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Sinpro Goiás ajuiza reclamação Trabalhista em face da PUC Goiás

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ajuizou em 2013, na 14ª Vara do Trabalho de Goiânia – 18ª Região, reclamação trabalhista (Processo: ACC 0011836-48.2013.5.18.0014), em face da Sociedade Goiana de Cultura (PUC Goiás), ambos qualificados, pleiteando, em decorrência dos fatos expostos:

 

  • A promoção dos docentes contratados até 2006, com efeito retroativo a dezembro/2008, para o último nível da classe em que se achavam enquadrados àquela oportunidade, pagando-lhes todas as diferenças salariais;
  • a promoção anual dos docentes contratados a partir de outubro 2007 para o último nível da classe que ocupam, também com efeito retroativo, observando o disposto no art.20, do Estatuto da Carreira Docente, igualmente com efeito retroativo à data em que já faziam jus a esta promoção, pagando-lhes todas as diferenças salariais; que, a partir de março de 2014, inclusive, cumpra a reclamada, integralmente, o que preceitua o art. 24, e não apenas para constar, mas para os fins dos arts. 15 e 16, ambos do realçado Estatuto;
  • honorários advocatícios e justiça gratuita (ID 1919041- págs. 08/09). Deu à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos.

 

Foi indeferido, o pedido de promoção dos docentes, sendo deferido, no concerne à obrigação de fazer, uma vez que a Universidade não fez prova da publicação anual da classificação por antiguidade de seu pessoal docente, nos termos do que determina o art. 24, do Estatuto da Carreira Docente, condenando-a a anualmente, até o 30º dia do mês de março, divulgar, em boletim e mediante afixação nos murais das Unidades de Ensino, a classificação por antiguidadede seu pessoal docente, relacionando-o por Unidade de Ensino, segundo classes e níveis, contendo a ordem de classificação, o nome do professor, o tempo de efetivo exercício na classe e o tempo de efetivo exercício na carreira docente na PUC-GO, tudo conforme prescrito no art. 24, do Estatuto da Carreira Docente, regulamento que se integra ao contrato individual de trabalho dos substituídos, sob pena de multa diária no importante de R$ 1.000,00.

 

 

Confira aqui o processo na íntegra.

 

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Deptº. Jurídico do Sinpro Goiás