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Contribuição sindical: A remuneração de um único dia pode assegurar a luta de uma vida toda

Professor/a

Cada direito expresso na convenção coletiva leva dias, meses e até mesmo anos para ser negociado. O piso salarial por hora-aula foi uma conquista batalhada por negociações a fio. O pagamento do reajuste salarial na data-base começa a ser discutido meses antes de acontecer. Cada acréscimo por convocação fora do horário de trabalho, cada 30 dias de férias assegurados no mês de julho, cada bolsa escolar para seu filho ou sua filha foram amplamente debatidos, reivindicados e garantidos por escrito depois de muitas mesas e rodadas de negociação. Da mesma forma, cada ação judicial demanda horas e horas de estudo, de preparação e de diálogo. Cada dissídio requer muito tempo e disposição para o enfrentamento. Cada assembleia e cada mobilização depende de inúmeras articulações e conversas para a construção de uma pauta e de uma luta coletivas. O sindicato dedica todos os seus dias à defesa dos trabalhadores e trabalhadoras. Por favor, dedique um dia do seu trabalho à defesa do sindicato.

A contribuição sindical é um dos principais meios de garantir que o sindicato tenha recursos financeiros para fazer seu trabalho em prol da categoria. Para cada profissional com carteira assinada, a contribuição sindical representa o valor de apenas um dia de trabalho. Para o sindicato, porém, ela significa toda a possibilidade de continuar atuando e lutando pela preservação e ampliação dos direitos de cada trabalhador e trabalhadora. Autorize o desconto da contribuição sindical e fortaleça o SINPRO GOIÁS. A remuneração de um único dia pode assegurar a luta de uma vida toda.

SINPRO GOIÁS: SINDICATO DE LUTA!

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NOTA PÚBLICA 01/2021 – SOBRE FERIADOS E RECESSOS PREVIAMENTE ESTABELECIDOS

Conselho Estadual de Educação de Goiás

Nota Pública CEE – GO n. 01/2021

O Conselho Estadual de Educação de Goiás, no exercício de suas atribuições legais previstas no art. 160 da Constituição Estadual e na Lei Complementar n. 26/1998, vem a público tecer esclarecimentos referentes ao calendário escolar para as instituições educacionais jurisdicionados ao Sistema Educativo do Estado de Goiás.

Ciente de que os calendários escolares, neste momento, já foram publicados no âmbito da comunidade escolar e devem estar de acordo com o disposto na Resolução CEE/CP n. 17/2020 no tocante aos parâmetros para o ano letivo de 2021, este Colegiado determina o cumprimento dos dias letivos, respeitando feriados e recessos previamente estabelecidos.

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS

GOIÂNIA, 01 DE FEVEREIRO DE 2021

Clique-e-confira-a-Nota-Pública-01-de-2021

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A luta do Sinpro Goiás pela saúde e pela vida das/os docentes durante a pandemia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, consciente do momento ainda complexo da pandemia e dos riscos de um retorno presencial sem segurança às salas de aula, iniciou 2021 lutando pela saúde e pela vida dos docentes durante a pandemia – principalmente neste ano, em que diversas atitudes irresponsáveis estão sendo adotadas por nossos governantes.

A imprensa noticiou em todo mês de janeiro, por diversos fatores, que todos os estados brasileiros tiveram um real aumento na curva da pandemia, especialmente nos índices medidos de novembro/20 a janeiro/21, com preocupante crescimento geral no número de óbitos e nas taxas de ocupação de leitos de UTI.

O Sinpro Goiás reconhece que a melhor forma de trabalho para nossa categoria são as aulas presenciais, mas não a qualquer custo. É extremamente necessário garantir a inclusão das/dos docentes nos primeiros grupos de vacinação da Covid-19, que já se iniciou em nosso estado (dentre outras adequações), para que o trabalho das/os professoras/es seja realizado com segurança. Entretanto, as políticas do governo federal no combate à pandemia foram classificadas recentemente em pesquisa realizada pelo Lowy Institute de Sydey como a pior do mundo, entre os quase 100 países pesquisados. Por essa razão, a imunização das brasileiras e dos brasileiros está com inaceitável atraso, o que impossibilita a retomada segura das atividades econômicas do país.

Assim, é urgente e necessário que o governo federal, em colaboração com os governos estaduais e municipais, efetive um plano público de vacinação da população, por meio do Sistema Único de Saúde, respeitando as prioridades e garantido às/aos trabalhadoras/es em educação essa priorização no recebimento da vacina, para que o direito à educação seja assegurado a todos, com a devida biossegurança.

O Sinpro Goiás informa que continuará empreendendo todos os esforços, e que tomará todas as medidas cabíveis no cumprimento do seu  dever constitucional e social de representante legal das/os professoras/es do setor privado de ensino de Goiás, na defesa da sua incolumidade física e psicológica, em prol de sua imunização prioritária e na responsabilização daqueles que atentam contra sua biossegurança e seu direito à vida ao forçarem sua exposição à contaminação em pleno período de agravamento da Pandemia da Covid-19.

 

Ações realizadas

 

  1. Envio de ofício ao governador para incluir profissionais da educação nos primeiros grupos de vacinação

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás encaminhou ofício ao governador no dia 12 de janeiro, com o pedido de que também se inclua, entre os grupos de prioridade para vacinação contra a Covid-19, as/os professoras/es.

 

  1. Ação digital

Tendo em vista que a Anvisa já aprovou duas vacinas comprovadamente seguras para a imunização do povo brasileiro, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás lançou a campanha: Vacinação geral já! Sou professor(a) e apoio a vacina!  O objetivo da campanha é favorecer a consciência da categoria docente acerca da importância de se defender a vacinação para toda a classe trabalhadora e sociedade brasileira.  É possível participar da nossa campanha adicionando tema do Sinpro na foto de perfil no Facebook, pesquisando por “Vacinação Sinpro Goiás”.

 

  1. Articulações políticas

Depois de enviar ofícios ao governador de Goiás, ao prefeito de Goiânia, ao COE, aos secretários de saúde do estado e do município solicitando a imediata suspensão das aulas presenciais e a retomada temporária do Regime de Aulas Não Presenciais, e diante do desesperador aumento de casos, internações e mortes por Covid-19 em nosso estado, o Sinpro Goiás procurou também os parlamentares Aava Santiago e Mauro Rubem, que ocupam a presidência e a vice-presidência da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia na Câmara Municipal de Goiânia, para acompanhar e participar dos trabalhos propostos pela referida Comissão, na defesa da categoria que representa.

Graças ao empenho da diretoria do Sinpro Goiás, a representação das/os professoras/es do setor privado de ensino foi incluída no Grupo de Trabalho “Volta às Aulas em Tempos de Pandemia”, que tem a finalidade de produzir um pertinente parecer técnico sobre a real situação da retomada das aulas presenciais no município de Goiânia.

Nesse grupo de trabalho, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás defendeu a suspensão das aulas presenciais diante do agravamento da Pandemia em Goiás e priorização das/os profissionais da educação na vacinação. O documento final, formalizado, fruto da discussão e das atividades do Grupo de Trabalho, deve ser entregue ao prefeito de Goiânia na próxima semana.

 

  1. Presença nas lutas

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás foi recebido no dia 28/01 pela secretária de estado da educação, Fátima Gavioli, quando apresentou a pauta da priorização das/os trabalhadoras/es em educação, e professoras/es, na imunização contra a Covid-19, como condição para a volta segura às aulas presenciais.

O Centro de Operações de Emergências (COE) para o Enfrentamento ao Coronavírus pactuou no ano passado que somente existiriam condições epidemiológicas para o retorno das aulas presenciais em Goiás, nas redes pública e privada, se houvesse diminuição no número de contaminados e mortos pela Covid-19 durante quatro semanas consecutivas, além da queda na taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), inferior a 75%. Situação que não existe no atual momento que vivemos. Lamentavelmente, o COE Estadual manteve, em decisão do dia 28 de janeiro, a volta às aulas presenciais no percentual de 30% da capacidade de alunos que as escolas comportam, o que motivou empresários da educação a solicitarem o aumento do percentual para 50% em meio ao agravamento da pandemia. Goiás se encontra em um dos momentos mais críticos. Segundo dados da Secretaria de Saúde (GO) divulgados em seu portal, a última semana do mês de janeiro foi marcada por números que chegaram a demonstrar em determinados dias, mais de 90% da taxa de ocupação dos leitos de UTI Covid administrados pelo governo.

O Sinpro Goiás segue buscando, incansavelmente, maneiras para que a saúde e a vida da categoria docente que representa sejam preservadas. Se não houver ações rápidas e eficientes no combate a esse novo momento da pandemia, infelizmente, Goiânia e outras cidades de Goiás poderão chegar à triste situação que Manaus vive hoje.

Vale ressaltar que a luta do Sinpro Goiás é também para que os empregos e a renda das/os professoras/es sejam garantidos. Uma sociedade que reconhece a educação como um dos seus pilares de sustentação não pode abandonar as/os docentes, e nem ficar indiferente e autorizar que a pandemia seja pretexto para que instituições de ensino lesem os direitos da categoria. As políticas do estado devem priorizar e assistir as professoras e os professores, para que possam continuar o seu trabalho com dignidade, segurança e com condições materiais. O Sinpro Goiás continuará cobrando das autoridades o respeito à categoria que representa por todos os meios que dispõe.

 

Diretoria do Sinpro Goiás.

 

A luta do Sinpro Goiás pela saúde e pela vida das(os) docentes durante a pandemia

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Cursos de Formação Sindical

Os direitos sociais, parte essencial dos direitos humanos, nasceram em meados do século XIX na luta por condições dignas de trabalho. Hoje, diante do ataque sem precedentes de forças reacionárias contra esses direitos o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás orienta seus filiados a participarem dos cursos de formação abaixo relacionados com o objetivo de qualificar a luta dos docentes contra as forças retrógradas do capital.

 

Confira os cursos no PDF abaixo:

CURSOS DE FORMAÇÃO SINDICAL

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Nota de Solidariedade ao povo amazonense

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro) manifesta sua solidariedade à população do Amazonas, diante do colapso do sistema de Saúde, sobrecarregado pelo aumento dos casos de covid-19 e pela falta de investimentos.

Diante a situação, Goiás será um dos Estados que irá receber pacientes de Manaus (AM) com o novo coronavírus, por causa da falta de oxigênio hospitalar. A informação veio do governador Ronaldo Caiado (DEM), durante pronunciamento na cerimônia de posse do prefeito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), na manhã desta sexta-feira.

De acordo com o superintendente do Hospital das Clínicas, José Garcia, a transferência de pacientes de Manaus não irá causar riscos de falta de leitos para os goianos. “Estamos em um momento em que é necessário haver empatia com os irmãos de Manaus. Seria muito ruim se os goianos precisassem e os manauaras negassem”, afirmou.

Parabenizamos a iniciativa do estado de Goiás, e acreditamos que o momento deve ser de ajuda e empatia entre a população, já que o caos em Manaus é tragédia anunciada e tem raiz no descaso de Bolsonaro com a pandemia.

Manifestamos também o nosso apoio a todos os profissionais de Saúde, pelo compromisso com as pessoas que se encontram enfermas, em uma situação tão adversa.

Sigamos em defesa da VIDA!

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MPT promoverá capacitação EAD gratuita contra o trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) promove o curso EAD “MPT na Escola – Capacitação para o enfrentamento do trabalho infantil pelas redes pública e privada de ensino”. As inscrições podem ser realizadas no período de 11 a 25 de janeiro, clicando neste link. São 2 mil vagas para educadores. Os participantes serão selecionados mediante ordem de inscrição.

O curso visa capacitar educadores para implementarem o projeto MPT na Escola em suas unidades. “O escopo do projeto é levar a temática do trabalho infantil (definição, marcos legais, formas de exploração, causas e consequências, entre outros aspectos) para a sociedade, por intermédio da comunidade escolar”, explica a coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ana Maria Villa Real.

Para a procuradora, no Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, é fundamental ampliar o debate sobre o tema, mostrando que a exploração do trabalho infantil é uma gravíssima violação de direitos humanos, que rouba infâncias, ceifa vidas e que tem forte impacto no progresso social e econômico do Pais. “Convidamos todas as escolas do Brasil a aderirem ao projeto, engajando-se nessa importante discussão”, acrescenta.

A capacitação ocorrerá de 2 de fevereiro a 2 de março, com carga horária de 20 horas. O curso será autoinstrucional, não havendo mediação de tutor. As atividades possuem correção automatizada, com feedback imediato dos erros e acertos.

Clique aqui e acesse o edital.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho.

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Solicitações relativas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 específicas da categoria docente do Estado de Goiás

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, consciente do momento ainda complexo da pandemia e dos riscos de um retorno presencial sem segurança às salas de aula, encaminhou nesta terça-feira, 12/01/2021, um ofício ao governo do estado com um pedido de que também se incluam, entre os primeiros grupos de prioridade na vacinação para imunizar contra a Covid-19, os/as professores/as das instituições de ensino.

A imprensa noticiou nos últimos dias que, atualmente, por diversos fatores, todos os estados brasileiros tiveram um real aumento na curva da pandemia, especialmente nos índices medidos de novembro/20 a janeiro/21, com preocupante crescimento geral no número de óbitos e nas taxas de ocupação de leitos em UTI.

Hoje, graças às acertadas medidas pretéritas adotadas, o estado de Goiás minimizou significativamente o crescimento desses números, situação que não se observa em outros estados que optaram por uma postura liberalista durante a condução da pandemia.

O Sinpro Goiás reconhece que a melhor forma de trabalho para nossa categoria são as aulas presenciais, mas não a qualquer custo. É extremamente necessário garantir a inclusão dos docentes no grupo prioritário de vacinação da Covid-19, prestes a se iniciar em nosso estado.

Não se trata de privilégio priorizar a categoria docente no plano de vacinação, mas sim, a educação de crianças e jovens de nosso estado, as quais necessitam retomar, com segurança, o seu processo de desenvolvimento, convivência social e cuidado, garantindo a saúde e a vida dos profissionais da educação, que diuturnamente se dedicam à construção de um mundo melhor.

 

Diretoria do Sinpro Goiás.

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Parecer Técnico | Utilização dos EPIs nas instituições de ensino: Orientações à categoria docente

O presente documento anexado foi elaborado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho, Marcel da Costa Amorim, CREA 2100867431 (Anexo II – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART), Especialista em Gestão Ambiental pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, Mestre em Engenharia da Produção pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Esse documento atende a solicitação do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO, visando a elaboração de Parecer Técnico cujo objetivo é avaliar e propor as condições seguras de trabalho aos professores da rede privada de ensino do Estado de Goiás em meio a Pandemia da COVID-19. Mais especificamente, esse trabalho busca avaliar e indicar os meios de proteção mais adequados para o retorno ao trabalho de maneira segura, no atual contexto, que exige medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.

O desenvolvimento das atividades para elaboração desse Parecer Técnico ocorreu, preliminarmente, com a análise de documentos técnicos e legislações relativas ao tema. Após detido exame documental, foi observada a necessidade da visitação e averiguações in loco; que veio a ocorrer em 14 de dezembro 2020. Essa oportunidade permitiu minuciosas análises, tanto ambientais (escolas/faculdades) como laborais, resultando a detalhada apreciação neste trabalho.

Nesse contexto, o SINPRO, que representa a categoria profissional dos professores da rede privada de ensino, no Estado de Goiás, da educação infantil ao nível superior, buscou essa consultoria para avaliar as necessidades relativas à proteção individual e coletiva da categoria a que representa.

Acesse o parecer técnico completo pelo link abaixo:

PARECER TÉCNICO_SINPRO_GOIAS_2020_COVID-19

Diretoria do Sinpro Goiás.

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Nota Sinpro Goiás: Redução de Carga Horária

Prezada Professora e Prezado Professor,

Nos períodos de transição entre semestres letivos, aumentam as denúncias recebidas pelo Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) a respeito da redução de carga horária de professoras/es, fato que, quase sempre, consolida-se de forma unilateral e impositiva por parte de instituições de ensino, sem anuência ou concordância dessas/es trabalhadoras/es.

Por isso, dada a importância do tema, o Sinpro Goiás traz importantes esclarecimentos sobre o assunto para melhor orientar as/os docentes.

Sabe-se que por força da legislação trabalhista vigente, voltada à regulação das atividades de trabalho da/o professora/professor, a remuneração docente é fixada pelo número de aulas semanais, considerando-se, para a formação da remuneração mensal, o mês constituído de quatro semanas e meia e o repouso semanal remunerado (RSR) na ordem de 1/6[1].

Assim, como essa remuneração é calculada de acordo com sua carga de horas-aula contratada, a redução dessa carga horária, consequentemente, causará também a redução de sua remuneração mensal.

Entre os direitos assegurados pela Constituição Federal (CF) aos trabalhadores urbanos e rurais (Art. 7º, VI), está a proteção contra a redução do salário (princípio da irredutibilidade salarial), que, via de regra, depende de negociação coletiva para sua validade.

Estabelece também o Art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições contratadas se houver mútuo consentimento entre as partes (concordância da/o empregadora/empregador e da/o empregada/o), e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos à/ao empregada/o, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

A redução unilateral da carga horária da/o professora/professor imposta pela instituição de ensino, que se dá em mero atendimento às suas conveniências administrativas (ex: retirada de turmas do professor “A” para repasse ao professor “B”; junção de turmas para repasse da turma única a apenas um professor; etc.), configura-se como alteração lesiva do contrato de trabalho.

A única exceção a esta regra, fixada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST)[2], consiste na comprovada redução do número de alunos da instituição de ensino, que afete a normal formação do número de turmas da forma como antes estabelecida.

Importante ressaltar que a Lei de diretrizes e bases do sistema educativo do Estado de Goiás (Lei Complementar N. 26/98), em seu Art. 34[3], prevê também a quantidade máxima de estudantes por sala, não sendo livre a instituição de ensino a formação de turmas com número de alunos que exceda aos limites legais. E embora ainda vigore o regime não presencial, isso não autoriza que os limites estabelecidos sejam descumpridos.

Assim, caso a redução de carga horária não decorra da efetiva redução do número de alunos e de turmas, do pedido ou da concordância do professor para tal alteração de seu contrato, esta se constitui como irregular e lesiva, acumulando diferenças salariais por todo o período em que perdurar o ato ilegal, que por consequência causam efeitos reflexos em todas as demais verbas contratuais devidas (13º salário, férias + 1/3, FGTS, INSS, etc.).

Lamentavelmente, o Sinpro Goiás ainda recebe informações de que algumas instituições de ensino, aproveitando-se da falta de conhecimento técnico de alguns docentes, obtém de forma fraudulenta autorização ou concordância para a redução de suas cargas de horas-aula, motivo pelo qual alertamos a toda a categoria que redobre os cuidados em todas as tratativas diretas com seus empregadores a respeito do assunto, evitando prejuízos que podem se tornar irreversíveis.

Desta forma, o Sinpro Goiás elenca alguns cuidados básicos que o professor deve observar sempre que se deparar com a possível situação de redução de sua carga-horária:

  • Não assinar ou elaborar carta, comunicado, e-mail ou qualquer documento que represente pedido ou concordância com a redução de carga horária, caso essa não seja o seu efetivo desejo;
  • Monitorar se nas turmas em que leciona, houve efetiva redução no número de alunos;
  • Monitorar se houve junção de turmas na instituição de ensino, com a formação de turma única que supere o limite legal de alunos por sala, ou sem a respectiva e proporcional perda de discentes que justifique esse ato.

 

O Sinpro Goiás se coloca à disposição de toda a categoria para esclarecimentos sobre o assunto e colheita de denúncias de irregular redução de carga-horária.

 

Railton Nascimento Souza.

Presidente do Sinpro Goiás.

 

[1] Arts. 320, da CLT; c/c o 7°, inciso XV, da Constituição Federal (CF); o 7°, da Lei N. 605/1949; e a Súmula N. 351, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

[2] Orientação Jurisprudencial (OJ) N. 244, da SBDI-1, do TST.

[3] LC N. 26/98 – Art. 34. A relação adequada entre o número de alunos e o professor, na rede pública e na educação infantil e ensino fundamental da rede privada deve levar em conta as dimensões físicas das salas de aula, as condições materiais dos estabelecimentos de ensino, as necessidades pedagógicas de ensino e aprendizagem, visando à melhoria da qualidade do ensino e, também, ao máximo de:    

  1. a) 25 alunos para a pré-escola;
  2. b) 30 alunos para as duas primeiras séries do ensino fundamental;
  3. c) 35 alunos para as terceiras e quartas séries do ensino fundamental;
  4. d) 40 alunos para as quinta a oitava séries do ensino fundamental e para o ensino médio.

(…)

  • 3º No ensino médio, da rede privada, a relação adequada entre o número de alunos e o professor atenderá aos requisitos constantes do caput e, também, ao máximo de 50 (cinquenta) alunos.

 

Nota Sinpro Goiás – Redução de Carga Horária