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Defesa das entidades sindicais pauta reunião no MPT

A CTB foi recebida nesta quarta-feira (11) pelo Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury e o dirigente da CONALIS (Coordenadoria Nacional em Defesa da Liberdade Sindical), João Hilário Valentim, para discutir soluções alternativas à crise econômica vivida pelas entidades sindicais. O objetivo do encontro, ocorrido no Ministério Público do Trabalho (MPT) foi examinar a possibilidade do movimento sindical e o Ministério construírem uma agenda comum com esta finalidade.

Na ocasião,  os representantes da central, Sérgio Miranda, Mário Teixeira, Adilson Araújo,  presidente licenciado da CTB, o assessor jurídico da central,  Guilherme da Hora, e o assessor jurídico da Contag, Ivaneck Perez, ressaltaram o significado do encontro, frente aos impactos negativos que a reforma trabalhista causou à classe trabalhadora e as entidades sindicais.

Os dirigentes destacaram a importância da Nota Técnica elaborada pela CONALIS, que considera inconstitucionais os dispositivos da Lei 13.467, que tornam facultativa a contribuição sindical, e que afirma que a autorização prévia e expressa para desconto das mais diversas contribuições devidas aos sindicatos, deve ser concedida por assembleia da categoria profissional, e não individualmente, como sustenta o patronato.

“Para a CTB,  o papel do Ministério Público do Trabalho cumpre importante tarefa na resistência contra a reforma trabalhista e,  consequentemente,  o seu retrocesso social. Estamos assitindo a algo nunca visto desde  a conquista da CLT em 1943. A resistência será o caminho para impedir a desregulamentação do trabalho e o fim do seu  direito constititucional”, afirmou Araújo.

De Brasília,  Ruth de Souza  – Portal CTB

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Sindicatos assinam convenções que desafiam reforma trabalhista

Na contramão da reforma trabalhista, o sindicato dos metroviários de São Paulo assegurou a preservação dos direitos dos trabalhadores na assinatura, em abril, da Convenção Coletiva da categoria. O Sindicato dos Professores do Estado de Minas (Sinpro-MG) também contrariou a reforma trabalhista e assinou nesta segunda-feira (14) a Convenção Coletiva de Trabalho sem perda de direitos.

Por Railídia Carvalho

 

 

Desde a entrada em vigor da reforma trabalhista ou Lei 13.467/2017, os sindicatos tem enfrentado a resistência dos empregadores que na hora da negociação querem flexibilizar ou alterar a forma de contrato rebaixando direitos mínimos do trabalhador com base na nova lei. Sancionada por Michel Temer, a lei alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho em prejuízo ao trabalhador.

Em Minas, o Sinpro liderou 10 dias de greve para evitar a perda de, entre outros direitos históricos, do adicional extra-classe, adicional por tempo de serviço e também da extinção dos 15 minutos de descanso que o professor tem direito no recreio. Em São Paulo, os metroviários anteciparam a campanha e conseguiram assinar a Convenção antes da data-base, prazo em que expira a convenção atual, que teria sido no 1º de maio.

“Os acordos coletivos em geral garantem direitos que vão além do que prevê a lei para o trabalhador”, observou Wagner Fajardo, diretor do Sindicato dos Metroviários. A Convenção Coletiva dos Metroviários traz vários itens que aumentam direitos em relação à lei e poderia ser desfigurada se adotados os termos da reforma trabalhista.

“O nosso percentual do adicional noturno é de 50% enquanto a lei prevê 20%. A hora extra é 100% e a lei determina 50%. No adicional de férias, a legislação prevê 1/3 de adicional e o nosso dá quase 90% em algumas faixas salariais. Preservamos este acordo utilizando o negociado sobre o legislado a favor do trabalhador”, afirmou Fajardo ao Portal Vermelho.

O Sinpro assinou o acordo após 20 horas de Audiência de Mediação e Conciliação Pré-processual no Tribunal Regional do Trabalho. “É a coroação da vitória da resistência dos professores e professoras na garantia dos seus direitos. Conseguimos fechar a Convenção com Nenhum Direito a Menos, como foi nosso mote da campanha reivindicatória. E o que havíamos perdido com a lei da Reforma Trabalhista, que era a homologação no sindicato, conseguimos garantir também nesta Convenção”, comemorou Valéria Morato (foto), presidenta do Sinpro em entrevista ao portal Sinpro-MG.

Segundo Valéria, os professores deram “uma aula de resistência e de unidade – um exemplo e esperança para todas as classes trabalhadoras no Brasil”. A dirigente destacou o diálogo que foi estabelecido entre os trabalhadores, estudantes e pais, que se convenceram de que as más condições de trabalho dos professores implica na qualidade da educação. ”Professores e professoras reconheceram a importância da luta e da união e responderam ao chamado do sindicato. Temos diretoria, representatividade, mas a força está na categoria”, ressaltou a sindicalista.

Na opinião do procurador Arlélio de Carvalho Lage, representante do Ministério Público do Trabalho e que esteve presente na audiência de mediação, a greve dos professores em Minas foi necessária para compensar perdas trazidas pela reforma trabalhista.

“Muita coisa na reforma trabalhista prejudica o trabalhador. Importante que os sindicatos, prejudicados com o fim das contribuições sindicais, tenham uma atividade importante junto aos associados para que se fortaleçam e nasçam novos direitos – mas coletivos, não legais, porque há a prevalência da CCT sobre o legislado. Agora, mais do que nunca, é importante que o trabalhador se filie ao sindicato da categoria, pois isso é que vai dar força para negociação, porque um sindicato que não tem como se manter não terá como conseguir lutar pela garantia de direitos do trabalhador”, avaliou Arlélio ao portal Sinpro-MG.

Fajardo reiterou que a reforma trabalhista teve um nítido caráter antissindical e que nesse cenário de resistência o resultado obtido na negociação da convenção é positivo. “A reforma tentou tirar do sindicato vários prerrogativas, tanto no processo de negociação quanto nos acordos coletivos como também na relação entre trabalhadores e sindicato”, afirmou o metroviário.

De acordo com ele, a defesa dos trabalhadores só obtêm resultados positivos quando há unidade entre os trabalhadores. “A diretoria do sindicato é plural, tem várias correntes de pensamento, mas a gente tem enfrentado o atual cenário com unidade na diretoria”, finalizou.

Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) mostram queda de 29% no número de acordos coletivos registrados no primeiro trimestre de 2018 pelo Ministério do Trabalho. Nesse período, o Departamento de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) registrou 2.802 acordos enquanto no mesmo período de 2017 foram 3.939.

 

Do Portal Vermelho

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MPT aponta que mudanças no custeio sindical são inconstitucionais

O Ministério Público do Trabalho lançou nota técnica apontando que são inconstitucionais as mudanças impostas ao sistema de custeio das entidades sindicais pela Lei nº 13.467/17, a famigerada reforma trabalhista do governo Temer.

 

 

Segundo o documento, divulgado na segunda-feira (30), o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical depende de lei complementar, em razão de sua natureza tributária. A alteração, que ameaça a sustentação de atividades essenciais dos Sindicatos, foi promovida por lei ordinária aprovada pelo Congresso Nacional.

“Estabelece a Constituição Federal que a instituição, modificação e extinção de um tributo, inclusive na modalidade ‘contribuição parafiscal’, deve ocorrer por meio de lei complementar. Portanto, a Lei 13.467/17 (reforma trabalhista), sob esta perspectiva, padece de vício formal de constitucionalidade, visto que não possui o condão de alterar matéria reservada à lei complementar”, afirma a nota técnica.

Além disso, o MPT também entende que a autorização para o desconto em folha da contribuição sindical deve ser definida em assembleia geral da categoria. A conclusão corrobora com pareceres de outras instituições relacionadas ao mundo do trabalho, entre elas a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A nota técnica foi elaborada pela Coordenadoria Nacional de Defesa da Liberdade Sindical (Conalis), órgão criado pelo MPT em maio de 2009 com o objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas.

O coordenador nacional da Conalis, João Hilário Valentim, destaca que a nota técnica retrata a decisão da maioria do colegiado da coordenadoria que, em reunião nacional se debruçou sobre o tema, o debateu e aprovou.

“É fruto de trabalho coletivo. A nota trata somente da contribuição sindical e se limita a analisar os aspectos jurídicos da modificação legislativa, ou seja, é uma análise essencialmente técnica”, acrescenta o procurador.

A Conalis reitera que a contribuição sindical abrange trabalhadores e empregadores de determinada categoria e, portanto, deve ser considerada contribuição compulsória.

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o caráter tributário da contribuição, o MPT afirma que as mudanças violam o princípio da unicidade sindical e enfraquecem financeiramente as entidades sindicais.

 

Confira Nota Técnica do MPT (CONALIS): 

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Portal Vermelho

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Empresários se aproveitam da reforma Trabalhista para agir com má-fé

CUT orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem o sindicato de sua categoria para buscar informação, enquanto a Central continua na luta para extinguir essa nova legislação que apenas retira direitos.

 

 

A reforma Trabalhista do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que flexibilizou a legislação, retirou direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e legalizou o bico, parece não ter sido suficiente para conter a ganância dos empresários. Tem muito patrão querendo se aproveitar do período de adaptação às novas regras da Lei 13.467/17, em vigor há quatro meses, para lucrar ainda mais.

A homologação, que não precisa mais ser feita obrigatoriamente nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho, que conferiam e corrigiam as distorções e erros nos cálculos, está se tornando um grande problema para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que não conhecem seus direitos e perdem verbas rescisórias.

Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas a indenizar um trabalhador que foi dispensado durante período de experiência sem nenhuma verba rescisória. A decisão foi por unanimidade e mostra a importância da classe trabalhadora estar atenta aos direitos que ainda estão valendo.

Foi o que fez um pedreiro do interior de São Paulo, que ganhou a causa no TST. Ele foi demitido dois meses após a contratação e não recebeu as verbas rescisórias. A alegação da empresa era a de que ele estava no período de experiência. Acontece que não havia cláusula de prorrogação automática do período de experiência e a nova lei não mudou as regras de demissão nesse período. Ou seja, as empresas têm de pagar toda a rescisão ao trabalhador. Muitos não sabem disso e acabam perdendo direitos.

Ao perceber que estava sendo enganado, o pedreiro entrou com ação trabalhista pedindo verbas rescisórias e parcelas de direitos, como aviso prévio e vale-transporte, tanto à companhia na qual trabalhava como a que prestava serviços. E ganhou a ação.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, lembra que a Central denunciou durante meses e meses que o objetivo da reforma era única e exclusivamente o aumento dos lucros dos empresários, mas os deputados conservadores ignoraram porque estavam preocupados com seus próprios interesses e traíram a classe trabalhadora.

O fundamental para os empresários sem escrúpulos era isso mesmo, uma aparente segurança jurídica para explorar, enganar, intimidar e impedir que os sindicatos agissem para combater a má-fé, o ataque aos direitos adquiridos”

– Vagner Freitas

E é para proteger os trabalhadores e trabalhadoras que a CUT orienta quem se sentir prejudicado – tanto na demissão como na homologação – a procurar o sindicato de sua categoria para buscar orientação, enquanto a Central luta para extinguir essa lei perversa, que só beneficia empresário.

“Nos sindicatos, é possível verificar possíveis erros e se proteger na hora de assinar a documentação. Assim, o trabalhador recebe seus direitos sem que isso se torne um passivo trabalhista”, explica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.

Mais do que nunca, esse é o momento para os trabalhadores e as trabalhadoras buscarem seus sindicatos pra defender seus direitos. Apenas coletivamente conseguiremos resistir a essa reforma absurda”

– Graça Costa

Homologações e o papel dos sindicatos
Antes de entrar em vigor a lei trabalhista do golpista Temer, a homologação era feita nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho (MTE). Trabalhadores e trabalhadoras demitidos eram orientados por profissionais dos sindicatos ou do MTE, que faziam a conferência dos valores pagos pelos empregadores, evitavam incorreções e fraudes e orientavam os trabalhadores em caso de erro.

Com as novas regras, as homologações deixaram de ser obrigatórias nas entidades sindicais e agora podem ser realizadas nas empresas, sem a presença de um representante do sindicato. Dessa forma, os trabalhadores, sob pressão e sozinhos, sem apoio sindical, podem ficar na mão do patrão, que diz o que deve ou não ser assinado sem esclarecer os direitos.

O advogado José Eymard Loguercio, especialista em direito coletivo do trabalho, explica que o ideal é o trabalhador procurar o sindicato assim que for comunicado da dispensa do trabalho.

Essa seria a primeira opção, pois o sindicato pode fazer imediatamente esse cálculo pelo último contracheque do trabalhador. É a melhor forma de se prevenir de fraudes”

– José Eymard Loguercio

Segundo ele, boa parte das reclamações trabalhistas se dá por erro no pagamento das verbas rescisórias, que são calculadas equivocadamente por algumas empresas. Por isso, defende Eymard, é importante que, com a nova legislação, os trabalhadores procurem o sindicato antes e até mesmo depois da assinatura do termo de rescisão para garantir que nenhum erro foi cometido.

Essa conferência sempre foi muito importante. Os sindicatos corrigem muitos erros”

– José Eymard Loguercio

Foi o caso da bancária Bruna, que foi demitida do Itaú após 18 anos e, ao fazer a homologação no sindicato, foi informada que o banco estava se propondo a pagar a indenização somente sobre o valor do FGTS recolhido naquele mês – o equivalente a cerca de R$ 3 mil. Estava errado. O valor correto, calculado pelo sindicato com base no extrato do FGTS da bancária, somava um montante de mais de R$ 100 mil. Feitas as correções, o banco foi obrigado a creditar uma diferença de mais de R$ 35 mil em relação ao que o Itaú havia se proposto a pagar inicialmente.

O advogado Eymard atenta também para o fato de que, além do cálculo nas homologações, o sindicato tem o conhecimento de todos os direitos dos trabalhadores assegurados não somente pela lei, mas também pela convenção coletiva da categoria, o que pode evitar casos de demissão quando o trabalhador tem estabilidade e não sabe.

“Há casos ligados à saúde, por exemplo, que o trabalhador não sabe que tem estabilidade, mas o sindicato sabe. Nesse caso, é possível reverter a própria demissão”, alerta Eymard.

Por isso, a CUT orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem seus sindicatos antes de assinar a homologação para garantir que seus direitos não estão sendo desrespeitados pela ganância ou má-fé dos empresários.

> Conheça mais casos reais em que bancários reverteram incorreções e arbitrariedades com a ajuda do Sindicato.

 

Portal da CUT

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Saiba os caminhos para os sindicatos receberem a contribuição sindical como assegura a lei

 

Vários sindicatos têm obtido liminares determinando, via Justiça, o repasse da contribuição sindical. Como decidiu o desembargador Francisco Alberto da Mota Peixoto Giordani, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, no interior de São Paulo.

O desembargador acatou o mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Instrutores Diretores em Auto Escola Centro de Formação de Condutores A E B Despachantes e Anexos de Ribeirão Preto e Região, pedindo a inconstitucionalidade da nova redação dada pela Lei 13.467/2017 – a reforma trabalhista – ao artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para ele, a reforma trabalhista fere o artigo 146 da Constituição Federal, que afirma caber exclusivamente à União instituir contribuições sociais e o artigo 3º do Código Tributário Nacional sobre os tributos a serem pagos compulsoriamente.

“Em sua decisão o desembargador afirmou que a contribuição sindical tem natureza parafiscal, mesmo porque parte dela é destinada aos cofres da União e revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), sendo assim, inafastável a conclusão de que tem caráter obrigatório ou compulsório, por outras palavras, não-facultativo”, diz texto da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio.

Magnus Farkatt, assessor jurídico da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) afirma que a central indica dois caminhos possíveis para o encaminhamento dessa questão.

Cabe a cada instituição sindical escolher o caminho mais viável neste momento. De qualquer forma, afirma Farkatt, os sindicatos devem agilizar suas ações.  “Há o caminho da Ação Civil Pública, onde a instituição já entra com mandado de segurança na Justiça, pleiteando o pagamento da contribuição sindical”, diz.

Essa ação independe de autorização prévia da categoria para o repasse da contribuição sindical que deve ser feito pelas empresas. O outro caminho é o do Cumprimento de Obrigação de Fazer.

“Se o caminho escolhido for esse, cabe às instituições sindicais realizarem suas assembleias decidindo pelo pagamento da contribuição sindical, protocolando essa decisão nas empresas”, explica Farkatt. Caso o depósito não seja feito, cabe a ação do Cumprimento de Obrigação de Fazer.

Carlos Henrique de Carvalho (Kique), coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, acredita na Ação Civil Pública porque “é o caminho mais eficiente, porque já questiona a não obrigatoriedade do desconto no momento correto”.

O assessor jurídico da CTB nacional explica que as duas ações têm o mesmo objetivo, sendo que a ação do Cumprimento da Obrigação de Fazer é movida após cada organização sindical decidir a favor da contribuição sindical em assembleia e caso as empresas não repassem a contribuição sindical de suas trabalhadoras e trabalhadores. “Não existe um caminho melhor ou pior, são possibilidades para o movimento sindical manter esse direito constitucional”, afirma Farkatt.

Assista o vídeo e entenda o porquê de fortalecer os sindicatos

Já Guiomar Vidor, presidente da CTB-RS, conta que, em seu estado, os sindicatos estão realizando suas assembleias aprovando a contribuição sindical. Alguns estão preferindo a Ação Civil Pública. De qualquer forma, “todos estão se mobilizando para garantir a contribuição sindical”, afirma.

“Estamos dialogando com o Ministério Público do Trabalho para termos uma orientação mais eficaz dos meandros dessa luta. O importante é mostrarmos à classe trabalhadora que os sindicatos são essenciais para garantir nossos direitos”. Juntamente a tudo isso, Vidor defende a “importância de se promover campanhas de filiação aos sindicatos, explicando a todas e todos a necessidade de união para combatermos os retrocessos”.

 

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB

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Juíza suspende todas as demissões da Estácio

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Por solicitação do Ministério Público do Trabalho, a juíza do Trabalho substituta, Tallita Massucci Toledo Foresti determinou que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda., “sob pena de multa de R$ 400,00por dia, por trabalhador, suspenda as dispensas havidas e as homologações já designadas pelo prazo de 30 dias”.

A resistência à demissão em massa anunciada pela Estácio de Sá tem sido intensa na base da Contee e conquistou vitórias importantes nessa primeira batalha. No dia 13, o Sindicato dos Professores do Pará (Sinpro/PA) conseguiu liminar na Justiça suspendendo as demissões . Dia 12, o Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro JF), em Minas Gerais, também teve seu pedido de liminar atendido pela Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração dos professores dispensados.

Para a juíza, a Constituição “propugna a igualdade e envolve a livre iniciativa econômica ao valor social do trabalho, de onde não se admitem discriminações de quaisquer espécies. Na mesma linha e ratificando tais valores, o Brasil é signatário da Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Observo, outrossim, que recentemente a ordem trabalhista sofreu alteração legislativa pela Lei 13.467/2017 para instituir, dentre outros, a comissão de representantes dos empregados, que possui dentre suas atribuições a de ‘assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical’.

A sentença determina “a manutenção das relações laborais dos professores … durante o prazo de conclusão do inquérito civil público, bem como que seja determinada a apresentação das fichas funcionais dos professores dispensados e os critérios utilizados para tais dispensas. Fundamenta-se, para tanto, no forte indício de caráter discriminatório dessas dispensas, eis que, após coleta de dados e depoimentos dos professores dispensados no município do Rio de Janeiro, ‘de 102 professores, 81 têm entre 50 e 81 anos; 18, entre 40 e 49 e apenas 5, na faixa de 30 anos’”.

A doutora Foresti destaca, ainda, que o Ministério Público do Trabalho “comprovou ter esgotado as vias administrativas para a obtenção das fichas funcionais dos professores no intuito de investigar eventual caráter discriminatório dessas dispensas”. Percebe que, do universo de dispensados, a grande maioria envolve professores com mais de 50 anos, de 50 a 81 anos, parte deles na instituição desde os anos 80″.

Ela considerou urgente o provimento “já que a prova dos autos indica que novas dispensas ocorrerão nos dias 15,16, 17 e 18 de dezembro e que tais dispensas arriscam o resultado útil do processo sobre as dispensas discriminatórias”.

 

Carlos Pompe da Contee