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VOLTA ÀS AULAS NA PUC-GOIÁS ENFRENTA RESISTÊNCIA DE ALUNOS E PROFESSORES

Universidade autorizou retomada de atividades presenciais nesta semana. Representantes estudantis e de profissionais dizem que falta estrutura adequada para o retorno e temem prejuízos
O possível retorno das aulas presenciais na Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) está gerando questionamentos entre professores e alunos da instituição. A decisão da PUC dá autonomia para que as faculdades tomem posição sobre a volta. Enquanto as unidades discutem a retomada, representantes de docentes e estudantes dizem temer riscos do ensino presencial e argumentam que falta diálogo da direção com a comunidade universitária.

Assim como no ensino básico, as universidades que optarem pela volta precisam oferecer opção para que os alunos decidam entre as atividades remotas ou presenciais. Entre as unidades da PUC-Goiás que já decidiram voltar estão os cursos da área da saúde e a Escola de Engenharia. Para a coordenadora-geral do Diretório Central dos Estudantes da PUC-Goiás (DCE), Larissa Rivelli, a decisão não representa a vontade da maioria dos estudantes.

“Os alunos passaram meses se adaptando ao ensino remoto e agora de repente a universidade decide voltar com o presencial”, disse Larissa, que informou estar recebendo reclamações. “Mesmo que o presencial não seja obrigatório, a preocupação é que os estudantes que não forem para a sala de aula sejam prejudicados pela diferença entre os formatos”, completa a representante.

O relato de uma estudante da Escola de Ciências Sociais e Saúde que não quis ser identificada ampara a fala de Larissa. A aluna conta que a unidade decidiu retornar, mas que optou por seguir de casa. Ela diz que os primeiros dias foram de dificuldades. “A internet da PUC não aguentou a demanda e os professores não conseguiram transmitir as aulas de maneira simultânea”, disse a estudante, que informou já ter procurado a direção.

“A resposta que obtive foi que o foco agora eram as aulas presenciais, e não na transmissão. O que é incoerente, afinal, mesmo que houvesse adesão em massa o limite do retorno presencial seria de apenas 30%, e os outros 70%?”, questiona.

Professores reclamam

Para o presidente da Associação dos Professores da PUC Goiás (Apuc), João Batista Valverde, falta diálogo entre a direção e a comunidade universitária. “Embora a Apuc reconheça o esforço da Administração Superior da PUC, discordamos quanto ao processo de decisão interno, que não é participativo”, disse o representante dos professores.

“A decisão principal de retorno às atividades presenciais é centralizada e as decisões intermediárias de como preparar o retorno está sendo destinada a cada uma das dez escolas”, explicou João Batista Valverde, acrescentando que o processo está excluindo professores e alunos do debate.
O professor Orlando Lisita, do curso de Arquitetura da PUC-Goiás, disse que os processos para a volta não são claros. “A reitoria enviou sugestão para que as unidades voltassem o primeiro, segundo e último semestre dos cursos, mas não houve consulta entre alunos e professores”, disse.

Outro ponto de preocupação para os professores e alunos é sobre o cumprimento dos protocolos sanitários. O professor Orlando Lisita disse que em alguns câmpus a falta de ventilação natural é um grave indicativo de risco para a saúde de professores e alunos. “É uma decisão completamente precipitada e faltando menos de um mês para as férias da universidade”, destacou ao relembrar que o calendário da instituição prevê o encerramento das aulas no dia 16 de dezembro.

UFG e UEG seguem sem previsão de retomada presencial

Enquanto a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) autorizou a retomada das aulas presenciais, as duas maiores universidades públicas goianas seguem sem previsão para o retorno.

Na Universidade Federal de Goiás (UFG) as atividades ficaram suspensas de forma integral por mais de cinco meses. Desde o fim de agosto a UFG adota atividades remotas. A estimativa é de que o segundo semestre letivo de 2020 seja concluído no meio do ano que vem.

Já a Universidade Estadual de Goiás (UEG) adota atividades remotas desde o início de abril. Com o segundo semestre de aulas de 2020 em curso no sistema remoto, os alunos da UEG devem concluir o ano letivo em março de 2021, em razão da reposição de calendário.

Reitoria se apoia em legalidade e diz que processo será realizado “aos poucos”
Ao POPULAR, a pró-reitora de Graduação da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás), Sonia Margarida Gomes Sousa, destacou as complexidades sobre a decisão, mas disse que a universidade tem amparo legal. “É uma universidade que tem muitos cursos diferentes. A documentação da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e do Centro de Operações de Emergências (COE) autorizou o retorno de atividades práticas dentro das limitações dispostas.”

A pró-reitora destacou também que ainda não se tem precisão de quais cursos vão voltar. Reuniões entre Sonia e as faculdades estão servindo para avaliar o retorno e os moldes da volta, informa a representante da PUC-Goiás. “Estamos respeitando todos os protocolos e o retorno vai acontecer aos poucos”, destacou.

 

Jornal O Popular

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SINPRO GOIÁS envia ofício a PUC Goiás pedindo apoio a paralisação do dia 28

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, com o objetivo de unir forças contra as atrocidades do Governo Temer enviou oficio a Pontifícia Universidade Católica de Goiás pedindo apoio à paralisação do dia 28/04.

 

Confira abaixo:

OFICIO PUC (1)

 

 

PUC 1

PUC 2


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Repúdio às demissões na PUC Goiás

Repudiamos, veemente, a demissão de 14 professores/as da PUC Goiás neste início de semestre letivo. A violência praticada por este ato da Administração Superior da Universidade em desempregar, sem justificativas, colegas que dedicam parte de suas vidas à instituição, intensifica-se pela forma e momento em que essas demissões ocorreram. Nossos/as colegas foram informados/as, por telefone, no meio da manhã do dia 29/07, que deveriam comparecer com urgência ao DRH (Departamento de Recursos Humanos) até o meio-dia. Chegando lá, receberam o comunicado da rescisão de contrato, sem que houvesse motivos que justificassem tal fato.

Todos/as os/as  14 professores/as possuíam o contrato de trabalho docente mais frágil firmado pela instituição em toda a sua história: o do concurso realizado em 2014.  A demissão dos/as professores/as foi orientada diretamente pelos coordenadores, em conformidade com este tipo de contrato que, para além das questões trabalhistas, possibilita o agravamento das relações interpessoais abrindo espaço para a prática de assédio moral e para a piora do clima organizacional.

De acordo com a professora da PUC-SP e pesquisadora sobre assédio moral, Margarida Barreto, que já esteve em Goiânia a convite da Apuc, as vítimas do assédio moral geralmente são pessoas que se dedicam ao trabalho e à instituição, que dão o melhor de si e se entregam aos ideais da empresa e/ou instituição. O assédio, segundo ela, atinge, na maioria dos casos, trabalhadores/as que questionam e não aceitam práticas que estejam em dissonância com seus padrões de conduta. E os/as 14 professores/as demitidos/as possuíam esse perfil.  A maioria deles/as já lecionava na PUC Goiás antes do concurso de 2014.

Onde está a ética que deveria reger as relações de trabalho dentro de uma instituição católica cujos princípios básicos deveriam ser a valorização da vida e da dignidade humana? Aos/às demitidos/as não foi dada sequer uma explicação do motivo da demissão, tampouco o direito de ampla defesa. Por que as demissões ocorreram de forma sorrateira e no início do semestre? Os/as professores/as estavam com a carga-horária definida na PUC Goiás e, neste período, dificilmente haverá oportunidade de realocação no mercado de trabalho pelo fato das instituições de ensino iniciarem as aulas com o quadro docente completo.

Demissões injustas são contestadas

Na segunda-feira (03/08), os professores/as demitidos/as sem justificativa neste início de semestre pela PUC Goiás reuniram-se com a diretores do Sinpro Goiás, da Apuc e com o departamento jurídico do sindicato para obter esclarecimentos sobre a questão e discutir possíveis ações a serem encaminhadas.

As demissões são reflexo da precarização das condições de trabalho na Universidade e da fragilidade do contrato de trabalho docente oriundo do concurso de 2014. As rescisões foram agendadas dia 07/08 na sede do Sinpro Goiás.

Fonte:  Assessoria de Comunicação da Apuc

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A verdade sobre as negociações coletivas com a PUC GOIÁS

    A negociação coletiva, por meio da qual se estabelecem condições de trabalho e salário, para além das garantias legais, é reconhecido pelo Art. 7º,  caput e inciso XXVI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR), como direito fundamental social dos trabalhadores; tendo como escopo os valores sociais e o primado do trabalho, que são respectivamente, fundamento da República (Art. 1º, inciso IV, da CR), e base da Ordem Social (Art. 193, da CR).

    Para se dar concretude ao destacado direito, cada categoria profissional possui a sua data-base, que nada mais é do que aquela em que se fixam o percentual de reajuste salarial, os pisos salariais, quando for o caso, e as alterações das demais condições, anteriormente pactuadas, as quais se convencionou chamar de cláusulas sociais. A dos professores representados pelo Sinpro Goiás, inclusive os a PUC Goiás, encontra-se fixada no dia 1º de maio.

    Até o ano de 2009, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça do Trabalho no Brasil, por meio de sua Súmula N. 277, entendia que a cada ano, ou, no máximo, a cada dois, os representantes patronais e os dos trabalhadores deviam repactuar as condições estabelecidas nos instrumentos coletivos de trabalho: convenções e acordos; sob pena de não o fazendo, as anteriormente negociadas perderem a validade.

    No ano de 2009, o TST acrescentou o inciso II, à mencionada Súmula,  excepcionando as condições pactuadas entre o período de 22 de dezembro de 1992 a julho de 1995, no qual vigorou o Art. 1º, da Lei N. 8.542, que assegurava a ultratividade das normas coletivas.

    Com isto, todas as normas coletivas fixadas no realçado período, e que não foram posteriormente revogadas, incorporaram-se aos contratos individuais de trabalho, de todos os trabalhadores.

    Em setembro de 2012, o TST, mais uma vez alterou a comentada Sumula, dando-lhe um alcance maior, para garantir a ultratividade de todas as normas coletivas, não importando o período em que foram negociadas;     apenas,    com   a   posterior exigência  de que fossem ratificadas pelas partes delas signatárias, após o dia 25 de outubro,  daquele  ano, data   em que   a   nova   redação  da

Súmula N. 277 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU); a isto, o TST chamou de modulação dos efeitos desta Súmula.

    Pois bem. Desde o final da década de 1970, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) e a Associação de Professores da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (Apuc) firmaram, ininterruptamente, com esta, acordo coletivo de condições de trabalho e de reajustamento salarial (ACT), até o ano de 2012, quando assinaram o último, que fora integralmente ratificado aos 9 de fevereiro de 2013.

    Frise-se que as principais garantias do ACT, firmado com a PUC Goiás, remontam ao período ressalvado pelo inciso II, da Súmula N. 277, que, repita-se, foi a ela acrescentado em 2009; portanto, tais garantias não podem, em nenhuma hipótese, ser suprimidas dele, exceto por acordo entre as partes.

     Soma-se a isto o fato de todas elas e as negociadas posteriormente haverem sido ratificadas aos 9 de fevereiro de 2013, o que lhes assegura a sua plena adesão aos contratos de trabalho de todos os docentes da PUC Goiás; pois atende, inclusive, à denominada modulação de efeito da discutida Súmula.

     No entanto, como já é consabido, a PUC Goiás, ao início de 2014, em clara afronta a todas as regras que regem os processos negociais, declarou, unilateralmente, sem efeito o ACT, como se isto dependesse simplesmente de sua vontade; e com base nesta atentatória declaração, promoveu radicais alterações nos contratos de trabalho dos professores horistas, notadamente quanto ao total de horas reservados à regência de classe.

    Mesmo após esta conduta antissindical, da PUC Goiás, o Sinpro e a Apuc buscaram a solução para o impasse, por ela criado, chegando até, mediante expressa autorização de assembleia geral, a concordar com a ampliação da carga horária total para 40 horas semanais, desde que um terço delas fosse reservado  a atividades acadêmicas, para além da sala de aula.

     Porém, todas estas tentativas frustraram-se, pois que a Direção da  PUC  tinha  como   único propósito  a imposição de sua vontade, qual seja a de poder destinar, para os horistas, até 32 horas à regência de classe.

Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

Sindicato de luta!!!

 

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Sinpro Goiás ajuiza reclamação Trabalhista em face da PUC Goiás

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ajuizou em 2013, na 14ª Vara do Trabalho de Goiânia – 18ª Região, reclamação trabalhista (Processo: ACC 0011836-48.2013.5.18.0014), em face da Sociedade Goiana de Cultura (PUC Goiás), ambos qualificados, pleiteando, em decorrência dos fatos expostos:

 

  • A promoção dos docentes contratados até 2006, com efeito retroativo a dezembro/2008, para o último nível da classe em que se achavam enquadrados àquela oportunidade, pagando-lhes todas as diferenças salariais;
  • a promoção anual dos docentes contratados a partir de outubro 2007 para o último nível da classe que ocupam, também com efeito retroativo, observando o disposto no art.20, do Estatuto da Carreira Docente, igualmente com efeito retroativo à data em que já faziam jus a esta promoção, pagando-lhes todas as diferenças salariais; que, a partir de março de 2014, inclusive, cumpra a reclamada, integralmente, o que preceitua o art. 24, e não apenas para constar, mas para os fins dos arts. 15 e 16, ambos do realçado Estatuto;
  • honorários advocatícios e justiça gratuita (ID 1919041- págs. 08/09). Deu à causa o valor de R$ 30.000,00. Juntou documentos.

 

Foi indeferido, o pedido de promoção dos docentes, sendo deferido, no concerne à obrigação de fazer, uma vez que a Universidade não fez prova da publicação anual da classificação por antiguidade de seu pessoal docente, nos termos do que determina o art. 24, do Estatuto da Carreira Docente, condenando-a a anualmente, até o 30º dia do mês de março, divulgar, em boletim e mediante afixação nos murais das Unidades de Ensino, a classificação por antiguidadede seu pessoal docente, relacionando-o por Unidade de Ensino, segundo classes e níveis, contendo a ordem de classificação, o nome do professor, o tempo de efetivo exercício na classe e o tempo de efetivo exercício na carreira docente na PUC-GO, tudo conforme prescrito no art. 24, do Estatuto da Carreira Docente, regulamento que se integra ao contrato individual de trabalho dos substituídos, sob pena de multa diária no importante de R$ 1.000,00.

 

 

Confira aqui o processo na íntegra.

 

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Deptº. Jurídico do Sinpro Goiás

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Geral

Espetáculo “Travesseiro”

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás),

a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC GO),

o Grupo Arte & Fatos

e Teatro Sesi

 

 

 

Convidam os professores (as) do Estado de Goiás para a apresentação do espetáculo ‘Travesseiro’, de Danilo Alencar, com Ana Paula Paredes.

 

Sinopse: Texto inédito de Danilo Alencar enfoca o universo muito particular da jovem Violeta, que na solidão de seu quarto faz confidências reveladoras ao travesseiro. Violeta, a menina com nome de flor também seus segredos, suas dores e questionamentos como todo mundo.

 

Clique aqui para ler o programa da peça.

 

Serviço:

Data: 22/4/2014

Horário: 20 h

Classificação etária: 12 anos

Local: Teatro Sesi – Av. João Leite, nº 1.013, Setor Santa Genoveva (ao lado do Clube Ferreira Pacheco)

 

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

 

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PUC Goiás rompe negociações de acordo coletivo de trabalho

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), para surpresa e espanto do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), da Associação dos Professores da Universidade Católica de Goiás (APUC) e dos professores nela empregados, por meio das portarias 001/2014 e 002/2014, declarou rompidas, unilateralmente as negociações do acordo coletivo de trabalho.

Bem assim, nulo o acordo coletivo com ela firmado ininterruptamente, desde 1977. Como essa conduta fere os fundamentos da dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade e boa fé; o Sinpro e a Apuc, encaminharam-lhe o anexo, ofício, com pedidos de esclarecimentos, fazendo-o em respeito aos referidos princípios sem os quais, não há democracia e muito menos, cidadania plena.

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CARTA AOS GESTORES DA PUC GOIÁS

artigo alan lisita junior

“Liberdade, essa palavra que o sonho humano alimenta que não há ninguém que explique e ninguém que não entenda…”

Esta singular e sublime epígrafe, de autoria da Poetisa Cecília Meirelles, encerra a razão primeira da dialética vida humana, desde os tempos imemoriais. O ser humano que não cultiva a liberdade, não a almeja, não a busca, incessantemente, desumaniza-se.

Por ela, ao longo de múltiplos séculos, sacrificaram-se e sacrificam-se, não raras vezes, milhões de vidas; os algozes, na sanha ensandecida de freá-la; as vítimas doam-se, abnegadamente, em defesa de sua plenitude.

Para o bem da humanidade, desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a liberdade  foi elevada à condição de direito humano fundamental absoluto e universal, como rezam os seus artigos II, III e XIX.

No Brasil, efetivamente, a liberdade somente ganhou estes contornos com a Constituição da República Federativa de 1988 (CR), que a consagra, praticamente, em todo o seu conteúdo, com destaque   para o Art. 3°, inciso I, 5°, incisos IV, VI, IX e XVIII, 8°, e 206, inciso II.

Para o que se propõe a discutir, aqui, merecem destaques o Art. 5°, inciso IV, 8°, e 206, inciso II, que tratam, respectivamente, da liberdade expressão, de organização sindical e de cátedra.

O Ministro aposentado do Supremo  Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Brito, diz, com maestria que “A liberdade de expressão é a verdadeira expressão de liberdade”.

É consabido que a democracia não só pressupõe, bem como exige, as manifestações contrárias e o necessário debate de idéias, muitas vezes, diametralmente, opostas. Se assim não fosse, a dialética seria ferida de morte, como já o fora em longos períodos da história da humanidade e do Brasil, em particular.

O embate de idéias contrárias povoa todos os aspectos da vida social, alcançando notável dimensão na cotidiana luta entre o capital e o trabalho, inexoravelmente, marcada pela balança da desigualdade, que, pela própria essência do regime em vigor, pende-se em prol do primeiro.

Não obstante a missão a que se propõe a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), e os relevantes serviços sociais que presta à sociedade goiana, há mais de meio século, a relação empregatícia, que mantém  com os seus trabalhadores, professores e técnicos administrativos, não foge à regra geral, de patrão e empregados, movida pelo conflito de interesses de classes.

Felizmente, já vai longe o tempo em que se pretendia fazer das organizações sindicais instrumentos de colaboração com o capital; a verdadeira missão destas, insculpidos, com letras indeléveis, no Art. 8°, inciso III, da CR,  é da intransigente defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores que representam.

É neste contexto, e em nenhum outro, que deve ser entendido o artigo de opinião, emitido pela Associação dos Professores da PUC Goiás (Apuc) e Associação dos Servidores da PUC Goiás (Asc), assinado pelos os seus respectivos presidentes, Professor Orlando Lisita Júnior, e Técnico Administrativo, Carlos Roberto Passos, com o título “PELA DEMOCRACIA NA PUC GOIÁS”.

Por isto, aos quantos convivem com as sistêmicas contradições entre patrões e empregados, e a todos quantos cultivam a liberdade de expressão, causa espanto e mal estar a Queixa Crime, promovida por V. Sªs, em face dos dois citados presidentes, imputando-lhes a prática de crimes de calúnia e de difamação, contra a sua idoneidade e honra.

Com o devido respeito, não se podem avalizar tais conclusões, pois que, da análise social do mencionado artigo, sobretudo, levando-se em consideração as inerentes contradições retro registradas, não se extraem mais do que críticas institucionais e inominadas, que visam a chamar a atenção para o modelo de gestão, levado a efeito na instituição que dirigem, que, se a muitos agrada, a outros tantos ou mais, desagrada; não se resvalando, em nenhum momento, para o assaque aos valores mais caros do ser humano: idoneidade e honra.

Ressalta-se que não há uma só referência pessoal ou, ao menos, indicação neste sentido, sendo todas as críticas, por mais duras que sejam, repitam-se, institucionais.

Por tudo isto, o Sinpro Goiás reitera o seu inarredável compromisso com a liberdade de expressão e a sua integral discordância com as ilações extraídas por V. Sªs, do texto contestado; ao tempo em que manifesta a sua total desaprovação à referida Queixa Crime; convicto de que este não é o caminho adequado para as diferenças de opiniões.

Professor Alan Francisco de Carvalho

                                                              Presidente do Sinpro Goías

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EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA PUC GOIÁS

artigo do presidente

“Não concordo com o que dizes, mas defendo até

a morte o direito de o dizeres”  

 

Estas emblemáticas palavras da epígrafe são de Voltaire, o filósofo iluminista francês, do século XVIII, e representam um colossal brado de repúdio a toda e qualquer medida e tentativa de ofuscar a imprescindível liberdade de expressão.

Este bem maior da humanidade, pelo qual se sacrificaram milhões de vidas, ao longo de muitos séculos, acha-se consagrado na imortal Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, que acaba de completar sessenta e cinco anos de vitória contra os despotismos das mais variadas espécies, e assim dispõe no seu artigo XIX:

 

Artigo XIX

“Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Nesse sentido, a Constituição da República Federativa do Brasil (CR), a constituição cidadã, igualmente, consagrou esse direito, no seu Art. 5°, caput e incisos IV, VI e IX, alicerce do Estado democrático de direito, por ela implantado.

Pois bem. Passados sessenta e cinco anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e vinte e cinco da Constituição Republicana, desafortunadamente, muitos insistem em negá-lo, não medindo esforços para inviabilizá-lo, sempre com fins escusos ou inconfessáveis.

No contexto do Estado de Goiás, até mesmo a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), vez por outra, nega-o, com veemência, como demonstra, de maneira inequívoca, a sua injustificável ação criminal (queixa crime)- Processo N. 540.02566.97.2013.8.09.0061, em tramitação no 5° Juizado Especial Criminal de Goiânia, movida em face de um seus históricos professores, Mardônio Pereira da Silva, por  crimes de calúnia, difamação e injúria, por ele, supostamente, praticados em artigo de opinião intitulado “A PUC e a Torre de Babel”, publicado no Jornal “O Diário da Manhã”, edição do dia   28, de agosto de 2013.

Frise-se que o Professor, acusado de caluniador, difamador e injuriador, pela referida ação criminal, é Delegado Sindical, representante dos professores desta Universidade, por eles, livre e democraticamente eleitos. Portanto, esse processo não se configura apenas como uma ação contra um indivíduo, mas se insere numa luta de classe maior, podendo ser interpretada como um ataque às entidades representadas por esse professor.

Quem se der ao trabalho de ler, com acuidade, e  sem intenções outras, o artigo, que serviu de suporte para a comentada ação, forçosamente, concluirá que ele, em nenhuma de suas linhas, extrapola os limites da liberdade de expressão, nem viola a imagem e a honra quer da PUC Goiás, quer de seus gestores. Limita-se a criticar atos e fatos que acontecem no cotidiano da instituição, que nem sempre são marcados  pelo respeito à dignidade da pessoa, pelos valores sociais do trabalho e pela promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, fundamentos sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil.

O Sinpro Goiás, fiel ao seu inarredável compromisso com o Estado democrático de direito, pleno, que repugna toda e qualquer medida de cerceamento da liberdade de ação e de expressão, não  pode concordar com a  iniciativa da PUC Goiás de processar o destacado Professor, ou a quem quer que seja pelo simples fato de expressar legitimamente, a sua discordância com medidas da gestão, notadamente daquelas que discriminam os professores com mais de setenta anos de idade, já repudiada pela Justiça do Trabalho, em todas as suas instâncias.

Por outro lado o tratamento dispensado pela PUC Goiás aos professores convidados e concursados horistas é injusto, pois os salários são desiguais e há negação do direito a horas atividades e progressão na carreira docente, colocando-os num patamar de inferioridade em relação aos assegurados pelo estatuto da carreira docente dessa universidade.

O processo proposto pela PUC Goiás assume, nesse caso, um caráter repressor que reforça na subjetividade dos professores e intelectuais, não só da PUC Goiás, mas de qualquer outra instituição universitária, a ideia segundo a qual, pensar criticamente e publicar coerentemente o pensamento é um “perigoso ato de desobediência” e pode custar caro a quem insista em fazê-lo. Ora, no Estado democrático de direito, todos quantos exercem vida pública, sujeitam-se às críticas e às discordâncias, que são naturais e salutares na sua permanente e sempre inacabada construção. Aos que não conseguem com elas conviver, só resta um caminho seguro: afastar-se da vida pública, pois que no atual estágio da rica e multimilenar história da humanidade, gloriosamente, não há mais lugar para a intolerância, em nenhum de seus matizes.

Não se constrói conhecimento científico em ambiente social desprovido de plena liberdade de expressão, de ação e respeito às opiniões contrárias, que, dialeticamente, movem o mundo, principalmente em uma universidade como a PUC Goiás, que apregoa valores cristãos, entre eles a justiça e a verdade.

                  

Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás