O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta sexta-feira (06 de dezembro de 2013), pelo Diário Oficial da União a relação de 270 (duzentas e setenta) instituições de educação de ensino superior, reprovadas das avaliações de 2009 e 2012, por meio do Conceito Preliminar de Cursos (CPC).
Estas instituições tiveram suspensos os seus processos seletivos e o ingresso de novos alunos, até ulterior deliberação deste ministério.
As referidas instituições, para que possam reaver o direito de realizar novos processos seletivos e de matricular novos estudantes, terão obrigatoriamente, de investir nas condições de trabalho de seus docentes, quanto à dedicação integral e a titulação, no prazo de 60 (sessenta) dias; e readequar a sua infra-estrutura e o seu projeto pedagógico no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ao final deste período, as que não comprovar a adoção destas medidas, de forma satisfatória, terão os cursos definitivamente fechados.
Dentre as 270 instituições reprovadas pelo CPC, nos anos de 2009 e 2012, por obterem (todas) notas 2, numa escala máxima de 5, encontram-se as seguintes que atuam no estado de Goiás:
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – LUZIÂNIA. / CURSOS: DIREITO E SECRETARIADO EXECUTIVO.
FACULDADE PADRÃO – GOIÂNIA. / CURSOS: DIREITO, ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
FACULDADE DE CALDAS NOVAS – CALDA NOVAS. / CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
FACULDADE CENTRAL DE CRISTALINA – CRISTALINA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.
FACULDADE DO INSTITUTO BRASIL – ANÁPOLIS. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ – JATAÍ. / CURSOS: DIREITO E ADMINISTRAÇÃO.
FACULDADE DE LIONS – GOIÂNIA. / CURSO: ADMINISTRAÇÃO.
O Sinpro Goiás acompanhará, atentamente, o “processo de recuperação” de tais instituições; se ao final do prazo estipulado, não for suspensa a decisão sobre comentários, adotará as medidas judiciais necessárias para garantir a integralidade dos direitos de seus professores.