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Realizada audiência do processo que envolve Sinpro Goiás, Fitrae-BC, Sinpror, Sinteea, Sinteerv e entidades patronais visando a suspensão das aulas presenciais devido ao colapso na rede de saúde de Goiás

Foi realizada ontem (09/03) pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18), audiência de conciliação no Dissídio Coletivo ajuizado pela Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (Fitrae-BC); Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás); Sindicato dos Professores de Escolas Particulares de Anápolis e Região (Sinpror); Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Anápolis (Sinteea); e Sindicato dos Trabalhadores om. Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde – GO (Sinteerv).

A audiência virtual, presidida pelo Exmo. Desembargador Dr. Geraldo Rodrigues do Nascimento, contou com a participação do representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Dr. José Marcos da Cunha Abreu, e dos presidentes da Fitrae-BC, Alan Francisco de Carvalho; do Sinpro Goiás, Railton Nascimento Souza; do Sinpror, Wanderson Ernesto de Carvalho; e do Sinteea, Aroldo Divino dos Santos, além de seus advogados.

Participaram também, representando as entidades patronais, o Sr. Flávio Roberto de Castro, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Município de Goiânia (Sepe); Ademar Amorim, Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás (Sinepe); e Jorge Jesus Bernardo, Presidente do Sindicato das Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Goiás (Semesg), todos acompanhados de seus respectivos procuradores.

Na audiência, os suscitantes (entidades de representação dos empregados) expuseram o grave quadro de saúde enfrentado no Estado de Goiás, bem como a grande aflição vivida pela comunidade escolar em decorrência das normativas permissivas à manutenção de atividades escolares presenciais, nos estabelecimentos particulares de ensino no estado em todas as etapas da educação.

Os suscitantes destacaram também, entre outros dados, os graves números atuais da pandemia, a saturação da rede hospitalar estadual, o acelerado crescimento no número de mortes e como esses números já atingem a comunidade escolar, além das reiteradas denúncias que recebem diariamente de descumprimento dos protocolos de segurança por parte de diversas escolas.

Os suscitados (entidades patronais), por sua vez, alegaram que a manutenção das atividades escolares presenciais se dá em cumprimento da legislação vigente, que os estabelecimentos particulares de ensino seguem os protocolos de segurança fixados, além de que passaram por recente fiscalização da Vigilância Sanitária.

Após a exposição de ambas as partes, o Desembargador Geraldo Rodrigues ressaltou sua particular preocupação com o grave quadro de saúde enfrentado, exemplificando casos ocorridos na própria Justiça do Trabalho Goiana e entre familiares, mostrando extrema preocupação com anunciado esgotamento de leitos médicos destinados ao tratamento da COVID-19 no estado de Goiás.

O Magistrado externou com clareza sua posição pela imediata suspensão das aulas presenciais, em razão do absoluto risco que sua manutenção representa à saúde, vida e incolumidade física e psíquica de alunos, professores e administrativos escolares.

Esse posicionamento foi ratificado pelo representante do MPT-GO, Dr. José Marcos Abreu, que reconhecendo a gravidade do momento enfrentado no Estado sugeriu a urgente conciliação entre as partes.

Sugeriu o d. Procurador do Trabalho que a taxa de ocupação dos leitos de UTI no Estado, destinados à COVID-19, seja utilizado como parâmetro de manutenção da medida suspensiva, cogitando a retomada das atividades escolares presenciais quando seu percentual alcançar, ao menos, 50%. Hoje, a taxa de ocupação nos leitos de UTI destinados à COVID-19 no estado está em 100%.

Desta forma, sugeriu o Magistrado, com a concordância do MPT-GO e dos suscitantes, a celebração de acordo entre as partes que vise a imediata suspensão da convocação de docentes e administrativos escolares voltada à realização de atividades de trabalho presenciais, acatando a sugestão do Procurador do Trabalho para que a medida seja mantida até que se alcance o percentual de 50%, na taxa de ocupação dos leitos de UTI destinados à COVID-19 no Estado.

Cabe ressaltar que, por derradeiro, o Magistrado sugeriu a imediata suspensão das aulas presenciais até a data de realização da próxima audiência, proposta que foi negada pelas entidades sindicais patronais.

Assim, ficou ajustada a realização de nova audiência, em caráter de urgência, cuja data ainda será definida, oportunidade em que as entidades patronais apresentarão suas respostas à proposta de acordo, que já conta com a concordância das entidades sindicais suscitantes.

Ata de Audiência – Dissídio

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Atualização: Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) comunica sua categoria que na tarde de ontem (4/3), o Exmo. Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, negou provimento ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Sinpro Goiás no Mandado de Segurança impetrado contra ato do Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz.

O destacado pedido tinha por finalidade a imediata suspensão dos incisos XXVIII e XXIX, do §3º, do Art. 1º, do Decreto N. 1.601/21, alterado por força do Decreto N. 1.646/21, de 27 de fevereiro de 2021, que classifica como “essencial” as atividades em estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia, concedendo a esses autorização para manutenção de atividades escolares presenciais, em todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Lamentavelmente, a referida decisão, com o devido respeito, passa ao largo do objeto central discutido na medida impetrada, ignorando o inegável risco que a manutenção de atividades escolares presenciais representa à saúde, segurança, vida e incolumidade física e psíquica da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos particulares de ensino, em razão do gravíssimo quadro pandêmico enfrentado em Goiânia e em todo o Estado de Goiás.

Para perplexidade da categoria, essa decisão é proferida justamente no momento em que se assiste em toda a imprensa local, a ampla divulgação do esgotamento de vagas em leitos de UTI e enfermaria para tratamento da COVID-19 na capital, do acelerado avanço de três novas variantes do vírus de altíssima transmissibilidade, bem como do assustador crescimento no número de contaminações e de mortes pela COVID-19.

O Sinpro Goiás apresentará recurso em face da destacada decisão, visando sua imediata reanálise pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota aos Docentes – Dissídio Coletivo

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Irregularidades na escola em que trabalha? Faça sua denúncia!

Professoras e Professores,

O momento atual exige de nós muita atenção, cuidado e união. Embora a Vigilância Sanitária esteja relatando não haver irregularidades no cumprimento dos protocolos de biossegurança por parte das escolas fiscalizadas, o que acontece na prática é muito diferente.
Sabemos, pelas inúmeras denúncias diárias, que muitas instituições de ensino têm recebido em suas instalações um número maior de estudantes do que o permitido, bem como de casos de professoras, professores, trabalhadoras, trabalhadores e estudantes infectadas/os, e, principalmente, o não fornecimento de EPIs, conforme obrigatoriedade legal.
Nesse sentido, precisamos ouvir a categoria, colher os elementos necessários para contestarmos, com a realidade, aquilo que determinados setores que não colocam a vida das trabalhadoras e dos trabalhadores como prioritária estão tentando apresentar à sociedade.
Pedimos que, no formulário abaixo, com toda a garantia de sigilo, sejam relatados os descumprimentos que estão sendo vistos e vivenciados, para que sejam tomadas as providências cabíveis a cada situação.

FAÇA SUA DENÚNCIA AQUI!

Sinpro na luta com você!

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Sinpro Goiás se reúne com prefeito de Goiânia junto a Frente Parlamentar Vacina Já e Combate à Covid-19

O Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, Railton Nascimento Souza, a convite do vereador por Goiânia Mauro Rubem (vice-presidente da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia), compôs mesa na reunião ontem (2) da Frente Parlamentar Vacina Já e Combate à Covid-19, que teve o intuito de apresentar demandas da população goianiense ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, em relação à pandemia.

Na ocasião, o presidente do Sinpro Goiás teve a oportunidade de falar diretamente com o prefeito e a um número significativo de vereadores de Goiânia, na condição de representante da categoria dos professores e professoras do setor privado de ensino de Goiás.

O Sindicato discutiu os seguintes temas: o decreto que não protege os professores e a comunidade escolar do setor privado; a priorização dos profissionais da educação na vacinação; e sobre o auxílio emergencial para os trabalhadores e trabalhadoras que não poderão laborar devido às restrições do decreto.

O Prefeito de Goiânia afirmou na reunião que Goiânia tem dinheiro para comprar as vacinas. O que está impedindo ainda, segundo o que ele disse, é a centralização obrigatória do controle das compras das vacinas na União. “A vacinação em Goiânia está muito atrasada porque não tem vacina”, evidenciou Rogério Cruz.

A vereadora Aava Santiago (presidenta da Comissão de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia), fez uma fala enfática também em defesa da priorização dos profissionais da educação na vacinação.

“É hora de muita união dos professores, professoras, e de toda comunidade escolar como um todo, no propósito inegociável de defesa da vida. Está evidente na fala do secretário municipal de saúde, do prefeito de Goiânia e mesmo dos representantes do setor produtivo, que estamos vivendo um momento mais grave do que aquele pico da Pandemia atingido em 2020”, afirmou o professor Railton Nascimento Souza.

O Sinpro Goiás seguirá sem vacilar, ainda que isso gere incompreensões, no seu dever de defesa radical do direito à vida daqueles e daquelas que representa nesse momento gravíssimo, nesse estado de calamidade, de agravamento da Pandemia da Covid-19, favorecido pela irresponsabilidade do governo federal que não realizou uma efetiva coordenação nacional de combate à contaminação e de imunização da população.

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Sinpro Goiás entra com Mandado de Segurança contra ato do Prefeito de Goiânia

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) impetrou ontem (1º/3) perante a 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Mandado de Segurança contra ato do Prefeito de Goiânia, Sr. Rogério Cruz, pleiteando a suspensão dos incisos XXVIII e XXIX, do §3º, do Art. 1º, do Decreto N. 1.601/21, alterado por força do Decreto N. 1.646/21, de 27 de fevereiro de 2021.

O referido decreto determina a suspensão de atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por 07 (sete) dias, como medida de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes.

Todavia, o comando legal em destaque classifica como “essencial” as atividades em estabelecimentos particulares de ensino de Goiânia, concedendo autorização para manutenção de atividades escolares presenciais apenas nos estabelecimentos privados de ensino, em todas as etapas da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio).

Referida permissão para manutenção de atividades escolares presenciais se dá justamente no maior pico da pandemia nesta capital, com a disseminação de três novas cepas de altíssima transmissibilidade, com inegável saturação da rede hospitalar e acelerado crescimento no número de contaminações e mortes pela COVID-19, em Goiânia e em todo Estado.

O Sinpro Goiás questiona o preocupante descaso demonstrado pelo prefeito de Goiânia com a vida e incolumidade física da comunidade escolar, ativa em estabelecimentos particulares de ensino, lembrando que tais atividades podem ser perfeitamente mantidas, de forma excepcional, na modalidade não presencial (regime remoto), sem que isso impeça a sua regular manutenção.

O Sinpro Goiás defenderá com veemência, em todas as instâncias do poder público, que os aspectos econômicos, políticos e financeiros decorrentes do grave quadro de saúde enfrentado, bem como os prejuízos comerciais deles advindos, não podem sopesar na tomada de decisões neste grave momento de saúde enfrentado, expondo a risco real alunos, docentes, suas famílias e toda a sociedade.

 

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

 

Nota Sinpro Goiás – MS

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Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

O Diário Oficial do Município de Goiânia, publicou, no último sábado, dia 27 de fevereiro de 2021, em edição extra, o DECRETO Nº 1.646, que suspende por 7 (sete) dias, contados de segunda-feira, dia 1º de março, as atividades econômicas e não econômicas, como medida extrema de enfrentamento ao incontrolável recrudescimento da covid19 em Goiânia; fazendo-o com base, dentre outros, nos seguintes incontestáveis considerandos:

“- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;

– que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;

– a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal;

– o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição Nº 330, atualizado em: 26/02/2021);

– a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;

– a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base em dados técnicos”.

Há consenso entre as autoridades sanitárias, que pautam sua conduta pela ciência e repudiam o negacionismo – escolha de negar a realidade, para não enfrentar a catástrofe da pandemia da COVID-19 – esposado pelo presidente da República, que a medida sob comentário apresenta-se como vital para dificultar a disseminação geométrica do letal e invisível vírus da COVID-19, e, com isso, salvar preciosas vidas, de sua contaminação e do crescente e assustador número de óbitos, dela decorrente.

Desse modo, o referido Decreto constitui-se em medida de caráter sanitário de grande relevância; devendo, portanto, receber apoio de todos, exceto pela inexplicável, inconsequente e de grande potencial de risco exclusão das atividades pedagógicas presenciais, em escolas privadas de nível básico (educação infantil e ensino fundamental e médio), contidas no inciso XXVIII, do § 3º, do Art. 1º, do realçado Decreto.

Sem nenhuma explicação, esse dispositivo considera como atividades essenciais aquelas desenvolvidas nas mencionadas escolas, nos seguintes termos:

“§ 3º Para efeitos deste artigo consideram-se atividades essenciais, exclusivamente, aquelas realizadas:

….

XXVIII – em estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total da instituição;

XXIX – para o suporte de aulas não presenciais”.

Em outras palavras, o comentado Decreto, sem o quê nem porquê – ao menos explícito -, autoriza o funcionamento presencial de tais estabelecimentos de ensino; hipocritamente, com a limitação de 30% da capacidade total de cada um.

Essa limitação constitui-se em verdadeiro atentado contra a dignidade e a inteligência de todos quantos buscam preservar a incolumidade física, mental e o bem-estar de professores, administrativos, alunos e respectivos familiares.

É consabido que no município de Goiânia, há estabelecimentos de ensino de nível básico com milhares de alunos matriculados; que, por força do Decreto em questão, ficam autorizados a reunir, presencial e simultaneamente, todos os dias da semana, dezenas de professores e administrativos e centenas de alunos, em seu ambiente; o que, segundo todas autoridades sanitárias representa desmedida porta de entrada do vírus da covid19, capaz de acarretar incontáveis contaminações e progressivo número de óbitos.

A repulsiva autorização sob comentários, além de, a toda evidência, negar peremptoriamente os considerandos que ensejaram o Decreto que a contém, caracteriza-se como grosseira e trágica imitação da escolha de Sofia, desafortunada personagem do romance de William Styron, publicado em 1979, com o mesmo título – para muitos autobiográfico -, levado ao cinema, em 1982, pelo diretor Alan J. Pakula; em que uma mãe de dois filhos, sob mira do rifle do nazismo, viu-se diante da dramática e desumana escolha de qual deles deveria viver e qual deveria morrer.

No caso concreto, que retrata a vida presente, o prefeito de Goiânia, sem qualquer ameaça nazista ou equivalente, dolosamente, decide premiar o interesse econômico das escolas privadas, em detrimento da proteção daqueles que nelas se ativam (professores, administrativos e alunos).

A prevalência do interesse econômico sobre a proteção à incolumidade física, mental e o bem-estar desses (as) cidadãos (ãs), propositadamente desprezados pelo Decreto, patenteia-se, de forma cristalina, ao restringir-se às escolas privadas de nível básico; não fazendo sequer menção às das redes públicas, municipal e estadual, que, por não produzirem resultados financeiros, tiveram a sorte de ser esquecidas pelo Decreto em destaque.

Essa desarrazoada e temerária opção do senhor prefeito, não só demonstra que ele não cultiva o menor apreço pelo multissecular e basilar princípio da isonomia – que consiste no inarredável dever de tratar os iguais de forma igual -, esteio da ordem democrática, bem como o torna corresponsável por quaisquer danos à saúde e à vida daqueles (as) que o seu Decreto desprotege.

O Sinpro Goiás, fiel aos seus compromissos com saúde e o bem-estar de todos e à obrigação maior de bem representar os professores que se ativam nessas escolas, prontamente, baterá às portas da Justiça, com a expectativa que ela não faça coro a essa farsa e suspenda, de imediato, essa criminosa medida; bem assim o fará perante a Câmara Municipal, para que ela, revestida de seu poder constitucional, decrete sua suspensão.

Professor Railton Nascimento Souza

Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás

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Escolha de Sofia (Sophie’s Choice, em inglês) é um romance que relata a história de um jovem sulista aspirante a escritor, Stingo, que vai morar em uma pousada no Brooklyn, onde conhece um casal que vive um turbulento caso de amor e ódio, Nathan Landau um judeu que se apresenta como um cientista e Sofia Zawistowk uma polonesa sobrevivente do campo de concentração de Auschwitz.

O romance, que é em parte autobiográfico, narra o envolvimento de Stingo com a bela Sofia, assombrada pela terrível escolha que precisou fazer um dia e que não somente definiu o resto da sua vida, como também se tornou uma expressão idiomática: fazer uma “escolha de Sofia” significa ver-se forçado a optar entre duas alternativas igualmente insuportáveis.

O romance venceu o National Book Award de ficção em 1980.

 

Prefeito de Goiânia, professores e administrativos que trabalham em escolas particulares não merecem proteção do poder público municipal contra a Covid-19?

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DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR, ENTENDA O PROCESSO NEGOCIAL COM O SEMESG

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, por meio deste, vem esclarecer como encaminha-se o processo negocial com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (SEMESG).

Nos últimos anos, avulta-se a conduta dos representantes da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás), indiscutivelmente, os mais intransigentes à mesa de negociação, entre os demais representantes patronais.

Ao longo de nada menos que vinte e quatro meses ininterruptos, o Sinpro-GO, em infrutífero e desgastante processo negocial, marcado pela arrogância e o descaso patronal, buscou a renovação da convenção coletiva de trabalho dos/das professores/as que atuam no ensino superior, firmada com o Semesg. Em dezenas de reuniões com essa finalidade, prevaleceu a prática antissindical dos representantes da PUC Goiás, que, ao fim e ao cabo, inviabilizaram o processo negocial, posto que condicionavam o acordo à expressa autorização para aviltar os contratos de trabalho de professores/as, mediante sistemática redução da carga horária contratada, a critério da IES.

O desapreço do Semesg e dos representantes da PUC Goiás pelos professores chegou ao extremo de exigirem, também, expressa autorização do Sinpro, para que ela e as demais IES reduzissem o intervalo para repouso e alimentação (intervalo intrajornada) a míseros 30 (trinta) minutos.

Como o Sinpro não cedeu às absurdas exigências dos representantes da PUC Goiás, com incondicionado aval do presidente do Semesg, o senhor Jorge de Jesus Bernardo, as negociações se encerraram, sem que a convenção coletiva fosse renovada.

Por essas razões, os/as professores/as do ensino superior privado no estado estão sem qualquer segurança e/ou garantia trabalhista, para além da CLT, porque a CCT não foi assinada; e o não será, enquanto o Semesg e os representantes da PUC Goiás insistirem em fazer dela cemitério de direitos.

Por isso, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás CONVOCA os/as professores/as empregados/as nas Instituições Privadas do Ensino Superior do Estado de Goiás, inclusive do Senai, Senac, Sesi e Sesc, de graduação propedêutica, tecnológico e pós-graduação, e ainda de fundações, para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se por meio de plataforma virtual de reuniões – Zoom – considerando-se o contexto pandêmico e a necessidade de distanciamento social para se evitar a contaminação pelo novo Coronavírus -, em primeira CONVOCAÇÃO, às 15 horas, e, em segunda CONVOCAÇÃO, às 16 horas, do dia 26 de fevereiro de 2021, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

a) aprovar pauta de reivindicação, inclusive salarial, com objetivo de celebrar Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Educação Superior do Estado de Goiás (SEMESG);

b) autorizar o sindicato a impetrar o competente dissídio coletivo de natureza econômica, no caso de fracasso das negociações amigáveis;

O acesso à sala virtual se dará por meio de link de participação na Assembleia, o qual será encaminhado por e-mail, após o devido preenchimento de formulário disponibilizado neste endereço abaixo:

Formulário de Inscrição – Assembleia Geral Extraordinária.

 

O momento exige unidade dos professores e das professoras na defesa da carreira docente.

Fortaleça seu Sindicato, filie-se a ele.

Carta Aberta – Denúncia Semesg.

 

Diretoria do Sinpro Goiás.

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SAIBA COMO ESTÁ O PROCESSO NEGOCIAL 2020/21 PARA PROFESSORES(AS) DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás informa que as negociações em favor do reajustamento salarial da categoria já foram abertas no início deste mês, com a visita dos presidentes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás ao Sinpro. A negociação abrange o reajuste salarial de 2020 e 2021 e a renovação das cláusulas sociais das Convenções Coletivas/CCT que o Sinpro assina com Sepe e Sinepe. A pauta com as reivindicações já foi enviada aos dois sindicatos patronais.

Lembramos aos professores/as que estamos no meio do processo negocial com os sindicatos patronais e que nossa data-base é 1° de maio. Pedimos o apoio de todos os professores e professoras do Estado de Goiás para que nossa luta por um reajustamento salarial justo obtenha êxito.

Leia os ofícios abaixo e dialogue com seus colegas, coordenadores e diretores, demonstrando a eles que nossa reivindicação deve ser atendida para que os/as professores/as não tenham mais perdas no seu poder aquisitivo e para que a carreira docente e a educação de qualidade sejam valorizadas em Goiás.

Confira os ofícios anexados abaixo:

Ofício Sinpro Goiás – Sinepe – Pauta Reivindicatória 2021

Ofício Sinpro Goiás – Sepe – Pauta Reivindicatória 2021

 

Una-se ao Sinpro Goiás, fortaleça seu sindicato!

 

Diretoria do Sinpro Goiás.

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Vitória da Contee e filiadas: Educadores serão incluídos em grupo prioritário para vacinação

Em reunião realizada hoje (19) com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, afirmou que a pasta estuda colocar os professores como um dos grupos prioritários do Programa Nacional de Imunização (PNI) a partir do mês de março. Ele também afirmou que a estratégia de imunização será alterada a partir da próxima quarta-feira (24). Segundo ele, com a remessa de 4,7 milhões de vacinas que deve chegar ao país entre os dias 24 e 28 de fevereiro — sendo 2 milhões de doses da fórmula de Oxford/AstraZeneca/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e 2,7 milhões da Coronavac — o ministério aplicará, inicialmente, apenas uma dose do imunizante em cada brasileiro. A segunda dose será aplicada com a vacina produzida no Brasil, que deve ser fabricada a partir do próximo mês.

O anúncio da antecipação da imunização dos professores é uma vitória da Contee e suas entidades filiadas, que têm cobrado nacionalmente, bem como em cada estado e município, a inclusão dos trabalhadores das instituições de ensino, públicas e privadas, no grupo prioritário de imunização, já que essa é uma condição básica para o retorno das aulas presenciais.

“A Contee e suas entidades filiadas têm reforçado o movimento da #VacinaçãodaEducaçãoJá, que implica a inclusão dos trabalhadores da educação no grupo prioritário para a vacinação. Esse posicionamento se fundamenta no fato de que, se as escolas são insubstituíveis e é importante o retorno das aulas presenciais, os trabalhadores do ensino devem ser considerados como sendo da ‘linha de frente’, já que têm contato direto com todas as faixas etárias da população”, defenderam, em artigo publicado no site da revista Carta Capital desta semana, a coordenadora da Secretaria de Relações Internacionais da Confederação, Maria Clotilde Lemos Petta, e a presidenta do Sinpro Campinas e Região, Conceição Fornasari.

Isso não significa que a luta acabou. É preciso que se continue pressionando para que o Ministério da Saúde cumpra a palavra e também para que todos os trabalhadores em educação — técnicos administrativos e professores, e não somente os docentes — sejam incluídos na lista prioritária para receber a vacina o mais rapidamente possível. Mais do que isso: a batalha é para que todos os cidadãos sejam vacinados, porque o direito à saúde e à vida é de todos.

Por Táscia Souza.