A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6350/13, do Senado, que obriga as instituições de educação superior a oferecer cursos e programas de extensão às pessoas idosas. Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância, constituídos por atividades formais e não formais.
“O número de brasileiros com mais de 60 anos cresceu e, dessa população, quase metade é constituída de homens e mulheres com escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental, o que os aproxima do convívio e até da matrícula em cursos e programas das instituições de educação superior”, afirma o autor do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O projeto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual.
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Fonte: Sinpro RS / com informações de Agência Câmara
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Jorn. FERNANDA MACHADO
Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás