Projeto de Lei 5859/13
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Projeto permite dedução do IR de despesa com livros técnicos e didáticos

As despesas com a aquisição de livros técnicos poderão vir a ser deduzidas das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A medida está prevista no Projeto de Lei 5859/13, do Senado Federal. Para a isenção, os livros têm que abordar assuntos específicos da área de atuação do profissional.

Também estão incluídos no projeto os livros didáticos, inclusive os comprados pelo contribuinte para os seus dependentes.

O valor a ser deduzido poderá chegar até o limite anual individual previsto para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Em 2014, esse limite é de R$ 3.375,83.

Incentivo ao estudo

O senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), autor do projeto, afirma que a finalidade é possibilitar que um número maior de pessoas, que não estão isentas do recolhimento de Imposto de Renda, tenha acesso ao conhecimento e atualização profissional através dos livros.

“Para se ter uma ideia dos custos de uma formação universitária, um atlas de anatomia humana, livro básico para o curso de Medicina, chega a custar R$ 350. Um livro de Direito Constitucional conceituado não custa menos de R$ 100”, diz o senador.

A proposta estabelece que o Poder Executivo será responsável em estimar o total da renúncia fiscal dos livros técnicos e deverá incluir o valor no projeto de lei orçamentária.

 

Fonte: Sinpro/RS e Agência Câmara

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás