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Coordenador pedagógico não tem curso próprio

Uma das figuras mais importantes para o bom funcionamento da escola, o coordenador pedagógico não conta com formação específica para assumir o posto. E, por causa da escassez de docentes – o MEC (Ministério da Educação) calcula que faltam 170 mil professores em matemática, física e química na educação básica -, o coordenador pedagógico acaba voltando para a sala de aula.

Cabe a esse profissional zelar pelo bom funcionamento da escola, cuidando, por exemplo, da resolução de conflitos entre os alunos no ambiente de sala de aula. O problema é que o coordenador não é capacitado para as funções que assume.

“O coordenador é, em geral, um professor nomeado pelo diretor da escola (este é concursado e tem funções burocráticas). Imagine alguém que se formou em matemática e que, de repente, vira o coordenador pedagógico. Acaba não dando certo”, explica Fábio Campos, especialista em educação e um dos criadores do projeto Ensina!.

Hoje, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) determina que cada escola tenha um coordenador pedagógico – independentemente da quantidade de estudantes da instituição.

“Um coordenador de uma escola de 200 alunos terá mais condições de trabalhar do que nas escolas com mais de mil alunos”, diz Campos.

Por causa da falta de capacitação específica, algumas escolas particulares tentam, por conta própria, trabalhar a formação do coordenador pedagógico – e também de outros profissionais ligados à gestão da escola.

Fonte: Folha de S. Paulo. Por  Sabine Righetti. 

 

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Audiência pública recolocará limite de alunos por classe na pauta da Assembleia Legislativa

 

A questão do limite de alunos por sala de aula, no ensino médio, nas escolas particulares, voltará à pauta da Assembleia Legislativa de Goiás, por meio de sua Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A discussão deverá se iniciar na segunda quinzena de agosto, em audiência pública a ser promovida por esse órgão legislativo. Esse foi o principal entendimento do encontro realizado na tarde de terça-feira, dia 16 de julho, no gabinete do deputado Francisco Gedda, presidente daquela comissão legislativa, a pedido do Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás), Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Goiás (Sintego) e Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Brasil Central (FitraeBC).

O encontro teve por finalidade analisar a questão da modificação aprovada pela Assembleia Legislativa, na Lei de Diretrizes e Base da Educação, em Goiás (Lei Complementar N. 26, de 28 de dezembro de 1998), no seu Art. 34, que trata da limitação de alunos por sala de aula, no ensino médio. Essa modificação concede 5 anos, a partir de agora, para que as escolas particulares ponham em prática o limite de 50 alunos por sala de aula. Como já se vão 15 anos da LDB, com mais 5 = 20 anos!

Com essa audiência, a Comissão de Educação fará o que a Assembleia não fez: discutir com a sociedade as conseqüências educacionais de tal modificação na LDB. Além das entidades sindicais Sinpro Goiás, Sintego e FitraeBC, que apresentaram a propositura, serão convidados órgãos que tenham relação com as políticas públicas educacionais, como o Ministério Público do Estado de Goiás, Conselho Estadual de Educação, Conselho Municipal de Educação de Goiânia, Secretaria de Estado da Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Goiás, Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino de Goiânia, Universidade Estadual de Goiás, Universidade Federal de Goiás e PUC Goiás, entre outros.

No entendimento do Sinpro Goiás, a questão da modificação na LDB, deixando por conta das empresas a definição do número de alunos por sala de aula, nas escolas de ensino médio, resulta de prejuízos irreparáveis para a qualidade do ensino. Um desmedido aglomerado de estudantes prejudica a atenção a ser dada individualmente a eles, pelos professores, que terão de trabalhar exaustivamente, o que afeta de modo irremediável a qualidade do ensino. Isso precisa ser discutido pela sociedade: educação não é mercadoria.