Rescisão contratual
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Professores ratificam manutenção da assistência do Sindicato nas rescisões

 

Na tarde de sábado (5), os professores do ensino privado aprovaram em assembleia geral, a manutenção da assistência do Sindicato nas rescisões contratuais e um Manifesto ao ensino Privado Gaúcho. No documento aprovado, a categoria expressa “aos dirigentes das escolas, instituições de ensino superior e à sociedade gaúcha a estranheza e contrariedade pela insistência dos negociadores patronais em revogar a assistência do sindicato aos professores, por ocasião das rescisões contratuais”.

A Assembleia foi realizada com expressivo número de docentes na sede estadual do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS). Na ocasião, os docentes avaliaram as tratativas com o sindicato patronal (Sinepe/RS) com vistas às Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) da educação básica e da educação superior e definição da política para a continuidade da negociação coletiva.

“A assistência aos professores é uma questão crucial tendo em vista o número crescente de rescisões nos últimos anos e os frequentes problemas e prejuízos aos docentes identificados pelo Sinpro/RS no cálculo dos direitos rescisórios”, destaca o professor Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.

 

 

Leia a seguir a íntegra do manifesto:

Manifesto ao Ensino Privado Gaúcho – Assistência como garantia de direitos do professor

‘A Assembleia Geral dos professores convocada pelo Sinpro/RS, com base nos relatos sobre o extenso processo de negociação que há dois meses mantém em suspenso as expectativas dos docentes, definiu manifestar aos dirigentes das escolas, instituições de ensino superior e à sociedade gaúcha a estranheza e contrariedade pela insistência dos negociadores patronais em revogar a assistência do sindicato aos professores, por ocasião das rescisões contratuais.

Para o Sinpro/RS, defender os interesses e os direitos dos professores é a razão de sua existência e a circunstância de encerramento do contrato de trabalho é inquestionavelmente o momento em que estes mais precisam do seu sindicato.

Este momento difícil tem sido cada vez mais frequente para um número cada vez maior de professores. Nos últimos três anos, 20% da categoria tem sido desligada no ensino privado gaúcho a cada ano.

É nesta realidade que os negociadores do Sinepe/RS se empenham em fragilizar ainda mais a condição profissional e pessoal dos dispensados da escola.

O que querem com isto os gestores do ensino privado? Que mensagem querem passar para os professores e para a sociedade com esta pretensão?

Os professores e sua representação sindical reiteram que a manutenção da assistência do sindicato a todos os professores rescindidos, independentemente do seu tempo de contrato, é condição para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho.

A assistência do sindicato com a regulamentação de procedimentos é a garantia de que os direitos rescisórios dos professores sejam mantidos e preservada a dignidade profissional e pessoal dos dispensados, sem a necessidade de recursos ao Judiciário Trabalhista.

Por derradeiro, os professores ratificam o compromisso e a identidade com a representação e a negociação coletiva para a definição das condições de trabalho e de relacionamento com as instituições de ensino, honrando uma tradição de muitas décadas de acordos e convenções coletivas que sempre contribuíram para o diferencial do ensino privado gaúcho.

Porto Alegre, maio de 2018.

Professores do Ensino Privado

Por César Fraga e Valéria Ochôa, da Assessoria de Comunicação do Sinpro/RS

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Empresários comemoram: não tem mais quem fiscalize os cálculos na hora rescisão

Após reforma Trabalhista, demissões de trabalhadores com carteira assinada estão acontecendo de acordo com as regras do patrão. Sindicatos e MTE não precisam mais checar valores pagos aos trabalhadores

 

 

O fim da obrigatoriedade de rescisões de contrato e homologação de  demissões de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada serem feitos nos  sindicatos das categorias ou no Ministério do Trabalho e Emprego é mais uma das perversidades da nova legislação Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro.

Conforme apurado pelo Portal CUT, nos três primeiros meses de vigência da Lei 13.467/2017, a classe patronal buscou rapidamente soluções nada convencionais para encerrar as relações trabalhistas. A mais recorrente até agora é realizar a homologação em cartórios que oferecem o serviço por meio de escrituras públicas e que podem ser emitidas via correio eletrônico, sem a necessidade da presença física do trabalhador. Também já existem multinacionais contratando serviços especializados – uma espécie de centro de demissões – com advogados atuando em favor do empregador e, ainda, patrões que recorrem à Justiça do Trabalho para que um juiz avalize o contrato de encerramento, judicializando a rescisão. Além, é claro, da temida negociação direta entre empregado e empregador que, em geral, coloca o funcionário à mercê de eventuais constrangimentos.

Para a economista e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Universidade de Campinas (Cesit/Unicamp), Marilane Oliveira Teixeira, essa lei abriu a porteira da barbárie ao promover uma difusão nas formas de homologação de contrato.

“A esmagadora maioria dos empresários está comemorando porque não precisa mais de fiscalização para averiguar os termos e valores da rescisão”.

Segundo Marilane, numa situação em que o profissional demitido precisa entender de leis trabalhistas – e não é um assunto simples – esse formato está dando margem para muita falcatrua. “O trabalhador tem aceitado a imposição do empregador e assinado documentos sem questionar valores com receio de ter de assumir custas na Justiça do Trabalho, caso recorra à justiça para garantir seus direitos”, denuncia a pesquisadora se referindo a outro item da nova lei que limita o benefício da justiça gratuita e estabelece o pagamento de honorários periciais, entre outros itens.

Cálculos incorretos

Do início do ano até agora, dirigentes do Sindicato Nacional dos Aerovários (SNA) já foram procurados diversas vezes por trabalhadores que foram demitidos. Um deles mandou a seguinte mensagem para um dirigente: “Como eu vou saber se lá vai estar tudo certo? Quem vai me representar agora? Vão me dar o documento para assinar e não vai ter ninguém para conferir se está certo? No Sindicato vocês olhavam a homologação e verificavam”. O trabalhador foi demitido e resolveu buscar orientação, preocupado com a nova regra da reforma Trabalhista, que tira a obrigatoriedade da realização da homologação no Sindicato, segundo matéria no site da entidade.

A conferência da documentação e de cálculos, antes feita por representantes sindicais, significava a garantia de que os valores seriam debitados corretamente, especialmente devido às especificidades profissionais.

E isso em um setor onde as demissões no setor aéreo são permanentes. De acordo com Selma Balbino, tesoureira da SNA, “nos últimos dez anos, mais de 30% das rescisões partiram do próprio empregado que pede para sair porque  não aguenta a depreciação salarial, por excesso de carga de trabalho ou por causa de assédio moral”, explicou a dirigente em relação à alta rotatividade do setor.

Outra categoria que vem sentindo a pesada mão do patronato desde a vigência das novas regras, que alteraram mais de 100 pontos da quase extinta CLT, é a dos professores. Demissões em massa ocorreram em universidades privadas de todo o país que dispensaram milhares de educadores, em sua maioria professores doutores e muitos sequer recebem os valores referentes a rescisão contratual.

É o caso da professora de literatura Priscilla de Oliveira. Coordenadora do curso de Letras e Literatura de uma universidade privada do interior do Rio Grande do Sul, a doutora foi substituída em decorrência do alto salário, conforme justificou o reitor ao comunicar seu desligamento. Até agora ela e os outros professores que saíram na mesma leva não receberam nenhuma verba indenizatória, nem o último salário referente a dezembro do ano passado. “Tivemos de entrar com ação coletiva no Sindicato dos Professores/Sinpro-RS para requerer judicialmente nossos direitos. Na ocasião o sindicato também solicitou na justiça a imediata suspensão de quaisquer atos homologatórios que estavam acontecendo na sede da instituição”, informou; e completou: “é uma frustração muito grande porque afinal dedicamos uma vida toda ao ensino”.

Como agir em caso de demissão

A CUT orienta as trabalhadoras e os trabalhadores que se sentirem prejudicados ou tiverem dúvidas em relação ao acordo de término de contrato, que procure seu sindicato para buscar auxílio jurídico especializado.

Desemprego avassalador

Completamente diferente do prometido pelos parlamentares que aprovaram com maioria de votos a reforma nas leis trabalhistas, os últimos números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados dia 23/02 pelo IBGE, são assustadores. Em 2017, o número de trabalhadores e trabalhadoras sem carteira assinada, aumentou 5,7% e o de trabalhadores formais caiu 2%.

A pesquisadora da Cesit/Unicamp, Marilane Oliveira Teixeira, complementou a informação: hoje 34 milhões de empregados trabalham com carteira assinada e 36 milhões por conta própria ou na informalidade, segundo dados da Cesit.

De acordo com a pesquisadora, além das propostas do governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) que massacram a classe trabalhadora, a aprovação da PEC do Teto que congelou os gastos do poder público por 20 anos, não suporta novos investimentos e, consequentemente, não haverá geração de emprego e renda. “Não existe nenhuma indicação que esse quadro se altere, pois nem indústria e nem construção civil deverão investir em projetos que envolvam novas contratações. As perspectivas são desalentadoras especialmente para a população negra, onde a taxa de desemprego já é altíssima”, avaliou Marilane.

 

 

Fonte: CUT

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O porquê de as rescisões de contrato de trabalho de professores serem assistidas (homologadas) pelo Sinpro Goiás

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Há mais de quarenta e oito anos, as rescisões de contrato de trabalho de professores, com duração superior a um ano, são assistidas (homologadas) pelo Sinpro- Goiás, por determinação do Art. 477,  § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- com a redação dada pelo Decreto-lei N. 766, de 15 de agosto de 1969.

Longe de se constituir em mero ato burocrático, como maldosamente insinuou o Senador Ricardo Ferraço, no  Relatório que apresentou ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) N. 38/2017, convertido na Lei N. 13467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017; a assistência (homologação) sindical, nas rescisões de contrato de trabalho possui relevante valor social, que não pode simplesmente ser descartado, como o faz esta Lei.

Primeiro, porque representa, ainda que em pequena proporção, respeito ao quarto fundamento da República Federativa do Brasil, que é dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF); bem assim, a função social da propriedade (Art.170, inciso III, da CF).

Segundo, porque se constitui em ato concreto de defesa dos direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, que é dever sindical, por determinação do Art. 8º, inciso III, da CF.

Terceiro, porque se caracteriza como ato concreto de observância da função social do contrato e dos princípios da probidade da boa-fé, no ato de sua extinção, como estipula os Arts. 421 e 422, do Código Civil (CC).

Quarto, porque dá ao trabalhador o mínimo de segurança que ele espera, no momento de maior infortúnio  de sua vida profissional, que é o da rescisão de contrato, via de regra por iniciativa da empresa.

Quinto, porque dá segurança jurídica à empresa (escola) e ao professor, quanto ao que efetivamente pago no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); que não pode ser objeto de qualquer questionamento judicial.

Sexto, porque nunca teve nem terá qualquer custo, quer para a escola, quer para o professor.

Por tudo isto, a revogação do § 1º, do Art. 477, da CLT, pela Lei N. 13467/2017, com nefasto propósito de dispensar este relevante ato social, reveste-se da negação de todas essas boas razões; e, ao contrário do que se noticiou, somente trará insegurança jurídica, para o professor e a escola.

Assim sendo, porque toda e qualquer rescisão de contrato, que não contar com a assistência sindical, dificilmente não será objeto de litígio, ou seja, de discussão judicial.

Destarte, o Sinpro espera que as escolas, por tudo quanto foi dito, continuem buscando a sua assistência (homologação) nas rescisões de contrato de trabalho de seus professores.

 

 

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás