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Nova contribuição sindical promete embate no Congresso

A proposta de uma nova contribuição sindical negocial, em substituição ao imposto obrigatório extinto pela Reforma Trabalhista, promete gerar novo embate no próximo governo. Entre os defensores, a cobrança é considerada mais justa, transparente e racional do que o imposto sindical. Na ponta contrária, a medida é vista como um erro e retorno velado ao modelo anterior.

Tendo como relator o deputado Bebeto (PSB-BA), a proposta consta do PL 5.795, de julho de 2016, e voltou à discussão esta semana, após o deputado Paulinho da Força (SD-SP) colocá-la como condição para o apoio do Centrão à candidatura presidencial de Geraldo Alckmin (PSDB). O tucano, por sua vez, disse para “esquecer o imposto”, mas acenou em favor da contribuição.

Pelo modelo sugerido, a contribuição passaria por aprovação em assembleia no momento da negociação coletiva e seria válida para todos os trabalhadores da categoria, e não somente para associados aos sindicatos. O valor a ser recolhido estaria limitado a um teto de 1% da remuneração bruta anual, enquanto o imposto sindical era de um dia de trabalho por ano – equivalente a cerca de 0,25% da remuneração anual.

A contribuição negocial (também chamada assistencial) já existe, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em março do ano passado que só pode ser descontada dos sindicalizados.

Para Sérgio Firpo, professor de economia do Insper, a proposta representa um retrocesso. “Estávamos em um caminho de acabar com a obrigação de contribuição e fazer com que os sindicatos buscassem recursos por meio do trabalho que efetivamente façam para seus filiados”, afirma.

Na visão do economista, um dos defensores da Reforma Trabalhista que entrou em vigor em novembro, uma alternativa para fortalecer os sindicatos na nova conjuntura seria tornar os resultados das negociações mediadas pelas entidades válidas apenas para associados. Ao mesmo tempo, Firpo defende o fim da unicidade sindical.

Entre as centrais sindicais, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) apoia o projeto de lei em tramitação na Câmara e o modelo de contribuição mediante aprovação em assembleia, mas acredita que pontos como o teto de 1% da remuneração anual devem ser rediscutidos.

Centrais sindicais e Dieese

“Não sou adepto dessa rigidez e creio que não podemos substituir um instrumento por outro que venha a aumentar o valor cobrado”, afirma Divanilton Pereira, presidente em exercício da CTB. “A Câmara deve encontrar um percentual de equilíbrio que respeite as condições materiais dos trabalhadores”, completa.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) vê a proposta em discussão com simpatia e acredita que o limite de 1% da remuneração anual é justo, já que a intenção é de que a nova contribuição substitua todas as demais. Pelo modelo anterior, os sindicatos se financiavam por até quatro formas de arrecadação: imposto sindical obrigatório, contribuição assistencial e taxa confederativa (estas negociadas no momento da convenção coletiva), além da mensalidade dos associados. “A ideia é que tenha uma contribuição que seja essa e mais nenhuma”, argumenta Ricardo Patah, presidente da UGT.

Também favorável ao modelo em discussão, Clemente Ganz Lúcio, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirma que a cobrança de todos os trabalhadores parte do entendimento de que a negociação produz um bem geral e é defendida também pelos empresários, que teriam dificuldade de administrar regras distintas. Segundo ele, o fato de a cobrança passar por decisão em assembleia aumentaria a obrigação dos sindicatos de prestar contas e ter relação mais próxima com a base.

Quanto à possibilidade de extinção do Ministério do Trabalho, levantada por Alckmin em entrevista ao “Roda Viva”, Ganz Lúcio avalia que, mais importante do que a existência ou não da pasta é a qualidade da gestão da política pública. Já Patah, da UGT, se diz contrário à medida. “Se você tem uma dor de cabeça, a solução não é cortá-la”, diz o sindicalista.

Valor Econômico

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Brasil tem 11 milhões de pessoas sem registro e 23 milhões vivendo de ‘bico’

Com a economia estagnada e a legalização do bico, o que mais aumenta no Brasil é a geração de postos de trabalho precários, sem direitos, sem garantias.

Apesar da taxa oficial de desemprego ter recuado para 12,4% no trimestre encerrado em junho, o Brasil ainda tem 13 milhões de desempregados. Entre os trabalhadores e trabalhadoras que conseguiram uma ocupação, 11 milhões assinaram contratos sem registro em carteira e, portanto, sem direitos, e 23,1 milhões foram obrigados a recorrer ao trabalho por conta própria.

Se comparado com o mesmo período do ano anterior, são menos 497 mil trabalhadores com carteira assinada e mais 367 mil pessoas ocupadas, mas sem registro em carteira, ou seja, sem proteção trabalhista. Já o número de trabalhadores por conta própria teve um acréscimo de 555 mil pessoas no último ano.

Os dados divulgados nesta terça-feira (31) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da pesquisa Pnad Contínua, mostram ainda que voltou a crescer no país o número de pessoas que não trabalham e nem procuram emprego. O contingente fora da força de trabalho chegou a 65,6 milhões, alta de 1,2% sobre o trimestre anterior e 1,9% (ou 1,2 milhões de pessoas) em comparação com o mesmo período de 2017.

Para o presidente da CUT, Vagner Freitas, esse é o Brasil de Temer, que usurpou o cargo da presidenta Dilma prometendo aquecer a economia e gerar emprego, mas está entregando um país quebrado, com milhões de chefes de família desempregados.

“Quando foram à mídia defender a nefasta reforma trabalhista disseram que o fim da CLT e a legalização dos bicos gerariam mais de um milhão de empregos só este ano. O que eles estão gerando é desalento, desespero entre os trabalhadores que aceitam qualquer emprego ou vão trabalhar por conta para a família não morrer de fome.”

Segundo Adriana Marcolino, técnica da subseção do Dieese da CUT, praticamente todos os empregos criados no último ano foram em condições precárias.

“Isso significa que 92,2% do total de 1 milhão de empregos gerados são precários, com remuneração menor e renda estagnada.”

Já o total de pessoas fora da força de trabalho cresceu, em parte, porque as pessoas estão desistindo de procurar emprego. É o desalento, explica Adriana.

“O tempo de procura por um novo emprego está em mais de 11 meses, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego do Dieese. Antes da crise, o tempo médio era de 6 meses.”

“Se a procura pelo emprego dura quase um ano ou mais, muita gente desiste de procurar, até por falta dinheiro para ir atrás de um novo trabalho”, diz a técnica da subseção do Dieese da CUT.

Dia do Basta – 10 de agosto

Para dar um basta ao desemprego e ao trabalho precário, o presidente da CUT afirma que é preciso ocupar as ruas e realizar paralisações no Dia do Basta, em 10 de agosto, quando haverá atrasos de turnos e atos nos locais de trabalho e nas praças públicas de grande circulação de todo o País.

“Vamos denunciar os desmandos promovidos pelo governo ilegítimo Temer e dizer basta de desemprego, de postos de trabalho precários, de retirada de direitos, de reforma trabalhista”, diz Vagner.

Portal da CUT

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Negociações em 2018: patrões tentam impor reforma trabalhista

Levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a partir do Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais (Sais), indica do total de 113 acordos coletivos fechados, foram identificadas 237 cláusulas relacionadas à reforma trabalhista.

Em 78% dos acordos negociados, os sindicatos garantiram ganhos reais acima da inflação, no entanto, as cláusulas sociais foram brutalmente atacadas pelo empresariado. Direitos antes garantidos, como intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere, voltaram com força à mesa de negociação.

“Apesar da resistência da luta sindical para barrar a nova legislação, como nos casos de homologação sem a participação do sindicato, é possível perceber que os empresários estão levando para a negociação propostas de retrocessos que em anos anteriores não eram discutidas”, avaliou o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. E completou: “Eles criam novas regras permitidas pela reforma e isso faz com que os sindicatos tenham de focar a luta na garantia de direitos que estão sendo rebaixados e não em avanços, como ocorria antes da reforma de Temer”.

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Ganho real

O Dieese ainda aponta que, apesar da ofensiva do patronato, no primeiro semestre de 2018, 78,8% dos reajustes salariais tiveram ganhos reais, 11,6% conseguiram a recomposição da inflação do período e 9,5% ficaram abaixo da inflação. O Departamento lembra que o melhor resultado alcançado foi em 2012, com 93,3%.

Segundo o Diretor Técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, apesar de não ser um dos desempenhos mais altos do último período – o melhor foi em 2012, com 93,3% -, é um resultado favorável e mostra a luta do movimento sindical para garantir reajustes mesmo diante da longa recessão econômica.

Demissão por acordo

O levantamento também mostra o número de demissões por acordo desde novembro de 2017, quando entrou em vigor da reforma. Foram 82.984 acordos em que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio (em caso de indenização), e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de só conseguir acessar até 80% do FGTS. Em 2018, os acordos deste tipo somaram 13.236.

Portal CTB – Com informações das agências

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Por decreto, governo Temer libera verba para financiar sindicatos patronais

Depois de acabar com a contribuição sindical em atitude para acabar com o financiamento das entidades de classe, o presidente ilegítimo Michel Temer já encontrou uma maneira de financiar as entidades patronais e desequilibrar ainda mais a balança entre trabalhadores e patrões.

Decreto publicado em fevereiro passou a destinar parte dos recursos da qualificação dos trabalhadores rurais para as associações. A medida foi acertada entre entidades empresariais e o governo após a aprovação da reforma trabalhista, em novembro.

Com o decreto, a entidade do setor agrícola do Sistema S, o Senar, é obrigada a reservar até 5% do orçamento para o financiamento da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outros 5% para as federações estaduais.

Segundo a Receita Federal, o Senar recebeu R$ 829,1 milhões no ano passado. Em 2017, a maior despesa do Senar foi o programa de qualificação profissional do trabalhador, que recebeu R$ 73,3 milhões.

Outras entidades patronais também recebem benefício similar, reforçando ainda mais financeiramente as entidades patronais. Na indústria, o Sesi repassa 4% e o Senai transfere 2% do orçamento para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

SESC e Senac destinam 6% para a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ou a federação estadual. Já o Senat e SEST enviam 10% para a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Cálculos do setor indicavam que, em alguns casos, a arrecadação de algumas federações poderia cair até 60% com o fim da contribuição sindical, já que parte dessa arrecadação ia para entidades patronais, sendo que a confederação recebia 5% do destinado aos empregadores e a federação, até 15%.

O decreto presidencial, porém, compensou essa perda da arrecadação e federações têm conseguido manter o orçamento de 2018 em patamar semelhante ao do ano passado – quando ainda havia a contribuição sindical.

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antonio Augusto de Queiroz, afirmou que não deveria haver pagamento pela administração do Sistema S.

“Os recursos têm que ser aplicados no sistema em favor de trabalhadores e não para favorecer as patronais”, disse. Para ele, a reforma trabalhista extinguiu o imposto sindical, mas manteve para empregadores uma receita equivalente. “É até maior com a participação dos recursos do Sistema S”.

CTB-RJ com Estadão

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Vez para a educação pública, voz contra os retrocessos

 

As eleições trazem a necessidade de reverter os retrocessos que têm sido imputados com a destruição do Estado de Bem-estar Social e do Estado Democrático

Por Alan Francisco de Carvalho*

Poucos meses antes das eleições de 2014, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee lançou a campanha “Voto, voz e vez para a educação”. Naquela ocasião, argumentávamos que, embora a educação seja uma das pontas de uma espécie de “santíssima trindade” das promessas, ao lado de saúde e segurança pública, de todos os pleiteantes a um cargo eletivo, da vereança de um município à Presidência da República, juras eleitoreiras estão longe de ser compromissos.

Tanto é que, mesmo quando programas de governo ou de mandato contemplam as reais reivindicações da sociedade, ainda assim nem sempre são executados. Por isso, nossa defesa, naquele momento, era justamente a reinserção dos pleitos educacionais das entidades representativas dos professores, técnicos administrativos e estudantes, bem como do movimento social, na agenda da disputa.

Isso passava, quatro anos atrás, por questões emblemáticas da luta educacional até aquele momento, o que incluía, sobretudo, a viabilização e concretização da conquista representada então pelo Plano Nacional de Educação (PNE), insistindo não só no cumprimento da meta de investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação, mas também no argumento de que essa destinação devia ser exclusiva à educação pública, algo que não ficara assegurado no Plano.

Outra questão, cara à Contee — que representa mais de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam no ensino privado —, era a implementação, até 2016 (dois anos após a promulgação do PNE), do Sistema Nacional de Educação (SNE). A entidade reafirmava, assim, com a campanha, de acordo com a justificativa presente nos materiais divulgados em 2014, “a importância do acompanhamento do período eleitoral para garantir a inclusão da educação pública, gratuita e democrática, bem como a regulamentação da educação privada, como compromisso das candidaturas”.

Em vez da instituição do SNE, contudo, o que o ano de 2016 trouxe foi o golpe parlamentar-jurídico-midiático que, longe de apenas culminar no impeachment da presidenta Dilma Rousseff, parece ter se retroalimentado dele para continuar sua avalanche de retrocessos sobre as políticas e os direitos sociais, incluindo o direito à educação. Em vez da ampliação de recursos para a educação pública, paulatinamente, até atingir 10% do PIB em 2024, o que se teve foi a Emenda Constitucional 95 e o congelamento dos investimentos públicos no Brasil por 20 anos.

Em vez da efetivação da destinação de 75% dos royalties do petróleo e do fundo social do pré-sal para o setor, o que se vê é o desmonte da Petrobras e a entrega das reservas brasileiras aos interesses estrangeiros. Em vez de políticas de inclusão, o que está em pauta é regulamentação, via Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de uma reforma do ensino médio excludente e privatista. Em vez da valorização da docência o que se enfrenta é a reforma trabalhista, a desprofissionalização do magistério e sua perseguição e criminalização praticada por movimentos reacionários como o Escola Sem Partido e seus projetos de lei da mordaça.

Nas eleições de 2018, mais uma vez somos convocados a estar atentos a candidaturas que assumam compromissos com a educação pública. A questão, porém, que eleva a complexidade da tarefa, é que não mais estamos diante apenas da defesa de conquistas pelas quais lutamos durante décadas, mas, sim, perante a necessidade premente de reverter os retrocessos que têm sido imputados com a destruição do Estado de Bem-estar Social e do Estado Democrático de Direito no Brasil.

*Alan Francisco de Carvalho é coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee

Da Carta Educação

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Lei trabalhista de Temer é a pior do mundo, diz secretário da Uita

Reformas trabalhistas regressivas estão ocorrendo em vários países. Alemanha, Espanha, França, México e Brasil, entre outros, já aprovaram leis que modificam a relação capital-trabalho, causando desequilíbrios.

Para o sindicalista uruguaio Gerardo Iglesias, secretário regional latino-americano da Uita (União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação), a lei trabalhista imposta pelo governo Temer é a pior entre todos os países.

“Se havia uma ditadura pela força em 1964, quando ocorreu o golpe militar, hoje temos o autoritarismo do capital. Não pela força, mas por meios silenciosos e psicológicos. Essa lei trabalhista que aí está é a pior que existe no mundo, porque ataca direitos conquistados há décadas e também o movimento sindical. É, sem dúvida, um retrocesso de cem anos”, disse o dirigente, em entrevista à Rádio Web Agência Sindical.

Segundo Iglesias, o momento exige uma mudança de pensamento. “O sindicalismo sozinho é fraco. É preciso voltar os olhos para os movimentos sociais e abrir espaço para eles dentro dos Sindicatos. Se faz necessário sair da inércia. Deixar de fazer sindicalismo no Sindicato e levá-lo para dentro das empresas”, ressalta.

Gerardo Iglesias aponta que Brasil virou uma espécie de laboratório do capital. “O governo facilita e abre espaço à implementação de medidas que precarizam as relações de trabalho. Por isso, essa reforma trabalhista conseguiu ser aprovada. Outros países utilizam alguns dos mecanismos desta nova lei. Mas tudo que é ruim foi implantado primeiro aqui no Brasil”, diz.

Desalento

Ele alerta para a inércia por parte da sociedade e dos trabalhadores. “Um desânimo tomou conta da população. Estamos próximos às eleições. Com 14 milhões de desempregados, os patrões usam isso, fazendo pressão psicológica, para que os trabalhadores aceitem a perda de direitos e não lutem. Além dos desalentados, que desistiram de tudo, de procurar emprego e de lutar contra essa situação”, destaca Iglesias.

Da Agência Sindical

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José Geraldo Santana sobre a sustenção financeira dos sindicatos

Ao abraçá-los (as), cordialmente, peço-lhes permissão para apresentar-lhes algumas reflexões sobre o financiamento das entidades sindicais, que, por certo, se lhes apresenta como sendo o seu maior desafio, no momento,  em decorrência  da teratológica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) N. 5794 e na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) N. 55, que visavam a inconstitucionalidade dos Arts. 545, 578, 579, 582, e 602, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a primeira, e, ao oposto, a sua constitucionalidade, a segunda; tendo esta sido vencedora, por 6 votos a 3.

O STF, com essa famigerada decisão, criou um modelo sindical ímpar, no mundo todo, só se encontrando algo semelhante nos Estados Unidos da América (EUA), por deliberação da Suprema Corte, por 5 votos a 4, no dia anterior, ou seja, 27 de junho de 2018; decisão que balizou o primeiro voto divergente, dado pelo ministro Luiz Fux, que lhe teceu loas e reverências.

Este monstrengo sindical assenta-se na unicidade sindical, com representação obrigatória de toda a categoria, com benefícios iguais, para associados e não associados (Art. 8º, da Constituição Federal (CF). Porém, com financiamento obrigatório para os associados e facultativo, para os não associados, residindo nessa quebra do princípio universal da isonomia a teratologia e a injustiça- ou indecência? -, da impugnada decisão.

Antes de propor-lhes as citadas reflexões, sinto-me tentado a dizer-lhes uma palavra sobre credulidade que, ao meu sentir, acaba por pautar o cotidiano de muitos dirigentes sindicais e advogados, sinceramente comprometidos com as causas dos trabalhadores; sobretudo no STF. Ao longo dos meus longevos 66 anos, sempre procurei ser crédulo, por acreditar que a credulidade, em si, não é uma fraqueza, mas, sim, uma virtude. Todavia, quando ela se descamba para a crença cega, negando-se a dialogar com a realidade, como a vejo no contexto atual, converte-se em estupidez.

Me parece que é exatamente essa maléfica crença cega que vem norteando a conduta de muitas entidades sindicais e advogados que as assessoram, no que pertine à (de) reforma trabalhista; posto que se recusam a ler e a interpretar os sinais que escorrem do STF, quanto ao seu indisfarçável e espúrio conúbio com os interesses do capital. A ADI N. 5794 é prova inconteste dessa cegueira.

Lamentavelmente, colho de manifestações de sindicalistas e advogados, que respeito e escuto, que a vã crença no STF ainda não se desvaneceu. Continuam acreditando que eventuais ações de cobrança de contribuição sindical, lastreadas em decisão de assembleia geral de toda a categoria, serão vitoriosas.

Depois do que vimos e ouvimos, nas sessões dos dias 28 e 29 de junho último, receio que não haja a menor possibilidade de isto se concretizar. Não é demais lembrarmos que cinco, dos seis ministros que votaram pela constitucionalidade dos novos dispositivos legais que tratam da contribuição sindical, fizeram-no invocando o inciso V, do Art. 8º, da CF, que dispõe: “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Para esses ministros, a cobrança compulsória de contribuição sindical, desprovida de expressa autorização personalíssima, viola o preceito sob destaque. Chego a recear que, se chamado for, o STF não reconhecerá legitimidade da assembleia, para esta finalidade, sequer para os associados.

Por isto, sem confrontar com os que pensam de modo diverso e rogando ao universo para que tenham razão, creio que as entidades sindicais não devam se iludir com tal possibilidade. Devam, sim, quanto à contribuição sindical, buscar as autorizações individuais, pari passu à intensas mobilizações, com vistas à alteração legislativa deste disparate. Aliás, como sobressai do venenoso voto do ministro Roberto Barroso, que disse constituir-se em obrigação do STF ser “autocontido, respeitando as escolhas legislativas”.

Creio que nesse mar tenebroso, que contém mais do que perigo e abismo- parafraseando o fenomenal poeta Fernando Pessoa, em seu belíssimo poema “Mar Português”-, a contribuição confederativa seja o caminho menos espinhoso, apesar de a Súmula Vinculante N. 40, do STF, reputá-la exigível apenas dos associados.

Vale ressaltar que o TST, neste ano, já homologou vários acordos coletivos que a preveem, para a toda a categoria; claro com o letal penduricalho do direito de oposição. Mesmo sendo inegável que isto é pouco, não se pode deixar de considerar que representa o abrandamento do seu famigerado Precedente Normativo (PN) N. 119.

Ademais, para fazer frente ao teratológico modelo sindical, criado a partir da comentada decisão do STF, acima comentado, estou convencido- contra os meus princípios classistas, dos quais decorre a minha concepção sindical-, que haverá necessidade de os instrumentos normativos de trabalho criarem exigências, até aqui inexistentes, para que os  trabalhadores não associados possam usufruir das garantias nelas asseguradas, sobretudo no que diz respeito às mais sensíveis, como a bolsa de estudo etc. Frise-se que esse espasmo de ideia não tem a pretensão de exclui-los dos instrumentos normativos; o que rasgaria as minhas concepções e desautorizaria a minha prática sindical de quatro décadas.

Visa, isto sim, a dar concretude à multissecular e universal bandeira do movimento sindical, desde os seus primórdios, e tão bem cantada e decantada na “Internacional Socialista”, segundo a qual não podem haver deveres sem direitos, tampouco direitos sem deveres. O que acaba de ser negado pelo STF, que, ao reverso, garante direitos sem deveres, aos não associados, e direitos, com deveres, aos associados.

Para além de tudo o que foi dito, antevejo que não haverá alternativa decente viável, sem que as entidades sindicais retomem o cotidiano leito do diálogo direto e franco com a categoria; não só pelos seus informativos, mas, antes, com os insubstituíveis apertos de mãos e olhar nos olhos, dos quais jamais deveriam ter se afastado.

Reputo, ainda, como pertinente e necessária a inauguração de complexo e, até agora, adiado diálogo entre as entidades sindicais, no âmbito dos profissionais da educação escolar (Art. 206, inciso V, da CF), sobre a possibilidade e a conveniência de eventuais fusões entre Sinpros e Saaes; bem assim, entre federações.

Vejo-me compelido a afirmar que, no seio da Contee, no contexto atual, por razões alheias à sua vontade e até por cultura sindical, as únicas federações que, efetivamente, conseguem cumprir o relevante papel político-sindical de articulação dos sindicatos de sua base, para a atuação conjunta e una, no plano das negociações coletivas, são a Fepesp – com maior dimensão e densidade – e a Fetee Sul. As demais, em que pese a sua importância política, que é inegável, ainda não conseguiram fazê-lo. Antevejo, para breve, a extinção fática- talvez seja mais apropriado dizer sobrestamento fático – das federações, notadamente as que dependem quase que exclusivamente do percentual advindo da contribuição sindical.

Caríssimos (as), não pretendo dar nenhuma publicidade a essas reflexões – melhor seria dizer angústias -, se assim posso denomina-las; pretendo tão-somente compartilhá-las, para, quem sabe, nos anteciparmos aos espinhosos debates que se travarão, nos próximos tempos, a começar pela reunião da Diretoria Plena, com a participação de entidades que não a compõem, marcada para os dias 26 a 28 de junho corrente.

Ao debate!

Cordialmente,
José Geraldo de Santana Oliveira, consultor jurídico da Contee

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Dia do Basta terá atos em todos os estados do país, avisa Fórum das Centrais

 

Em plenária realizada no DIEESE, na manhã desta quarta (25), centrais sindicais e dirigentes de diferentes categorias realizaram uma avaliação da organização do Dia do Basta!, convocado para 10 de agosto em todo o país. Confirme sua presença em nosso evento no Facebook.

Durante suas falas, os representantes do Fórum das Centrais apresentaram um balanço positivo da mobilização: “A adesão nos estados cresce a cada dia, inclusive em conjunto com os movimentos sociais e juventude. Já temos sinalização de data e hora de atos em todas as capitais e principais cidades do país”.

“A classe trabalhadora está sendo brutalmente atacada desde maio de 2016. Somente com luta reverteremos esta agenda e recolocaremos o Brasil no rumo do crescimento, com geração de emprego e valorização do trabalho. A CTB já tem agenda em todos os estados. As ruas do Brasil serão tomadas por um grito único: Basta de desemprego, privatizações, desmonte da Saúde e Educação, exclusão e exploração!”, reforçou o presidente nacional (licenciado) da CTB, Adilson Araújo.

Time da CTB reunido no Dieese: central convoca as suas bases para a mobilização do dia 10 de agosto – Foto Joanne Mota

Presente na plenária, o presidente da CTB São Paulo, Renê Vicente, apresentou o balanço de mobilização no estado de São Paulo. “Estamos firmes na mobilização e já convocamos uma plenária para o dia 2 de agosto, às 10h, nos Sindicato dos Marceneiros de São Paulo”, acrescentou Vicente.

Ramo dos Transportes

Os trabalhadores e trabalhadoras do ramo de transporte também estão organizando sua participação no Dia do Basta!

O representante do Sindicato dos Condutores de São Paulo informou que haverá plenária na próxima segunda (30), às 9h, na entidade, para fechar a agenda de ação da categoria.

ORIENTAÇÕES

DIA 10 DE AGOSTO | Em todo o Brasil | Dia Nacional do Basta!

O que é?

Organizado pelas Centrais Sindicais, tem como objetivo paralisar os locais de trabalho e mobilizar as bases sindicais e os movimentos sociais em manifestações de PROTESTO contra o desemprego crescente, contra a retirada de direitos da classe trabalhadora, contra as privatizações, pela revoção da Emenda Constitucional 95 (EC95), da reforma trabalhista e da lei que libera a terceirização irrestrita. Além de alerta sobre a ameaça da Reforma da Previdência e os ataques à Democracia e ao Estado Democrático de Direito.

Serviço

Dia Nacional do Basta! – Em todo o Brasil
 – 10 de Agosto

São Paulo
Em frente à Fiesp, às 10h

Mais informações
Assessoria de Imprensa e Comunicação – (11) 98442-9245

Fotos: Joanne Mota 

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A realidade da Justiça do Trabalho perante o direito do trabalhador

Na educação, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no seu processo de mercantilização.

Por João Batista da Silveira*

O juiz Jorge Luiz Souto Maior, em seu artigo “Vamos falar séria e honestamente sobre a Reforma Trabalhista?”, afirmou, antes da aprovação da Lei 13.467/2017, em defesa de que não havia necessidade para esta reforma: “Há segmentos empresariais que, fazendo as contas, adotam o descumprimento da legislação trabalhista como uma estratégia de gestão, contando com os acordos e com a ausência de punição judicial para a prática reiterada do ilícito”.

Com a vigência da Lei 13.467, a partir de 11 de novembro de 2017, esta estratégia é reforçada facilitando o negócio do empregador e dificultando a vida do trabalhador. Profissionais do Direito que laboram na Justiça do Trabalho são taxativos de que esta lei prima pelo afastamento do trabalhador da Justiça do Trabalho. Asseguram que a Lei 13.467 não é propriamente uma reforma trabalhista, mas sim que os seus principais objetivos é o de reescrever a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retirando dela o princípio de proteção do trabalho e a transformando em garantidora do capital.

Antes mesmo da reforma, a balança da Justiça do Trabalho já pendia favoravelmente ao empregador. Senão vejamos o quão rentável para o empresário deixar de cumprir durante o contrato de trabalho os direitos dos seus empregados:

A — por motivos diversos, em média, de cada cem trabalhadores demitidos com algum direito a receber, 30 não procuravam a justiça para revê-los — aqui o patrão já levou vantagem em um terço do seu custo com a folha de pagamento;

B – segundo estatística do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), das ações ajuizadas, 60% delas são encerradas por acordo com pagamento de mais ou menos 60% dos direitos do reclamante. Com isso, dos cem demitidos, 42% dos 70 que ajuizaram as ações fizeram acordo, recebendo menos do que o devido. Mais um incentivo para o empregador não cumprir com os direitos dos seus empregados;

C – nesta matemática macabra, ficaram para sentença dos cem demitidos apenas 28 ações reclamatórias. Ao julgar, o juiz deverá seguir os ditames da lei além do que estiver sido carreado para o processo, pesando, ainda, os argumentos apresentados pelo trabalhador e a contestação destes pelo empregador. Com todas estas garantias, o empregador, se condenado, vai pagar muito tempo depois o que deveria ter sido recebido pelo trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho. Mesmo assim, o trabalhador com uma sentença favorável, para ter o seu direito respeitado, terá que passar por um outro crivo, que é o da execução da sentença;

D – conforme estatística, 23% das sentenças cujo direito pleiteado foi reconhecido têm sua execução frustrada por vários motivos, como o sumiço do empregador ou a falta de bens penhoráveis do executado, ou seja, o famoso “ganha, mas não leva”.
Finalizando essa malfadada estatística, e ainda considerando que em todas as 28 ações julgadas as sentenças sejam procedentes, dos cem demitidos iniciais, somente 22 ações serão executadas garantindo o direito do trabalhador.

“Quem está empregado não procura os seus direitos na Justiça porque as relações de emprego estão cada vez mais precárias”, afirma o ministro Francisco Fausto, presidente do TST. A juíza Thais Macedo Martins Sarapu, do Tribunal Regional da 3ª Região, bem antes da Lei 13.467/2017, em artigo intitulado “Efetividade na execução”, complementa o raciocínio do ministro Francisco, afirmando: “Não se pode ignorar que o direito de acesso à justiça em nosso país ainda não é amplamente exercido, sobretudo em razão da nossa cultura, na qual, ao contrário de países mais desenvolvidos, ainda impera o preconceito e a resistência quanto ao ajuizamento de uma ação trabalhista, vista como ofensa ou vingança contra aquele que espontaneamente deixou de cumprir a legislação trabalhista durante a vigência do contrato de trabalho. Sem contar a descrença no Poder Judiciário, visto por muitos como moroso e ineficaz, caracterizando o fenômeno denominado por alguns processualistas como “litigiosidade contida”.

Logo na introdução do seu artigo, Thais Macedo afirma: “A Justiça do Trabalho é reconhecida em todo o país pela sua agilidade e presteza, qualidades ainda mais evidentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, no qual se costuma gabar que o julgamento dos processos em primeira e segunda instâncias não demora mais do que seis meses. Todavia, a nossa grande dificuldade está na fase de execução, na qual a demora não é o maior problema, mas sim a chance de insucesso, esvaziando todo o esforço intentado na fase de conhecimento”.

Em seguida, a juíza, mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), citando o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho do ano de 2011”, em sua análise do número de processos residuais de anos anteriores acrescidos das execuções iniciadas no ano de 2011, conclui enfaticamente que “Esse número é assustador e alarmante, pois significa que, em mais de 70% (setenta por cento) dos processos, o credor trabalhista, cujo direito foi reconhecido na fase de cognição de forma definitiva e cujo crédito é de natureza alimentar, não consegue receber o bem da vida que lhe foi atribuído, transformando-se em mera frustração a sua expectativa.”

Bem antes da vigência da Lei 13.467, no meio jurídico a Justiça do Trabalho era reconhecida como a “Justiça dos desempregados”. Esse “título” é resultado do medo do trabalhador durante a vigência do seu contrato de trabalho de enfrentar o seu empregador numa ação trabalhista, quando poderá sofrer represálias, retaliações no ambiente de trabalho e, o pior, a perda do seu emprego.

Com as alterações da CLT promovidas pela Lei 13.467/2017, até o trabalhador desempregado terá que pensar mais sobre os riscos que correrá ao recorrer à Justiça do Trabalho. Dos pedidos formulados em sua reclamação trabalhista, mesmo que procedente em parte, aqueles que forem julgados improcedentes gerarão a obrigação de pagar honorários de sucumbência para a empresa reclamada, podendo chegar ao cúmulo de os créditos que lhe forem deferidos judicialmente não serem suficientes para pagar os honorários da empresa. Com isso, fica demonstrado como pode ser vantajoso o deliberado descumprimento de direito do trabalhador por parte do empresário, que utiliza esse subterfúgio da ineficácia da Justiça do Trabalho como “estratégia de gestão do patronal brasileiro”.

Em razão desse imensurável prejuízo da classe trabalhadora, fica a pergunta: por que cumprir um direito estabelecido em lei, convenção ou acordo coletivo durante o contrato de trabalho, se no futuro poderá o empregador pagar menos, ou até não ter nada a pagar ao seu ex-empregado?

Alguém poderia pensar que, por a escola ser um espaço de reflexão, os trabalhadores em educação estariam imunes a essa realidade, que as relações de trabalho neste espaço seriam diferenciadas. Mas não são! Além de uma relação de trabalho retrógrada, marcada por práticas nefastas, tanto professores quanto técnicos administrativos que atuam no setor privado de ensino também são duramente afetados. Aliás, nesta categoria, a reforma trabalhista veio ainda ser uma grande auxiliar no processo de mercantilização da educação.

*João Batista da Silveira é secretário de ensino, advogado, professor de História e membro das diretorias executivas da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), da Federação Sindical dos Auxiliares de Administração Escolar no Estado de Minas Gerais (Fesaaemg) e do Sindicado dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (Saaemg)

Da Carta Educação