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Entidades rompem com FNE e constituem Fórum Nacional Popular de Educação

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A Contee e mais 19 entidades que fazem parte do Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública anunciaram hoje (7), no Congresso Nacional, o rompimento com o Fórum Nacional de Educação (FNE) e a constituição de um Fórum Nacional Popular de Educação. A decisão foi fechada ontem (6), em reunião do Comitê realizada, em Brasília, na sede da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da qual participou a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, que integra a comissão executiva do Comitê.

A decisão foi tomada após a dissolução do FNE, com a exclusão, pelo governo golpista de Michel Temer, de entidades históricas do campo, entre as quais a Contee, e seu escancaramento aos interesses privatistas. Na ocasião, a Confederação divulgou uma nota de repúdio ao MEC.

O manifesto “Não aceitamos um Fórum Nacional de Educação definido e controlado pelo MEC” foi entregue nesta quarta-feira a deputados e senadores das comissões de Educação de ambas as Casas Legislativas. Representantes do Comitê também entregaram o documento “Conferência Nacional Popular de Educação, um manifesto pela democracia e por uma educação transformadora”, que oficializa o lançamento da Conape. O assunto repercutiu na reunião da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que aprovou a realização de uma audiência pública para tratar sobre a questão do FNE.

Leia abaixo o manifesto de rompimento com o FNE e constituição do Fórum Nacional Popular de Educação:

NÃO ACEITAMOS UM FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DEFINIDO E CONTROLADO PELO MEC

Não reconhecemos a legitimidade do FNE constituído por Temer-Mendonça e da Conae 2018 sob sua supervisão

O Fórum Nacional de Educação (FNE) é uma conquista histórica e um espaço de interlocução entre sociedade civil e governo, previsto na Lei nº 13.005/14, que dispõe sobre o Plano Nacional de Educação (PNE), referência para a gestão e a mobilização da sociedade brasileira. Por definição legal é o coordenador e articulador das conferências nacionais de educação, plurais e democráticas, e uma das instâncias de monitoramento e avaliação do PNE.

O FNE é formado e constituído por decisões colegiadas, de forma transparente, republicana e democrática e, portanto, sob bases conhecidas e pactuadas. Não é um apêndice rebaixado do Ministério da Educação que, por ele, pode ser modificado a qualquer tempo de forma unilateral e arbitrária, para atender quaisquer interesses conjunturais e políticos.

Para fazer frente aos inúmeros desafios no campo educacional é que a Lei do PNE conferiu centralidade ao Fórum Nacional de Educação e à Conferência Nacional de Educação, visando produzir avanços, democratizar o acesso, ampliar investimentos, garantir educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todo/a cidadão e cidadã do país e para defender o Plano Nacional de Educação enquanto política de Estado.

A portaria nº 577/17 e o Decreto de 27 de abril de 2017, impostos pelo Governo Temer de forma unilateral, restritiva, e antidemocrática, desestruturaram o FNE e a Conae, tornando-os, como já afirmado, ilegítimos.

Nesse contexto, não participaremos mais do Fórum Nacional de Educação, desfigurado pela Gestão Temer-Mendonça, do qual saímos coletivamente, e anunciamos a constituição DO FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO e a construção da CONFERÊNCIA NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO (CONAPE).

ANDIFES – Associação Nacional dos Diregentes das Instituções Feederais de Ensino Superior

ANFOPE – Associação Nacional de Formação dos Profissionais da Educação.

ANPAE – Associação Nacional de Política e Administração da Educação.

ANPED – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação.

CNDE – Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

CUT – Central Única dos Trabalhadores.

CEDES – Centro de Estudos Educação e Sociedade

CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.

CNC – Confederação Nacional do Comércio.

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

CONTEE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino.

CONIF – Conselho Nacional dos Institutos Federais de Edcuação.

FORUMDIR – Fórum de Diretores de Faculdades e Centros de Educação.

FEJA – Fóruns de Educação de Jovens e Adultos.

MIEIB – Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil.

PROIFES – Federação dos Professores dos Institutos Federais de Ensino Superior.

UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.

UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação.

UNE – União Nacional dos Estudantes

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

ABGLT – Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais.

UBM – União Brasileira de Mulheres

MST – Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra

FASUBRA – Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil

CADARA – Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-brasileiros

CEERT – Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades

 

Por Táscia Souza, da redação da Contee

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Adiada votação da Audiência Pública sobre o fim do FNE

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Devido à obstrução dos trabalhos, pela oposição, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados não deliberou, nesta quarta-feira, 31, sobre a realização de Audiência Pública a fim de debater a dissolução do Fórum Nacional de Educação (FNE). A proposta, apresentada pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), inclui, entre os participantes, a Contee.

O próprio Braga defendeu a obstrução dos trabalhos, porque não há normalidade política no país. “Sem instalação da comissão do impeachment de Temer e sem a possibilidade da discussão na Comissão de Constituição e Justiça da possibilidade de eleições diretas, a gente vai conviver aqui com um clima de normalidade? Não! A gente está em obstrução e queremos eleição direta e a saída de Michel Temer”.

Justificando o pedido da Audiência, Braga arguiu que o FNE “foi fruto da 1a Conferência Nacional de Educação (Conae), realizada em 2010. Essa ação possibilitou a interlocução entre a Sociedade Civil e o Estado. Em 28 de abril de 2017, o Ministério da Educação, através da portaria de número 577, revogou as portarias anteriores referentes ao Fórum Nacional de Educação, além de dispor sobre sua composição. Medidas dessa natureza enfraquecem a democracia. Não podemos conceber que uma ação isolada do ministro de Estado da Educação inviabilize o debate entre o Estado e a Sociedade Civil organizada”. Ele solicita que a audiência seja realizada “no prazo mais curto possível”.

Subscreveram o pedido os deputados Ságuas Moraes (PT-MT), Danilo Cabral (PSB-PE), Bacelar (PODE-
BA), Prof. Marcivania (PcdoB-AP), Pedro Fernandes (PTB-MA) e Aliel Machado (REDE-PR). O pedido será mantido para a pauta da próxima reunião da CE, prevista para quarta-feira, 7 de junho.

Carlos Pompe, repórter da Contee

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Contee pede apoio a parlamentares em defesa da Previdência e do FNE

Uma comissão de diretores da Contee visitou, dia 9, o Congresso Nacional, onde se encontrou com os presidentes das comissões de Educação (CE) do Senado e da Câmara, com o relator da Reforma da Previdência no Senado e com membros do CE do Senado. “Foi uma visita proveitosa, onde os parlamentares nos ouviram e se comprometeram em levar em conta nossas opiniões”, avaliou o coordenador da Secretaria de Comunicação Social da Contee, Alan Francisco de Carvalho.

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Ao senador Helio José (PMDB-DF), relator da CPI da Previdência, a comissão – integrada também por Adércia Bezerra Hostin dos Santos, Nara Teixeira de Souza, Aparecida de Oliveira Pinto, Rodrigo Pereira de Paula, Ribamar Virgolino Barroso e Geraldo Profírio Pessoa – apresentou os argumentos contra a Reforma da Previdência, que estão no documento “O que querem fazer com a aposentadoria?”, a “Nota de repúdio da Contee à dissolução do Fórum Nacional de Educação (FNE)” e as críticas da entidade à Reforma Trabalhista. A CPI irá apurar os números do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e identificar casos de fraude e sonegação. O senador registrou o encontro em sua página no Youtube.

Durante a reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a comissão entregou a nota de repúdio à dissoluão do FNE aos senadores Lúcia Vânia (PSB/GO, presidenta), Fátima Bezerra (PT/RN), Ana Amélia (PP/RS) e Cristovam Buarque (PPS/DF). Fátima e Cristovam ficaram, após a reunião, conversando com os dirigentes da Contee e se comprometeram a intervir para que haja diálogo entre o Ministério da Educação e as entidades excluídas do FNE. Fátima inclusive gravou vídeo com os dirigentes, e disponibilizou-o em sua página no Facebook. Também o senador Paulo Rocha (PT/PA), registrou o encontro da comissão, em seu gabinete, no Facebook.

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Na Câmara, os dirigentes da Contee se encontraram com o presidente da CE, deputado Caio Narcio (PSDB/MG). Entregaram o documento sobre a dissolução do FNE e pediram sua intermidiação para ajudar no diálogo com o MEC. O deputado disse que a Comissão é apartidária e plural e sugeriu que seja feita, a pedido dos parlamentares que a compõem, Audiência Pública sobre o FNE. Comprometeu-se, também, a buscar estabelecer o diálogo direto entre as entidades excluídas do o MEC.

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Carlos Pompe, repórter da Contee

 

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Projeto revoga portaria do MEC que dissolve FNE

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A professora e deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) apresentou na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo 644, que suspende a Portaria Normativa 577, do MEC, a qual dissolveu o Fórum Nacional de Educação (FNE). Publicada na semana passada, a medida do governo golpista revogou as portarias anteriores que dispunham sobre o FNE, desrespeitando as normatizações até então em vigor e excluindo a representatividade, no Fórum, de entidades históricas do campo da educação, entre as quais a Contee.

“Com esta determinação, o MEC dissolve a composição do FNE e interdita o diálogo com a sociedade civil, que até então privilegiava o relacionamento entre diferentes campos que fazem a educação em nosso país. Essa nova medida, amplia a presença do empresariado e de entidades potencialmente mais alinhadas com o governo na composição do FNE”, afirmou Alice.

Juntamente com o deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), também professor, Alice ainda protocolou na Casa outro projeto de decreto legislativo, dessa vez sustando o decreto de 26 de abril de 2017, também do MEC, que revogou e reconvocou arbitrariamente a 3ª Conferência Nacional de Educação (Conae/2018) e alterou as deliberações democráticas e colegiadas anteriores do Pleno do FNE. Segundo os parlamentares, o Ministério da Educação exorbitou quando não observou os artigos 5º e 6º da Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação. “Tal decisão deslegitima desestrutura e desrespeita o Fórum Nacional de Educação, órgão oficial que constrói a Conferência Nacional de Educação”, justificaram.

Eles observam que educadores e entidades dos movimentos sociais “denunciam que a medida serve para obstruir a participação do FNE na construção da Conae, retirando da sociedade civil o direito do debate e construção dos rumos da educação brasileira”. Os dois citaram a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, que analisou que o decreto “colocou nas mãos da Secretaria Executiva do MEC a responsabilidade das conferências, quando essa função cabe ao Fórum; adiou as conferências municipais e estaduais para o segundo semestre de 2018, sem garantia de financiamento; e transferiu a Conferência Nacional para o final de 2018, depois das eleições, esvaziando-a — se ela acontecer —, já que as etapas estaduais terão muita dificuldade de realização”.

Chico e Alice remontam que “o Fórum Nacional de Educação foi uma bandeira levantada pela sociedade civil desde 1946 no Brasil, construída após a 1ª Conferência Nacional, em 2010, e se tornou órgão de Estado estabelecido no PNE”. “O FNE é um espaço plural no qual os órgãos de Estado, governo, empresários, gestores públicos e privados, movimentos sociais, sindicais e entidades nacionais de educação debatem, acompanham e constroem, de forma democrática, as políticas públicas”.

Os parlamentares também reafirmam que o decreto do Ministério da Educação “não se enquadra no ordenamento jurídico nacional, por desconhecer preceitos e mandamentos constitucionais legais, notadamente o que determina a Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE”.

A coordenadora da Secretaria-Geral da Contee enfatizou a importância da iniciativa frente à política clara do MEC de atacar o Fórum Nacional de Educação. “Primeiro, não convocava as reuniões, depois não queria que saísse um documento-referência… E, apesar disso, o fórum continuou cumprindo o seu papel, já que, na sua ultima reunião ordinária, com expressiva participação, aprovou o documento-referência e abriu oficialmente o processo da conferência”, disse Madalena. “Por esse motivo o ministério resolveu passar por cima da lei ao tirar do fórum o seu papel legítimo de convocar e fazer a Conferência Nacional. E, agora, com novo decreto arbitrário, destituiu todo o Fórum Nacional e pretende reformulá-lo para servir não mais à sociedade civil, como é o seu papel, mas aos interesses do governo e de seu projeto privatista e antidemocrático  de educação”, denunciou.

Uma nota de repúdio foi divulgada ontem (3) pelo Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública, cuja comissão executiva é integrada pela Contee, e assinada por 25 entidades.

Audiência pública

O deputado Chico Lopes, vice-presidente da Comissão Legislação Participativa (CLP), também convidou a Contee hoje (4) para participar de audiência pública para tratar das mudanças na composição e atribuições do FNE e da reconvocação da Conae/2018. Também foram convidados representantes do próprio FNE, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), da Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas Brasileiras (Fasubra), do Ministério da Educação, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entre outros. A CLP vai definir a data da audiência.

Por Carlos Pompe e Táscia Souza, repórteres da Contee

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Mais um golpe: Governo ilegítimo dissolve Fórum Nacional de Educação

 

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Mais um golpe foi dado pelo governo ilegítimo de Michel Temer na educação brasileira. A exemplo do aparelhamento do Conselho Nacional de Educação (CNE) feito pelo Ministério da Educação no ano passado, com a destituição de nomes indicados pela presidenta Dilma Rousseff e a nomeação de outros ligados aos interesses privatistas, dessa vez o MEC alterou a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE).

A mudança amplia a presença de entidades de governo e/ou mais alinhadas com os interesses golpistas e do empresariado, como o Sistema S e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), e exclui entidades históricas do campo, como a Contee, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras (Fasubra), a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Técnico e Tecnológico (Proifes-Federação), a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd), entre outras.

A medida foi tomada por portaria ministerial publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de abril. Na prática, ao revogar as portarias anteriores que dispõem sobre o FNE e, de forma autoritária e centralizada, “arbitrar” sobre quem entra e quem sai do Fórum, atropelando todos os regulamentos e procedimentos que dispõem sobre o ingresso de entidades, que cabiam exclusivamente à avaliação do Colegiado do Pleno do FNE, o que o MEC promove é a própria dissolução do Fórum Nacional de Educação.

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Segundo a coordenadora da Secretaria-Geral da Contee, Madalena Guasco Peixoto, que, até então, representava a Contee no Fórum, o governo passou a contar com nada menos do que 25 votos dos 34 membros do Pleno. Além disso, diante da exclusão da Contee, da Fasubra e do Proifes, os trabalhadores do ensino superior encontram-se completamente alijados de qualquer processo de discussão

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) permanece, mas, mesmo as demais organizações educacionais remanescentes, como a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, os Fóruns de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e o movimento Todos Pela Educação, terão de indicar seus representantes, sendo que caberá ao governo a decisão sobre qual deles de fato ocupará a cadeira. Desse modo, a escolha certamente recairá sobre aquele mais alinhado com os interesses do governo ilegítimo e dos privatistas. O mesmo vale para as centrais sindicais, que indicarão nomes para uma mesma vaga de representante do movimento sindical, sendo que a escolha final será do MEC.

“A portaria aumenta a representação patronal e diminui a representação das entidades educacionais — sendo que Contee, Proifes e Fasubra estão fora até da consulta”, resume Madalena. Acredita-se que um dos próximos passos será a destituição do presidente da CNTE, Heleno Araújo, da coordenação-geral do FNE. “É mais um golpe contra a educação.”

A coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Contee, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, até então também representante da Confederação no FNE, ressalta que o Fórum Nacional de Educação é um espaço de interlocução entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, reivindicação histórica da comunidade educacional e fruto de deliberação da Conae/2010. Para a Contee, o que o governo golpista faz agora é um atentado contra toda a luta da sociedade brasileira em defesa da educação e mostra mais uma vez o autoritarismo e o descompromisso desse governo com qualquer avanço social. Um golpe contra o qual as entidades educacionais certamente irão reagir.

A situação impacta diretamente também a discussão da Conferência Nacional de Educação (Conae/2018), um dos temas da reunião realizada hoje (2), em Curitiba, pelo Comitê Nacional de Luta em Defesa da Educação Pública, de cuja coordenação executiva a Contee faz parte.

Por Táscia Souza, da Contee

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FNE divulga nota contra a MP do ensino médio

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O Fórum Nacional de Educação (FNE), do qual a Contee faz parte, divulgou nesta semana sua 45ª Nota Pública, datada do último dia 22 de setembro, com seu posicionamento acerca da Medida Provisória 746, que institui a reforma do ensino médio. O documento enumera 23 argumentos contrários à medida e aponta seu grande equívoco, a começar pelo fato de que “mudanças estruturais na educação, especialmente no Ensino Médio, são necessárias e, portanto, exigem ampla, responsável e qualificada discussão entre os(as) educadores(as), educandos(as), pais, mães, responsáveis, gestores(as), pesquisadores(as) em todo o país”.

 

Leia abaixo a 45ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – Sobre a Medida Provisória relativa ao ensino médio

 

Brasília, 22 de setembro de 2016

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O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) com a intenção de promover (re)organização curricular e outras alterações para a última etapa da Educação Básica, o Ensino Médio, tema tão caro aos que se preocupam com a educação nacional. Preliminarmente, convém registrar que se trata de grave equívoco, já que mudanças estruturais na educação, especialmente no Ensino Médio, são necessárias e, portanto, exigem ampla, responsável e qualificada discussão entre os(as) educadores(as), educandos(as), pais, mães, responsáveis, gestores(as), pesquisadores(as) em todo o país. Consequentemente, não pode dispensar e descuidar de ampla participação, compreensão e consenso entre entidades, movimentos e instituições. Ademais, deve considerar as dimensões de nosso país, sua rica diversidade e, também, as enormes desigualdades que ainda o caracterizam.

A edição de uma Medida Provisória, gestada em gabinetes e construída a poucas mãos, para tratar de tema tão fundamental e complexo para a educação do país, não é instrumento adequado e não pode prosperar.

Ademais, a proposição ignora o debate que vem sendo travado, com centralidade, há anos, pelo campo educacional, pela sociedade e pelo próprio Congresso Nacional. De maneira impositiva, solitária e açodada, pretende o Executivo, por meio do instrumento excepcional da MP, resolver questões complexas de reorganização curricular, pedagógica e formativa que impactarão, inadvertidamente, nada menos que 26 estados, o Distrito Federal, 5570 municípios e milhões de profissionais da educação, estudantes e estabelecimentos públicos e privados, além do próprio Executivo Federal.

O governo Temer erra no método e no processo, restritivos e impeditivos do debate e do encaminhamento adequado sobre a matéria nas redes e sistemas de educação e, também, erra no conteúdo e suas repercussões no país, o que gerará mais atrasos e retrocessos em face da necessária formulação e implementação de medidas consistentes e bem fundamentadas para o Ensino Médio. A proposição do governo Temer, em linhas gerais:

a. reforça a fragmentação e hierarquia do conhecimento escolar que as Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio, amplamente debatidas, buscaram enfrentar;

b. não trata de questões basilares, como as condições objetivas e infraestruturais das escolas, a profissionalização e valorização dos profissionais da educação, a relação discente-turma- docente, a inovação nas/das práticas pedagógicas, entre outros aspectos;

c. empobrece a formação para reduzir custos e precarizar o trabalho docente, desconhecendo que para a oferta de qualquer modelo formativo é necessário enfrentar o déficit de docentes em muitas áreas;

d. pretende eliminar a estreita e fundamental relação entre o conhecimento tratado na escola e sua relação com a sociedade que o produz;

e. induz, de forma quase compulsória e nada clara, a educação integral, sem deixar explicitas quais concepções a presidirão e em que condições objetivas de apoio do Governo Federal se dará sua implementação que, assim, será provavelmente “progressivamente ampliada” ao arrepio de gestores não consultados, de docentes sobrecarregados, de educandos que trabalham e de escolas sem condições objetivas;

f. torna o inglês obrigatório sem ocupar-se das objetivas e distintas realidades das redes e sistemas, abrindo enorme flanco para sua oferta por “grupos e empresas interessadas” junto à redes e sistemas fragilizados e compelidos a cumprir uma obrigação;

g. retoma a discussão sobre organização curricular com base em temas transversais às disciplinas, reeditando formato experimentado em período recente da educação brasileira a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais anteriores às que estão em vigência, e que se mostrou inócuo;

h. ignora a instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, plural, prevista pelo PNE e editada, em caráter transitório, pela Portaria no 619 de 24 de junho de 2015, ao tratar dos processos de escuta e aprovação para inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na BNC;

i. busca ressignificar e restringir o objetivo da BNC, reposicionando os conceitos de competências, habilidades e expectativas de aprendizagem;

j. dispensa, na prática, o corpo, a alma, a estética e a ética dos nossos jovens com a supressão das artes, da educação física, da sociologia e da filosofia que, ao contrário de serem reconhecidas como campos fundamentais para o desenvolvimento integral da pessoa e o desenvolvimento da cidadania, são vistas como coisas que atrapalham a formação;

k. refere-se aos aspectos socioemocionais e, no contexto de uma proposição restritiva, abre- se oportunidade para sua mensuração;

l. possibilita a ampliação da presença do “setor produtivo” no campo da formação técnica e profissional;

m. abre enorme espaço para a pressão local de grupos interessados sobre os sistemas ao tratar das possibilidades de cumprimento de exigências curriculares do Ensino Médio, “mediante regulamentação própria” dos sistemas;

n. vilipendia a formação docente e desmonta a meta 15 constante da Lei no 13.005/14, do Plano Nacional de Educação, ao cristalizar a atuação de “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação”, sem estabelecer qualquer diálogo com conselhos de educação e instituições formadoras;

o. propõe, em um contexto de precaríssima discussão no campo e junto às instituições, bem como a pretexto de abrir espaços para novos formatos de aproveitamento de estudos e carga horária, a convalidação de conteúdos cursados para aproveitamento de créditos na Educação Superior, abrindo “uma avenida” para a conclusão aligeirada e sem qualidade nas Licenciaturas;

p. propõe à comunidade educacional “um salto no escuro” ao sugerir a necessária substituição de disciplinas por “itinerários formativos” ancorados em uma Base Nacional Comum ainda não concluída e em uma articulação com o mercado de trabalho, alicerçados na reedição da dualidade e fragmentação entre a educação que será oferecida aos jovens das elites (formação intelectual) e aos jovens trabalhadores e filhos e filhas de trabalhadores (formação manual), reeditando o modelo do período ditatorial, marcado pelo viés eficienticista e mercadológico;

q. propõe uma “Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral” que, no contexto das medidas regressivas de ajuste fiscal e restrição do gasto público em educação, a exemplo da PEC 241/16, representará, na prática, uma medida para atrair e ludibriar redes e sistemas de educação que, malgrado, serão deixados à própria sorte em curto espaço de tempo;

r. estabelece que o acesso ao apoio financeiro para implementação do modelo será viabilizado àqueles que “atendam às condições previstas em ato do Ministro de Educação”, mais uma vez ignorando o diálogo por meio da instância permanente de negociação e cooperação federativa;

s. estabelece que “transferência de recursos será realizada anualmente, a partir de valor único por aluno, respeitada a disponibilidade orçamentária para atendimento, a ser definida por ato do Ministro de Estado da Educação” ignorando, mais uma vez, a instância permanente de negociação e cooperação federativa e, particularmente, desconhecendo a legislação (PNE) e toda a discussão sobre o Custo Aluno Qualidade (CAQ) e Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e as diversidades regionais;

t. atribui competências aos conselhos na prestações de contas dos recursos repassados no abrangida pela MP sem que tenha havido qualquer diálogo para viabilizar o cumprimento de tais atribuições pelos entes, bem como realizada qualquer análise sobre as condições objetivas dos conselhos para tal;

u. revoga a Lei no 11.161, de 5 de agosto de 2005 que dispõe sobre o Ensino da Língua Espanhola;

v. silencia em relação à forma como se garantirá o direito de acesso à Educação Básica para mais de dois milhões de jovens de 15 a 17 anos que estudam e trabalham ou só trabalham;

w. desconsidera as especificidades dos sujeitos que estudam à noite, em suas especificidades etárias, socioculturais e relativas à experiência escolar que culminam por destituir de sentido a escola para milhões de jovens, adultos e idosos;

Entendemos que o diagnóstico de que o Ensino Médio não vem preparando bem os estudantes, de que os currículos são pouco ou nada atrativos e que a qualidade é questionável não autoriza soluções mágicas, verticais e autoritárias que ignoram o acúmulo do campo e, na prática, se aprovadas, só produzirão retrocessos e ampliação das desigualdades educacionais no país e, consequentemente, das sociais.

Somamo-nos àqueles que propõem a organização de um currículo que integre de forma orgânica e consistente às dimensões da ciência, da tecnologia, da cultura e do trabalho, como formas de atribuir significado ao conhecimento escolar e, em uma abordagem integrada, produzir maior diálogo entre os componentes curriculares, estejam eles organizados na forma de disciplinas, áreas do conhecimento ou ainda outras formas previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio.

Assim, compreendemos que uma ampla e efetiva transformação no Ensino Médio e na Educação brasileira não se dará no afogadilho e não pode ignorar movimentos que já tem propostas construídas para a melhoria do Ensino Médio e da Educação como um todo. Não existe medida precipitada, apressada e ilegítima que seja capaz de garantir o direito à educação de qualidade aos(às) estudantes, razões pelas quais nossa posição é pela retirada da Medida Provisória e que a discussão seja encaminhada em outros termos e instrumentos, inclusive no Congresso Nacional, também pressionado e desrespeitado pelo açodamento do Governo, que não se propôs garantir nem tempo nem espaço nem participação da sociedade civil para o debate qualificado e responsável que é requerido para o trato de matéria tão cara ao povo brasileiro, a saber, a Educação de nossa juventude.

 

Fórum Nacional de Educação

 

 

Fonte: Contee

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Contee reafirma defesa do FNE como espaço construtor de políticas públicas para a educação

A coordenadora da Secretaria-Geral da Contee e coordenadora-geral em exercício, Madalena Guasco Peixoto, e a coordenadora da Secretaria de Assuntos Educacionais da Confederação, Adércia Bezerra Hostin dos Santos, participaram nesta segunda-feira (19), no Ministério da Educação, da reunião da Comissão de Sistematização, Monitoramento e Avaliação (CSMA) do Fórum Nacional de Educação (FNE). À comissão compete acompanhar a implementação das deliberações das Conferências Nacionais de Educação e monitorar o processo de implementação, avaliação e revisão dos Planos de Educação, entre outros temas, como a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

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Em sua fala, Madalena destacou a importância e o papel do FNE na elaboração e implementação de políticas públicas. ‘‘O Fórum Nacional de Educação não é um órgão de governo, é um órgão acima do governo, é um órgão de Estado. E é plural. E exatamente na sua pluralidade se faz a democracia e o debate. Então, o Fórum é fundamental’’, afirmou. ‘‘Agora, não se espere do Fórum o que é papel do governo. O Fórum é o Fórum e o governo é o governo. O que o Fórum faz é propiciar o debate, é elaborar documentos com um posicionamento sobre a educação e mobilizar a sociedade brasileira, porque foi o Fórum Nacional de Educação que foi responsável pela criação dos fóruns municipais e estaduais e que hoje os acompanha. Esse é o nosso papel.’’

A diretora da Contee ressaltou ainda que, justamente por ser um órgão plural, o FNE é o lugar onde os debates e as concepções têm que ser colocados. ‘‘Por exemplo: estamos aqui num esforço de debater as Bases Nacionais Curriculares e a gente vê uma medida provisória de mudança do ensino médio que obviamente está mexendo diretamente com conteúdo, com o que vai ser ensinado. Essas questões eu gostaria de discutir porque, como Fórum, precisamos debater e tomar uma posição’’, cobrou. ‘‘Falamos que os secretários vieram aqui ao Ministério dizer da dificuldade em que eles estão para cumprir as metas do PNE. E, ao mesmo tempo, se discute uma PEC que desvincula a verba de educação para os municípios e estados. E aí é o Fórum que vai resolver esse problema? Não, o PNE é uma lei de Estado, foi votada no Congresso Nacional e as promessas têm que ser cumpridas. E, para isso, precisamos de verba para a educação, para que a gente faça as metas dos dez anos, senão não vamos fazer. Aí não adianta secretário ficar nervoso, porque objetivamente esse é um problema nacional’’, completou.

Madalena aproveitou também para reafirmar o posicionamento da Contee em defesa da educação e do FNE. ‘‘Essas coisas vamos de fato ter que debater, porque a Contee por exemplo, que compõe o Fórum desde sua fundação, não abre mão desse espaço. Representamos 1 milhão de trabalhadores do setor privado de ensino e não abrimos mãos desse espaço, porque é nele que construímos as políticas públicas de educação do Brasil, de forma debatida e consensual. Não vamos abrir mão e estamos felizes porque, pela primeira vez, estamos nos reunindo no Ministério da Educação. O Fórum não pode parar, tem que ter seu espaço, porque foi construído pela sociedade brasileira. E enquanto Confederação nós vamos contribuir no que for necessário para o avanço da educação brasileira.’’

A Contee também participou ainda nesta segunda-feira do lançamento da Conferência Nacional de Educação (Conae) de 2018. Hoje acontece a reunião do Pleno do Fórum Nacional de Educação.

 

Fonte: Contee

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Carta Aberta do Coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE)

A Contee divulga mais uma carta aberta de um importante órgão da educação brasileira sobre o fatídico golpe dado na democracia brasileira com a retirada da presidenta Dilma Roussef do poder. Dessa vez foi o Coordenador do Fórum Nacional de Educação (FNE), professor Heleno Araújo, que manifestou sua indignação

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Com a decisão do Senado Federal de aceitar o pedido do processo de impedimento da gestão da Presidenta Eleita Dilma Rousseff, passando o vice-presidente Michel Temer a assumir a presidência da República de forma interina por até 180 dias, o Fórum Nacional de Educação (FNE), compreende ser necessário neste momento reafirmar a posição aprovada em reunião de seu Pleno, divulgada na nota pública n. 39, de 1º de abril de 2016, com o título: “Em Defesa da Educação Pública, da Democracia e do Estado de Direito. Impeachment sem crime de responsabilidade é golpe e implicará em risco à consagração dos direitos sociais”.Alicerçado em sua legitimidade institucional, o FNE dirige-se às instituições republicanas e à sociedade brasileira para reiterar sua defesa ao direito à educação pública, gratuita, laica, democrática, de qualidade social e livre de quaisquer formas de discriminação. Em termos concretos, para o FNE, não há direitos sociais sem democracia, tampouco democracia sem a ampliação de direitos sociais, especialmente educacionais. Dessa forma, a consagração dos direitos sociais demanda o respeito incondicional ao Estado Democrático de Direito e às regras do jogo democrático.O pedido de impeachment contra uma Presidenta democraticamente eleita, quando não há crime de responsabilidade que lhe dê sustentação, se constitui em uma tentativa de desconsiderar a legitimidade do voto e resulta em instabilidade politica e econômica. Como consequência, há um grave e imediato prejuízo à universalização dos direitos sociais, especialmente os educacionais, decorrente da baixa iniciativa parlamentar em pautas orientadas às políticas públicas e à expressiva queda arrecadatória dos governos. Além disso, alimenta a intolerância e colabora para acentuar a polarização que tem caracterizado atualmente a sociedade brasileira.O Fórum Nacional de Educação exige responsabilidade e compromisso dos (as) parlamentares com a democracia.O FNE, órgão de Estado, instituído pela Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014, com atribuições de realizar e divulgar o monitoramento contínuo do Plano Nacional de Educação (PNE); de analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do referido PNE; de analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação; de coordenar as conferências nacionais de educação, promovendo a articulação das conferências nacionais, regionais, estaduais, distrital e municipais de educação, defende a educação como um direito constitucional. Conforme estabelecido nos artigos 205 e 206 da Constituição Federal do Brasil, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade para garantir igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais da educação escolar; gestão democrática do ensino público; garantia de padrão de qualidade; piso salarial profissional nacional.O FNE tem como referência para sua atuação o Documento-Final da CONAE 2014 na sua defesa do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica como princípio fundamental e basilar para as políticas e gestão da educação básica e superior, seus processos de organização e regulação (Eixo I, página 13). Ainda no mesmo Documento, reafirma-se a diversidade como eixo central da educação e objeto da política educacional orientada pelos princípios de justiça social, inclusão e direitos humanos. Diz respeito à efetivação da educação pública democrática, popular, laica e com qualidade social, banindo o proselitismo, o racismo, o machismo, o sexismo, a homofobia, a lesbofobia e a transfobia nas instituições educativas de todos os níveis, etapas e modalidades (Eixo II, página 29);A proposição e materialização de uma política nacional de educação, no âmbito de um Sistema Nacional de Educação, implicam compreender e articular as políticas de trabalho, educação e desenvolvimento sustentável, assim como suas interfaces com os atuais contextos, processos e ações do Estado e da sociedade civil organizada nas áreas de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, desporto e saúde (Eixo III, página 51);A educação de qualidade visa à emancipação dos sujeitos sociais e não guarda em si mesma um conjunto de critérios que a delimite. É a partir da concepção de mundo, ser humano, sociedade e educação que a escola procura desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para encaminhar a forma pela qual o indivíduo vai se relacionar com a sociedade, com a natureza e consigo mesmo (Eixo IV, página 64);Deve-se construir, ampliar, implementar, efetivar, assegurar e aperfeiçoar espaços democráticos de controle social e de tomada de decisão que garantam novos mecanismos de organização e gestão, baseados em uma dinâmica que favoreça o processo de interlocução e o diálogo entre os setores da sociedade, buscando construir consensos e sínteses entre os diversos interesses e visões que favoreçam as decisões coletivas. O que, por sua vez, torna a participação uma das bandeiras fundamentais a ser defendida pela sociedade brasileira e condição necessária para a implementação de uma política nacional de educação que almeje objetivos formativos libertadores e emancipatórios. (Eixo V, páginas 80 e 81);O Brasil tem uma grande dívida com os profissionais da educação, particularmente no que se refere à sua valorização. Para reverter a situação, as políticas de valorização não podem dissociar formação, salários justos, carreira e desenvolvimento profissional. É preciso assegurar condições de trabalho e salários justos equivalentes ao de outras categorias profissionais – de outras áreas – que apresentam o mesmo nível de escolaridade e o direito ao aperfeiçoamento profissional contínuo por meio de programas de formação continuada. Para tanto, faz-se necessário maior empenho dos governos, sistemas e gestores públicos no pagamento do piso salarial profissional nacional (PSPN) e na implementação de planos de carreira, cargo e remuneração que valorizem efetivamente os profissionais da educação básica e superior (Eixo VI, página 87);O financiamento da educação é elemento estruturante para a organização e o funcionamento das políticas públicas educacionais e, desse modo, para a materialização do SNE. Embora não seja fator suficiente, é condição necessária para a universalização do direito à educação pública de qualidade. Ampliar os recursos financeiros educacionais investidos em educação, até atingir o patamar equivalente de 10% do PIB e definir outras fontes de recursos, além dos impostos, para a educação pública brasileira, para todos os níveis, etapas e modalidades, são fatores essenciais, diante da complexidade das políticas educacionais. O acesso equitativo e universal à educação básica para as crianças e jovens com idade entre quatro e 17 anos e a elevação substancial de alunos matriculados na educação superior pública exigem que se eleve o montante estatal de recursos na área. A garantia da escola pública para mais pessoas, no campo e na cidade, com qualidade socialmente referenciada, implica, necessariamente, a elevação dos recursos financeiros. O movimento em favor da ampliação de recursos envolve, ainda, a regulamentação do regime de colaboração entre União, estados, DF e municípios, em conformidade com o artigo 23 da CF (Eixo VI, páginas 99 e 101).Com base nestes princípios e direitos consolidados na Constituição Federal e nas indicações da CONAE para as políticas educacionais, no meio desta crise política e econômica que enfrentamos no Brasil e no mundo, o FNE entende a necessidade fundamental e urgente de respeito as regras estabelecidas pela Sociedade Brasileira. Sendo assim, O FNE, como órgão de Estado, composto por 50 entidades nacionais, exige a garantia de continuidade do processo de participação, discussão, elaboração e implementação das políticas educacionais aprovadas no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014).Brasília, 12 de maio de 2016.Heleno AraújoCoordenador do Fórum Nacional de Educação

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Contee participa do Encontro Nacional dos Fóruns de Educação do FNE

 

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Terminou ontem (10), em Brasília, o primeiro Encontro Nacional dos Fóruns Permanentes deEducação promovido pelo Fórum Nacional de Educação (FNE). A Contee, que faz parte do FNE, participou do evento e foi representada pela coordenadora geral da entidade, Madalena Guasco Peixoto.

A pauta do evento trouxe diversos assuntos, entre eles a Conae 2018, o Plano Nacional de Educação (PNE) e a Base Nacional Comum Curricular. Entre os destaques do Encontro esteve a presença do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, durante o Pleno do FNE que também abordou os Fóruns Permanentes de Educação. Em sua participação, Mercadante apontou a importância da valorização profissional e o aumento real do salário dos professores para que tenhamos uma educação de qualidade. “Se não continuar havendo um crescimento sustentável do piso salarial, nós não teremos qualidade da educação nesse país”, disse o ministro. “Sem carreira e sem salário é muito fácil falar em qualidade da educação; difícil é ir para a sala de aula e trabalhar 40 horas semanais ‘comendo’ pó de giz para receber um piso de R$ 2 mil”, completou.

Mercadante assinou, ainda, portaria que institui a rede de Assistência Técnica dos Planos de Carreira e Remuneração, cujo objetivo é estabelecer o diálogo entre o Ministério da Educação e as secretarias de Educação para aprimorar os planos de carreira dos professores.

 

 

Fonte: Contee

Com informações do FNE e MEC.