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Imposto de renda tem nova tabela

Um acordo entre o governo e a bancada governista no Congresso Nacional, na noite de 10/3, abriu caminho para uma solução sobre a correção da tabela do imposto de renda.

Na manhã do dia seguinte (11), foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória 670, instituindo uma correção escalonada da tabela, com percentuais entre 4,5% e 6,5%. Às 22h50 do mesmo dia, a Câmara dos Deputados manteve o veto à correção linear de 6,5% em todas as faixas salariais. A diferença foi de apenas 18 votos e a proposta não precisou ser submetida ao Senado.

Para lembrar o imbróglio, o Congresso tinha aprovado no final do ano a correção da tabela em 6,5%. A presidenta Dilma vetou a mudança, sob a alegação de que ela representaria uma renúncia fiscal da ordem de R$ 7 bilhões. Cabia ao Congresso derrubar ou manter o veto. Prevaleceu a última opção.

A nova tabela

O governo defendia uma correção linear de 4,5% para todas as faixas, mas negociou com o Congresso uma alternativa, com correção diferenciada segundo as faixas salariais:

 

 

A dedução mensal por dependente foi corrigida em 5,5% e passou para R$ 189,59. As despesas com educação, que serão deduzidas na declaração de ajuste, em 2016, também subiram 5,5% e passaram para R$ 3.561,50.

A nova tabela vale a partir de 1º de abril. Mas o que essa mudança representa de fato no bolso? Em artigo anteriormente publicado pela Fepesp ( Tabela do imposto de renda tem que ser corrigida, 5/3) foi usado como exemplo um trabalhador, com um dependente e salário de R$ 3.727,50. Simulamos o desconto mensal de imposto de renda na fonte em três hipóteses: a) se a tabela permanecesse congelada; b) se ela fosse corrigida em 4,5%, como queria o governo e c) em 6,5%, como o Congresso aprovara.

Falta agora calcular o valor do desconto com a nova tabela, fixada pela MP 670. Compare:

 

No nosso exemplo, o trabalhador encontrava-se na faixa corrigida em 5,5%. Como se vê, a diferença em relação à correção de 6,5% é pequena. Mas é justo que alguém que ganhe um pouco mais de R$ 3.700,00 tenha uma dedução mensal de mais de R$ 100, além de todos os demais impostos embutidos nos produtos e serviços?

Os assalariados pagam mais impostos do que todo mundo, porque eles não têm por onde escapar. Uma discussão séria deveria envolver toda a carga tributária que pesa sobre eles e não somente o imposto de renda!

 

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Fonte: Sinpro/SP com informações  Fepesp

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Correção do Imposto de Renda está defasada 61,42% diz Dieese

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou recentemente a Nota 131 e descobriu uma defasagem de 61,4% na tabela do Imposto de Renda. Para chegar a esse percentual, o estudo confrontou as correções feitas pelo governo na tabela do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas ao longo dos últimos 18 anos (89,96%) com a variação da inflação oficial do país, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Considerando apenas os últimos dez anos, a defasagem na tabela de cálculo do IR é de 15,69%. Segundo o Dieese, a defasagem tributária faz com que aumente o número de brasileiros que são obrigados a pagar imposto sobre a renda, já que o limite de rendimento para ser isento sobe menos que a inflação. Isso faz aumentar o número de pessoas obrigadas a pagar o IR, segundo os especialistas.

A coordenadora executiva do Dieese, Patrícia Pelatieri, destaca ainda que, em razão da defasagem na tabela de cálculo do IR, parte dos contribuintes acabou sendo colocada em faixas com alíquotas maiores. Nos últimos três anos, a quantidade de contribuintes que entregaram a declaração de ajuste anual à Receita Federal aumentou 1,7 milhão, e a expectativa é que esse total volte a subir este ano. “Quando não se faz a correção tributária equivalente, parte do ganho salarial deixa de ser ganho, porque o trabalhador passa a pagar mais impostos”, explica.

Em dezembro de 2006, as centrais sindicais formalizaram um acordo com o governo federal, segundo o qual a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) teria uma correção anual de 4,5% nos anos de 2007 a 2010 para contemplar um aumento maior no salário mínimo. Em 2011, de forma unilateral, o governo decidiu manter a correção da tabela do IRPF em 4,5%.

Na declaração do IR 2014 (ano-base 2013), estarão isentos os trabalhadores que receberam até R$ 1.787,77 por mês no ano passado, já considerando a nova correção. Até 2013, a faixa de isenção era de R$ 1.710,78. De acordo com os estudiosos deveriam estar isentos os trabalhadores com renda mensal até R$ 2.885,82.

Para 2014, a tabela do IR será corrigida novamente em 4,5%, abaixo da variação de 5,91% do IPCA. O reajuste anual de 4,5% foi fixado pela Lei 14.469, que estabeleceu o índice para os anos-base de 2011 a 2014.

As centrais sindicais, auditores fiscais e tributaristas reivindicam não só a correção das perdas inflacionárias da tabela atual do IR, como também a criação de uma nova estrutura de tributação. O Dieese, por exemplo, propõe a criação de duas novas faixas, de 30% e 35%, para as rendas mais altas.

No IR 2014, incidirá a alíquota de 7,5% para os contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. Já a tributação de 15% incidirá este ano na faixa de R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43. Para valores entre R$ 3.572,44 e R$ 4.463,81, serão cobrados 22,5% de IR e, para rendimentos acima de R$ 4.463,81, será aplicada a taxação máxima de 27,5%.

Fonte: Portal CTB com Agências

 

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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PLR até R$ 6.270 é isenta de imposto de renda

De acordo com instrução normativa da Receita Federal, os trabalhadores que receberem PLR (Participação nos Lucros ou Resultados das empresas) no total de até R$ 6.270,00 ficam isentos do imposto de renda. Aqueles que tiverem rendimentos superiores a esse teto sofrerão o desconto do imposto de acordo com tabela específica. Veja abaixo:

Valor da PLR anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
De 0,00 a 6.270,00
De 6.270,01 a 9.405,00 7,5 470,25
De 9.405,01 a 12.540,00 15 1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00 22,5 2.116,13
Acima de 15.675,00 27,5 2.899,88

 

Fonte: Secretaria da Receita Federal – Instrução Normativa nº 1.433

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás