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STF altera direitos sobre FGTS

Como é de sobejo conhecimento, o FGTS foi criado em setembro de 1966, pela Lei N. 5.107, para subtrair dos(as) trabalhadores(as) a maior garantia de que dispunham, até então, e que remontava à Lei Eloy Chaves de 1922: a estabilidade decenal.

Em 1988, por ironia – não do destino, mas da correlação de forças da sociedade brasileira -, foi incluído no rol dos direitos fundamentais sociais, elencados no Art. 7º, sendo o terceiro deles.

No entanto, apesar desta inscrição, também àquela oportunidade, o FGTS não chegou a representar vitória dos trabalhadores(as), pois que veio como consolo pela não inclusão da estabilidade, combatida, com virulência, por todas as empresas e pelo tristemente famoso “Centrão”, que fora o terror da Constituinte.

Outro direito fundamental social, inserto no Art. 7º, no inciso XXIX, que, igualmente, não pode ser considerado como vitória dos trabalhadores é o da prescrição do direito de ação, quanto a créditos trabalhistas, que fora estabelecida em cinco anos, com limite de dois após a extinção do contrato de trabalho, para os trabalhadores urbanos. Para os trabalhadores rurais, a prescrição somente se dava após decorridos dois anos da extinção do contrato. Porém, esta, sim, conquista destes trabalhadores(as) fora-lhes surrupiada pela Emenda Constitucional N.28/2000 – mesmo se tratando de Cláusula Pétrea, insuscetível de modificação por meio de emenda, nos termos do Art. 60, da CF. A partir da promulgação desta Emenda, a prescrição, para os(as) trabalhadores(as) rurais, passou a ser a mesma dos urbanos.

Por décadas a fio, antes e depois da CF de 1988, o Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a prescrição do FGTS é de 30 anos, não se submetendo aos limites retroapontados. Esta matéria, até ontem, no âmbito da Justiça do Trabalho era regulamentada pela Súmula N. 362.

A Lei N. 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece, em seu Art. 23, § 5º, que a sua prescrição é trintenária; em outras palavras, corroborava a citada Súmula.

Lamentavelmente, este entendimento jurisprudencial e o dispositivo legal que asseguravam aos trabalhadores prazo seis vezes maior do que o previsto no Art. 7º, inciso XXIX, da CF para reclamar a falta de depósito do FGTS, foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) N. 709.212-DF, realizado no dia 13 de novembro corrente, que teve como relator o ministro Gilmar Mendes, cujo voto restritivo foi seguido pelos demais ministros, com exceção de Teori Zavascki e Rosa Weber.

Por isto, a partir da citada data, o prazo para reclamar depósito de FGTS é aquele do Art. 7º, inciso XXIX, da CF, ou seja, cinco anos a partir da lesão do direito, com limite de dois após a extinção do contrato.

A melancólica decisão do STF teve os seus efeitos modulados com caráter prospectivo (palavra do ministro relator), ou seja, a partir da data do julgamento, qual seja, 13 de novembro de 2014.

Esta modulação deve ser aplicada do seguinte modo: para as lesões ocorridas até o dia 13 de novembro de 2014, a prescrição continua sendo de 30 anos, com limite de cinco após esta data, prevalecendo o que vier primeiro.

A título de ilustração, toma-se o exemplo utilizado pelo próprio ministro relator: se tiverem transcorrido 27 anos da lesão do direito, isto é, falta de depósito de FGTS, a prescrição se dará daqui a três anos; se já decorreram 23 anos da lesão, a prescrição se dará daqui a  cinco anos.

Salienta-se, por ser imperioso, que doravante o prazo para reclamar o destacado direito, para lesões que ocorrerem a partir do dia 13 de novembro de 2014 será sempre de cinco anos, com limite de dois após a extinção do contrato de trabalho.

Com esta decisão, que não faz jus aos valores sociais do trabalho (fundamento da República, conforme o Art. 1º, inciso IV, da CF) – ao reverso, representa uma colossal vitória das empresas sonegadoras de direito – é preciso que os(as) trabalhadores e os seus sindicatos redobrem a vigilância quanto ao acompanhamento dos depósitos do FGTS, tomando as medidas cabíveis, caso não sejam efetuados regularmente.

Esclareça-se que os depósitos do FGTS podem ser cobrados, administrativa e judicialmente, pelos sindicatos, em nome de um ou de todos os trabalhadores, com o único senão de que a ação tem de ser movida contra cada empresa.

A legitimação dos sindicatos, para propor tais ações, é assegurada pelo Art. 8º, inciso III, da CF, e 25, da Lei N. 8.036/90.

O Sinpro Goiás orienta que as irregularidades e pendências sejam informadas para os devidos encaminhamentos de caráter coletivo e esclarecimentos para adoção de medidas individuais. As informações devem ser encaminhadas para sinprogoias@sinprogoias.org.br

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Fonte: Sinpro RS

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Jor. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Extrato completo pode ser consultado pela internet

 

Além de conferir o seu saldo e acompanhar os depósitos mensais, é possível também conferir pela internet o seu extrato completo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O serviço dinamiza a conferência de todas as contas vinculadas do FGTS que o trabalhador (a )tenha, além dos lançamentos das contas desde o primeiro depósito.

Para consultar qualquer informação sobre o FGTS pela internet, incluindo o extrato completo, é preciso fazer o cadastro no site www.caixa.gov.br. ( tenha em mãos o número de NIS (PIS/PASEP) – e gerar uma senha.

Caso você já seja cadastrado, é importante manter os dados sempre atualizados, como por exemplo, o endereço.

O FGTS consiste em um depósito mensal feito pela empresa em conta da Caixa e corresponde a 8% da remuneração do trabalhador. É corrigido todo dia 10.

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Fonte: Sinpro São Paulo

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás

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Decisões na Justiça elevam pressão por maior correção no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Após a sucessão de decisões judiciais contrárias aos trabalhadores que pedem a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de acordo com a inflação, começam a surgir as primeiras sentenças favoráveis à remuneração que mantenha a capacidade de compra do dinheiro depositado. Desde 1999, a inflação acumulada é 92% maior que a fórmula atual, a Taxa Referencial (TR) mais juro fixo de 3% ao ano.

As primeiras quatro decisões que acolhem os argumentos dos trabalhadores, datadas do dia 15 deste mês, são do juiz federal substituto da 2ª Varal Cível da Justiça de Foz do Iguaçu (PR), Diego Viegas Veras. No despacho, Viegas manda a Caixa trocar a TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ressarcir a diferença nos últimos 15 anos. A sentença lembra que a TR tem índices próximos de zero desde 2009.

Por coincidência, no dia seguinte saiu uma decisão semelhante na justiça federal de Pouso Alegre (MG). Em todos os casos, porém, cabe recurso da Caixa, administradora do fundo. Como todas as sentenças anteriores de primeiro e segundo graus eram favoráveis ao banco, o advogado Jean Carlo Canesso, que atuou nos casos de Foz do Iguaçu, avalia que pode crescer o número de decisões que atendam os interesses dos trabalhadores.

Para o advogado gaúcho Raimar Machado, doutor em direito do trabalho, como o assunto tende a ter entendimentos divergentes entre os magistrados, a questão deve ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF):

– Como é uma matéria de conotação constitucional, a definição deve ser dada pelo STF. Basta uma súmula dizendo que cabe ou não a correção e o assunto estará encerrado.

Apesar da queixa dos beneficiários, o entendimento da maior parte dos juízes até agora a partir da enxurrada de ações ajuizadas ano passado é de que o banco apenas segue as regras previstas na legislação. Com o passar do tempo, a TR se distanciou da inflação e gerou queda do poder aquisitivo do saldo do FGTS.

Segundo a Caixa, há 29.350 ações ajuizadas sobre o tema e 13.664 sentenças favoráveis. O banco promete recorrer em todos os casos de decisão contrária aos critérios atuais.

Fonte: Sinpro/RS

 

 

 

Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Sinpro Goiás ajuizou ação coletiva de revisão de FGTS

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O Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) ajuizou ação coletiva de revisão de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em face da Caixa Econômica Federal – que é gestora delas, perante a Justiça Federal (Processo N. 38979-85.2013.4.01.3500, já distribuída para a sétima vara de Goiânia.

Assessoria de Comunicação Sinpro Goiás

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Câmara dos Deputados aprova saque do FGTS aos 65 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 6609/09, do Senado, que reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para o trabalhador ter direito a sacar o dinheiro em sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O relator na comissão, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), apresentou parecer favorável à proposta. Segundo ele, o texto corrige um problema da Lei do FGTS (8.036/90).

A norma em vigor elenca uma série de situações em que o trabalhador pode sacar os depósitos do fundo. Entre elas, está a aposentadoria e a idade de 70 anos. Como a aposentadoria do setor privado ocorre antes dos 70 anos, a colocação dessa idade limite acaba fazendo do dispositivo “letra morta”, de acordo com Mabel.

O parecer aprovado determina ainda a rejeição de sete projetos que tramitam em conjunto com o PL 6609/09 e tratam de temas correlatos (PLs 7446/10, 948/07, 1357/07, 1844/07, 6770/06, 6860/10 e 5592/13).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Ferramenta da Caixa permite consulta do FGTS dos últimos 25 anos

A nova ferramenta, desenvolvida para visualizar extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já pode ser acessada via internet (www.caixa.gov.br e www.fgts.gov.br), em “Estrato Completo”. O serviço eletrônico oferece ao usuário, consulta de extrato dos lançamentos dos últimos 25 anos (após a centralização das contas do FGTS na Caixa Econômica).  Para o acesso, é necessário ter o número do PIS e cadastrar uma senha, aceitando o “termo de cadastramento”, no próprio site, que também permite atualização de endereço, serviço no celular e extrato por e-mail.

A Caixa informa que quem optar por receber o serviço de mensagem via celular (gratuitamente), receberá informações das movimentações, tais como valor de deposito mensal, saldo atualizado com juros e correções, liberação de saque, entre outras.

Ao todo serão duas mensagens mensais: uma do recolhimento regular e outra, ao crédito de juros e atualização monetária. A adesão deste serviço bloqueia a geração de extrato bimestral do FGTS, reduzindo assim, o consumo de papel, o que contribui com o meio ambiente. A Caixa prevê que até o final deste ano, somarão 2 milhões acesso.

 

 

Fernanda Machado

Assess. de Imprensa do Sinpro Goiás

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Manipulação de correção do FGTS faz trabalhadores perderem bilhões de reais

Os trabalhadores brasileiros perderam bilhões de reais, entre os anos de 1999 e 2012, com a manipulação da Taxa de Referência (TR), que aplicada na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Com base nessa constatação a central de trabalhadores Força Sindical entrou, dia 28 de maio de 2013, com uma ação na Justiça Federal de Brasília, pedindo a revisão do FGTS. A ação, que representa centenas de sindicatos filiados à Central com milhares de trabalhadores nas bases, reivindica perdas que chegam a 88,3%, devido à correção errada da TR.

Na ação, com pedido de liminar, a Central argumenta que os trabalhadores perderam bilhões, naquele período, com a manipulação do cálculo dos juros do FGTS.
Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.

Desde 1999 o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.

“Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%”, alerta o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.

O sindicalista recomenda aos trabalhadores que procurem os sindicatos para aderir ao processo. “Vamos cobrar na Justiça esta tunga no saldo do fundo de garantia dos trabalhadores”, afirma Paulinho.

Vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo teve que abrir negociação e pagar as correções.