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Sinpro Goiás participa do Lançamento da Conferência Estadual de Educação: Monitoramento do Plano Estadual 2022

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás participou ontem (19), de forma virtual, da Conferência Livre preparatória para a Conape 2022. A Conferência Livre foi organizada por diversas entidades goianas em defesa da Educação Brasileira.

Na ocasião, o Sinpro Goiás foi representado pelo Professor Geraldo Profírio Pessoa, que enfatizou a importância da realização desta conferência. “É por este instrumento que iremos discutir coletivamente os encaminhamentos para continuar a construção de uma educação de qualidade social, como vinha acontecendo desde 2008. No nosso entendimento, essas conferências estabelecem diretrizes orientadoras de políticas públicas, orientadoras no debate nas entidades sindicais e no segmento organizado na sociedade.” afirmou.

 

Conape 2022

A Conferência Nacional Popular de Educação é uma convocação à retomada da democracia no país e das vozes da sociedade civil organizada por meio dos movimentos sociais e das entidades educacionais; uma reafirmação do compromisso com uma educação verdadeiramente transformadora.

Em 2022, a Conape tem como objetivo mobilizar todos os setores e segmentos da educação nacional dedicados à defesa do Estado democrático de direito, da CF de 1988, do PNE e de um projeto de Estado que garanta educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos, para consolidar uma plataforma comum de lutas pela educação no país. O evento deve acontecer nos dias 10 e 12 de junho de 2022, em Natal (RN).

 

Clique aqui e assista à Conferência Livre na íntegra:

https://www.youtube.com/watch?v=ww5UL-lt4Cc

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Ofício Circular Sinpro Goiás N. 119/2021. Goiânia 13 de Julho de 2021.

                                                                                   Goiânia, 13 de julho de 2021

 

Ofício Circular Sinpro Goiás N. 119/2021.

Assunto: Responsabilidade objetiva das Instituições de Ensino pela incolumidade física e mental dos docentes convocados para a realização de atividades de trabalho presenciais.

 

Senhor (a) Diretor (a) da Instituição de Ensino,

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), em cumprimento ao que determina o Art. 8º, inciso III, da Constituição Federal (CF), e para os fins do disposto no Art. 726, do Código de Processo Civil (CPC) e da Orientação Jurisprudencial (OJ) 392, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), notifica V. S.ª sobre a responsabilidade objetiva pela garantia da incolumidade física e mental dos professores, que esse estabelecimento de ensino assume ao convocá-los para a realização de atividades em suas dependências, em meio à pandemia do coronavírus – COVID-19.

É de conhecimento público e notório que ainda se atravessa no Estado de Goiás um momento crítico da pandemia da COVID-19, situação que ainda tem gerado grande número de contaminações, internações e MORTES de docentes e demais trabalhadores que atuam na educação.

Se de um lado conta-se com o tão esperado início da vacinação da população goiana, por outro, há que se considerar a assustadora notícia da rápida disseminação global de uma nova cepa do vírus (variante Delta), a qual tem por característica a gravidade de seus sintomas e o alto índice de transmissibilidade. Todas as autoridades em matéria de saúde já estimam que esta cepa seja a variante dominante da doença no mundo em pouco tempo.

Com a proximidade do início do mês de agosto, quando se inicia também o segundo semestre letivo do ano de 2021, muitas Instituições de Ensino já têm se organizado para a convocação de professores destinada à retomada das atividades de trabalho presenciais, com a expectativa também do aumento no número de alunos nas salas de aula.

O Sinpro Goiás alerta que caso esta Instituição de Ensino opte por convocar seus docentes para a realização de atividades de trabalho presenciais, assumirá, frente aos docentes convocados, responsabilidade objetiva e integral, emanada dos comandos constitucionais insertos no Art. 7º, incisos XXII e XXVIII, da CF, 186, 187, 422 e 927, do CC, e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Se é fato que não se discute o poder de gestão do negócio, pelo empregador, conforme preconiza o Art. 2º, da CLT (“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”), também o é que essa gestão possui limites e barreiras constitucionais e legais, que, em nenhuma hipótese, podem se converter em abuso de direito.

A toda evidência, a convocação de profissionais de educação, para realização de atividades presenciais, em meio à pandemia de coronavírus, desborda-se em flagrante abuso de direito; sujeitando o estabelecimento que os convocar à responsabilidade objetiva por todos os eventuais danos físicos e mentais ou ao seu bestar, que delas por ventura advenham.

Os comandos constitucionais e legais em destaque não deixam dúvidas, quanto isso; senão, veja-se:

Constituição Federal:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

 

XXVIII – seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.

 

Código Civil:

 

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Acresça-se aos dispositivos constitucionais e legais em destaque, a recente decisão do STF, tomada, em sede de liminar, nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 6342, 6343, 6344 e 6346 e outras, afastando, por inconstitucionalidade, o Art. 29, da medida provisória (MP) 927- que se caducou aos 20 de julho corrente -, que, em absoluto desprezo aos direitos dos trabalhadores, excluía do rol das doenças do trabalho a contaminação por coronavírus (Art. 29 –   Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal).

Essa decisão do STF resgata o direito à manutenção do contrato de trabalho, por doze meses, após o término do auxílio-doença, assegurado pela Lei N. 8213/1991, Art. 118, aos trabalhadores que sofrerem acidente de trabalho, no qual se incluem as doenças ocupacionais, como coronavírus.

É bem de ver-se que a discutida responsabilidade não se dissipa mediante eventuais normativas municipais ou estaduais, ou ainda parecer de autoridades responsáveis pela saúde, considerando possível a retomada das atividades presenciais.

Primeiro, porque essas normativas não trazem, por absoluta impossibilidade, selo de garantia da incolumidade física e mental de todos quantos forem chamados a participar das destacadas atividades.

Segundo, porque nenhum estabelecimento de ensino terá condições de demonstrar fiel cumprimento de protocolos de segurança, que fundamentarão comentados pareceres.

Terceiro, porque a realçada retomada de atividades presenciais, em meio à pandemia, ainda que escudada em Decreto municipal, estadual ou parecer técnico emitido por autoridade pública, não se revestirá da condição de determinação do Poder Público, o chamado fato príncipe; parecer desse jaez, na melhor das hipóteses, cingir-se-á à condição de possibilidade, desde que cumprido à risca protocolo de biossegurança, e não de determinação.

Destarte, o estabelecimento que negligenciar a letalidade da pandemia, com a retomada de suas atividades presenciais, assumirá integralmente todos os riscos que dela advierem.

Sem prejuízo da aludida responsabilidade objetiva, os Estabelecimentos de Ensino que optarem pela convocação de docentes para a realização de atividades pedagógicas presenciais, devem, obrigatoriamente, observar todas as determinações contidas na Nota Técnica N. 15/2020, da Secretaria de Estado da Saúde, bem como na Nota Técnica N. 06/2020-SUPVIG, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, que estabelecem regras para a comentada retomada, sob pena de crime de responsabilidade.

Atenciosamente,

 Railton Nascimento Souza – Presidente do Sinpro Goiás.

 

Ofício Circular Sinpro Goiás N. 119.2021 (1)

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Entrevista: “Vacinar professores não é segurança absoluta. É preciso manter protocolos”, afirma presidente do Sinpro

Railton Nascimento Souza alega existir chances de novas cepas e ressalta que vacinação da população, em geral, ainda caminha devagar no Brasil

 

Após o anúncio do governador Ronaldo Caiado, de que a categoria dos professores será a próxima a ser vacinada em Goiás, o presidente do Sindicato dos Professores do Estado (Sinpro), Railton Nascimento Souza, afirmou, nesta terça-feira (27), em entrevista ao Diário de Goiás, que o retorno das aulas presenciais só será seguro com a manutenção dos protocolos de biossegurança. Levando em consideração as chances de novas cepas e a lenta vacinação da população em geral, os cuidados devem, de acordo com ele, ser mantidos por um longo período.

“Mesmo depois da vacinação dos profissionais em educação, não significa que as condições de segurança estão plenas. Corremos o risco de novas cepas mais contagiosas do Coronavírus. Então, vacinar os profissionais da educação não é segurança absoluta. É preciso manter, mesmo depois da vacinação dos profissionais da educação, é preciso manter os protocolos de biossegurança, a vacina não é mágica, ainda mais porque a população em geral ainda não está vacinada. Então manter com rigor os protocolos de biossegurança, como muitos países asiáticos, europeus, têm feito. Vacina com protocolos. Aí nós podemos sim, pensar num retorno seguro para as aulas presenciais”, disse.

Railton explicou que, mesmo durante a pandemia, os profissionais da categoria permaneceram em atuação, tendo em vista que as aulas presenciais foram suspensas no dia 15 de março de 2020 e já no dia 17 o regime de aulas não presenciais foi inserido.

“O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás, o Sinpro, representa os professores da chamada rede privada ou setor privado de ensino. Segundo dados levantados pelo Dieese, que é o Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas, nós temos em torno de 23 mil professores no setor privado, da educação infantil até o ensino superior. Esses professores, efetivamente não pararam de trabalhar, mesmo depois da suspensão das aulas presenciais”, disse. “Nós trabalhamos, inclusive mais do que sempre, com gravações de aulas, com aprender novas tecnologias, inclusive com supressão de direitos”, completou.

O presidente do Sinpro destacou, ainda, a forte pressão do meio econômico, para que as aulas do setor privado pudessem retornar, mesmo durante a pandemia, sem vacinação contra a Covid-19. “Os professores mantiveram-se trabalhando, inclusive sem reajustamento de salário no setor privado de ensino em 2020 e no final de 2020 veio essa pressão muito forte para abrir as escolas. Essa pressão veio do poder econômico, dos mantenedores, de pais, especialmente de crianças de creche, de educação infantil. E essa pressão fez com que prefeitos como o de Goiânia, da região metropolitana, de outros municípios, baixassem decretos, mesmo decretos que não guardavam sintonia com o decreto do governador do Estado. Mas começaram a baixar decretos abrindo as escolas. E, incrível, que aconteceu que no final de 2020 para 2021 a pandemia só se agravou”, ponderou.

“Não há outro caminho agora, tendo em vista que só os professores e administrativos da rede privada estão atuando, porque os professores da rede pública ainda aguardam a imunização. Então nós já estamos atuando presencialmente, pelo apelo econômico e pela força de decretos, então para nós é mais do que urgente a vacinação. Então nós recebemos essa notícia, anunciada ontem pela imprensa, de que o governador garante a vacinação dos profissionais da educação já em maio, com absoluta satisfação e urgência”, destacou o Railton, que afirmou, ainda, que a educação é um direito de toda a sociedade.

“Não adianta fazer esse debate de que a educação é essencial, como a Câmara Federal e a municipal tem travado, com projetos de lei de tornar a atividade educacional um serviço essencial. Primeiro porque a educação é um direito de todos, ela não é um serviço, ela é um direito social. E mais: tornar a educação essencial, significa valorizar os profissionais de educação. E agora a principal valorização que eles precisam é essa, que é a vacinação”, completou.

 

Fonte: Diário de Goiás.

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MANIFESTO EM DEFESA DA VIDA NAS ESCOLAS PRIVADAS DO ESTADO DE GOIÁS

No estado de Goiás, a desrazão e a cegueira voluntária, notadamente entre os proprietários e dirigentes de escolas particulares de nível básico, crescem na mesma proporção da pandemia do coronavírus. Lamentavelmente, aquelas e estas caminham- — melhor seria dizer galopam — de mãos dadas. Os dados e os fatos não deixam dúvidas.

O número de infectados pela Covid-19 chega a quase meio milhão, sendo 479 mil até o dia de hoje, ao passo que o número de óbitos dela decorrente ultrapassa 11 mil e a taxa de ocupação hospitalar em UTIs, nos hospitais públicos e privados, é de 95%. O mais desalentador é que esses números catastróficos não dão sinais de arrefecimentos. Ao contrário, sinalizam crescimento vertiginoso.

Com exceção daqueles que voluntariamente optaram pelo que se convencionou chamar de negacionismo, há consenso, fundado na ciência, e não nas trevas, sobre a absoluta necessidade de não se permitir aglomerações de pessoas e de se manter e ampliar o isolamento social, até que toda a população esteja imunizada, com duas doses de vacina; — o que, no ritmo atual, somente será alcançado daqui a muitos meses, pois o percentual de vacinados no estado de Goiás não chega a 7% da população de 6,5 milhões de habitantes.

Pois bem! É nesse cenário de calamidade crescente que a insensatez, a estupidez e a ganância das escolas privadas de nível básico ecoam, ganhando dimensão dramática, uma vez que, de costas para ele, propositadamente insistem na retomada das atividades pedagógicas presenciais, pouco se importando com a tragédia que dela poderá advir.

Esse voo cego — parafraseando o governador de Goiás, médico Ronaldo Caiado, sobre a nova onda da Covid-19 —, segundo o censo escolar de 2018, representa a circulação e a aglomeração de nada menos que 281.686 alunos; 15.921 professores; e 1.136 estabelecimentos de ensino, se todas retornarem. Isso sem sequer se saber qual o percentual, dentre professores, que tomou ao menos a primeira dose da vacina, se é que algum já a tomou.

Importa dizer: essa aventura, que tem todo potencial para se converter em gigantesca desventura, reveste-se da condição de colossal disseminadora do vírus e, portanto, de contaminação e óbitos.

À luz da ciência, mostra-se impertinente o surrado argumento de que todos estabelecimentos de ensino seguem à risca o protocolo de biossegurança, posto que, mesmo que seja verdadeira essa assertiva, o que é de duvidosa veracidade, isso, muito embora imprescindível, não é bastante para impedir a disseminação do vírus — o que, repita-se, só se dá pelo isolamento social e pela vacinação em massa.

A Fitrae-BC, o Sinpro Goiás, o Sinpror, o Sinteea e o Sinterv, em defesa da incolumidade física, mental e do bem-estar dos trabalhadores a quem têm o dever de bem representar, vêm envidando todos os esforços ao seu alcance, com vistas a assegurar a suspensão das atividades pedagógicas presenciais, até que haja o mínimo de segurança para todos quantos integram o ambiente escolar. Infelizmente, até agora, sem nenhum êxito, por absoluta indisposição dos proprietários, dirigentes e representantes de escolas.

Com esse objetivo, ajuizaram, ao final de fevereiro último, o dissídio coletivo de natureza jurídica — processo N. 00144-75.2021.5.18.0000 —, que já ensejou três audiências de conciliação, nos dias 9,18 e 29 de março corrente.

Nessas audiências, não obstante o empenho e a insistência do vice-presidente do TRT 18, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, e do procurador do MPT, José Marcos Abreu Rocha, os representantes das escolas, de nível básico e superior, sequer se dispuseram a abrir o diálogo com esse propósito. Fecharam-se em copas, por assim dizer, nada admitindo que não fosse o retorno às aulas presenciais.

Diante de tudo isso, e ante a perspectiva de algum surto de bom-senso das escolas, a vacinação imediata de todos os profissionais de educação escolar é medida sanitária que se impõe e que não comporta qualquer postergação, sem que isso se configure qualquer corporativismo e/ou contorno da fila de prioridade.

Com essa sadia finalidade, conclamamos todos quantos defendem a vida saudável a cerrarem fileira conosco, na busca da imediata consecução dessa bandeira, de longo espectro social.

Frise-se, desde logo, que essa emergencial campanha não importará a desistência das entidades de buscar a suspensão das atividades pedagógicas presenciais até que haja o mínimo de segurança social, seja pela via negocial, seja pela judicial, ou mesmo por outros instrumentos legítimos de luta das entidades sindicais.

Confira a nota na íntegra:

Manifesto em Defesa da Vida nas Escolas Privadas do estado de Goiás

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Brasil está longe de volta segura às aulas, diz epidemiologista

A coordenadora do Laboratório de Epidemiologia da Universidade Federal do Espírito Santo, Ethel Maciel, afirmou, nesta segunda-feira, 29, que estudos científicos apontam que as crianças têm uma carga viral de coronavírus semelhante à dos adultos e que lockdown (bloqueio total ou confinamento) com escolas fechadas é o meio mais eficiente de conter o avanço da pandemia. A afirmação foi feita durante Audiência Pública Extraordinária da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

Ela citou estudo publicado na revista Science, que analisou a resposta de 41 países à pandemia. O lockdown com escolas fechadas ou salas com menos de 10 pessoas foram as medidas mais eficientes para deter a Covid-19.

Ethel, que também preside a Rede Brasileira de Pesquisa em Tuberculose (REDE-TB), informou sobre o inquérito sorológico feito no Espírito Santo com 1.693 crianças e jovens de até 22 anos que mostrou que a incidência do vírus nesta amostra aleatória foi de 6%, pouco menor que a verificada em adultos, de 9%. O levantamento apontou que 35,3% dos estudantes estavam assintomáticos. Os sintomas de maior relevância foram a tosse e a perda de olfato. “Ou seja, a medição da temperatura não se mostra uma barreira eficaz porque apenas 26% tinham este sintoma”, analisou.

A especialista considera que a medida mais eficaz é o distanciamento físico seguido de barreiras técnicas como filtros de ar. “A gente precisa mensurar o CO2 desta sala. Porque pode ser que numa sala eu possa colocar 30 e em outra eu não posso colocar nem 10. Isso varia dependendo da ventilação e do tamanho da sala”, alertou.

O governo brasileiro, segundo ela, não investiu nessa tecnologia, apostando mais em medidas que viriam depois na escala de prevenção, como os protocolos de segurança e os equipamentos de proteção individuais. Considerou que o país está longe de uma volta segura às aulas de acordo com critérios divulgados pela própria Fiocruz. Um deles é o índice de transmissão de até 0,5 (cada 100 infectados transmitindo para menos de 50 outras pessoas). Hoje esse índice é maior que 1.

Na audiência, o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, culpou o governo pelo descontrole no combate à pandemia no Brasil. “Estamos perdendo colegas professores, funcionários da Educação, dirigentes sindicais, por conta dessa imposição de retorno às atividades presenciais sem a segurança necessária.” Ele criticou o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que garantia acesso à internet aos alunos e professores das escolas públicas (PL 3.477/20).

Falaram também na audiência o diretor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (empresarial), Paulino Pereira; Rozana Barroso, presidenta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); Jerônimo Rodrigues, secretário da Educação da Bahia e representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED); Stella Magaly Salomão Correa, secretária de Articulação da União Nacional dos Dirigentes Muncipais de Educação (UNDIME) e presidente da UNDIME/RJ, além de parlamentares (Professora Rosa Neide, PT-MT; Alice Portugal, PCdoB-BA; Danilo Cabral, PSB-PE; Reginaldo Lopes, PT-MG; General Peternelli, PSL-SP; Luciani Carminatti, PT-SC).

Carlos Pompe com Agência Câmara de Notícias.

Íntegra da reunião:

https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/60770

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Sinpro exige que categoria docente seja vacinada antes da retomada das aulas presenciais

O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás notificou esta semana a Secretaria Municipal e Estadual de Educação e os poderes executivos municipal e estadual tratando da importância da completa vacinação da categoria docente antes da retomada das aulas presenciais.

Confira o ofícios abaixo:

Ofício Sinpro Goiás N 89-2021 – Secretário Estatual de Saúde

Ofício Sinpro Goiás N 81-2021 – Prefeito de Goiânia

Ofício Sinpro Goiás N 87-2021 – Secretario de Saúde de Goiânia

Ofício Sinpro Goiás N 88-2021 – Governador do Estado

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FE/UFG realiza ciclo de palestras em março e abril com o tema “Matutando Diálogos Formativos: entre a vida e a economia”

A FE/UFG realizará um ciclo de palestras em março e abril, intitulado “Matutando Diálogos Formativos: entre a vida e a economia.

As palestras irão circular o tema educação e Pandemia, e as questões sanitárias, nos dias 19/03, 26/03, 02/04, 09/04 e 16/04.

Para participar, acesse o link de inscrição abaixo:

Link: https://forms.gle/XgmHLvierDxmnxiP9

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CTB lança campanha de fortalecimento das entidades sindicais dia 22

Será realizado no dia 22 de março (a próxima segunda-feira) o lançamento nacional da Campanha de Fortalecimento das Entidades Sindicais. A Campanha Sem Sindicato seu Direito Desaparece – SINDICALIZE-SE, é uma iniciativa da CTB em parceria com as entidades associadas.

Conforme o presidente da CTB, a campanha é essencial para fazer frente à grande ofensiva do capital contra o trabalho deflagrada no Brasil a partir do golpe de 2016.

“Desde então tivemos a reforma trabalhista do governo golpista liderado por Michel Temer, a terceirização irrestrita, o congelamento dos gastos públicos”, lembrou o sindicalista. Coroando este processo, a reforma pôs fim à Contribuição Sindical compulsória para enfraquecer a organização sindical e debilitar a luta em defesa da classe trabalhadora.

Luta sindical evitou retrocesso maior

Segundo Araújo, sem sindicatos situação seria ainda pior para os trabalhadores, pois os fatos mostram que a ação sindical é o que tem garantido direitos e evitado um retrocesso maior.

“Sou bancário, sei que na negociação salarial deste ano os banqueiros queriam dar reajuste zero e acabar com benefícios que conquistamos e estão previstos na Convenção Coletiva. A ação unitária dos sindicatos em todo o país impediu que isto ocorresse”, asseverou.

Com efeito, o acordo obtido pelos bancários na mesa de negociação, depois de muita luta, terá duração de dois anos e garantiu, em 2020, 1,5% de reajuste nos salários, mais abono de R$ 2 mil para todos, e reposição da inflação (INPC estimado em 2,74%) nas demais verbas como VA e VR, bem como nos valores fixos da PLR. E, para 2021, prevê reposição do INPC + 0,5% de aumento real para salários e demais verbas.

Além disso, todas as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria foram mantidas. Sem os sindicatos o reajuste seria zero, como propuseram os patrões na abertura das negociações, e os benefícios conquistados e consagrados na CCT teriam sido suprimidos. Não só os bancários como muitas outras categorias preservaram suas conquistas graças à capacidade de negociação e luta dos seus respectivos sindicatos.

Logomarcas

A direção da Central classista solicita às entidades que compõem sua base o envio da logomarca em alta resolução para presidencia@ctb.org.br.

As peças produzidas com as logomarcas são necessárias para que a CTB promova de forma articulada o lançamento da campanha nas redes sociais.

Fonte:

CTB

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A (ir)responsabilidade dos donos de escolas

Por Gilson Reis*

São mais de 260 mil mortos, quase duas mil vítimas fatais diárias. E, segundo a imprensa, o número de casos diários no país já é cerca de 30% maior do que nos piores momentos da primeira onda, da Covid-19, em julho do ano passado. Mesmo assim, os empresários do ensino privado continuam achando que educação é mercadoria e que seu “preço” é maior do que a vida de estudantes, professores, auxiliares de administração escolar e de toda a comunidade que se relaciona e se afeta diretamente pelas atividades de uma escola.

Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee, com entidade que congrega quase cem sindicatos e federações de professores e técnicos administrativos do setor privado de ensino, da educação infantil à superior, representando atualmente mais de 1 milhão de trabalhadores brasileiros, em razão do recrudescimento das contaminações pela Covid-19 e das insistentes e irresponsáveis autorizações das autoridades para a volta às aulas presenciais, já anunciou, desde a semana passada, que auxiliará suas entidades de base a formular protesto nos tribunais regionais notificando os sindicatos patronais, que representam as instituições privadas de ensino, quanto às responsabilidades dos estabelecimentos por eventual contaminação de seus trabalhadores convocados para atividades presenciais.

Muitos estabelecimentos de ensino têm retomado suas atividades pedagógicas e/ou acadêmicas na forma presencial, seja, em alguns lugares, com o aval de governos irresponsáveis, seja, em outros, clandestinamente, passando por cima das medidas sanitárias adotadas por estados e municípios. Até mesmo onde se mantêm aulas remotas, muitas dessas escolas convocam compulsoriamente os professores e técnicos administrativos a comparecer presencialmente. E isso em meio ao incontrolável recrudescimento da pandemia da Covid-19, que dissemina novas cepas e variantes, ainda mais contagiosas do coronavírus.

Essas convocações compulsórias não excluem sequer os trabalhadores e trabalhadoras da educação que integram grupos de risco ou que apresentam comorbidades, revelando que o grande desprezo desses empresários do ensino pela vida só fica atrás da preocupação com seus próprios lucros. O que importa a esses estabelecimentos são os fins econômicos. No entanto, como já frisado em nota pública pela Contee, enquanto culpam professores e técnicos administrativos pelo alerta dessas sobre os riscos das aulas presenciais neste momento crítico, nada fazem no sentido de cobrar ações afirmativas do Poder Público, entre as quais a vacinação dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino, a garantia de auxílio a estudantes e seus familiares afetados pelo desemprego e pela crise econômica e a retomada do auxílio emergencial sem cortes nos investimentos em saúde e educação pública.

Como trabalhadores e trabalhadoras, desejamos, sim, o retorno das aulas presenciais e o contato direto com nossos estudantes, mas quando ele for possível e seguro para todos. De acordo com dados científicos e as recomendações dos profissionais de saúde, o momento não é este e toda insistência nesse sentido, sem que a pandemia esteja sob algum controle, só implicará mais contágio e mais mortes. Nós educamos é para a vida.

*Gilson Reis é coordenador-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — Contee.

Da Carta Capital