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Análise do substitutivo da reforma da Previdência: o golpe continua

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O governo Temer — pressionado pelas já robustas e crescentes manifestações de repulsa à frenética busca de destruição da Seguridade Social, por meio da proposta de emenda constitucional (PEC) N. 287/2016, inclusive, no âmbito do Congresso Nacional, — concertou com o relator desta, o deputado federal Artur Oliveira Maia (PPS-BA), a apresentação de substitutivo, que, apesar de fazer pequenas concessões, se comparado à nefasta pretensão original, preserva intactos os vis propósitos governamentais; o que se fez ao dia 18 de abril corrente, num vasto arrazoado de 77 páginas. Além do que, traz outros malefícios, não previstos na primeira redação, tais como a desconstitucionalização do aumento progressivo da idade mínima exigida para aposentadoria, respectivamente, de 62 e 65, para homens e mulheres; a autorização para estados e benefícios aprovarem regimes próprios de previdência social, com regras ainda mais rigorosas; e a supressão do direito à multa de 40% do FGTS para o segurado empregado que se aposentar voluntariamente.

Assim, tudo o que se disse contra a PEC N. 287/2016 mantém-se atualíssimo, não reclamando nenhuma flexão e/ou reconsideração. A rigor, o substitutivo, aqui objeto de comentários, tem por finalidade o esvaziamento da mobilização social e a captura de votos de deputados e senadores com receio dos reflexos que o eventual apoio à PEC produzirá na eleição que se avizinha para 2018; e nada mais, como se demonstrará a seguir.

Ao se proceder à análise do relatório sob comentários, para que se obtenham os seus reais objetivos e as consequências que advirão de sua aprovação, há de se fazê-lo, em comparação com as regras atuais, e não com as indecentes propostas originais, contidas na PEC N. 287/2016, como matreiramente faz o deputado relator. A comparação enredada por este pode conduzir o analista à falsa conclusão — é o que se almeja — de que o seu relatório promove alterações de grande monta nos comandos da reforma em marcha, o que não encontra eco na  triste realidade de seu conteúdo.

O quadro comparativo real e necessário, para o adequado entendimento da PEC N. 287-A — número do substitutivo o relator —, válido para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — que  é exclusivo dos servidores públicos civis concursados, da União, estados e municípios — e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — que abrange todos os demais segurados —, é o seguinte:

I) Aposentadoria por tempo de contribuição:

a) regra atual: 30 anos, mais 55 de idade, para a mulher e 35, mais 60, para o homem, comprovados pelo menos dez anos no serviço público e cinco, no cargo efetivo; Art. 40, inciso III, alínea ‘a’, para o RPPS; e 201, § 7º, inciso I.

b) PEC N. 287-A/2017: não haverá.

 

I1) Professor(a) de educação infantil, ensino fundamental e médio:

a) regra atual:

RPPS: 25 de contribuição e 50 de idade, para a mulher; e 30 e 55, para o homem, Art. 40, § 5º.

RGPS: 25 de contribuição para a mulher e 30 para o homem, com incidência do fator previdenciário (FP) se a soma da idade e do tempo de contribuição, com o acréscimo de cinco anos, for inferior a 85 para ela e 95, para ele; Art. 201, § 8º.

b) PEC N. 287-A: mulher e homem, 60 anos de idade e 300 contribuições (25 anos), no RPPS e no RGPS.

II) Aposentadoria por idade:

a) regra atual:  60 anos para a mulher e 65 para o homem, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, no RPPS, Art. 40, inciso III, alínea ‘b’; e 60 e 65 de idade, mais 15 de contribuição, com 85% do salário de benefício (SB) — que é a média aritmética simples de 80% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 —, respectivamente, no RGPS; Art. 201,§ 7º, inciso II.

b) PEC N. 287-A: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, mais 300 (25 anos) contribuições, para ambos, com 70% do SB, nos dois regimes, sendo que o SB considerará todo o período contributivo.

II1) Trabalhador rural:

a) regra atual, RGPS: 55 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, mais 15 de comprovada vida rural, como produtor, parceiro, meeiro, arrendatário ou pescador artesanal, Art. 195, e 201, § 7º, inciso II, da CF.

b) PEC N. 287-A: 60 anos de idade e 300 (25 anos) de contribuição, para homens e mulheres.

III) Aposentadoria por invalidez:

III1) Regra atual:

a) RPPS: invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto de decorrer de doença profissional ou grave e acidente de trabalho, hipóteses em que os proventos são integrais; Art. 40, § 1º, inciso I.

b) RGPS: invalidez, permanente ou não, com 100% do SB, Art. 201, inciso I, da CF, e 44, da Lei N. 8213/1991.

III2) PEC N. 287-A:

RPPS e RGPS: por incapacidade permanente para o trabalho, com 70% do SB, se o tempo de contribuição for igual ou inferior a 25 anos, mais 1,5% do primeiro ao quinto grupo de 12 contribuições, entre 25 e 30 anos; 2% do sexto ao décimo primeiro grupo; e 2,5% a partir do décimo segundo grupo, até o limite de 100% do SB, com 480 (40 anos) contribuições.

IV) Aposentadoria especial:

IV1) Regra atual:

RPPS, atividade de risco, Art. 40, § 4º, inciso II; RGPS, 201, § 1º; em ambos os regimes, independentemente da idade, com 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme a atividade; sendo que, no RPPS, com proventos integrais, e no RGPS, com 100% do SB.

Frise-se que as regras do RGPS são aplicáveis ao RPPS por força da Súmula Vinculante N. 40 do Supremo Tribunal Federal (STF).

IV2) PEC N. 287-A:

a) RPPS: O Art. 40, § 4º, desconstitucionaliza-a e remete a sua regulamentação para lei complementar, com os seguintes limites: idade mínima de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, com, no mínimo, 240 (20 anos) contribuições para ambos.

b) RGPS: condições idênticas, Art. 201,  §1º, inciso II.

V) Aposentadoria de pessoas deficientes:

V1) Regra atual:

RPPS: Art. 40, inciso I; RGPS: Art. 201,§ 1º. A matéria acha-se regulamentada pela Lei Complementar N. 142/2013, estabelecendo o seguinte:

“Art. 3° É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

“Art. 8° A renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência será calculada aplicando-se sobre o salário de benefício, apurado em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, os seguintes percentuais:

I – 100% (cem por cento), no caso da aposentadoria de que tratam os incisos I, II e III do art. 3°; ou

II – 70% (setenta por cento) mais 1% (um por cento) do salário de benefício por grupo de 12 (doze) contribuições mensais até o máximo de 30% (trinta por cento), no caso de aposentadoria por idade”.

V2) PEC N. 287-A: 

A matéria é  remetida a lei complementar.

VI) Cálculos dos valores das aposentadorias:

VI1) Regra atual:

a) RPPS: remuneração integral e paridade de reajuste com os servidores da ativa, para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, obedecidos os requisitos da Emenda Constitucional (EC) N. 47/2005; e média de todas as contribuições, e sem paridade, para quem ingressou a partir de 1º de janeiro de 2004.

Ressalta-se que os servidores da União que ingressaram no serviço público a partir do Decreto N. 7808/2012 têm a sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, hoje, de R$ 5.531,31, podendo complementá-la com previdência complementar, cofinanciada pela União.

b) RGPS:

b1) aposentadoria por tempo de contribuição:

b1.1) 100% do SB para a mulher com 30 anos de contribuição e 60 de idade e 35 e 60 para o homem.

b1.2) 100% do SB para a professora com 25 anos de contribuição e 55 de idade e para o professor com 30 anos de contribuição e 60 de idade.

b1.3) com incidência do FP, para os demais casos, com redução de até 50% do SB.

b2) aposentadoria por idade:

b2.1) 85% do SB para a mulher com 60 anos de idade e 15 de contribuição e 65 de idade e 15 de contribuição para o homem, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições até o limite de 100% do SB.

b2.2) na aposentadoria por idade, são necessários, para se chegar a 100% do SB, além da idade, 30 anos de contribuição para homens e mulheres.

b3) aposentadoria por invalidez, especial e por deficiência, com 100%, do SB, no RGPS; no RPPS, a aposentadoria por invalidez é proporcional ao tempo de serviço, exceto se decorrer de acidente de trabalho e/ou doença profissional ou grave.

b4) trabalhador rural: um salário mínimo.

VI2) PEC N. 287-A/2017:

a) No RPPS e no RGPS, aposentadoria comum e de professor: 70%, do SB (que será resultante da média aritmética de todo o período de contribuição), para a mulher, com 62 anos de idade e 300 ( 25 anos) contribuições; e 65, de idade e 300 contribuições, para o homem.

b) Para se chegar a 100% do SB, são necessários 62 anos de idade para mulher, 65, para o homem, 480 contribuições; sendo que do primeiro ao quinto grupo, que a exceder a 25 anos de contribuição, haverá acréscimo de 1,5% por grupo; de 2% do sexto ao décimo primeiro; e 2,5%, a partir do décimo segundo.

c) Aposentadoria por invalidez, não há idade mínima exigida; já o cálculo obedece as regras comuns, exceto quando se tratar de acidente de trabalho, do doença profissional e doença do trabalho, que assegura 100% do SB.

VII) Pensão por morte:

VII1) Regra atual:

a) RPPS: 100% do valor da aposentadoria, até o teto do RGPS, e mais 70% do que exceder a este, podendo ser cumulativa com aposentadoria por qualquer espécie.

b) RGPS: 100% da aposentadoria, podendo haver cumulação de duas pensões e com aposentadoria, por qualquer espécie; o seu valor é dividido em partes iguais, entre os beneficiários, e, na medida em que cada um deles completar 21 anos, a sua cota destina-se ao cônjuge ou companheiro.

VII2) PEC N. 287-A: 2017:

Tanto no RPPS quanto no RGPS, a pensão somente poderá ser cumulativa com aposentadoria do falecido se a soma das duas não ultrapassar 2 salários mínimos, nos demais casos, o segurado terá de fazer opção; o seu valor corresponderá a 50% do valor da aposentadoria que já era recebida pelo falecido, ou da aposentadoria por incapacidade permanente, se não o fosse, mais 10% por dependente; a cota de cada dependente que completar 21 anos será suprimida.

Assim, se houver ou se ficar um só beneficiário, a pensão não poderá exceder a 60% da aposentadoria do falecido.

VIII ) Regras de transição, pela PEC N. 287-A/2017:

O Art. 2º do substitutivo estabelece que “o servidor da União, dos Estados e dos Municípios, incluídas as autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta Emenda poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I cinquenta e cinco anos de idade, se mulher, e sessenta anos de idade, se homem, observado o disposto no § 1º;

II trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem;

III  vinte anos de efetivo exercício no serviço público;

IV cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; e

V período adicional de contribuição equivalente a 30% (trinta por cento) do tempo que, na data de publicação desta Emenda, faltaria para atingir o tempo de contribuição previsto no inciso II”.

Nos termos do § 1º desse Art., a partir de 2020, o limite de idade será acrescido de um ano, para mulheres e homens, a cada dois anos, até chegar a 62 para aquelas e 65 para estes.

Consoante o § 2º, na data de publicação dessa emenda, será publicado limite de idade, de cada servidor, resultante da combinação do tempo de contribuição exigido (30 anos, para a mulher e 35 para o homem) com o adicional de 30% a ser cumprido.

Já o § 3º estabelece que os servidores que ingressaram no serviço público, até 16/12/1998 — data da promulgação da EC N. 20/98 —, poderá optar pela redução das idades mínimas — 62 para a mulher e 65 para o homem — em um dia de idade para cada dia de contribuição que exceder a 30 e 35 anos, respectivamente, para mulheres e homens.

Em conformidade com o § 4º, para os(as) professores(as) de educação infantil, ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, isto é, para 57 e 60 anos de idade, e 25 e 30, de contribuição, acrescentando-se um ano de idade a cada dois anos, a partir de 2020, até atingir a idade de 60 anos, para ambos.

O Art. 9º do substitutivo estabelece para os segurados do RGPS as seguintes regras de transição:

53 anos de idade, e 30 de contribuição para a mulher e 55 e 35 para o homem, mais o adicional de 30% do tempo de contribuição, que faltaria, na data da publicação dessa emenda; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa emenda — 2021 — a idade será acrescida de um ano, até o limite de 62 e 65, respectivamente, para mulheres e homens.

Para os(as) professores(as), os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, acrescendo-se um à idade, a cada dois anos, a partir de 2020, até o limite de 60 anos de idade, para ambos.

O Art. 10 do substitutivo estabelece que o segurado filiado ao RGPS, até a data da publicação dessa Emenda, que ainda não adquiriu o direito à aposentadoria por idade, poderá aposentar-se quando comprovar, cumulativamente, 60 anos de idade, se mulher, e 65, se homem, reduzidos em cinco anos, para os trabalhadores rurais, 180 contribuições à Previdência Social; e, a partir do terceiro exercício financeiro, imediatamente subsequente à publicação dessa Emenda — 2021 —, seis contribuições mensais, até o limite de 240, para os trabalhadores rurais, e 300, para os urbanos.

O § 22 do Art. 40 e o 15 do 201 transfere à lei ordinária a competência, para estabelecer a forma como as idades mínimas de 62 para a segurada comum, 65 para o segurado, e 60 para professora e professor serão aumentadas em um ano quando houver o acréscimo de um ano completo, na expectativa  de sobrevida da população brasileira, aos 65 anos de idade, para ambos os sexos, em comparação com a média apurada no ano da publicação dessa Emenda.

O Art. 24 do substitutivo, em verdadeiro contrabando legislativo, suprime o direito à multa de 40% do FGTS, assegurada pelo Art. 10, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para o trabalhador empregado, que se aposentar voluntariamente. Um verdadeiro assalto.

*José Geraldo de Santana Oliveira é consultor jurídico do SINPRO GOIÁS e da Contee

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15 de março: Greve geral por nenhum direito a menos!

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Nesta quarta-feira, 15 de março, é dia de greve geral da educação brasileira. É também dia de paralisação e mobilização dos trabalhadores do transporte, dos bancários, dos servidores federais, dos trabalhadores rurais… Dia de todas as categorias, bem como de todo o movimento social, contra os ataques representados pelas reformas propostas pelo governo golpista de Michel Temer.

O combate à reforma da Previdência é uma das pautas principais. Contra ela, a Contee e suas entidades filiadas têm feito um amplo movimento, não só em Brasília, como em todos os estados, convocam os trabalhadores e trabalhadoras do ensino privado a estar nas ruas neste dia 15. “Não à reforma que deforma e rouba aposentadoria dos brasileiros”, conclamou, em seu perfil no facebook, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis. “Dia 15 de março todos na ria para barrar o roubo da Previdência pública”, postou, em referência à campanha nacional lançada pela Confederação contra o #RouboDaPrevidência, cujas peças podem ser baixadas aqui. De forma didática, os materiais mostram com é o direito à aposentadoria hoje e como ficará após ser golpeado por Temer.

O objetivo da campanha é denunciar como, sob o falso argumento de um suposto rombo na Previdência, o que existe é um roubo: do dinheiro da Previdência, que o governo destina a outros fins, e dos direitos de todos os cidadãos e cidadãs. Por isso, neste 15 de março, diremos NÃO a esse golpe.

#GreveGeral #NenhumDireitoAMenos

 

Fonte: Contee

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Atenção professora! Se você não despertar e lutar sua aposentadoria vai acabar!

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Rumo ao 8 de março: Professoras unidas por nenhum direito a menos!

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A próxima quarta-feira, 8 de março, é o Dia Internacional da Mulher. No mundo inteiro, organizações feministas e populares convocaram uma greve internacional das mulheres para defender os direitos reprodutivos e contra a violência, entendida como a violência econômica, institucional e interpessoal. No Brasil, é dia de luta contra as assustadoras taxas de feminicídio, contra a cultura do estupro, contra a imensa disparidade salarial no mercado de trabalho e, no atual cenário político, contra o ataque aos direitos femininos que representa a reforma da Previdência do governo Michel Temer, cujas propostas prejudicam imensamente as trabalhadoras.

Mas marcar essa luta, a Contee lançou na última sexta-feira (3) um material contra a reforma da Previdência destinado às professoras da educação básica, uma das categorias mais afetadas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016. “Somos nós, professoras, que alfabetizamos os meninos e meninas de todo o Brasil, que ensinamos as primeiras letras e os primeiros números, que ajudamos a abrir o caminho de milhões de crianças para uma formação humana e cidadã. Fazemos isso enfrentando as dificuldades impostas por salas de aulas lotadas, por salários baixos que nos obrigam a dar aulas em mais de uma escola para complementar a renda e por preparações de aulas e correções de atividades que tomam nossos fins de semana e feriados sem que; muitas vezes, sequer sejamos remuneradas para isso”, ressalta a publicação da Contee.

“Mas agora o governo quer nos roubar ainda mais. Nós, que começamos a trabalhar entre os 18 e os 21 anos, e que, pela Constituição, poderíamos nos aposentar após 25 anos efetivo exercício do magistério, teremos que esperar até os 67 ou 70 anos para ter direito à nossa aposentadoria integral. E não se trata apenas de nos forçar a trabalhar mais do que o dobro dos anos que trabalharíamos. A verdade é que, pela proposta do governo, nunca conseguiremos nos aposentar, pois se as escolas particulares, hoje, pouco mantêm professoras com mais de 50 anos em seus quadros, que instituição manterá uma mulher de 70 anos com dezenas de crianças numa classe da educação infantil?”

Diante desse golpe, a Contee convoca todos as trabalhadoras e trabalhadores em educação, mulheres e homens, a participar das mobilizações de 8 de março em todos os estados e municípios. O combate à violência contra as mulheres é uma luta de todos e todas. A luta pela preservação dos direitos trabalhistas e previdenciários também.

 

Fonte: Contee

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SINPRO GOIÁS e SINPROR participam de reunião promovida pela FITRAE BC

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A Federação Interestadual do Trabalhadores em Estabelecimento de Ensinos do Brasil – FITRAE BC promoveu uma reunião entre o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS e Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Privados de Ensino de Anápolis e Região – SINPROR. O encontro aconteceu na sede do SINPRO GOIÁS e teve como pauta a intensificação das ações no interior do Estado em prol da categoria.

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

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Coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã da Dívida Pública apresenta dados sobre o Orçamento Geral da União em debate promovido pelo SINPRO GOIÁS, FITRAE BC E CTB

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Profa. Ailma Maria de Oliveira, presidente da CTB, Prof. Railton Nascimento Souza, presidente do SINPRO GOIÁS, Profa. Ana Lúcia da Silva, coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã e Prof. Geraldo Profírio Pessoa, presidente da FITRAE BC.

Neste sábado, 04/02, aconteceu no Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIÁS, o debate sobre o Orçamento Geral da União – Mitos e Realidade. O encontro foi promovido pelo sindicato juntamente com a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino do Brasil Central – FITRAE BC e Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB. A explanação sobre o tema foi conduzida pela coordenadora do Núcleo Goiás da Auditoria Cidadã da Dívida Pública, Profa. Dra. Ana Lúcia da Silva.

A professora apresentou dados que apontam o aumento da dívida pública de R$3,204 trilhões em 31/01/2015 para R$ 3,937 trilhões em 31/12/2015, com o crescimento de R$ 732 bilhões em 2015 após transações amadoras do Banco Central, sem contrapartida alguma para o país. Para Ana Lúcia, esta é a mais profunda recessão dos últimos 50 anos, principalmente porque atacam os direitos dos trabalhadores especificamente relativos ao artigo 6º.

Os temas atingidos são: o Direito ao Trabalho, com Reformas Trabalhistas, Terceirização (PL 4302/1998) e Trabalho Escravo (PLS 432/2013); Direito ao Meio Ambiente, ao Acesso à Terra e à Alimentação Adequada, com Reforma Agrária (MPV 759/2016), Rotulagem de Transgênicos (PLC 34/2015), Venda da Terra para Estrangeiros (PL 4059/20120, Fim do Licenciamento Ambiental (Pl 3729/2004, PLS 654/2015, PDCs 118, 119 e 120/2015) e Fim das Demarcações Indígenas (PEC 215/2000); Direito das Mulheres e das Pessoas LGBTT em que Casais Homoafetivos não Formam Família (PL 6583/213), Aborto como Crime Hediondo (PL 4703/1998, PL 4917/2001, PL 7443/2006 e PL 3207/2008), Veto sobre Diversidade nas Escolas (PL 2731/2015, PL 3236/2015 e PL 3235/2015); Direito a Educação, com Reforma da Educação feita por Medida Provisória e Escola Sem Partido (PL 867/2015, Pl7180/2014); Direitos Sociais e Bem-Estar, com Desmonte do Estado congelando gastos mínimos por 20 anos (EC 95/2016), Reforma da Previdência (PEC 278/2016), Entrega do Pré-Sal (LO 13365/2016) e 100 bilhões às operadoras (PLC 79/2016).

SINPRO-GOIAS-DEBATE-00001De acordo com Ana Lúcia, a lógica é inversa e há uma correlação de forças completamente desfavorável para os cidadãos. “Primeiro, estamos há 40 anos sendo educados pelo neoliberalismo. A educação que está sendo colocada na nossa cabeça é a mesma que está sendo colocada na cabeça dos trabalhadores do mundo inteiro. A lógica que impera é do individualismo em que cada um é responsável por si, então se eu sou pobre a responsabilidade é minha porque não estudei. E cada um tem que ser empreendedor de si mesmo, tem que se vender no mercado e deve se preparar para isso”, destaca.

A professora explica que por ser bombardeado por um volume de informações grande vindo de todos os lados, muitas vezes sem credibilidade e apuração, o cidadão acha que deve absorver tudo e por isso perde referências históricas e éticas. “Então a corrupção não é a corrupção só de dinheiro, é a forma de tratar as pessoas. Nós perdemos a capacidade de ouvir as pessoas, perdemos a capacidade de dialogar com as pessoas”, salienta.

Na visão da professora, o papel dos sindicatos, partidos e associações é fundamental para reverter esse quadro pessimista. “Nós temos que recuperar nesse momento a capacidade de conversar com a classe trabalhadora onde ela está. Se ela está dentro da escola conversar com ela na escola, se for na moradia conversar onde ela mora, conversar onde ela trabalha e nós temos que explicar que nós dormimos num país dia 31 de agosto e acordamos em outro e esse outro país é um país que os que dirigem tem como visão que o Estado não tem obrigação de cumprir o artigo 3º e o artigo 6º da Constituição, que fala dos nossos direitos de saúde, educação, transporte, saneamento, etc…”, explica.

SINPRO-GOIAS-PLATEIA-00001A professora concluí que o objetivo do Estado é transformar tudo em mercadoria e terceirizar. “Eles querem privatizar tudo e ademais transferir o setor privado tudo que puder ser transferido porque para eles, tudo é mercadoria, que deve ser comprada e vai comprar quem pode, educação é mercadoria e vai comprar quem pode, saneamento é mercadoria e vai comprar quem pode, então é um momento que a classe tem que se unir e pensar para enfrentar essa concepção de Estado que praticamente rasga a constituição do Brasil”, finaliza.

Em seu discurso de encerramento, o presidente do SINPRO GOIÁS, Prof. Railton Nascimento, destacou o papel fundamental do sindicato e organizações na luta em defesa dos direitos já conquistados e ameaçados, e no esclarecimento e mobilização de sua classe. “É preciso ir onde o povo está, ir para a luta e dialogar com o povo”, concluiu.

 

 

Por

Elen Aguiar

Assessora de Comunicação do SINPRO GOIÁS

 

 

 

 

 

 

 

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Convite para debate sobre Orçamento Geral da União e Dívida Pública – Mitos e Realidades

Colegas professores (as),

O Sinpro Goiás em parceria com a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Fitrae-BC) e a CTB Goiás, realizará no próximo dia 04 de fevereiro, na sua sede, das 9h às 13h, uma manhã formativa que terá como tema ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, MITOS E REALIADE.

Ouvimos falar muito em déficit da Previdência e medidas de austeridade para conter “a gastança” do governo. Mas quase não ouvimos falar na forma como o Orçamento da União é composto, quais são as prioridades estabelecidas nele, e muito menos somos devidamente informados acerca dos mais de 40% dos gastos com juros e amortizações da dívida. São bilhões e bilhões de dinheiros público transferidos, anualmente, para o sistema financeiro e para especuladores, sem uma devida auditoria pública e controle social.

Receberemos aqui no Sinpro Goiás representantes da Auditoria Cidadã da Dívida Pública – Núcleo de Goiás, para contribuir com esse debate. Sabemos que as medidas políticas que atual governo tomou, como por exemplo, a PEC 55 que congelou gastos públicos pelos próximos 20 anos, representam cortes em áreas sociais que implicam em piora da qualidade de vida do povo, além de comprometer seus direitos trabalhistas e previdenciários. Mas o incrível é saber que esses cortes e medidas austeras não atingem o pagamento de juros da dívida, os quais não serão congelados.

Portanto, convidamos todos (as) os(as) colegas professores(as) a participarem dessa manhã de formação que será uma ótima oportunidade de crescimento e de aprofundamento da nossa consciência cidadã. Participe e convide seus colegas para participarem também.

 

Fraternalmente,

Railton Nascimento Souza

Presidente do Sinpro Goiás

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Membros do SINPRO GOIÁS e Contee participam de reunião da Diretoria da Fitrae-BC

O coordenador da Secretaria de Comunicação da Contee e secretário de Finanças do SINPRO GOIÁS, Prof. Alan Francisco de Carvalho, e o consultor jurídico da Confederação e do SINPRO GOIÁS, José Geraldo de Santana Oliveira, participaram no último sábado da reunião da Diretoria Plena da Fitrae-BC. A reunião foi conduzida pelo presidente da federação e secretário de Formação do SINPRO GOIÁS, Prof. Geraldo Profírio Pessoa, que também é diretor da Contee.

Na pauta, foram discutidas questões como as perspectivas e estratégias para as negociações salariais do próximo ano, o desenvolvimento da campanha “Bem educados” e as consequências das propostas dos governo Temer para os trabalhadores e trabalhadoras.

No encontro, a supervisora técnica do Dieese/GO, Leila Brito fez uma conferência sobre as tendências da economia brasileira no contexto atual de retrocessos aos direitos dos trabalhadores, como a PEC 241, a reforma da Previdência, dentre outros e, seu rebatimento sobre o processo negocial das categorias de professores e técnicos e auxiliares administrativos.

 

 

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Com informações da Contee

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Você sabe como a PEC 241 vai afetar a sua vida?

1-Olhar-trabalhador

No último 25/10, foi aprovada em segunda votação na Câmara dos Deputados a proposta de emenda constitucional que cria uma teto para os gastos públicos, a PEC 241, que congela as despesas do Governo Federal, com cifras corrigidas pela inflação, por até 20 anos.

O presidente ilegítimo Michel Temer alega que a medida, considerada umas das piores mudanças fiscais em décadas, é uma saída para a contenção do alegado rombo nas contas públicas. O mecanismo enfrenta severas críticas de parte dos especialistas, que alertam para o corte de investimentos em setores fundamentais como saúde e educação previstos na Constituição.

O texto da emenda, que precisa ser aprovado em mais duas votações no Senado, também tem potencial para afetar a regra de reajuste do salário mínimo.

Entenda as principais consequências da proposta.

O que é a PEC do teto de gastos?

A PEC, a iniciativa para modificar a Constituição proposta pelo Governo, tem como objetivo frear a trajetória de crescimento dos gastos públicos e tenta equilibrar as contas públicas. A ideia é fixar por até 20 anos, podendo ser revisado depois dos primeiros dez anos, um limite para as despesas.

Por que a PEC é nociva?

Especialistas dizem que, na prática, o texto determina uma diminuição de investimento em áreas como saúde e educação, para as quais há regras constitucionais. Eles argumentam que, na melhor das hipóteses, o teto cria um horizonte de tempo grande demais (ao menos dez anos) para tomar decisões sobre toda a forma de gasto do Estado brasileiro, ainda mais para um Governo que chegou ao poder sem ratificação de seu programa nas urnas. Eles dizem ainda que, mesmo que a economia volte a crescer, o Estado já vai ter decidido congelar a aplicação de recursos em setores considerados críticos e que já não atendem a população como deveriam e muito menos no nível dos países desenvolvidos. Se a economia crescer, e o teto seguir corrigido apenas de acordo com a inflação, na prática, o investido nestas áreas vai ser menor em termos de porcentagem do PIB (toda a riqueza produzida pelo país). O investimento em educação pública é tido como um dos motores para diminuir a desigualdade brasileira.

Quando a PEC começa a valer?

Se aprovada na Câmara e no Senado, começa a valer a partir de 2017. No caso das áreas de saúde e educação, as mudanças só passariam a valer após 2018, quanto Temer não será mais o presidente.

Qual o impacto da PEC no salário mínimo?

A proposta também inclui um mecanismo que pode levar ao congelamento do valor do salário mínimo, que seria reajustado apenas segundo a inflação. O texto prevê que, se o Estado não cumprir o teto de gastos da PEC, fica vetado a dar aumento acima da inflação com impacto nas despesas obrigatórias. Como o salário mínimo está vinculado atualmente a benefícios da Previdência, o aumento real ficaria proibido.

O que acontece se a PEC for aprovada e o teto de gastos não for cumprido?

Algumas das sanções previstas no texto da PEC para o não cumprimento dos limites inclui o veto à realização de concursos públicos, à criação de novos cargos e à contratação de pessoal. Em outras palavras, pretende ser uma trava muito mais ampla que a Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo, que cria um teto de gastos com pessoal (vários Estados e outros entes a burlam atualmente).

Quais impactos a PEC pode ter nas áreas de educação e saúde?

A PEC irá colocar limites em gastos que historicamente crescem todos os anos em um ritmo acima da inflação, como educação e saúde. Além disso, gastos com programas sociais também podem ser afetados pelo congelamento. Segundo especialistas e entidades setoriais, esta medida prejudicaria o alcance e a qualidade dos serviços públicos oferecidos.

A PEC do teto atingirá de maneira igual ricos e pobres?

A população mais pobre, que depende do sistema público de saúde e educação, tende a ser mais prejudicada com o congelamento dos gastos do Governo do que as classes mais abastadas. A Associação Brasileira de Saúde Pública, por exemplo, divulgou carta aberta criticando a PEC. No documento a entidade afirma que a proposta pode sucatear o Sistema Único de Saúde, utilizado principalmente pela população de baixa renda que não dispõe de plano de saúde. Além disso, de acordo com o texto da proposta, o reajuste do salário mínimo só poderá ser feito com base na inflação – e não pela fórmula antiga que somava a inflação ao percentual de crescimento do PIB. Isso atingirá diretamente o bolso de quem tem o seu ganho atrelado ao mínimo.

Por que a Procuradoria Geral da República diz que é inconstitucional?

No dia 7 de outubro o órgão máximo do Ministério Público Federal afirmou que a PEC é inconstitucional. De acordo com uma nota divulgada, “as alterações por ela pretendidas são flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e a autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e por ofenderem a autonomia do Ministério Público e demais instituições constitucionais do Sistema de Justiça […] e, por consequência, o princípio constitucional da separação dos poderes, o que justifica seu arquivamento”. A crítica vem pela criação de regras de gastos para os demais Poderes. Na nota, a procuradoria argumenta que, caso aprovada, a PEC irá prejudicar a “atuação estatal no combate às demandas de que necessita a sociedade, entre as quais: o combate à corrupção; o combate ao crime; a atuação na tutela coletiva; e a defesa do interesse público”.

O que vem depois da PEC, se ela for aprovada tal como está?

A PEC é a prioridade da equipe econômica do Governo Temer, que vai pressionar por outras reformas nos próximos meses, como a Reforma da Previdência e Reforma Trabalhista.

 

 

Portal CTB com agências