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Congresso instala comissão para alterar a reforma trabalhista

 

A comissão mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 808/2017, que altera 17 artigos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), entre eles os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36, foi instalada no dia 6. Será presidida pelo senador Gladson Cameli (PP-AC), tendo como vice-presidente o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA). A escolha do deputado que fará a relatoria da MP será na próxima terça-feira (13).

“Vamos acompanhar, passo a passo, os trabalhos dessa comissão. Os direitos dos trabalhadores estão sendo atacados e precisamos atuar em sua defesa. A composição da comissão ainda não foi definida, mas o presidente e o vice já se posicionaram em defesa da lei que acabou com a Consolidação das Leis do Trabalho”, alerta o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis.

Para acabar com questionamentos no meio jurídico e empresarial, a MP estabelece que a reforma trabalhista se aplica integralmente aos contratos de trabalho em vigor. O texto foi enviado pelo Poder Executivo há mais de 80 dias. O Congresso tem até 23 de abril para analisar a matéria, contando o trâmite pela comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado. A partir de então, a MP perderá a validade.

Já foram apresentadas 967 emendas de senadores e deputados. Boa parte delas tem o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nesses casos. O trabalho intermitente é aquele que pode ser realizado durante alguns dias e até horas dentro de um mês, sendo remunerado proporcionalmente.

Em fevereiro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinou o arquivamento de 141 propostas que alteravam a legislação trabalhista.

 

O presidente e o vice

O senador Gladson, 40 anos, é empresário, bacharel em Engenharia civil formado pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Manaus (ULBRA), no Amazonas. Estreou na vida pública aos 28 anos, quando foi eleito deputado federal pela primeira vez. Reelegeu-se em 2010. Foi filiado ao PFL e ao PPS. É filiado ao PP desde 2005.  Foi favorável ao impeachment da presidenta Dilma Rousseff desde o início do processo. Votou a favor da PEC do Teto dos Gastos Públicos e a favor da reforma trabalhista. Em 27 de dezembro de 2017 foi anunciado como ministro do Trabalho de Temer, porém sua nomeação foi vetada pelo grupo do ex-presidente José Sarney (MDB).

O deputado Pedro Fernandes, 68 anos, considera importantes as reformas que vêm sendo apresentadas pelo Governo Temer. Na contramão do PTB, ele votou contra a abertura do processo de impeachment de Dilma Rousseff. Mas depois acompanhou a sigla e ajudou a rejeitar as duas denúncias criminais contra Temer no caso JBS. Fernandes também votou a favor da reforma trabalhista. Em seus 18 anos em atividade na Câmara, ele se ausentou entre 2011 e 2014 para ser secretário da Cidades em São Luís (2011 e 2012) e depois secretário de Educação do Maranhão (2012 e 2014), no governo Roseana Sarney. Filiado ao PTB desde 2003, ele já pertenceu ao PSDB, PSD e ao PFL.

 

Privatização da Eletrobras

O Congresso Nacional instalou, também no dia 6, outras seis comissões mistas para analisar as medidas provisórias 809, 810, 811, 812, 813 e 814. Entre esses textos, destaca-se a MP 814/2017 que autoriza a privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O objetivo é entregar ao grande capital o sistema responsável por um terço da energia produzida no Brasil. O assunto é polêmico e o governo federal deve enfrentar resistências até mesmo de aliados tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Outra, a MP 813/2017, reduz  de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do fundo PIS/Pasep. Ela é uma reedição da MP 797/17, que perdeu eficácia porque não foi votada a tempo pelo Congresso no ano passado.

 

Carlos Pompe da Contee

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Análise preliminar da MP 808, que modifica a reforma trabalhista

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O consultor jurídico da Contee, José Geraldo de Santana Oliveira, analisa preliminarmente, no artigo abaixo, a Medida Provisória 808, que altera a Lei 13.467/2017, da reforma trabalhista. Entre as mudanças, destaca-se a do Art. 2° da MP, segundo o qual a reforma pode ser aplicada aos contratos já vigentes, o que representa uma afronta ao princípio do direito adquirido e mais um ataque aos trabalhadores.

Confira os comentários sobre essa e outras alterações:

Por José Geraldo de Santana Oliveira*

“Se queremos que tudo fique como está, é preciso que tudo mude”

Esta epígrafe é de Tancredi, personagem da obra de Giuseppe de Lampedusa, “O Leopardo”, do século XIX. No entanto, calha bem para a Medida Provisória (MP) N. 808, baixada pela Presidência da República ao dia 14 de novembro corrente — apropriado seria dizer editada; mas, como esse ato legislativo discricionário foi banalizado e, ao fim e ao cabo, acaba exercendo a função do extinto famigerado Decreto-lei, este, sim, baixado, é que se diz o mesmo dos dois —, que altera vários dispositivos da Lei N. 13.467/2017 (reforma trabalhista), que entrou em vigor dia 11 próximo passado.

De tais alterações, pode-se dizer que, dentre as do Art. 1º: umas minoram os danos provocados pela citada lei; uma discrimina os trabalhadores da saúde; uma põe fim à “precificação” da dignidade do trabalhador e que tanto entusiasmava o presidente do TST, que, conforme entrevista à Folha de São Paulo, quer uma sociedade de casta, na qual o trabalhador de baixa renda deva ser tratado como pária; e outras limitam-se a determinar a superioridade das garantias constitucionais, que eram negados pelos dispositivos anteriores.

Já a do Art. 2º da MP, que não consta da lei alterada, pode e deve ser caracterizada como visceral afronta à garantia do direito adquirido (Art. 5º, inciso XXXVI, da CF); à valorização do trabalho humano (Art. 170, caput, da CF); à função social da propriedade (Art. 170, inciso III, da CF); ao primado do trabalho (Art. 193 da CF); à função social do contrato (Art. 421, do Código Civil- CC); aos princípios da probidade e da boa-fé (Art. 422 do CC); ao Art. 9º da CLT, que considera nulo de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos nela; e ao Art. 468, também da CLT, que veda alteração contratual em prejuízo do trabalhador.

Esse famigerado Art. assim dispõe: “Art. 2º – O disposto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. De acordo com o seu conteúdo, todos os malefícios dessa lei podem ser aplicados aos contratos celebrados antes do início de sua vigência, o que quebra todas as estruturas da Ordem Democrática, que só admite a aplicação de normas de direito material aos contratos celebrados após o início de sua vigência. Mais um colossal retrocesso no universo de horrores.

A primeira alteração deu-se no Art. 59-A da CLT, e apenas para repor o comando constitucional do Art. 7º, inciso XIV, da CF, que somente admite jornada de 12 horas, com 36 de descanso, mediante convenção ou acordo coletivo, absurdamente violado pela Lei N. 13.467/2017, que, com a redação anterior, autorizava-a por “acordo individual”. Porém, essa reposição foi apenas parcial, pois que as organizações sociais (OSs), que atuam na área de saúde podem adotá-la por meio de “acordo individual”, o que importa a intolerável discriminação dos trabalhadores dessas.

A segunda alteração de realce  ocorreu no Art. 223-G, § 1º, da CLT, para suprimir a odiosa “precificação” da indenização por dano extrapatrimonial (dano moral), que tinha como base de cálculo o salário do ofendido, quebrando o princípio da isonomia, para tratar de maneira desigual os iguais, ou seja, cada ofensa à dignidade do trabalhador valia o quanto pesava, o que implicava tratamento de pária àquele de baixa renda — aplaudido pelo Presidente do TST —, que, pela mesma ofensa, receberia indenização muito inferior ao de maior salário. Pela nova redação, a comentada indenização terá como base de cálculo o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5.531,31.

As alterações promovidas no Art. 394-A da CLT, que autoriza o exercício de atividade insalubre para as gestantes e lactantes, efetivamente, não afetaram o seu conteúdo, sendo a rigor apenas de redação, exceto quanto às de grau máximo, deixando aberta a possibilidade de que as exerçam em grau mínimo e médio.

O mesmo se pode afirmar em relação ao Art. 442-B, que versa sobre o contrato autônomo. Nesse Art. a única modificação que merece atenção é a que consta do § 6º, que assevera: “Presente a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício”.

Todavia, esse dispositivo nada mais faz do que dispor sobre o óbvio, já regulamentado no Art. 3º, também da CLT, que define a subordinação jurídica como sendo a pedra de toque do vínculo empregatício. Agora, pelo menos neste ponto, não há mais antinomia (contradição) entre as normas, o que antes era patente.

As alterações introduzidas na mais vil forma de contratação, que é a do contrato intermitente, autorizada pelo Art. 452-A, com o acréscimo dos Arts. 452-B a 452-G, não modificam a sua natureza e a sua perversidade. Apenas, trazem pífias garantias aos que se submetem a ela, não previstas na redação anterior.

Considerações que estendem às alterações aplicadas ao Art. 457 da CLT, que define os elementos constitutivos da remuneração; a nova redação desse Art. não vai além do acréscimo de migalhas, nem de longe repondo a redação original, que vigeu até o dia 10 de novembro de 2017.

O acréscimo do Art. 510-E à CLT representa um pesadelo a menos para os sindicatos, pois que ele estabelece, com clareza, que a comissão de representantes dos empregados não possui competência para realizar negociações coletivas na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, quer no âmbito administrativo, quer no judicial, consoante o que preconiza o Art. 8º, inciso III, da CF, sendo, portanto, obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas, conforme determina o Art. 8º, inciso VI, da CF.

A alteração do caput do Art. 611-A da CLT, de igual modo, representa um pesadelo a menos para os sindicatos, haja vista estabelecer, de maneira inquestionável, que somente eles, e ninguém mais, possui competência para firmar convenção e acordo coletivo, o que se acha escrito de forma indelével no Art. 8º, incisos III e VI, da CF; mas que eram subliminarmente negado pela redação anterior, deste Art.

Outra estupidez, contida no Art. 611-A da CLT, corrigida pela MP sob comentários é a que faz dos sindicatos litisconsortes passivos necessários (réus) nas ações judiciais que discutam o conteúdo de convenção e acordo coletivo de trabalho. Antes, as ações poderiam ser de natureza individual ou coletiva; a partir de agora, apenas as coletivas.

Estas são, pois, as primeiras impressões colhidas da análise da MP N. 808/2017, que não passa de mais um presente de grego, notadamente quanto ao seu Art. 2º, bem mais potente do que o famoso cavalo de Tróia da mitologia grega.

Ao debate.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico da Contee e do Sinpro Goiás

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Contee participa de audiências sobre a MP do ensino médio e a Lei da Mordaça

O coordenador da Secretaria de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) e diretor jurídico do Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF), Rodrigo de Paula, e a presidenta do Sinproep-DF, Karina Barbosa, participaram, na tarde de hoje (4), de audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) da Câmara que debateu a Medida Provisória (MP) 746/2016, que propõe a reforma do ensino médio.

A presença é fundamental para marcar o posicionamento da Confederação contra a medida, que traz prejuízos à qualidade do ensino e aos trabalhadores do setor, além de abrir as portas ainda mais para a privatização da educação pública. “A MP 746 atinge diretamente a nossa categoria. Não podemos permitir que a medida seja aprovada e se torne lei. Por isso, precisamos mobilizar os professores para impedir esse retrocesso”, comentou o diretor da Contee, que conversou com a comissão a fim de agendar uma conversa com a Confederação sobre o assunto. Já a presidenta do Sinproep-DF afirmou que o sindicato está trabalhando com outras entidades para barrar a medida.

Rodrigo e Karina também representaram a Contee e o Sinproep-DF em outra audiência realizada hoje, com o objetivo instituir no calendário oficial o Dia Nacional de Defesa da Liberdade na Educação. A data se contrapõe ao projeto de lei do movimento Escola Sem Partido, que visa estabelecer uma Lei da Mordaça que que veta o pensamento crítico na sala de aula.

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O autor do requerimento, deputado Pedro Uczai (PT-SC), propôs que a data seja instituída no dia 26 de fevereiro, em alusão ao decreto 477, considerado o “AI-5 da educação”, assinado pelo ditador Artur da Costa e Silva na mesma data, que proibia alunos e professores de participarem de passeadas, comícios, ou paralisações que fossem “contrários à moral ou à ordem pública”.

Para a presidenta do Sinproep-DF, tanto a criação de um dia para ressaltar a importância da liberdade de pensamento quanto o veto à Lei da Mordaça são fundamentais para o exercício da profissão. “Eles não podem perseguir os professores e ferir o Estado democrático de direito, que conquistamos com tanta dificuldade. Lutaremos pela categoria e apoiaremos a derrubada desse projeto de lei, na defesa de uma escola crítica”, afirmou.

 

Fonte: Contee

Com informações do Sinproep-DF

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Teto de gastos valerá para saúde e educação a partir de 2018

Mudar para permanecer igual. Pressionado por todos os lados, o governo Michel Temer fechou o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241 – que limita o crescimento dos gastos públicos por 20 anos. Como bem disse o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, serão mantidos “os termos principais e fundamentais”. Tentando minimizar o caráter impopular da medida, a gestão decidiu que o teto para as áreas da saúde e da educação só valerá a partir de 2018 – mas valerá.

 

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Foto: ReproduçãoDANIEL FERREIRA/METRÓPOLES

A PEC 241, proposta pela gestão Temer já nos primeiros dias de governo interino, estabelece que as despesas primárias (sem contar os juros) do governo só poderão crescer, no máximo, a variação da inflação do anterior. Ou seja, nada de crescimento real dos gastos, mesmo que a economia deslanche ou que a população cresça, por exemplo.

Diversos especialistas têm alertado para o fato de que a proposta irá inviabilizar serviços e políticas públicas, retirando verbas de setores como saúde e educação e reduzindo o papel do estado. Diante da resistência que se criou à medida, o governo não voltou atrás, apenas decidiu adiar um pouco o ataque ao orçamento dessas duas áreas tão sensíveis.

Agora, a ideia é que, no ano que vem, o formato atual de correção dos orçamentos de saúde e educação, com base na receita corrente líquida, ainda permaneça em vigor e só em 2018 passe a valer a nova regra. No governo, a expectativa é de que haja uma recuperação da arrecadação no ano que vem, ampliando, portanto, a base sobre a qual passaria a valer a correção pela inflação.

Isso porque, com a crise, a arrecadação caiu este ano, com impacto sobre os montantes investidos especialmente na saúde. A nova regra, portanto, já partiria de um piso rebaixado. Com o novo texto, o governo empurra mais para frente a investida contra os orçamentos dessas áreas, mas não a elimina. Caso a proposta seja aprovada, vai ter teto para os gastos da saúde e educação, sim.

Para a correção das despesas para outras áreas em 2017, ficou mantido o que já está no texto original, de 7,2%. Portanto, conforme Meirelles, a mudança não vai influenciar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017, que está em tramitação no Congresso Nacional. De 2018 em diante, valerá a correção com base no IPCA dos doze meses anteriores, contados de junho de um ano até julho do outro ano.

O governo decidiu ainda não modificar outro ponto polêmico da PEC, a vigência para o largo período de 20 anos, com possibilidade de alteração do formato de correção a partir do décimo ano, por meio de proposta do presidente da República. Mas incluiu uma pequena mudança no texto da proposta, prevendo que, a partir do décimo ano, o indexador poderá ser corrigido a cada mandato presidencial, ou seja, a cada quatro anos, conforme o período eleitoral. Antes, o texto só previa uma oportunidade de correção.

O relator da PEC – criticada por economistas, políticos e especialistas em orçamento e gestão pública – , deputado Darcísio Perondi (PMDB), vai apresentar o relatório final na comissão especial nesta terça-feira (04). A previsão é de que, feita a leitura, a PEC do teto de gastos seja votada na Comissão Especial na quinta-feira e passe pelos dois turnos de votação em plenário ainda este mês, antes de ser encaminhada ao Senado.

Fonte: Portal Vermelho

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FNE divulga nota contra a MP do ensino médio

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O Fórum Nacional de Educação (FNE), do qual a Contee faz parte, divulgou nesta semana sua 45ª Nota Pública, datada do último dia 22 de setembro, com seu posicionamento acerca da Medida Provisória 746, que institui a reforma do ensino médio. O documento enumera 23 argumentos contrários à medida e aponta seu grande equívoco, a começar pelo fato de que “mudanças estruturais na educação, especialmente no Ensino Médio, são necessárias e, portanto, exigem ampla, responsável e qualificada discussão entre os(as) educadores(as), educandos(as), pais, mães, responsáveis, gestores(as), pesquisadores(as) em todo o país”.

 

Leia abaixo a 45ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – Sobre a Medida Provisória relativa ao ensino médio

 

Brasília, 22 de setembro de 2016

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O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) com a intenção de promover (re)organização curricular e outras alterações para a última etapa da Educação Básica, o Ensino Médio, tema tão caro aos que se preocupam com a educação nacional. Preliminarmente, convém registrar que se trata de grave equívoco, já que mudanças estruturais na educação, especialmente no Ensino Médio, são necessárias e, portanto, exigem ampla, responsável e qualificada discussão entre os(as) educadores(as), educandos(as), pais, mães, responsáveis, gestores(as), pesquisadores(as) em todo o país. Consequentemente, não pode dispensar e descuidar de ampla participação, compreensão e consenso entre entidades, movimentos e instituições. Ademais, deve considerar as dimensões de nosso país, sua rica diversidade e, também, as enormes desigualdades que ainda o caracterizam.

A edição de uma Medida Provisória, gestada em gabinetes e construída a poucas mãos, para tratar de tema tão fundamental e complexo para a educação do país, não é instrumento adequado e não pode prosperar.

Ademais, a proposição ignora o debate que vem sendo travado, com centralidade, há anos, pelo campo educacional, pela sociedade e pelo próprio Congresso Nacional. De maneira impositiva, solitária e açodada, pretende o Executivo, por meio do instrumento excepcional da MP, resolver questões complexas de reorganização curricular, pedagógica e formativa que impactarão, inadvertidamente, nada menos que 26 estados, o Distrito Federal, 5570 municípios e milhões de profissionais da educação, estudantes e estabelecimentos públicos e privados, além do próprio Executivo Federal.

O governo Temer erra no método e no processo, restritivos e impeditivos do debate e do encaminhamento adequado sobre a matéria nas redes e sistemas de educação e, também, erra no conteúdo e suas repercussões no país, o que gerará mais atrasos e retrocessos em face da necessária formulação e implementação de medidas consistentes e bem fundamentadas para o Ensino Médio. A proposição do governo Temer, em linhas gerais:

a. reforça a fragmentação e hierarquia do conhecimento escolar que as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, amplamente debatidas, buscaram enfrentar;

b. não trata de questões basilares, como as condições objetivas e infraestruturais das escolas, a profissionalização e valorização dos profissionais da educação, a relação discente-turma- docente, a inovação nas/das práticas pedagógicas, entre outros aspectos;

c. empobrece a formação para reduzir custos e precarizar o trabalho docente, desconhecendo que para a oferta de qualquer modelo formativo é necessário enfrentar o déficit de docentes em muitas áreas;

d. pretende eliminar a estreita e fundamental relação entre o conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz;

e. induz, de forma quase compulsória e nada clara, a educação integral, sem deixar explicitas quais concepções a presidirão e em que condições objetivas de apoio do Governo Federal se dará sua implementação que, assim, será provavelmente “progressivamente ampliada” ao arrepio de gestores não consultados, de docentes sobrecarregados, de educandos que trabalham e de escolas sem condições objetivas;

f. torna o inglês obrigatório sem ocupar-se das objetivas e distintas realidades das redes e sistemas, abrindo enorme flanco para sua oferta por “grupos e empresas interessadas” junto à redes e sistemas fragilizados e compelidos a cumprir uma obrigação;

g. retoma a discussão sobre organização curricular com base em temas transversais às disciplinas, reeditando formato experimentado em período recente da educação brasileira a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais anteriores às que estão em vigência, e que se mostrou inócuo;

h. ignora a instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, plural, prevista pelo PNE e editada, em caráter transitório, pela Portaria no 619 de 24 de junho de 2015, ao tratar dos processos de escuta e aprovação para inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na BNC;

i. busca ressignificar e restringir o objetivo da BNC, reposicionando os conceitos de competências, habilidades e expectativas de aprendizagem;

j. dispensa, na prática, o corpo, a alma, a estética e a ética dos nossos jovens com a supressão das artes, da educação física, da sociologia e da filosofia que, ao contrário de serem reconhecidas como campos fundamentais para o desenvolvimento integral da pessoa e o desenvolvimento da cidadania, são vistas como coisas que atrapalham a formação;

k. refere-se aos aspectos socioemocionais e, no contexto de uma proposição restritiva, abre- se oportunidade para sua mensuração;

l. possibilita a ampliação da presença do “setor produtivo” no campo da formação técnica e profissional;

m. abre enorme espaço para a pressão local de grupos interessados sobre os sistemas ao tratar das possibilidades de cumprimento de exigências curriculares do Ensino Médio, “mediante regulamentação própria” dos sistemas;

n. vilipendia a formação docente e desmonta a meta 15 constante da Lei no 13.005/14, do Plano Nacional de Educação, ao cristalizar a atuação de “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”, sem estabelecer qualquer diálogo com conselhos de educação e instituições formadoras;

o. propõe, em um contexto de precaríssima discussão no campo e junto às instituições, bem como a pretexto de abrir espaços para novos formatos de aproveitamento de estudos e carga horária, a convalidação de conteúdos cursados para aproveitamento de créditos na Educação Superior, abrindo “uma avenida” para a conclusão aligeirada e sem qualidade nas Licenciaturas;

p. propõe à comunidade educacional “um salto no escuro” ao sugerir a necessária substituição de disciplinas por “itinerários formativos” ancorados em uma Base Nacional Comum ainda não concluída e em uma articulação com o mercado de trabalho, alicerçados na reedição da dualidade e fragmentação entre a educação que será oferecida aos jovens das elites (formação intelectual) e aos jovens trabalhadores e filhos e filhas de trabalhadores (formação manual), reeditando o modelo do período ditatorial, marcado pelo viés eficienticista e mercadológico;

q. propõe uma “Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral” que, no contexto das medidas regressivas de ajuste fiscal e restrição do gasto público em educação, a exemplo da PEC 241/16, representará, na prática, uma medida para atrair e ludibriar redes e sistemas de educação que, malgrado, serão deixados à própria sorte em curto espaço de tempo;

r. estabelece que o acesso ao apoio financeiro para implementação do modelo será viabilizado àqueles que “atendam às condições previstas em ato do Ministro de Educação”, mais uma vez ignorando o diálogo por meio da instância permanente de negociação e cooperação federativa;

s. estabelece que “transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação” ignorando, mais uma vez, a instância permanente de negociação e cooperação federativa e, particularmente, desconhecendo a legislação (PNE) e toda a discussão sobre o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e as diversidades regionais;

t. atribui competências aos conselhos na prestações de contas dos recursos repassados no abrangida pela MP sem que tenha havido qualquer diálogo para viabilizar o cumprimento de tais atribuições pelos entes, bem como realizada qualquer análise sobre as condições objetivas dos conselhos para tal;

u. revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005 que dispõe sobre o Ensino da Língua Espanhola;

v. silencia em relação à forma como se garantirá o direito de acesso à Educação Básica para mais de dois milhões de jovens de 15 a 17 anos que estudam e trabalham ou só trabalham;

w. desconsidera as especificidades dos sujeitos que estudam à noite, em suas especificidades etárias, socioculturais e relativas à experiência escolar que culminam por destituir de sentido a escola para milhões de jovens, adultos e idosos;

Entendemos que o diagnóstico de que o Ensino Médio não vem preparando bem os estudantes, de que os currículos são pouco ou nada atrativos e que a qualidade é questionável não autoriza soluções mágicas, verticais e autoritárias que ignoram o acúmulo do campo e, na prática, se aprovadas, só produzirão retrocessos e ampliação das desigualdades educacionais no país e, consequentemente, das sociais.

Somamo-nos àqueles que propõem a organização de um currículo que integre de forma orgânica e consistente às dimensões da ciência, da tecnologia, da cultura e do trabalho, como formas de atribuir significado ao conhecimento escolar e, em uma abordagem integrada, produzir maior diálogo entre os componentes curriculares, estejam eles organizados na forma de disciplinas, áreas do conhecimento ou ainda outras formas previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.

Assim, compreendemos que uma ampla e efetiva transformação no Ensino Médio e na Educação brasileira não se dará no afogadilho e não pode ignorar movimentos que já tem propostas construídas para a melhoria do Ensino Médio e da Educação como um todo. Não existe medida precipitada, apressada e ilegítima que seja capaz de garantir o direito à educação de qualidade aos(às) estudantes, razões pelas quais nossa posição é pela retirada da Medida Provisória e que a discussão seja encaminhada em outros termos e instrumentos, inclusive no Congresso Nacional, também pressionado e desrespeitado pelo açodamento do Governo, que não se propôs garantir nem tempo nem espaço nem participação da sociedade civil para o debate qualificado e responsável que é requerido para o trato de matéria tão cara ao povo brasileiro, a saber, a Educação de nossa juventude.

 

Fórum Nacional de Educação

 

 

Fonte: Contee

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Em São Paulo, reforma na educação deve reacender ocupações

Democratize – O alvo da vez é a reforma no ensino médio, anunciada pelo governo de Michel Temer (PMDB) esta semana. A primeira mudança importante determinada pela medida provisória é que o conteúdo obrigatório será diminuído para privilegiar cinco áreas de concentração: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação técnica e profissional.

Além disso, a reforma tem como matéria o aumento da carga horária, ampliada progressivamente até atingir 1,4 mil horas anuais. Atualmente, o total é de 800 horas.

Considerado um retrocesso, a medida do governo federal foi duramente criticada durante a semana, principalmente nas redes sociais.

Alunos, professores e pais não foram sequer consultados sobre a matéria, incluindo os próprios sindicatos dos professores das redes estaduais.

Com a polêmica, o governo federal recuou e publicou o texto da MP com alterações, mantendo a obrigatoriedade das aulas que inicialmente seriam deixadas de lado. Mesmo assim, o texto é repleto de polêmicas.

E a polêmica reforma já tem sinais de esgotamento: alunos da Escola Estadual Domingos Mignoni, localizada em Taboão da Serra, na Grande São Paulo, tentaram ocupar a escola na sexta-feira (23). Após uma assembleia realizada pelos secundaristas, a decisão foi de adiar a mobilização para a segunda-feira (26), onde uma nova assembleia será realizada para determinar a ocupação ou não em definitivo.

A primeira onda de ocupações, ocorrida em São Paulo no ano passado, começou de forma semelhante, quando estudantes ocuparam uma escola estadual em Diadema, cidade que faz parte da Grande São Paulo. A partir dai, em questão de meses, mais de 200 escolas foram ocupadas pelos secundaristas, causando a derrota do governador Geraldo Alckmin (PSDB), que no final do ano passado foi obrigado pela opinião pública a abrir mão da reorganização escolar, que fecharia mais de 90 escolas estaduais em São Paulo.

A mobilização secundarista teve continuidade em outros estados, como Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Sul e Ceará.

Agora, com uma causa em comum, todos os estados devem viver novamente uma mobilização secundarista ainda mais forte.

Protestos também estão sendo marcados por organizações estudantis contra a medida de Temer na Educação. Para a segunda-feira, um ato convocado por um grupo autônomo e sem ligações partidárias já conta com milhares de confirmações no Facebook. A manifestação terá concentração no vão livre do Masp, às 17h, na Avenida Paulista.

 

Da Rede Brasil Atual

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Reforma do ensino médio e PEC 241 liquidam com a educação pública

 

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O presidente golpista Michel Temer assina neste fim de semana uma medida provisória que reforma o ensino médio. Pela MP a carga horária do ano letivo passa para 1.400 horas anuais, atulamente são 800 horas.

O ministro da Educação Mendonça Filho pretende mudar também a Base Nacional Comum Curricular, com diminuição das matérias obrigatórias e vinculando-a ao vestibular.

“Na prática, a proposta deles significa um retrocesso sem precedentes. Volta a dominar a visão de que os filhos da classe trabalhadora só devem estudar o suficiente para se manter razoavelmente no mercado de trabalho”, diz Marilene Betros, dirigente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).

Além do mais, diz ela, “aumentar a carga horária, sem investimentos na infraestrutura das escolas e na formação dos profissionais da educação é uma medida inócua e essa reforma visa a privatização do ensino médio e o fim do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio)”.

Já Isis Tavares, presidenta da CTB-AM e dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirma que “não existe discussão de política pública sem participação da sociedade. E não existe política pública de fato e de direito sem financiamento do Estado”.

Tavares lembra também da Proposta de Emenda à Constituição 241/2106, em tramitação, que poderá fazer estragos inimagináveis à economia do país. Somente da educação essa PEC tira ao longo de 10 anos R$ 58 bilhões de recursos para a manutenção do ensino nas redes públicas das cidades, afirmam especialistas.

Ela acredita que “a PEC 241, significa o fim do Piso Nacional do Magistério e de qualquer possibilidade de Plano de Cargos, Carreira e Salários, conquistados pelo movimento dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação”.

Já Betros afirma que as medidas tomadas pelos golpistas “liquidam com o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado há 2 anos, depois de muitas e amplas discussões”. Ela explica que os cortes promovidos por eles não permitem a efetivação de nenhuma das 20 metas do PNE, essenciais para elevar o patamar da educação pública no país”.

Alessio Costa Lima, presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) diz que “todos os países, em época de crise, enfrentaram problemas econômicos e de outras naturezas investindo na educação. E saíram dela vitoriosos por meio da opção de investimento em massa na educação do seu povo”.

Para Tavares, “as medidas determinadas pelo MEC representam o desmonte da educação pública através da precarização do serviço público. Paralelamente, às reformas anunciadas para o ensino médio e a lei da mordaça vêm no bojo da sustentação ideológica desse governo golpista”.

“Nós, gestores municipais, vemos com muita aflição e preocupação a discussão dessa PEC no Congresso. Somos totalmente contrários à desvinculação dos recursos porque é a única garantia que temos de a União, ente que mais arrecada, repassar recursos aos municípios e aos estados”, diz Lima.

Betros defende a união de todas as entidades que trabalhem com a educação pública para “tomar as ruas e levar informação à sociedade como um todo sobre as consequências nefastas dessas mudanças nessa área estratégica para qualquer país que almeje desenvolvimento salutar e consequente de sua infância e juventude”.

 

Marcos Aurélio Ruy – Portal CTB

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Câmara aprova MP que exige doutorado para professor universitário

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 20/08, a Medida Provisória (MP) 614/13, que exige doutorado para ingresso na carreira de professor universitário. A matéria agora segue para o Senado. Atualmente é possível requisitar somente o diploma de graduação, mas as pontuações obtidas com as titulações, previstas nos editais dos concursos, favorecem os mais titulados.

Para facilitar o preenchimento de vagas em alguns locais, porém, a MP permite à instituição dispensar a exigência do título de doutor no edital, substituindo-o por mestrado, especialização ou graduação. A medida faz ajustes na Lei 12.772/12, que trata das carreiras no magistério federal.

Convênios
A MP também autoriza as fundações de apoio à pesquisa a celebrar contratos e convênios com entidades privadas para auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas instituições federais de ensino superior e demais instituições científicas e tecnológicas.

Empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais também poderão apoiar essas fundações, geralmente ligadas a universidades. Pelo texto, os convênios ainda podem prever atividades de gestão administrativa e financeira necessárias à execução dos projetos previstos nos contratos.

Segundo a legislação vigente, os contratos e convênios dessa natureza somente podem ser celebrados com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com as agências financeiras oficiais de fomento.

Veto ao nepotismo. Pela proposta, as fundações de apoio não poderão contratar cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau de servidores das instituições federais de ensino que atuem na direção das fundações ou de dirigentes das instituições contratantes. A proibição vale ainda para a contratação, sem processo licitatório, de pessoa jurídica que tenha proprietário, sócio ou cotista nessa mesma condição.

Fonte: Sinpro RS, com informações de Agência Brasil.