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Empresários se aproveitam da reforma Trabalhista para agir com má-fé

CUT orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem o sindicato de sua categoria para buscar informação, enquanto a Central continua na luta para extinguir essa nova legislação que apenas retira direitos.

 

 

A reforma Trabalhista do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que flexibilizou a legislação, retirou direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e legalizou o bico, parece não ter sido suficiente para conter a ganância dos empresários. Tem muito patrão querendo se aproveitar do período de adaptação às novas regras da Lei 13.467/17, em vigor há quatro meses, para lucrar ainda mais.

A homologação, que não precisa mais ser feita obrigatoriamente nos sindicatos ou no Ministério do Trabalho, que conferiam e corrigiam as distorções e erros nos cálculos, está se tornando um grande problema para milhares de trabalhadores e trabalhadoras que não conhecem seus direitos e perdem verbas rescisórias.

Na semana passada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou duas empresas a indenizar um trabalhador que foi dispensado durante período de experiência sem nenhuma verba rescisória. A decisão foi por unanimidade e mostra a importância da classe trabalhadora estar atenta aos direitos que ainda estão valendo.

Foi o que fez um pedreiro do interior de São Paulo, que ganhou a causa no TST. Ele foi demitido dois meses após a contratação e não recebeu as verbas rescisórias. A alegação da empresa era a de que ele estava no período de experiência. Acontece que não havia cláusula de prorrogação automática do período de experiência e a nova lei não mudou as regras de demissão nesse período. Ou seja, as empresas têm de pagar toda a rescisão ao trabalhador. Muitos não sabem disso e acabam perdendo direitos.

Ao perceber que estava sendo enganado, o pedreiro entrou com ação trabalhista pedindo verbas rescisórias e parcelas de direitos, como aviso prévio e vale-transporte, tanto à companhia na qual trabalhava como a que prestava serviços. E ganhou a ação.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, lembra que a Central denunciou durante meses e meses que o objetivo da reforma era única e exclusivamente o aumento dos lucros dos empresários, mas os deputados conservadores ignoraram porque estavam preocupados com seus próprios interesses e traíram a classe trabalhadora.

O fundamental para os empresários sem escrúpulos era isso mesmo, uma aparente segurança jurídica para explorar, enganar, intimidar e impedir que os sindicatos agissem para combater a má-fé, o ataque aos direitos adquiridos”

– Vagner Freitas

E é para proteger os trabalhadores e trabalhadoras que a CUT orienta quem se sentir prejudicado – tanto na demissão como na homologação – a procurar o sindicato de sua categoria para buscar orientação, enquanto a Central luta para extinguir essa lei perversa, que só beneficia empresário.

“Nos sindicatos, é possível verificar possíveis erros e se proteger na hora de assinar a documentação. Assim, o trabalhador recebe seus direitos sem que isso se torne um passivo trabalhista”, explica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.

Mais do que nunca, esse é o momento para os trabalhadores e as trabalhadoras buscarem seus sindicatos pra defender seus direitos. Apenas coletivamente conseguiremos resistir a essa reforma absurda”

– Graça Costa

Homologações e o papel dos sindicatos
Antes de entrar em vigor a lei trabalhista do golpista Temer, a homologação era feita nas entidades sindicais ou no Ministério do Trabalho (MTE). Trabalhadores e trabalhadoras demitidos eram orientados por profissionais dos sindicatos ou do MTE, que faziam a conferência dos valores pagos pelos empregadores, evitavam incorreções e fraudes e orientavam os trabalhadores em caso de erro.

Com as novas regras, as homologações deixaram de ser obrigatórias nas entidades sindicais e agora podem ser realizadas nas empresas, sem a presença de um representante do sindicato. Dessa forma, os trabalhadores, sob pressão e sozinhos, sem apoio sindical, podem ficar na mão do patrão, que diz o que deve ou não ser assinado sem esclarecer os direitos.

O advogado José Eymard Loguercio, especialista em direito coletivo do trabalho, explica que o ideal é o trabalhador procurar o sindicato assim que for comunicado da dispensa do trabalho.

Essa seria a primeira opção, pois o sindicato pode fazer imediatamente esse cálculo pelo último contracheque do trabalhador. É a melhor forma de se prevenir de fraudes”

– José Eymard Loguercio

Segundo ele, boa parte das reclamações trabalhistas se dá por erro no pagamento das verbas rescisórias, que são calculadas equivocadamente por algumas empresas. Por isso, defende Eymard, é importante que, com a nova legislação, os trabalhadores procurem o sindicato antes e até mesmo depois da assinatura do termo de rescisão para garantir que nenhum erro foi cometido.

Essa conferência sempre foi muito importante. Os sindicatos corrigem muitos erros”

– José Eymard Loguercio

Foi o caso da bancária Bruna, que foi demitida do Itaú após 18 anos e, ao fazer a homologação no sindicato, foi informada que o banco estava se propondo a pagar a indenização somente sobre o valor do FGTS recolhido naquele mês – o equivalente a cerca de R$ 3 mil. Estava errado. O valor correto, calculado pelo sindicato com base no extrato do FGTS da bancária, somava um montante de mais de R$ 100 mil. Feitas as correções, o banco foi obrigado a creditar uma diferença de mais de R$ 35 mil em relação ao que o Itaú havia se proposto a pagar inicialmente.

O advogado Eymard atenta também para o fato de que, além do cálculo nas homologações, o sindicato tem o conhecimento de todos os direitos dos trabalhadores assegurados não somente pela lei, mas também pela convenção coletiva da categoria, o que pode evitar casos de demissão quando o trabalhador tem estabilidade e não sabe.

“Há casos ligados à saúde, por exemplo, que o trabalhador não sabe que tem estabilidade, mas o sindicato sabe. Nesse caso, é possível reverter a própria demissão”, alerta Eymard.

Por isso, a CUT orienta os trabalhadores e trabalhadoras a procurarem seus sindicatos antes de assinar a homologação para garantir que seus direitos não estão sendo desrespeitados pela ganância ou má-fé dos empresários.

> Conheça mais casos reais em que bancários reverteram incorreções e arbitrariedades com a ajuda do Sindicato.

 

Portal da CUT

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O porquê de as rescisões de contrato de trabalho de professores serem assistidas (homologadas) pelo Sinpro Goiás

SINPROGOIAS - HOMOLOGAÇÃO0001

 

Há mais de quarenta e oito anos, as rescisões de contrato de trabalho de professores, com duração superior a um ano, são assistidas (homologadas) pelo Sinpro- Goiás, por determinação do Art. 477,  § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- com a redação dada pelo Decreto-lei N. 766, de 15 de agosto de 1969.

Longe de se constituir em mero ato burocrático, como maldosamente insinuou o Senador Ricardo Ferraço, no  Relatório que apresentou ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) N. 38/2017, convertido na Lei N. 13467, de 13 de julho de 2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017; a assistência (homologação) sindical, nas rescisões de contrato de trabalho possui relevante valor social, que não pode simplesmente ser descartado, como o faz esta Lei.

Primeiro, porque representa, ainda que em pequena proporção, respeito ao quarto fundamento da República Federativa do Brasil, que é dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Art. 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF); bem assim, a função social da propriedade (Art.170, inciso III, da CF).

Segundo, porque se constitui em ato concreto de defesa dos direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, que é dever sindical, por determinação do Art. 8º, inciso III, da CF.

Terceiro, porque se caracteriza como ato concreto de observância da função social do contrato e dos princípios da probidade da boa-fé, no ato de sua extinção, como estipula os Arts. 421 e 422, do Código Civil (CC).

Quarto, porque dá ao trabalhador o mínimo de segurança que ele espera, no momento de maior infortúnio  de sua vida profissional, que é o da rescisão de contrato, via de regra por iniciativa da empresa.

Quinto, porque dá segurança jurídica à empresa (escola) e ao professor, quanto ao que efetivamente pago no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT); que não pode ser objeto de qualquer questionamento judicial.

Sexto, porque nunca teve nem terá qualquer custo, quer para a escola, quer para o professor.

Por tudo isto, a revogação do § 1º, do Art. 477, da CLT, pela Lei N. 13467/2017, com nefasto propósito de dispensar este relevante ato social, reveste-se da negação de todas essas boas razões; e, ao contrário do que se noticiou, somente trará insegurança jurídica, para o professor e a escola.

Assim sendo, porque toda e qualquer rescisão de contrato, que não contar com a assistência sindical, dificilmente não será objeto de litígio, ou seja, de discussão judicial.

Destarte, o Sinpro espera que as escolas, por tudo quanto foi dito, continuem buscando a sua assistência (homologação) nas rescisões de contrato de trabalho de seus professores.

 

 

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

 

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Carta preposto que deve ser preenchida e assinada pela escola autorizando a rescisão

Srs. (as) Diretores (as),

 

Confira abaixo, a carta preposto, que deve ser devidamente preenchida, assinada e entregue durante a homologação no Sinpro Goiás:

 

Carta Preposto

 

 

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás