Sistema Nacional de Educação e à regulamentação da educação privada
Educação não é mercadoria! A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, determina, em seu Artigo 209, que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas as seguintes condições: o cumprimento das normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. O […]