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Como ficou o texto da reforma da Previdência que será votada na Câmara no fim de maio

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Comissão especial aprovou um e rejeitou nove destaques que tentavam alterar pontos do texto da reforma / Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara Federal concluiu, na noite de terça-feira (9), a fase de votação da matéria no colegiado.

Após apreciação de dez destaques (sugestões de alteração) no texto-base, os deputados mantiveram a rigidez das regras previstas no substitutivo apresentado pelo relator, Arthur Maia (PPS-BA), apesar dos intensos protestos da oposição. Apenas o destaque sobre julgamento de acidentes de trabalho foi aceito.

Uma das propostas de alteração rejeitadas, colocada pelo PSOL, propunha a realização de um referendo para consultar a população brasileira sobre a reforma, após a finalização da tramitação da matéria.

“Para confirmar uma mudança de caráter estrutural nesse nível de importância, é preciso recorrer ao princípio da soberania popular”, defendeu o deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), acrescentando que a iniciativa está respaldada na Constituição Federal de 1988.

Agora, a matéria segue para apreciação no plenário da Casa. A votação acontecerá em dois turnos, que estão previstos para os dias 24 e 31 de maio. Para a aprovação final na Casa, o governo precisa contabilizar no mínimo 308 votos em cada um dos turnos diferentes para que seja aprovada e encaminhada ao Senado Federal.

Confira os principais pontos da proposta aprovada:

1) Idade e contribuição

O texto final da reforma conserva as principais mudanças propostas para o regime geral de Previdência social (RGPS), que são: idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para requerer aposentadoria, e 40 anos de contribuição para acesso à aposentadoria integral.

A exigência do intervalo de 25 anos de contribuição foi um dos pontos mais criticados pela oposição. A bancada do PCdoB apresentou um destaque pedindo a retirada da regra, mas foi vencida pela maioria governista.

A proposta governista é imprimir ao tempo mínimo de contribuição um aumento progressivo de 15 para 25 anos, à razão de seis meses a cada ano, para atingir o limite de 25 no ano de 2037.

2) Regras de transição

A reforma fixa idades mínimas de aposentadoria de 62 anos para mulher e 65 para homem, mas essas idades serão alcançadas até 2038. Também será elevado gradualmente o tempo de contribuição mínimo de 15 para 25 anos.

Quem já está no mercado de trabalho terá que cumprir um “pedágio” de 30% sobre o período que faltar para completar os tempos de contribuição atuais, de 35 anos para o homem e de 30 para a mulher. Por exemplo: se uma mulher trabalha há 25 anos, faltaria cinco anos para ela se aposentar. Com a aprovação da reforma, ela teria de trabalhar por um ano e meio a mais, ou seja, seis anos de meio.

3) Regime especial

No que se refere à aposentadoria especial, professores, por exemplo, poderão solicitar o benefício a partir de 60 anos, com o mesmo tempo de contribuição do regime geral.

4) Aposentadoria rural

Com relação à aposentadoria rural, o colegiado rejeitou uma proposta da bancada do PSB de manter as regras atuais, que consideram as especificidades do segmento.

Com isso, os trabalhadores do campo deverão cumprir 15 anos de contribuição, devendo ainda atingir uma idade mínima de 57 anos para as mulheres e 60 para homens para dar entrada na aposentadoria.

4) Julgamento de acidente de trabalho

A mudança no texto mantém na Justiça estadual a competência para julgar ações de interesse da União que tenham relação com acidentes de trabalho. O texto do relator dava essa atribuição à Justiça federal.

Com a aprovação do destaque, a regra volta a ser a mesma existente hoje no texto constitucional, prevendo que esses casos serão julgados pela Justiça estadual.

 

Fonte: Brasil de Fato

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Ensino Médio e Previdência Social: mentiras e ataques do (des)governo Temer

Se não bastasse encaminhar o projeto de reforma do ensino médio ao Congresso Nacional por meio de Medida Provisória (MP nº 746), sem o mínimo debate social e com medidas trágicas para o futuro da juventude brasileira, o governo golpista de Michel Temer mentiu mais uma vez à sociedade ao dizer logo após o lançamento da MP, que iria retificar a proposta para reintegrar as disciplinas de artes, educação física, sociologia e filosofia ao currículo obrigatório do ensino médio.

Efetivamente, o governo manteve a supressão da obrigatoriedade dessas quatro disciplinas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com o argumento fajuto de que as mesmas integrarão a Base Nacional Curricular Comum (BNCC) para o ensino médio. Ora, sem base legal as disciplinas podem até compor a referência da BNCC, mas os sistemas de ensino que regem a educação pública e privada não serão obrigados a implementá-las.

Aliás, tal como está disposto no texto da MP, caberá a cada sistema educacional (desprezadas as diretrizes do Conselho Nacional de Educação) organizar a implementação da BNCC e a oferta das áreas específicas de conhecimento. E não há dúvida de que a maioria seguirá estritamente o texto legal, a fim de economizar recursos com salários de professores e com a infraestrutura escolar.

Neste sentido, reafirmamos o caráter limitador de direitos e de “expectativas de aprendizagens” não só para os estudantes do ensino médio, mas também para os do ensino fundamental, que já perderam o direito à aprendizagem da língua espanhola com a revogação da Lei 11.161, e junto com ela o processo de articulação e valorização da cultura latino-americana que vinha sendo feito pelas escolas de ensino médio, sobretudo das regiões de fronteira.

Conforme anunciado na análise da CNTE sobre a MP 746, nossa Entidade ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF com vistas a suspender os efeitos dessa lei impositiva (e impostora), implementada por meio de medida provisória.

Previdência

Seguindo a trajetória de ataque aos direitos duramente conquistados pelo povo brasileiro, o governo golpista deve anunciar esta semana o projeto de reforma da previdência social (pública e privada).

Os anúncios prévios veiculados na imprensa e adiantados pela CNTE em outros informativos, dão conta de que as regras serão iguais para os trabalhadores públicos e privados, e sem distinção de gênero.

O objetivo do governo consiste em limitar ao máximo o direito à previdência social, inclusive para os/as trabalhadores/as que estão prestes a se aposentar, retirando até mesmo direitos adquiridos dos/as aposentados/as.

As novas regras devem estabelecer idade mínima para aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres – acima da expectativa de vida de muitas regiões e microrregiões do Brasil -, conjugada com tempo de contribuição obrigatório para todos os trabalhadores que poderá chegar a 50 anos para se ter direito ao teto previdenciário, hoje de R$ 5.189,82. E isso implica dizer que o/a trabalhador/a público e privado deverá iniciar (ou ter iniciado) sua vida laboral aos 15 anos de idade, descontando religiosamente as contribuições mensais para o fundo previdenciário (estatutário ou INSS), a fim de alcançar o teto da Previdência válido para o setor público e privado aos 65 anos de idade. Caso não cumpra essa regra, não receberá 100% dos proventos para o qual contribuiu a vida toda.

Regras de transição valerão para os servidores públicos e segurados do INSS a partir de 50 anos de idade para homens e 45 anos para mulheres.

Sobre a aposentadoria do magistério da educação básica, faltam informações concretas das medidas, embora haja comentários de bastidores de que será extinta ou reduzida.

Para quem tem dificuldade em acreditar nas novas regras esdrúxulas propostas pelo governo golpista para a Previdência Social, é bom saber que ela dialoga com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2011, que visa reduzir para 14 anos a idade mínima para o trabalho no país. Dessa forma, os novos limites previdenciários ficarão em sintonia com outros dispositivos legais, sem falar da jornada de trabalho que se pretende elevar para 12 horas diárias.

A CNTE, a CUT e outras centrais sindicais do campo progressista, que atuam em defesa dos direitos da classe trabalhadora e da sociedade, têm alertado para a agenda de desmonte social e trabalhista do atual governo golpista. Dia 22 de setembro foi realizada paralisação nacional para denunciar os ataques aos direitos do povo conquistados com muito suor e sangue. Dia 5 de outubro está agendada a paralisação nacional dos servidores públicos brasileiros. Na próxima sexta-feira (30/9), em São Paulo, a CNTE e a APEOESP realizarão webconferência sobre a reforma do ensino médio. E esperamos contar com a presença massiva de trabalhadores/as nessas e em outras atividades de construção da Greve Nacional.

 

Fonte: CNTE