nota técnica sobre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE – 13.005/14)
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Nota técnica permitirá acompanhamento da aplicação do PNE

A Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados elaborou uma nota técnica sobre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE – 13.005/14). A lei que aprovou o PNE estabelece 20 metas para os próximos dez anos. A principal inovação da proposta, em relação ao plano anterior, é a obrigação de investimento de pelo menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.

As metas do PNE serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas por parte de cinco instâncias: o Ministério da Educação, as comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado, o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação.

Prazos intermediários
Para facilitar o acompanhamento que será feito pela Comissão de Educação da Câmara, dois quadros permitem visualizar os prazos intermediários do PNE. Uma das responsáveis pelo trabalho, a consultora legislativa Ana Valeska, falou da importância da nota técnica como auxílio à fiscalização do Poder Legislativo. “Há uma série de atribuições com prazos bem definidos, que terão que ser cumpridos.

A Câmara e as demais instâncias terão que acompanhar a execução dessas tarefas intermediárias. Por isso, esse quadro é tão importante, porque ele organiza, dá visibilidade – o que deve ser feito em cada ano de vigência do Plano Nacional de Educação.”

O presidente da Comissão de Educação, deputado Glauber Braga (PSB-RJ), aprovou a iniciativa. “A grande tarefa é poder trabalhar, mês a mês, pela implementação das metas que foram aprovadas, porque a gente vai ter a norma, mas, mais do que a norma, melhorias concretas na educação brasileira. Por isso, esse acompanhamento, eu considero fundamental.”

Universalização
Entre as metas constantes do PNE está a de universalizar a educação infantil para crianças de 4 a 5 anos, com o objetivo de passar dos atuais 4,7 milhões de matrículas para 5,8 milhões.

Para a execução dos objetivos propostos, todas as metas do Plano Nacional de Educação deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad); o censo demográfico; e os censos nacionais da educação básica e superior.

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Fonte: Sinpro RS/com informações de Agência Senado

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás