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Deliberações da Assembleia realizada na última sexta-feira

Confira em ofício (designado à reitoria da PUC Goiás), as deliberações da Assembleia Geral dos professores da PUC Goiás, realizada na última sexta-feira, 7, na sede da APUC.

 

 

Ilustríssimo Senhor Professor

Wolmir Therezio Amado

Reitor a PUC Goiás

Assunto: Resposta ao Ofício N. 015/2014-GR

 

                            Senhor Reitor,

                            A assembleia geral dos professores dessa Universidade, realizada nesta data, após analisar propostas contidas no referido Ofício, deliberou:

                           Rejeitar, com veemência, por ser inoportuna, indevida e infundada afirmação de que o acordo coletivo de trabalho (ACT) expirou-se aos 30 de abril de 2013, fazendo-o com fundamento no Art. 1º, inciso IV, 170, caput e inciso III, e 193, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR); 421, 422 e 426, do Código Civil (CC); Súmula 277, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tanto na redação que lhe foi dada em 2009, quanto na de 2012; e nos Ofícios N. 015/2013-GR, 157/2013-GR, e  /2014-GR.

                           Ratificar a sua disposição e o  seu interesse pela assinatura do ACT, indiscutivelmente, a maior garantia da categoria e decisivo instrumento para êxito educacional dessa instituição, ao longo dos últimos 35 (trinta e cinco) anos; não obstante a plena eficácia deste instrumento coletivo, nos termos relacionados no Item 2, do presente Ofício.

                         Concordar com a assinatura do ACT, por dois anos; com a exclusão dos incisos e §§, de sua Cláusula 5ª, que autorizam a demissão de professores com mais de 70 (setenta), em razão de a Justiça do Trabalho, em suas três instâncias, haver declarado nulas todas as que se efetivaram com amparo nesta autorização, e que lhe foram submetidas à apreciação e deliberação.

                         Concordar com o fim da modalidade de contrato de professor convidado, conforme deliberação do Conselho de Ensino e Pesquisa (CEPEA), dessa Universidade.

                           Aceitar a antecipação salarial, ao 1º de fevereiro de 2014, correspondente a 80% (oitenta por cento) da inflação, medida pelo INPC- IBGE, projetada para o período revisando de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014; bem assim, com o complemento desta ao 1º de maio de 2014, consoante o índice total que se efetivamente apurar, no realçado período.

                          Ratificar o índice de aumento real de salário de 3% (três por cento), a ser aplicado aos salários ao 1º de maio, já corrigidos pelo índice total de inflação de que trata o caput, deste Item.

                           Cobrar o repasse às gratificações, adicionais e vantagens, dos índices negociados para o ano de 2013, com efeito retroativo a cada mês em que incidiram;  inclusive dos professores que já se desligaram da instituição, sendo que, em casos que tais, o repasse terá reflexo direto em todas as verbas rescisórias.

                           Aceitar a proposta de alteração do plano de demissão voluntária (PDV), nos termos apresentados.

                           Concordar  com a constituição de comissão paritária, com poderes para  discutir e  definir os parâmetros para a co-participação da Universidade em plano de saúde de seus professores, a ser contratado, por comum acordo; desde que lhe seja fixado o prazo até o final de maio para a conclusão de seus trabalhos.

                           Admitir a apreciação e aprovação, pelo Cepea, dos parâmetros a serem fixados para a avaliação de desempenho acadêmico, para os devidos fins legais; desde que a instituição comprometa-se a envidar todos os esforços para aprovação daqueles que já foram definidos por comissão paritária, designada para este mister.

                         Admitir a expansão da carga horária de professor horista, nos termos em que forem negociados pelas partes, tendo como referencial principal o disposto no Art. 69, Parágrafo único, do Decreto Federal N. 5.773/2006; o que importa a rejeição total das condições insertas no Item 7, do Ofício em relevo.

                          Referendar a solicitação feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para que medeie o processo negocial entre o Sinpro e Apuc, de um lado, e a PUC Goiás, de outro, com vistas a assinatura do ACT; fazendo-o pelas seguintes razões: a) rompimento unilateral do destacado processo, pela PUC Goiás, por meio da Portaria N. 001/2014; b) persistência do impasse, como sobressai do cotejo entre o Ofício da epígrafe e as deliberações aqui descritas.

                         Manifestar total repulsa às normas baixadas à revelia do Sinpro Goiás e da Apuc, e em pleno processo negocial, com o claro propósito de rebaixar as condições de trabalho dos professores dessa Universidade; realçando que tal conduta, além de não ser condizente com a história de relações intersindicais, construída pelas partes, ao longo dos últimos 35 (trinta e cinco) anos, afronta totalmente os princípios da  probidade e da boa-fé, insertos no Art. 422, do CC.

                            Atenciosamente,

Professor Alan Francisco de Carvalho

Presidente do Sinpro Goiás

Professor Orlando Lisita Júnior

Presidente da Apuc Goiás

 

 

 

Departamento Jurídico

Sinpro Goiás