férias de julho 2015
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Direito dos professores (as) no mês de julho

O mês de julho se inicia e com ele muitas dúvidas surgem sobre os direitos dos professores(as.) Por esse motivo, o Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – Sinpro Goiás informa que as escolas já foram notificadas sobre o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que visa garantir o direito das férias aos docentes.

Conforme a CCT, assinada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE), com vigência até 30/4/2017, estabelece que as férias dos docentes, por ela abrangidos, com duração de trinta dias ininterruptos, são obrigatoriamente concedidas e gozadas no mês de julho, sem prejuízo do período de recesso escolar, igualmente, obrigatório, que vai do dia 21/12/2015 até 10/01/2016.

Sendo assim, as férias tem de ser concedidas, de forma inadiável, ao 1° ou 2 de julho, com término ao 30/7, no primeiro caso ou, 31/7, no segundo caso. As férias de que trata a CCT tem de ser paga, com acréscimo de 1/3, com antecedência de dois dias antes de seu início, sob pena de não serem consideradas gozadas.

O estabelecimento de ensino que não conceder as férias nos termos da CCT, ou seja, em julho, com duração de trinta dias ininterruptos, com pagamento antecipado, ficarão com a obrigação de pagá-las em dobro, sem prejuízo do seu gozo integral; além de se sujeitar ao pagamento de multa convencional e dano moral.

Fonte: Departamento Jurídico do Sinpro Goiás

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Professor (a), conheça seu direito sobre as férias de julho

 feriasO Sindicato dos Professores do Estado de Goiás (Sinpro Goiás) informa que as escolas já estão sendo notificadas sobre o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que visa garantir o direito das férias aos docentes.

Conforme a CCT, assinada entre o Sinpro Goiás e o Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Município de Goiânia (SEPE), com vigência até 30/4/2017, estabelece que as férias dos docentes, por ela abrangidos, com duração de trinta dias ininterruptos, são obrigatoriamente concedidas e gozadas no mês de julho, sem prejuízo do período de recesso escolar, igualmente, obrigatório, que vai do dia 21/12/2015 até 10/01/2016.

Sendo assim, as férias tem de ser concedidas, de forma inadiável, ao 1° ou 2 de julho, com término ao 30/7, no primeiro caso ou, 31/7, no segundo caso. As férias de que trata a CCT tem de ser paga, com acréscimo de 1/3, com antecedência de dois dias antes de seu início, sob pena de não serem consideradas gozadas.

O estabelecimento de ensino que não conceder as férias nos termos da CCT, ou seja, em julho, com duração de trinta dias ininterruptos, com pagamento antecipado, ficarão com a obrigação de pagá-las em dobro, sem prejuízo do seu gozo integral; além de se sujeitar ao pagamento de multa convencional e dano moral.

 

 

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Fonte: Departamento Jurídico do Sinpro Goiás

 

 

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Jorn. FERNANDA MACHADO

Assess. de Imprensa e Comunic. do Sinpro Goiás