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Reforma trabalhista: Salário precário prejudica geração de emprego

O diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), Clemente Ganz, afirmou ao Portal Vermelho que a reforma trabalhista “é um tiro na testa”. Segundo ele, ao reduzir o poder de compra das famílias, a reforma, que se tornou a Lei 13.467/2017, prejudica a dinâmica da economia e agrava a crise econômica.

Por Railídia Carvalho

A lei foi elaborada e sancionada pelo governo de Michel Temer e aliados e passou a vigorar em novembro do ano passado. Um dos argumentos dos defensores foi o de que geraria empregos. Nove meses após a vigência da reforma, ou Lei 13.467/201, as estatísticas continuam apontando o contrário.

A queda do desemprego no último trimestre se deu pelo aumento das vagas informais (com menos proteção e mais precariedade) e porque as pessoas pararam de procurar emprego. Entre os que não trabalham e nem procuram emprego existem 65,6 milhões (IBGE). Um recorde. Desempregados são 13 milhões, segundo o IBGE.

Na opinião de Clemente, “o efeito sistêmico da reforma trabalhista é colocar o país em baixo nível de atividade econômica”. “Desvalorizou e arrochou salários e aumentou o desemprego. Ao rebaixar a massa salarial tira o poder de compra. Aí está a tragédia”, completou.

Mercado interno estagnado

Ainda que Clemente (foto) confirme que o empregador também perde com o efeito que a nova lei tem sobre a economia, a atual reforma tem sido aliada do patrão, que usa os artigos atuais para retirar direitos na mesa de negociação.

Ultratividade (que garantia os direitos da convenção até assinatura do novo acordo ou convenção), homologação nos sindicatos e recolhimento obrigatório da contribuição sindical são alguns dos itens extintos pela nova lei, e que os sindicatos e confederações tentam preservar.

“O impasse aumenta o tempo de negociação e se não assina a Convenção ou o acordo esse trabalhador pode perder os direitos, não terá reajuste ou tem perdas salariais. Nesse cenário não há perspectiva de aquecimento do mercado interno”, esclareceu o diretor do Dieese.

“É uma tragédia para a economia. As empresas vão produzir menos, vão ganhar menos, teremos menos empregos. É uma dinâmica desmobilizadora. A reforma que foi vista como uma boa medida para as empresas reduzirem os custos se tornaram uma tragédia para o país e para as próprias empresas. Ao contrário do que se viu há dez anos quanto tínhamos crescimento com geração de emprego”, completou Clemente

Emprego: Previsões pessimistas

A depender do que foi observado no primeiro semestre deste ano a oferta de empregos não vai se alterar. Dados do Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) da Fundação Getúlio Vargas divulgados nesta terça-feira sinaliza para uma “fraca geração de emprego nos próximos meses”, afirma matéria na Folha de S.Paulo.

“A dinâmica econômica não tem capacidade de gerar postos ou a quantidade de postos necessários para enfrentar o desemprego. Muita gente não vai encontrar emprego e vai para o desalento, o que é muito grave. Desistem de procurar porque não acham”, avaliou Clemente.

“A proposta que as centrais sindicais é atuação do Estado para fortalecer o mercado interno através da geração de emprego de qualidade, através da recuperação dos salários com a reversão da reforma trabalhista. Investimento produtivo e gasto social geram demanda interna. Neste momento de recessão é o Estado que tem que gastar”, enfatizou.

Os pontos mencionados por Clemente fazem parte da Agenda Prioritária dos Trabalhadores, um conjunto de 22 propostas assinadas por sete centrais sindicais que apontam alternativas para retomada do crescimento.

“Ocupação precária não sustenta retomada da economia”, reafirmou Clemente. “Para a economia é horrível substituir alguém que ganha 150 para colocar alguém que ganhe 100, por exemplo. A redução de custos para o empregador com redução de salário do trabalhador é perverso para a economia. Menos gente trabalhando com salários menores diminui a massa salarial. Esse trabalhador não vai consumir, portanto, não vai haver geração de emprego”.

 

Do Portal Vermelho

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Professor universitário será indenizado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Centro Universitário do Maranhão (Uniceuma) a indenizar em R$ 20 mil um professor pela redução de salário. Ele alegou que a situação causou “um abalo moral digno de reparação indenizatória”. A Turma considerou ilícito o ato do empregador, que reduziu o salário do professor para cerca de 35% do que recebia anteriormente.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar o dano moral, visto que seu salário inicial era de R$ 4 mil e foi drasticamente reduzido para R$ 1 mil. O juízo de primeira instância ressaltou que a diferença nos valores violou o princípio da irredutibilidade salarial garantido no artigo 7º da Constituição Federal, e fixou o valor da indenização em R$ 40 mil.

Em sua defesa, o Centro Universitário alegou que a redução ocorreu porque o professor pediu alteração em sua carga horária, que passou de 220 horas mensais para apenas 60 horas e, por isso, “foi necessária a adequação da remuneração final”. A instituição recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que afastou a obrigação de indenizar por entender que o dano moral não foi comprovado.

TST

No recurso ao TST, o trabalhador apontou violação ao artigo 186 do Código Civil e pediu que a decisão do Regional fosse reformada.

À unanimidade, os ministros acompanharam o voto da relatora Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu o dano moral sofrido pelo empregado. Ela assinalou que a universidade não apresentou provas de que o professor foi contratado por hora-aula, de modo que sua remuneração não estava vinculada à carga horária. Segundo a sentença, “a redução salarial teve o intuito de compelir o profissional a se desligar da instituição”, observou. O Centro Universitário foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão já transitou em julgado.

Processo: RR-184300-81.2007.5.16.0002

 

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Fonte: Contee

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás