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Temer infla dados de emprego ao considerar intermitentes sem trabalho

Ao divulgar o dado oficial que mede o desempenho do mercado de trabalho formal, o Ministério do Trabalho tem incluído todos os contratos intermitentes – que foram criados com a reforma trabalhista – na estatística. Isso significa que o governo Temer tem inflado dados ao considerar brasileiros que têm contratos intermitentes, mas que não trabalharam e muito menos receberam salários. Duplicidade de cadastro também acontece.

Desde que Temer assumiu a presidência no Brasil, a taxa de desemprego aumenta e o custo de vida dos brasileiros segue alto. Soma-se a isso a aprovação da reforma trabalhista que já mostra seus impactos na alta taxa de desemprego no país.

Tentando omitir esse cenário de desemprego, o governo agora infla as estatísticas oficiais de emprego ao contabilizar todos os contratos intermitentes, incluindo os de pessoas que não foram convocadas para esse regime de trabalho e que, portanto não trabalharam e não receberam.

Isso acontece porque nesse tipo de contratação – que favorece apenas ao empresário – não há uma jornada fixa, ou seja, o trabalhador pode ser chamado esporadicamente e só recebe remuneração pelo período que prestou serviço. Se não for convocado, não tem salário.

Com isso, o Ministério do Trabalho tem incluído nas estatísticas todos os intermitentes, mesmo sem saber se de fato trabalharam. E além disso, contabiliza também vários contratos de uma mesma pessoa. Dessa forma, se alguém tiver três contratos diferentes, será contabilizado três vezes.

A partir dessas informações, depreende-se que dos 33 mil novos empregos criados no Brasil, 3 mil são intermitentes e impedem que se veja a real taxa de desempregados no país.

Ou seja, de novembro a maio, o saldo de intermitentes divulgado pelo governo supera 20 mil. No mesmo período, o resultado geral do Caged —ou seja, todos os tipos de contratação— é de 3,8 mil vagas. Isso significa que, sem os contratos zero hora, o saldo de novembro a maio estaria negativo.

Do Portal Vermelho, com informações de agências

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Posição de seção do Ministério do Trabalho pró-sindicato enfurece os patrões

 

No dia 16 de março de 2018 a Seção de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho publicou a Nota Técnica nº. 2/2018, orientando o desconto da contribuição sindical mediante prévia e expressa “autorização coletiva”. Os sindicatos dos trabalhadores saudaram o seu teor, que foi criticado pelas entidades patronais.

A nota foi emitida a pedido da Federação Interestadual dos Trabalhadores Hoteleiros de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Fetrhotel). A Seção manifesta que, “em sintonia com os mandamentos constitucionais (Art. 8º, III, CF/88), coompreende-se que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical, com o advento da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, respeitados os termos estatutários”.

Para esse departamento ministerial, “a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais”. Mais: “a Lei Maior conferiu aos sindicatos o munus” (dever) “de defesa da categoria de maneira bastante abrangente. E, para enaltecer a referida abrangência, enfatizou que tal defesa se daria tanto no campo judicial quanto no campo administrativo”.

“De outra banda”, continua a Nota Técnica, “não se pode olvidar que a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e a Medida Provisória Nº 808, de 14 de novembro de 2017, robusteceram a importância da negociação coletiva como forma de permitir que as partes viessem a reger seus próprios interesses a aprofundar os postulados de liberdade sindical e autonomia sindical consagrados na Carta Maior. É essa, inclusive, a ideia veiculada no tão citado Recurso Extraordinário 590.415 julgado no âmbito do Supremo Tribunal Federal”.

Referindo-se à Reforma Trabalhista, o documento considera que “o poder legiferante almejou extinguir a compulsoriedade da contribuição sindical, sem excluir a capacidade do ente coletivo de exercer a seu mister constitucional, de defesa da categoria, no campo da outrora contribuição sindical obrigatória”. Cita a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) “como sustentáculo” de sua abordagem.

Por fim, a “Secretaria de Relações do Trabalho compreende que o ordenamento jurídico pátrio, a partir de uma leitura sistemática, permite o entendimento de que a anuência prévia e expressa da categoria a que se refere os dispositivos que cuidam da contribuição sindical pode ser consumada a partir da vontade da categoria estabelecida em assembleia geral, com o devido respeito aos termos estatutários. Contudo, como a matéria envolve tema extremamente controvertido, submeterei tal entendimento ao conhecimento da Consultoria Jurídica desta Pasta Ministerial para que possa apresentar seu posicionamento na questão”.

 

Reação patronal

A Consultoria Jurídica ainda não se manifestou sobre a Nota Técnica, que é assinada pelo secretário de Relações do Trabalho, Carlos Cavalcante de Lacerda. Segundo ele, mais de 80 entidades sindicais pediram a sua manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou à imprensa.

O posicionamento da Secretaria de Relações do Trabalho vem sendo duramente criticado pelas entidades patronais que obram pela extinção das entidades dos trabalhadores, como a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), para quem a secretaria “ultrapassou sua competência”.

A luta de classes continua.

 

Carlos Pompe da Contee

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Fator previdenciário em pauta

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou as centrais sindicais na que pretende reunir as entidades, ainda este ano, para uma discussão sobre o fator previdenciário.

O Secretário de Previdência e Aposentados da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Pascoal Carneiro, diz que o grupo de  trabalho do governo federal finalizou o parecer do fator previdenciário, sendo necessário ser apresentado e discutido com os sindicatos.

Para o secretário a sinalização do MTE é uma resposta à mobilização levada às ruas pelas centrais sindicais no mês passado contra o fator e contra a política macroeconômica do governo federal. “Estamos abertos as sugestões do governo federal, mas não aceitaremos que o trabalhador seja penalizado”, garantiu Pascoal Carneiro.

Além da reunião com as centrais, o MTE informou que pretende por fim às filas de entidades que precisem atualizar seu registro sindical junto ao Ministério até abril de 2014.

Outra medida, que será desenvolvida pelo Fundacentro – (órgão do MTE para desenvolver soluções que contribuam para a saúde e segurança do trabalhador), será abrir concurso público para 430 técnico-administrativos, no intuito de melhorar as atividades.

 

 

Assess. de Imprensa Sinpro Goiás