino; o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica; o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e o Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQi); a Lei de Responsabilidade Educacional.”

Todavia, de acordo com Lavinia, os planos municipais e estaduais sintonizados com o PNE, provavelmente, apenas tangenciarão questões relacionadas à educação no setor privado, como se pode observar no Plano Nacional. “Numa busca de termos relacionados à iniciativa privada, constata-se que o mesmo aparece apenas seis vezes no PNE. Assim, a expectativa de que os planos estaduais ou municipais incluam itens que contemplem as reivindicações dos trabalhadores em educação do setor privado pode não se efetivar”, pondera. “No processo de elaboração dos planos estaduais e municipais a participação ampla da sociedade civil pode ter um peso importante para a composição dos indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas, desde que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios atuem de forma efetiva em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias do PNE e dos demais planos.”

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A diretora aponta que a meta do PNE relacionada à qualidade da educação básica prevê, entre as estratégias para alcançar esse objetivo, a necessidade de “promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação”. “A partir dessa meta e suas possíveis repercussões nos planos estaduais e municipais, creio que é fundamental aprofundar os debates com vistas a regulações sobre os direitos dos trabalhadores em educação.”

Sobre a experiência específica do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, que funciona como sistema de ensino desde 1998, tem-se a expectativa de promover um amplo debate no processo de construção do Plano Municipal de Educação. “E, nesse sentido, algumas das experiências que vêm sendo vivenciadas no âmbito do conselho podem contribuir para outras formulações. Por exemplo, em relação ao credenciamento das instituições de educação infantil da iniciativa privada, há a exigência de que os professores sejam habilitados e que tenham o registro em carteira de trabalho. Também se observa a relação adulto/criança, nos termos da regulamentação da educação infantil do CME/BH”, salienta.

“O CME/BH tem sido uma referência como órgão colegiado e permanente do Sistema Municipal do Ensino, tendo como uma atribuição, prevista em seu regimento interno, ‘participar da elaboração do Plano Municipal de Educação, bem como fiscalizar a sua execução’. Como uma das metas é a garantia de oferta de educação com qualidade, os conselhos podem ter significativo protagonismo no processo de elaboração dos planos municipais, especialmente na formulação de pontos que indiquem como alcançar o direito à formação inicial e continuada dos profissionais docentes e técnico-administrativos da educação, o disciplinamento da gestão democrática da educação, a implementação de planos de carreira para os profissionais do magistério, dentre outros relevantes.”

Consenso social

Os planos de educação são, por assim dizer, conforme destaca o coordenador da Secretaria de Políticas Sociais da Contee, Alan Francisco de Carvalho, a “constituição da educação”, no âmbito de cada ente federado, representando os alicerces e pilares sobre os quais se assenta este que é o primeiro direito fundamental social, garantido pela CF. “Assim sendo, os planos expressam um arranjo institucional e político do qual resulta um ‘consenso social’ possível em um determinado contexto histórico. Por certo, aí está também a sua limitação, uma vez que, cabe lembrar, no processo participam forças sociais, como as entidades de trabalhadores e patrões, cujos interesses e referenciais de classe são contraditórios e, não raro, antagônicos”, enfatiza.

Contudo, ele mesmo observa que o caráter democrático dos conselhos está exatamente na medida em que promovem amplas possibilidades de mobilização e participação da sociedade civil organizada, na elaboração e aprovação dos seus princípios, diretrizes e metas, buscando ajustá-las e compatibilizá-las aos planos dos entes federados, alcançando-se, em última instância, um “consenso social mais favorável” aos trabalhadores e à comunidade de pais, alunos e gestores escolares, para o exercício pleno da cidadania.

“Para tanto, é preciso que princípios, diretrizes e metas dos planos contemplem: primeiro, a possibilidade de realização dos preceitos da CF de 1988 no que se refere à educação; as diretrizes e bases nacionais e estaduais da educação; o que preconiza o PNE; a incorporação de avanços contidos nas resoluções da Conae (Conferência Nacional de Educação)”, reitera. “No que se refere às reivindicações da categoria, estas devem ser o eixo central e norteador da atuação das nossas entidades no processo de revisão e reformulação dos planos estaduais e municipais de educação. E não poderia ser diferente, visto que a Contee e suas entidades filiadas representam um determinado segmento de trabalhadores em educação, que possuem demandas específicas, próprias do exercício profissional da atividade, seja docente ou administrativa, em organizações educacionais privadas.”

Ao mesmo tempo, como frisa Alan, é necessário considerar a diversidade e complexidade da sociedade atual, de modo a se levar em conta as variadas instâncias, setores e atores sociais, interesses e articulações no campo da educação. “Daí a característica eminentemente política da ação sindical no processo de revisão e reformulação dos planos estaduais e municipais de educação”, conclui. “De todo modo, os princípios, diretrizes e metas nos planos estaduais e municipais de educação não podem se tornar um entrave à luta pelo alcance das justas reivindicações dos trabalhadores em educação privada, mas, pelo contrário, deverão viabilizá-las, tornando-as efetivas conquistas não só da categoria, mas de toda sociedade, já que rebatem diretamente no direito de todos a uma educação de qualidade.”

Leia a revista na íntegra:http://contee.org.br/contee/conteudo/28/.

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Revista Conteúdo (Contee) já está disponível

Já está disponível no portal da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), a Revista Conteúdo (nº 28), do mês de outubro.

A reportagem de capa da Revista Conteúdo deste mês traz uma reflexão sobre o fato de que, após a sanção do PNE, em junho, primeira prova de fogo é o prazo de um ano para que municípios, estados e o Distrito Federal elaborem ou adequem seus planejamentos educacionais.

Confira aqui.

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Fonte: Contee

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás