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Onze anos da Lei Maria da Penha

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Um dos campeões do mundo na violência contra a mulher, o Brasil ocupa o quarto lugar no cruel ranking de feminicídios. A cada dia, são 13 casos de assassinatos de mulheres por sua condição de ser mulher, segundo dados do Mapa da Violência de 2015. Os motivos mais comuns são “o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres”, como define o Instituto Patrícia Galvão, organização não governamental (ONG) que debate os direitos das mulheres.

É por isso que marcar este 7 de agosto de 2017, em que se completam 11 anos da Lei Maria da Penha, reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das melhores legislações do mundo na defesa dos direitos das mulheres, é tão imprescindível. Embora a violência, infelizmente, não tenha diminuído, o aumento das denúncias consiste num grande avanço. É preciso fazê-la avançar mais, para que leve à necessária diminuição no número de agressões e assassinatos de mulheres no país.

Para que a lei seja uma conquista efetiva, e não apenas letra morta, são urgentes ações como: a ampliação de recursos financeiros e humanos em serviços especializados para atendimento com perspectiva de gênero; a promoção de campanhas preventivas nas escolas por meio de uma educação voltada para a igualdade de gênero; a criação e implementação dos serviços de responsabilização para homens agressores; o aprimoramento da produção de informação nacional; a garantia de expansão de serviços especializados no atendimento à mulher em municípios no interior do país e a qualificação de gestores e gestoras para a implementação de redes de serviços especializados nesse atendimento com perspectiva de gênero; o acolhimento de saúde; e, fundamentalmente, a resposta da justiça.

Estas são demandas a serem tratadas com seriedade e, diante delas, neste 7 de agosto, a Contee mais uma vez reafirma seu compromisso com uma educação igualitária, voltada para o respeito da diversidade de gênero e para o combate ao machismo e a todas as formas de discriminação e violência.

 

Por Táscia Souza da Contee, com informações da Agência Patrícia Galvão

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Lei Maria da Penha completa 10 anos

Após uma década, a norma também passou a ser aplicada para proteger outras pessoas em situação vulnerável.

 

Prestes a completar 10 anos de existência no próximo dia 7, a lei Maria da Penha(11.340/06) é considerada uma das mais avançadas do mundo com relação à proteção da mulher, de acordo com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher – Unifem. Para chegar nesse patamar, no entanto, um longo caminho teve que ser percorrido.

A criação de uma lei que coibisse a violência doméstica e familiar contra a mulher só se tornou projeto após a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA, em abril de 2001, condenar o Brasil, por negligência e omissão em relação à violência doméstica.

A condenação se deu em razão de denúncia da cearenseMaria da Penha Maia Fernandes, que passou quase 20 anos, sem sucesso, lutando pela punição de seu ex-marido. À época, mesmo tendo sido condenado por tentar matá-la com um tiro enquanto dormia e de tê-la deixado paraplégica, Marco Antônio Heredia Viveiros continuava em liberdade.

Do projeto à lei

Entre as recomendações da OEA, estava a de alterar a legislação brasileira, para que proporcionasse mecanismos para coibir a violência contra a mulher. Assim, o governo Federal apresentou à Câmara, em 3/12/04, o PL 4.559/04.

O anteprojeto foi elaborado por um grupo de trabalho interministerial, composto por representantes da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; Casa Civil; AGU; Ministério da Saúde; Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Na Câmara, o projeto inicial ficou prejudicado, sendo aprovado na forma de substitutivo da CCJ, após tramitar por pouco mais de um ano e três meses. Já no Senado, a tramitação foi mais rápida. Cinco meses após sua chegada na Casa, a proposta (PLC 37/06) foi aprovada com alterações redacionais. O texto foi sancionado sem vetos em 7/7/06 pelo então presidente Luís Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor 45 dias após a sua publicação.

Constitucionalidade

Mesmo alguns anos após entrar em vigor, a aplicação da lei Maria da Penha sofreu resistência por parte de alguns magistrados, por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres.

É o caso do juiz da 1ª vara Criminal de Sete Lagoas/MG Edílson Rumbelsperger Rodrigues, que se negou a aplicar a norma, e foi posto em disponibilidade pelo CNJ pelo período de dois anos. Outro exemplo é o juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, da 2ª vara Criminal de Erechim/RS, que negou mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei.

Em razão dessa resistência, que também foi verificada no TJ/MS, TJ/RJ, TJ/MG e TJ/RS, a União ajuizou no STF a ADC 19 com o objetivo de confirmar a constitucionalidade da lei Maria da Penha. Tempos depois, a PGR propôs a ADIn 4.424.

Em fevereiro de 2012, o plenário do Supremo julgouprocedentes as ações. Na ADC, foi declarada a constitucionalidade dos arts. 1º, 33 e 41, da lei 11.340/06. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou, à época, que a lei Maria da Penha “retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do lar e representou um movimento legislativo claro no sentido de assegurar às mulheres agredidas o acesso efetivo a reparação, a proteção e a justiça“.

Já no julgamento da ADIn, a Corte conferiu interpretação conforme aos arts. 12, inciso I, e 16 da norma, para estabelecer a possibilidade de o Ministério Público dar início a ação penal sem necessidade de representação da vítima. Segundo Marco Aurélio, relator também desta ação, essa atuação visa à proteção da mulher.

Avanço

Com o passar dos anos após sua entrada em vigor, a lei Maria da Penha passou a ser aplicada não só a casos de mulheres agredidas por seus maridos, mas por outros homens de seu convívio, a relações homoafetivas e outros tipos de relação onde haja violência.

Em 2008, a 6ª turma do STJ entendeu que a norma pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado. O mesmo colegiado decidiu que se enquadra na lei caso de ameaça feita contra mulher por irmão, ainda que não residam mais juntos. Ainda no STJ, a 3ª seção afirmou que a lei pode ser aplicada a relações de namoro, independentemente de coabitação. Já a 5ª turma enquadrou na lei Maria da Penha filho que agrediu pai.

A lei 11.340/06 também já foi utilizada para proteger mulheres de agressão de outras mulheres. Em SC, o TJconfirmou a aplicação da lei em processo que resultou na condenação de uma mulher, por ter agredido sua ex-sogra.

A lei Maria da Penha ainda vem sendo aplicada em relacionamentos homoafetivos. Decisões de vários Estados do país (RS, RJ, SP, GO, MT, e outros) foram proferidas no sentido de garantir proteção a homossexuais e transexuais. Nesses casos, entendeu-se, em geral, que apesar de a norma visar à proteção das mulheres pode ser aplicada a todo aquele em situação vulnerável.

Recentemente, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais decidiu que todas as promotorias do país podem aplicar a lei Maria da Penha, em caso de agressões a mulheres transexuais e travestis que não fizeram cirurgia de mudança de sexo e não alteraram o nome ou sexo no documento civil.

Com informações: Portal Migalhas

 

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Direitos da mulher serão tratados nas escolas

A partir de agora, os direitos da mulher e questões do gênero serão temas obrigatórios a ser tratados dentro da sala de aula. O documento que orientará o trabalho dos professores já foi publicado no dia 26 de agosto, no Diário Oficial do Distrito Federal.

Todas as instituições de ensino público e particulares deverão atuar em sintonia com os órgãos responsáveis pelas políticas de direitos da mulher e outros assuntos relacionados a questões da categoria, visto que uma das motivações para elaborar a recomendação é a preocupação de que a escola reproduz a desigualdade, desde os livros didáticos até os procedimentos de avaliação.

“Estas articulações usam como pano de fundo o “II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres”, que busca promover a transformação do ensino nacional rumo a uma educação inclusiva e não sexista. É o Estado reforçando a sua política pública em promoção e defesa dos direitos das mulheres”, revelou Olgamir Amancia, secretária da Mulher do DF.

O documento, produzido pela Secretaria da Mulher e pelo Conselho de Educação do DF, trata da Lei Maria da Penha, direitos da mulher, convenções de direitos humanos nacionais e internacionais e eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.

“Conforme preconizado pela Lei Maria da Penha e por alguns tratados universais, cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos da mulher. Nesse contexto, as instituições de ensino assumem um valor fundamental no sentido de se tornarem agentes efetivos contra a desigualdade de gênero”, ressaltou a secretária de Estado.

Com informações do Portal Vermelho.