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CTB-GO definirá novo plano de lutas rumo ao Congresso Nacional, em Salvador

SINPRO GOIÁS - CTB00001

 

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil em Goiás (CTB-GO) encerra os congressos estaduais da central que mais cresce no Brasil neste sábado (5), a partir das 8h da manhã, na Assembleia Legislativa de Goiás.

Entre delegados e convidados são esperados mais de 150 participantes, conta Ailma Maria de Oliveira, presidenta da CTB-GO. “Queremos encerrar a série de congressos estaduais da CTB mostrando toda a força de Goiás, rumo ao Congresso Nacional”, diz Oliveira.

Após uma atividade cultural na abertura, começa o debate sobre Conjuntura e Reforma Trabalhista, com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda, o dirigente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Aldo Arantes, o superintendente regional do trabalho, Degmar Jacinto Pereira e o presidente da CTB, Adilson Araújo.

 

SINPRO GOIÁS - CTB 200001

 

De acordo com Oliveira, os congressistas realizarão um balanço da última gestão, discutirão os novos planos de luta e elegerão a nova diretoria da CTB-GO. “Estaremos nos preparando para os novos desafios que a conjuntura nos impõe na luta por nossos direitos”.

Serviço

Congresso CTB-GO

Assembleia Legislativa de Goiás (Alameda dos Buritis, 231, Goiânia, Auditório Costa Lima)

Sábado (5), às 8h

 

 

Portal CTB – Marcos Aurélio Ruy

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Direitos suprimidos, reduzidos e armadilhas da reforma trabalhista

SINPRO GOIÁS - CARTEIRA DE TRABALHO00001

 

O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, preparou uma análise objetiva e detalhada sobre os direitos suprimidos, reduzidos e as armadilhas impostas pela reforma trabalhista, lembrando que é essencial a união dos trabalhadores e trabalhadoras para impedir a implementação desse retrocesso. Confira: 

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

 

Caríssimos(as) professores(as), auxiliares administrativos e de serviços gerais,

com os nossos cordiais cumprimentos, queremos convidá-los(as) para refletirem conosco sobre a reforma trabalhista, aprovada pela Lei N. 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrará em vigor em 13 de novembro próximo vindouro.

Os propagandistas dessa reforma (governo, maioria do Congresso Nacional, imprensa, advogados de empresas, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho — TST e os chamados especialistas, que vendem as suas opiniões para os donos do capital) afirmam que ela modernizará as relações de trabalho, valorizará a negociação coletiva e não retirará nenhum direito dos trabalhadores.

Será que essas afirmações encontram eco na verdade? Vocês acreditam nelas? Nós não acreditamos; para nós, a reforma tem como objetivo único suprimir direitos e reduzir ao mais ínfimo patamar os que sobrarem.

Podemos assegurar-lhes que não estamos sozinhos. Pensam como nós: 17 ministros do TST, que assinaram manifesto contrário a ela, enumerando a redução de 25 direitos, desproteção de 23, além da redução da proteção da Justiça do Trabalho; a Associação Nacional dos Juízes Trabalhistas (Anamatra), que reúne mais 5 mil juízes; o Ministério Público do Trabalho (MPT); a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); e milhares de entidades sindicais de trabalhadores, centenas de advogados trabalhistas, autoridades políticas e científicas e juízes de direito comprometidos com o bem-estar e a justiça sociais.

Para lhes demonstrar o porquê de sermos contrários à comentada reforma, enumeramos, a seguir, os direitos que ela suprime ou reduz, bem como as armadilhas contra os trabalhadores, que foram nela inseridas, e, ainda, os entraves que cria para impedir e/ou dificultar o acesso deles à Justiça do Trabalho.

I Direitos suprimidos:

1 Cômputo na jornada de trabalho do tempo de deslocamento de casa para a empresa e vice-versa, em condução fornecida pelo empregador, para local de difícil acesso ou não servido regularmente por transporte público (horas in itinere).

2 Adicional noturno após as 5 horas da manhã, quando há prorrogação de jornada noturna.

3 Salário em dobro quando o trabalho recair em feriado, na jornada de 12×36 horas.

4 Intervalo de 15 minutos, antes do início de horas extras (sobrejornada), para as mulheres.

5 Garantia de que as gestantes não podem trabalhar em atividades insalubres.

6 Integração ao contrato de trabalho, ainda que habituais, da ajuda de custo, diária de viagem, prêmios e abonos.

7 Equiparação salarial com quem trabalha na empresa há mais de quatro anos.

8 Garantia de promoção alternada, por antiguidade e merecimento, se a empresa possuir quadro de carreira.

9 Exigência de homologação de quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

10 Ultratividade das normas coletivas (adesão definitiva aos contratos trabalho); ao final de vigência das convenções e acordos coletivos, todos os direitos nele previstos perdem eficácia, desaparecendo dos contratos de trabalho.

11 Assistência sindical (homologação) nas rescisões de contrato com duração superior a um ano; as rescisões, não importando o tempo do contrato, serão assinadas na empresa, sem a presença do sindicato.

12 Aplicação da norma mais favorável; os acordos coletivos, ainda que inferiores às convenções coletivas, prevalecerão sobre elas.

13 Integração na remuneração de gratificação de função, exceto se ela decorrer de lei.

14 Responsabilidade objetiva do empregador (que depende só do fato), na indenização por dano moral, que passa a depender exclusivamente de critérios subjetivos inalcançáveis.

15 Gratuidade da justiça para quem ganhar mais do que 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 5.531,31.

16 Isenção de custas para o trabalhador beneficiário da justiça gratuita que faltar imotivadamente à audiência.

17 Isenção de honorários periciais e de sucumbência (condenação) para os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita que tiverem seus pedidos julgados parcial ou totalmente improcedentes.

18 Garantia de indenização por uso da imagem; a empresa poderá veicular qualquer propaganda nos uniformes de seus trabalhadores sem lhes pagar nada por isso.

19 Auxílio-alimentação e as diárias para viagem deixam de ter natureza salarial.

20 Poder da Justiça do Trabalho para anular convenções e acordos coletivos prejudiciais aos trabalhadores, que ficam expressamente autorizados e insuscetíveis de discussão.

21 Aplicação dos princípios da primazia da realidade, da condição mais benéfica, da norma mais favorável, em caso de dúvida, a decisão deve ser pró-trabalhador e aptidão da prova (a prova deve ser produzida pela parte que dispuser de melhores condições para fazê-lo).

II Direitos reduzidos:

1 Jornada de 8 horas, podendo ser de 10, ou de 12×36, respeitado o limite de 44 por semana, inclusive nas atividades insalubres, a critério da empresa.

2 Intervalo para repouso e alimentação, na jornada de 12×36, que poderá ser substituído por indenização, a critério da empresa.

3 Férias de 30 dias ininterruptos; podem ser fracionadas em três períodos, sendo um de 14 dias e os outros dois de cinco, no mínimo, inclusive dos menores de 18 e maiores de 50 anos, a critério da empresa.

4 Remuneração integral do intervalo para repouso e alimentação que for concedido com tempo inferior a uma hora; somente o tempo suprimido é que será indenizado.

5 Equiparação salarial somente será possível com empregados do mesmo estabelecimento.

6 Prazo para pagamento de verbas rescisórias passa a ser de dez dias, após o fim do aviso prévio, quando cumprido, ou, no caso de afastamento sem cumprimento deste.

III Direitos que podem ser reduzidos, individualmente, sem a participação dos sindicatos:

1 Jornada de 10 horas.

2 Banco de horas.

3 Compensação de horas.

4 Jornada de 12×36, inclusive sem intervalo de descanso e alimentação; hoje, só é possível por instrumento coletivo — Súmula 444 do TST.

5 Teletrabalho.

6 Parcelamento das férias, em até três períodos, sendo um de 14 dias e os demais de cinco dias, no mínimo — hoje, somente em casos excepcionais, podem ser parceladas em dois períodos, não podendo nenhum deles ser inferior a dez dias — Art. 134, § 1º, da CLT.

7 Horário de descanso para amamentação de filho de até seis meses idade.

8 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade.

9 Contrato de trabalho intermitente.

10 Exclusão de todos os direitos legais e convencionais e de acesso à Justiça do Trabalho, para os empregados com diploma de curso superior e remuneração superior a duas vezes o teto de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente, de R$ 5.531,31.

IV  Direitos que podem ser reduzidos por convenção ou acordo coletivo:

1 Jornada de trabalho.

2 Banco de horas anual.

3 Intervalo intrajornada, que pode ser de apenas 30 minutos.

4 Adesão a programa de seguro-desemprego.

5 Plano de cargos, salários e funções. Regulamento empresarial.

6 Representante dos trabalhadores no local de trabalho.

7 Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente.

8 Remuneração por produtividade. Modalidade registro de jornada de trabalho.

9 Troca do dia de feriados.

10 Enquadramento do grau de insalubridade.

11 Prorrogação da jornada em ambientes insalubres.

12 Prêmios de incentivo me bens ou serviço.

13 Participação nos lucros.

V Armadilhas contra os trabalhadores:

1 Rescisão de contrato de trabalho por acordo, por meio da qual o trabalhador perde metade do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e somente poderá sacar 80% do total do FGTS depositado ao longo do contrato.

2 Quitação anual de direitos trabalhistas, por meio de simples termo, a ser homologado pelo sindicato competente, ou pela Justiça do Trabalho, se este recusar-se a fazê-lo. O empregado que firmar termo dessa natureza nunca mais poderá reclamar, perante a Justiça do Trabalho, nenhum dos direitos por ele supostamente quitados.

3 Contrato de trabalho temporário, com duração de até nove meses, sem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

4 Contrato de trabalho autônomo, com ou sem exclusividade, sem direito a CTPS assinada, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.

5 Contrato de trabalho intermitente — que, como disse o ex-ministro do Trabalho e do TST, Almir Pazzianotto, nada mais é do que a legalização do bico; nele, não há jornada estabelecida, e o trabalhador somente recebe pelas horas trabalhadas, estabelecidas a critério da empresa, se e quando lhe convier; com a incidência de férias, 13º salário e repouso semanal remunerado — todos proporcionais —, FGTS e contribuição previdenciária. Tem de ser celebrado por escrito e conter o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo-hora, hoje, de R$ 4,26.

Por esta modalidade de contrato, o trabalhador, mesmo que o firme com várias empresas, poderá ficar sem trabalhar dias, semanas ou meses, pois seu trabalho dependerá da vontade do empregador, que poderá chamá-lo se e quando lhe interessar, ou nunca o chamar.

6 Comissão de representantes, composta por trabalhadores que não precisam ser sindicalizados, eleitos em eleições organizadas e realizadas pela empresa, para substituir as funções sindicais.

Caríssimos(as), após a leitura dessa brevíssima síntese da reforma trabalhista, será que ainda restou alguma dúvida sobre os seus objetivos?

Acreditamos que não? Mas, caso haja, venham dialogar conosco.

Venham juntar-se a nós; somente unidos, teremos condições de impedir que essa reforma destrua direitos construídos ao longo de séculos.

 

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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Nota técnica do Dieese: Reforma da Previdência e a ameaça ao magistério

 

SINPRO GOIÁS - DIEESE00001

Em Nota Técnica divulgada neste mês, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) expõe como todo o magistério, inclusive o que possui Regime Próprio, será afetado pela Reforma da Previdência. Confira:

A reforma da Previdência e da Assistência Social encaminhada pelo governo federal ao Congresso Nacional via Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 287/2016) pretende alterar de maneira profunda as regras para o acesso a aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais de praticamente toda a classe trabalhadora do país. Tanto os trabalhadores cobertos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — isto é, os trabalhadores e as trabalhadoras da iniciativa privada e servidores e servidoras municipais que não contam com regime próprio —, quanto os servidores e servidoras públicos vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) serão atingidos pela reforma. No que tange aos professores e às professoras da educação básica, os efeitos das medidas previstas podem ser ainda mais drásticos, representando um retrocesso das conquistas obtidas pelas lutas da categoria ao longo da história.

Essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados desde o início do ano. Em 19 de abril, o relator da PEC apresentou seu parecer e, em comum acordo com o Executivo, alterou alguns pontos da proposta inicial. O novo texto foi aprovado na Comissão Especial no dia 9 de maio e está incluído na ordem do dia para apreciação do Congresso Nacional, que votará o conteúdo alternativo na forma de seu substitutivo (PEC 287-A).

O texto original da PEC pretendia extinguir a aposentadoria diferenciada dos professores por tempo de contribuição e igualá-la à dos demais profissionais; já o substitutivo propõe como requisito para a aposentadoria idade mínima equivalente a 60 anos para professores homens e professoras mulheres, combinada a, pelo menos, 25 anos de contribuição. Se implementadas, essas novas regras rebaixarão tanto os dispositivos do RGPS — que permitem aos profissionais do magistério acesso à aposentadoria integral aos 25 anos de contribuição para as mulheres e aos 30 anos de contribuição para os homens —, quanto as normas do RPPS, que estabelecem, além do referido tempo de contribuição, idade mínima de 50 anos para as professoras e de 55 para os professores.

É importante destacar que se, por um lado, o substitutivo preservou a aposentadoria diferenciada para o magistério, estabelecendo limites mínimos de idade e tempo de contribuição inferiores aos estipulados para os demais trabalhadores, por outro, igualou ambos os requisitos para professores e professoras, diferentemente do definido para os outros profissionais, para os quais a idade mínima fixada para a aposentadoria das mulheres é três anos inferior à dos homens.

Vale lembrar, ainda, que a tentativa de Reforma da Previdência ocorre em um contexto de mudanças que têm impactos significativos na educação pública brasileira e afetam diretamente as condições de vida e de trabalho dos profissionais da educação. No final de 2016, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 95 (antiga PEC 241/2016), foi instituído o Novo Regime Fiscal que limita o crescimento do investimento público federal pelos próximos vinte anos, afetando de forma direta os recursos da educação e comprometendo, inclusive, o cumprimento das metas do Plano Nacional da Educação no período 2014-2024. Além disso, no início deste ano, foi aprovada a reforma do ensino médio (Lei nº 13.415), que impõe profundas mudanças curriculares e dificulta a conciliação entre trabalho e estudo para os jovens empregados.

Nesta Nota Técnica, serão analisadas as normas propostas pela PEC 287-A para a aposentadoria dos profissionais do magistério. No tópico 1, será exposto o histórico da legislação que a regulamenta, desde as primeiras medidas implementadas até as que vigoram no presente. Em seguida, serão apresentadas as regras que irão à votação — tanto as relativas aos professores vinculados aos regimes próprios, quanto as que se referem aos que são cobertos pelo regime geral —, sempre em contraposição às normas hoje vigentes. O terceiro ponto será dedicado à reflexão sobre o intenso processo de degradação das condições de trabalho dos docentes e suas consequências sobre a saúde desses trabalhadores.

Leia a nota completa aqui

 

 Dieese

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SINPRO GOIÁS DÁ CONTINUIDADE ÀS AÇÕES E DEBATES SOBRE SAÚDE DO PROFESSOR

SINPRO GOIÁS - SAUDE DO PROFESSOR00001Após a realização do I Ciclo de Debates Saúde do Professor, cuja temática foi “Trabalho docente e sofrimento psíquico”, o Sinpro dará continuidade às ações nessa pauta, compreendendo que o adoecimento físico e psicossocial é uma realidade cada vez mais presente na vida da nossa categoria. Os diálogos realizados no primeiro encontro apontam para a necessidade de repensar e reposicionar o adoecimento e o sofrimento psíquico relacionados ao trabalho docente. Trata-se, não apenas de um fenômeno individual e isolado, cuja culpa deve ser atribuída ao professor que adoece e que muitas vezes é obrigado a se afastar de sua atividade laboral. A doença deve ser compreendida como um complexo processo que se inscreve no seio das relações sociais, políticas e econômicas no interior do modo de produção e da sociabilidade capitalista.

Na segunda edição do Ciclo de Debates, atendendo às sugestões de professores e professoras que estiveram presentes no primeiro encontro, o tema debatido será “Depressão e Burnout: riscos para a saúde do professor”. Contando com a colaboração dos psicólogos Marcelo Ribeiro e Luanna Guimarães, a próxima edição será realizada no dia 19/08/2017, inaugurando as atividades abertas do Sinpro no segundo semestre. Os professores e professoras poderão tirar todas as suas dúvidas sobre o tema e também ser esclarecidos sobre dois dos transtornos psiquiátricos com maior prevalência sobre os trabalhadores da educação na atualidade.

Segundo relatório publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS, 2017) estima-se que mais de 300 milhões de pessoas no mundo sofrem de depressão e que a doença pode incidir sobre pessoas de todas as idades e de todos os estilos de vida. A depressão, ainda segundo o relatório, pode ser fomentada por contextos de pobreza, desemprego, alcoolismo, drogadição, e também por eventos como a perda de um ente querido, o rompimento de uma relação amorosa ou uma outra doença de natureza física. A depressão é caracterizada pela tristeza prolongada, perda de interesse ou prazer nas atividades do cotidiano, sentimento de culpa, baixa auto-estima, cansaço, alteração na concentração e distúrbios no sono e no apetite (OMS, 2017).

Já a síndrome de burnout é uma psicopatologia diretamente relacionada ao trabalho. O nome de origem inglesa – que poderia ser traduzido para algo como “queimar por completo – foi utilizado para caracterizar um estado de esgotamento físico e mental cuja origem está, notadamente, ligada à atividade profissional. A dedicação exagerada ao trabalho é uma marca dos sujeitos que sofrem com essa doença, mas as suas manifestações podem variar desde os sintomas fisiológicas (como dores de cabeça, problemas gástricos, tremores, falta de ar, insônia) até profundas mudanças comportamentais, tais como: isolamento, agressividade, despersonalização, descaso consigo próprio e, em último estágio, até a depressão.

Mas porque realizar esse debate? Porque o trabalho do professor é, hoje, considerada uma atividade com alto risco de adoecimento físico e psicossocial. Não se trata de achismo: estudos, como o realizado pelo Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), indicam que quase 70% dos professores consideram suas condições de trabalho insatisfatórias, e fatores como a fiscalização do desempenho, o ritmo excessivo de trabalho, a cobrança por resultados e a rigidez das normas na execução do trabalho pedagógico tornam-se fatores adoecedores e de alto risco psicossocial para o docente. Para citar mais dados alarmantes, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), as doenças de natureza psíquica são hoje a segunda maior causa do afastamento de professores e professoras da sala de aula. Daí a importância desse debate que estamos propondo, juntamente com outros que ainda devem acontecer este ano por iniciativa do sindicato.

Paralelamente aos Ciclos de Debate, o Sinpro Goiás inicia um trabalho de pesquisa junto às suas bases com o objetivo de realizar um levantamento preliminar das condições de trabalho e dos riscos de adoecimento físico e psicossocial dos professores e professoras que atuam nas instituições privadas de ensino em Goiânia e região metropolitana. Por meio do questionário “Levantamento dos riscos de adoecimento físico e psicossocial no trabalho do(a) professor(a)” (link abaixo), o sindicato almeja coletar dados que possam subsidiar a elaboração de políticas e ações direcionadas à saúde dos docentes. O Sinpro quer saber o que você pensa, o que você sente, e o como o sindicato pode atuar no acompanhamento e na prevenção dos casos de adoecimento físico e mental. Sua colaboração é muito importante. Participe!!!

 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSemxlm2J_IZx2Oo9853X1QzhPZfiwRyOvDZuTb2bFkrAKXIg/viewform

 

 

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Congresso entra em recesso após ferir trabalhadores e direitos sociais

SINPRO GOIÁS -RECESSO00001

 

A aprovação da reforma trabalhista proposta pelo governo de Michel Temer e empresariado e da primeira Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com teto de gastos foram os grandes destaques da atuação do Congresso neste primeiro semestre de funcionamento em 2017. Ambas prejudicam os trabalhadores, programas sociais e investimentos necessários, como em educação. A partir desta terça-feira, 18, até 31 de julho, a Casa entra em recesso.

A reforma trabalhista enfrentou forte resistência dos trabalhadores, mas contou com amplo apoio das entidades empresariais e pressão favorável do Governo Temer. Foi aprovada no Senado, que, por iniciativa dos relatores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PDMB-RR), abriu mão de seu papel revisor e adotou, sem modificações, a proposta vinda da Câmara dos Deputados. A prevalência do negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente e a possibilidade de trabalho insalubre para a gestante e a lactante foram mantidos no texto, que fragiliza as entidades sindicais e fortalece ainda mais as patronais.

No caso da LDO, foi a primeira sob a vigência da Emenda Constitucional 95, que criou o Novo Regime Fiscal (NRF), estabelecendo um teto anual para as despesas primárias dos poderes, com vigência até 2036. Com isso, os gastos permanentes são rigidamente controlados, enquanto as despesas com a dívida pública são liberadas. O resultado será a diminuição da participação do Estado na promoção do desenvolvimento econômico e social e o favorecimento ao capital financeiro.

Relatada pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), a LDO torna o Fundo Partidário despesa obrigatória em 2018. Isso o livra do contingenciamento realizado a cada ano, que incide apenas sobre as despesas não obrigatórias (também chamadas de discricionárias). Os partidos terão acesso aos recursos sem limitações orçamentárias.

As despesas primárias sujeitas ao teto somaram R$ 1,301 trilhão em 2017. Para o ano que vem, foram estimadas em R$ 1,340 trilhão. Segundo Pestana, o reajuste entre os dois anos, de R$ 39 bilhões, já está integralmente comprometido com o crescimento esperado dos benefícios sociais e com os reajustes do funcionalismo público já concedidos.

 

Em 2018, o ajuste será muito maior

“Se em 2017, os cortes dos gastos públicos já precarizam e fecham serviços, diminuem investimentos e subtraem direitos, em 2018 os efeitos nefastos serão ainda maiores”, alerta Flávio Tonelli Vaz, assessor técnico na Câmara dos Deputados e que atua nas áreas de orçamento e contas públicas.

“Somente o crescimento das principais despesas soma 70 bilhões, para garantir os reajustes associados ao salário mínimo, previdência, despesas de pessoal, entre outras. Assim, haverá muitos cortes em todas as demais programações do orçamento. Além de cancelar o reajuste do bolsa família, o governo já fala em  cortar outras despesas obrigatórias”, diz Flávio.

Na opinião dele, não é por acaso que o governo tem tanto medo da Conferência Nacional de Educação: “Para o total das despesas com a educação está garantido apenas o reajuste de 3%. Esse montante é incapaz de acomodar as demandas reprimidas nos últimos dois anos desse ajuste fiscal. Nem se pode falar das exigências de aumento de despesas para cumprimento das metas do Programa Nacional de Educação (PNE). Algumas dessas metas já estão atrasadas, como a educação infantil (universalização na pré-escola e de atendimento de 50% para creches); a universalização do ensino fundamental de nove anos e a de elevação das matrículas do ensino médio para 85%, a de alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade; a da oferta de educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, para 25% dos alunos da educação básica, entre outras. A de assegurar 10% do PIB para a educação, aí, nem pensar”.

Flávio já esperava esse resultado, pois “uma política econômica irresponsável, com elementos fiscais suicidas, somente poderia levar o Brasil a uma depressão inédita. O golpe impõe uma política econômica equivocada, sem traços de justiça social ou mesmo de ciência. É um conjunto de medidas ditadas pelo sistema financeiro, em seu próprio benefício, adotado por um governo que se dispõe a ser algoz dos trabalhadores e de seus direitos para favorecer os mais ricos”.

A oposição criticou que a estrutura pública, do ponto de vista dos servidores, não está garantida. A tese da LDO diz que só entra servidor se o outro sair — na educação, por exemplo, isso significa o congelamento do número de professores e demais profissionais concursados.

Se os números propostos pelo governo se confirmarem, o ano de 2018 será o quinto consecutivo de deficit primário. Os saldos negativos contribuem para o crescimento da dívida do governo, beneficiando os credores.

 

Carlos Pompe da Contee

Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

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Horário de Funcionamento nas Férias de Julho/17 – SINPRO GOIÁS

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Prezados Professores (as), Contabilidades e Escolas,

Comunicamos que, durante este mês de JULHO/2017, o horário de funcionamento do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, será das 08:00 às 17:00.

Maiores informações, entrar em contato pelo telefone: (62) 3261-5455.

Boas Férias!!!!

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Merecido descanso

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Salão de festas

As férias estão chegando e muitos (as) professores (as) por um motivo ou outro não poderão viajar e por que não curtir o Clube Campestre? Com uma estrutura completa e aconchegante o clube conta com piscinas para adultos e crianças, saunas, quadra de esportes, churrasqueira, parquinho e cozinha coletiva.

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Parte interna do salão de festas

 Localizado na saída para Inhumas, com entrada exatamente no Km 6 da Rodovia GO 070, na Rua São Geraldo, Parque Maracanã, em Goiânia, o clube está à disposição de seus associados, de quinta a domingo, das 8h às 17h.

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Cozinha coletiva

Convidados também podem usufruir de sua estrutura desde que esteja acompanhado por um sócio. A taxa cobrada para visitantes é de 10 reais. Os associados poderão levar até cinco convidados, incluindo crianças de até 10 anos, podendo permanecer no local enquanto estiverem acompanhados de seu anfitrião.

 

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Piscinas (adulto e infantil)

Para aqueles sócios que desejam promover alguma comemoração no ambiente, informamos que os eventos podem acontecer somente nos fins de semana (um por vez). Para isso é necessário o agendamento com pelo menos cinco dias de antecedência. A lista deve conter no máximo 40 convidados e pode ser fornecida na portaria do clube antes do evento.

 

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Piscina adulto

Atendendo a recomendações da Vigilância Sanitária informamos também que não fornecemos utensílios de cozinha, portanto é necessário levar de casa. Também não é permitida a entrada com bebidas, já que podem ser adquiridas no local.

Jor: ELEN AGUIAR

Assessoria de Comunic. e Marketing Sinpro Goiás

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Cinismo patronal e denúncia de sindicalistas marcam debate sobre Reforma Trabalhista

SINPRO GOIÁS -REFORMA TRABALHISTA00001

 

Enquanto representantes do patronato e dos trabalhadores debatiam o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, da Reforma Trabalhista, dia 27, em Audiência Pública, o presidente do Senado recebeu uma comissão patronal favorável à reforma. No mesmo dia, foram apresentados mais dois votos em separados contra a reforma e um favorável, mas propondo modificações – o que o leva de volta à Câmara.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu o presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e coordenador da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), Honório Pinheiro, acompanhado de representantes do setor, que pediu a aprovação da Reforma Trabalhista. A Unecs é formada por sete entidades que, juntas, respondem por mais de 15% do PIB brasileiro, 22 milhões de empregos formais, um faturamento de R$ 1 trilhão, 65% das operações de cartões de crédito e débito e 83,7% das vendas da indústria de alimentos e bebidas.

Eunicio adiantou que espera que o projeto seja aprovado na CCJ nesta quarta-feira, 28, e siga em regime de urgência para o Plenário do Senado, onde ele tem o compromisso de pautar a matéria para votação até o fim deste semestre. Defendendo o que parece ser uma fachada democrática para a imposição dos ditames patronais, disse que “democraticamente, garanti o debate da reforma em três comissões do Senado e fiz duas sessões temáticas no Plenário para que todos pudessem manifestar sua opinião. Agora, a pauta do Plenário sou eu quem faço”.

Como escreveu certa vez Machado de Assis: “Pode ser que haja nesta confissão uma ou duas gramas de cinismo”. O Bruxo do Cosme Velho considerava o cinismo “a sinceridade dos patifes”, que pode contaminar uma consciência “do mesmo modo que o bicho pode roer os mais sublimes livros do mundo”.

 

Os argumentos não ouvidos

A oposição conseguiu garantir a realização de duas audiências públicas no dia 27, onde foram expostos argumentos favoráveis e contrários à Reforma Trabalhista.

O relator do projeto na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), considerou “a rigidez” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) responsável pela existência de 90 milhões de trabalhadores que não conseguem formalização no mercado. Ele propõe como solução a regulamentação do home office (trabalho em casa) e do trabalho intermitente, incluídos do PLC. Recorreu à defesa que do trabalho intermitente fazem os patrões da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, mas silenciou sobre as críticas dos sindicalistas do setor.

Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), lembrou que a livre negociação só pode ser concebida num ambiente de equilíbrio das forças que negociam, numa conjuntura de pleno emprego, estabilidade econômica e política. “Tudo o que não existe hoje”, disse. Denunciou que, na construção da Reforma Trabalhista, “os trabalhadores – parte fundamental no projeto – não têm voz, quanto mais negociação”.

A advogada Christina Aires Correa, falando pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), disse que o argumento de que as relações de trabalho (entre patrões e empregados) são desiguais não é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que a Constituição garante força para os sindicatos (que  têm sua ação e base de sustentação golpeados pelo projeto).

Também o juiz do Trabalho Rodrigo Dias considerou que a CLT “penaliza” o trabalhador. Mas o procurador-geral do Trabalho Ronaldo Fleury refutou que texto da Reforma torna o trabalhador uma espécie de “ser humano de segunda classe”, justamente por retirar direitos previstos pela CLT.

Sobre o trabalho intermitente, Fleury disse poderá resultar em nenhum pagamento ao trabalhador, ao condicioná-lo à necessidade do serviço efetivar-se ou não nos termos previamente contratados. Ele informou que a primeira empresa a contratar trabalhadores no Brasil com base na jornada intermitente foi o McDonalds, o que depois caiu judicialmente, e agora essa companhia busca por meio da reforma trabalhista legalizar esta forma de contratação.

Outra voz que se levantou enfaticamente contrária ao projeto foi a da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaide Alves Arantes, que começou sua fala resgatando sua própria biografia, de mulher que começou sua vida profissional como empregada doméstica e há 7 anos chegou ao posto de ministra do Trabalho. Ela destacou diversos pontos em que a proposta fere a constitucionalidade, mas grifou que a principal questão é a criação de dispositivos que dificultam o acesso à Justiça do Trabalho.

Adilson Gonçalves de Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB) disse não aceitar que “direitos da classe trabalhadora sejam anulados e que isso seja tratado como uma normalidade. Precisamos de um pacto para salvar o país, e não será destruindo direitos e a Previdência  que faremos isso. A defesa de uma matéria tão restritiva, tão nociva, que acaba com o pacto social de 1988, não oferecerá outra coisa senão um futuro de escravidão”.

Ângelo Fabiano Farias da Costa, presidente da Associação Nacional do Procuradores do Trabalho (ANPT), afirmou que a reforma “é frontalmente inconstitucional”. Segundo ele, gestantes e lactantes trabalharem em ambientes insalubres “é uma grosseria, um atentado à Constituição, é uma perversidade”.

Antônio Galvão Peres, professor da Fundação Armando Álvarez Penteado (FAAP – SP), considerou estar havendo um “debate pelos extremos” e afirmou que o projeto não fere a Constituição. Admitiu que “pode haver fraude no trabalho intermitente”, mas que confia que isso não ocorrerá. Segundo ele, o tempo médio de permanência do trabalhador no emprego é de, em média, apenas 2 anos. “Isso é bom, funciona? Por isso é necessário este projeto, que traz segurança jurídica”. Defendeu que a análise seja feita “por suas intenções, e não pela possível fraude”.

Ulisses Borges de Resende, representando o Partido Socialista Brasileiro (PSB), anunciou o posicionamento de seu Partido contrário à Reforma Trabalhista. “Ela é uma ponte para o passado, leva ao caos social, à livre negociação entre partes desiguais”, disse.

Marlos Augusto Melek, juiz do Trabalho da 9ª Região (Curitiba-PR), defendeu a reforma, afirmando que serão beneficiados pequenos e médios empresários e contrapôs, como exemplo, que todo caminhoeiro contratado gostaria de ser autônomo, “e ter o seu caminhãozinho, mas a legislação trabalhista o impede”. Considerou o trabalho intermitente “uma porta de entrada para o registro em carteira”. Citou a si mesmo como exemplo: “Comecei a trabalhar com 14 anos, comprei minha empresa com 20 e a vendi com 30”, quando entrou no serviço público. Considerou o “trabalho em tempo especial, em meio expediente, uma maravilha”.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, disse que o projeto tem dispositivos que contrariam frontalmente o art. 7º da Constituição, que trata dos direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Para o juiz, a flexibilização de direitos prevista no projeto vai ser negociada sempre em prejuízo do trabalhador.

 

Votos em separado

A CCJ recebeu mais três votos em separado (relatórios alternativos) ao PLC 38/2017. Dois deles, das senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendem a rejeição completa do projeto. O terceiro, do senador Lasier Martins (PSD-RS), é favorável, porém remove dispositivos do texto. Já estavam na comissão os votos dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Paulo Paim (PT-RS), ambos contrários à proposta.

Todos os votos em separado serão lidos na sessão desta quarta-feira antes da votação do projeto. Após receber o parecer da comissão, ele seguirá para o Plenário do Senado.

O líder do PMDB, Renan Calheiros (PDMB-AL), disse que o governo não pode obrigar o Senado a votar “da noite para o dia” a reforma trabalhista. “Precisamos de uma reforma trabalhista que atualize a legislação e de uma reforma das aposentadorias que viabilize a Previdência Social para a próxima geração”, afirmou. Ele pediu uma reunião de líderes para esta quarta.

 

Carlos Pompe, da Contee

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PGR entra com ação contra lei de terceirização

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou nessa segunda-feira (26) com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 13.429, que permite a terceirização irrestrita de mão de obra. A informação foi dada durante audiência pública, nesta terça, pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, citando a ADI 5.735, que pelo menos até as 16h não aparecia no sistema do Supremo Tribunal Federal (STF).

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A lei foi sancionada em 31 de março por Michel Temer. É resultado de um projeto de 1998 (4.302), cujo arquivamento chegou a ser solicitado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Esquecido, foi retomado pela base governista na Câmara e aprova em tempo recorde.

“Se aquela lei é inconstitucional, imaginem agora onde a inconstitucionalidade atinge, inclusive, o serviço público, uma vez que permite a terceirização ilimitada no serviço público, como uma forma de burla ao concurso público e de burla ao impedimento do nepotismo”, comentou Fleury durante a audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que discute o projeto de “reforma” trabalhista (PLC 38), prestes a ser votado na CCJ e, em seguida, no plenário da Casa.

Fonte: RBA