Lei 9.394/96
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Gasto com feiras de ciências é classificado como desenvolvimento do ensino

A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (27/11), proposta que permite classificar como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino os valores investidos na realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura ou cultura.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) ao Projeto de Lei (PL) 3940/12, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). A versão aprovada enumera, de forma clara, que tipo de atividades podem ser consideradas complementares e amplia as áreas do conhecimento que podem ser abordadas nestas atividades.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) considera como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis.

Chalita cita entre os objetivos básicos desenvolver o educando, fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, favorecer o desenvolvimento do espírito científico e suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional.

“Embora já existam elementos suficientes na LDB para reconhecer que as atividades como feiras de ciência, matemática, literatura e cultura estariam abrangidas no conceito de manutenção e desenvolvimento do ensino, é prudente explicitar esta possibilidade para dirimir eventuais dúvidas”, argumenta.

Tramitação 
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-3940/2012

 

Fonte: Agência Câmara. Matéria de Leonardo Prado.

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Câmara aprova licenciatura obrigatória para professor de Educação Física

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30/10), de forma conclusiva, proposta que exige licenciatura em Educação Física para o professor que ministrar a disciplina na educação básica. Atualmente, essa exigência não consta da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96), apesar de a disciplina ser componente curricular obrigatório da educação básica.

Quanto à formação de professores para atuar na educação básica, a LDB admite a formação mínima em nível médio para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

De acordo com a matéria aprovada, os sistemas de ensino terão cinco anos, após a publicação da lei, para implementar a medida.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Educação aos projetos de lei 6520/09, de Otavio Leite (PSDB-RJ), e PL 7830/10, de Dr. Ubiali (PSB-SP), que tratam do assunto. A relatora na CCJ, Fátima Bezerra (PT-RN), defendeu a medida.

A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara